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ID
2611204
Banca
FAPESE
Órgão
UFS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as assertivas a seguir, à luz da Lei 9.784/1999:


I - Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

II - Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

III - A revisão do processo poderá agravar a sanção que foi estabelecida.

IV - Em regra, o recurso administrativo tem efeito suspensivo.

V - O recurso administrativo será dirigido à autoridade superior àquela que proferiu a decisão recorrida.


Dentre as afirmativas, estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

     

    I) CORRETA.

    Lei 9784 Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

     

    II) CORRETA

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

     

    II) ERRADO.

    Art 65 Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

     

    IV) ERRADO. 

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

     

    V) ERRADO.

    Art 56 § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

  • Atenção: Não confundir! 
    Lei 9.784 e 8.112 

    9.784 --> Art 56 § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    8.112 --->  art.107 
    § 1º O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.
    § 2º O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente. 

  • Tem que ter a manha pra resolver algumas questões. Nessa, por exemplo, bastava saber que a assertiva II está correta e a III errada (nessas duas assertivas geralmente ninguém tem dúvidas). A I e a IV dizem exatamente o oposto, então uma dessas duas teria que estar correta, o que já torna a assertiva V falsa, pois nas alternativas não tem a opção I, II e V ou II, IV e V (caso vc não saiba se a correta é a assertiva I ou IV). Então o gabarito é letra E (I e II).

    Vi que o número de erros dos colegas nessa questão foi alto, então resolvi comentar algo que pode ajudar. Pode parecer besteira pra alguns mas um raciocínio como esse pode te colocar dentro das vagas.

  • Macete que aprendi aqui no QC.

     

    recurSo   ----->   Sim, pode agravar

    revisÃO   ----->   nÃO pode agravar

     

    Bons estudos!!!

  • Li revisão e pensei recurso =/

  • Boa tarde

     

    III - A revisão do processo poderá agravar a sanção que foi estabelecida.

     

    Errado. A revisão nao prejudica a situação do requerente (reformacio impejus), já o RECURSO, SIM.

     

    IV - Em regra, o recurso administrativo tem efeito suspensivo.

     

    Errado O recurs, em regra, poderá ser devolutivo admitindo, excepcionalmente, efeito suspensivo

     

    V - O recurso administrativo será dirigido à autoridade superior àquela que proferiu a decisão recorrida.

     

    Errado. O recurso é na verdade dirigido a autoridade que proferiu a decisão que poderá retratá-lo, se a autoridade não o fizer (prazo de 5 dias), aí sim encaminhará a autoridade superior.

     

    Bons estudos

  • Questão boa para revisar o assunto. 

  • I - Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

    Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

     

    II - Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

     

    III - A revisão do processo poderá agravar a sanção que foi estabelecida.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

     

    IV - Em regra, o recurso administrativo tem efeito suspensivo.

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

     

    V - O recurso administrativo será dirigido à autoridade superior àquela que proferiu a decisão recorrida.

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • I.      Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

    II.    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

  • [Da Revisão do Processo Administrativo que resultou em sanção ou penalidade ao administrado]

     

    Lei 9.784/99. Art. 65. Os processos administrativos de que resultem SANÇÕES poderão ser revistos, a qualquer tempoa pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

     

    Parágrafo único. Da REVISÃO do processo não poderá resultar agravamento da sanção (É a proibição ao reformatio in pejus).

     

    Enquanto o recurso se dá dentro de um mesmo processo, na revisão o processo administrativo já se encerrou. A revisão administrativaconsiste em um novo processo, mas somente caso surjam novas provas ou fatos e haja circunstâncias supervenientes suscetíveis de justificar a injustiça da decisão.

     

    Prazo para solicitação da Revisão do Processo Administrativo: Para a revisão não existe um prazoNão prescreve e não decaipode instaurar-se a qualquer tempo.

     

    O pedido de revisão não é exatamente uma manifestação de inconformidade com os fundamentos e a motivação da decisão que se deseja modificar. Por meio do pedido de revisão o que se pretende é alterar a situação jurídica decorrente de decisão definitiva no âmbito administrativo, em função do surgimento ou da descoberta de fatos novos, de novas provas, que justifiquem a modificação pretendida.

    [...]

    A revisão não é um pedido de anulação da decisão proferida anteriormente; não se alega vício jurídico naquela decisão anterior. O que se alega é a inadequação ou a inconveniência da manutenção da penalidade imposta, em função de dados fáticos novos, que ensejam uma distinta configuração da base empírica da decisão revisada, privando-a de um de seus lastros fundamentais. Em suma, busca-se assim, mais uma vez, a preponderância da verdade material sobre a realidade formal.

     

    Pedido de Revisão:

     

    --- > após sofrido a penalidade ou sanção;

     

    --- > ocorre em qualquer tempo;

     

    --- > reabertura do processo;

     

    --- > de ofício ou a pedido;

     

    --- > quando da ocorrência de fatos novos, com circunstâncias relevantes que possibilitem análise por parte da Administração;

     

    --- > há uma reapreciação total do caso;

     

    --- > não pode haver agravamento de situação.

  • A presente questão trata de aspectos da Lei nº 9784/99 e elenca assertivas para que seja feito o exame da veracidade de cada uma delas.

    A resposta desta indagação será a opção que contiver somente a indicação das assertivas corretas.

    Passemos então à análise de cada assertiva.
    ASSERTIVA I: Esta assertiva está CORRETA por reproduzir os exatos termos do art. 67 da Lei nº 9784/99;

    ASSERTIVA II: Esta assertiva também está CORRETA por reproduzir os exatos termos do art. 65 da Lei nº 9784/99;

    ASSERTIVA III: Ao contrário do afirmado nesta assertiva, é VEDADO o agravamento da sanção estabelecida em sede de revisão do processo administrativo, com base no Parágrafo Único do art. 65 da Lei nº 9784/99. Está INCORRETA esta assertiva.

    ASSERTIVA IV: O recurso administrativo, salvo disposição em contrário, NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO, na dicção do caput do art. 61 da Lei nº 9784/99, sendo esta assertiva INCORRETA;

    ASSERTIVA V: No tocante à interposição do cabível recurso administrativo, o § 1º do art. 56 da Lei nº 9784/99 determina seu devido trâmite. Vale conferir:

    "Art. 56. (...)

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior."

    Portanto, o recurso não é de pronto encaminhado à autoridade superior daquele que proferiu a decisão impugnada. Este item está INCORRETO.

    Sendo assim, estão corretas as assertivas I e II e a resposta da questão encontra-se na Opção E.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.


  • Boa noite,família!

    Anote:

    8.112--->RECURSO>>> autoridade superior

    9.784--->RECURSO>>>autoridade que proferiu.

  • III- Revisão não permite agravemento, recurso permite agramento.

     

    IV- Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

     

    V- O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão.

  • Gab.: E

    I e II.

  • III - Revisão não agrava a sanção. Recurso pode agravar.

    IV - Efeito devolutivo.

    V - Sera dirigido à autoridade que proferiu a decisão que, se não a reconsiderar, encaminha à autoridade superior.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • GABARITO: E.

    I - CORRETA;

    II - CORRETA.

  • 9.784 ===> autoridade que PROFERIU.

    12.527 ==> ao SUPERIOR hierarquicamente.

  • Gabarito: E

    § 1  O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • Letra E

    III - Na Revisão não se agrava a sanção, somente no recurso se pode agravar;

    IV - Em regra, o efeito é não suspensivo;

    V - Primeiramente será dirigido à autoridade que proferiu a decisão que, se não a reconsiderar, encaminha à autoridade superior.