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ALT-D.
Gabarito: “Infanticídio, segundo dispõe o Diploma Penal Brasileiro, é matar o próprio filho independentemente da condição fisiopsicológica do sujeito ativo.”.
Consoante Rogério Sanches Cunha (2017): “Hoje, porém, o delito é etiquetado pela doutrina como uma forma especial (privilegiada) de homicídio, assim considerado em face dos sintomas fisiopsicológicos da gestante. Aliás, não há diferença do objeto jurídico do homicídio (vida humana).”.
FONTE-http://blog.alfaconcursos.com.br/gabarito-extraoficial-pc-rs/
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Artigo 123. Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena – detenção, de 2 a 6 anos.
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Alternativa D - INCORRETA
Infanticídio, segundo dispõe o Diploma Penal Brasileiro, é matar o próprio filho independentemente da condição fisiopsicológica do sujeito ativo.
''O infanticídio está previsto no artigo 123 do Código Penal, e é a eliminação da vida do próprio filho, recém-nascido (acabou de nascer) ou nascente (está nascendo), praticada pela mãe, durante o parto ou logo após, mas sob influência do estado puerperal.'' - Fernanda Ciardo
Fonte: https://ferciardo.jusbrasil.com.br/artigos/177418981/do-infanticidio-artigo-123-do-codigo-penal
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Gabarito, D
Complementando:
Alguns aspectos do art. 123, infanticídio:
1. Bem jurídico tutelado > vida humana EXTRAUTERINA.
2. O crime só existe na forma DOLOSA.
3. Se um terceiro auxiliar a mãe a cometer o Infanticídio, por qual crime ele responde?
R: O terceiro irá responder como coautor ou partícipe do crime de infanticídio, porque a qualidade de mãe e o estado puerperal, embora sejam condições pessoais, são elementares deste crime e, portanto, comunicam-se ao coautor ou partícipe, de acordo com o Art. 30 do CPP.
4. É crime próprio e, como visto, admite coautoria e participação.
5. A mãe deve estar sob a influência do estado puerperal (condição fisiopsicológica essencial para a existência deste crime), caso contrário, será crime diverso, como o homicídio ou o aborto, por exemplo.
6. Ainda não é pacífico o tempo que a expressão “logo após” realmente quer dizer, porém, alguns autores defendem que a expressão logo após tem caráter imediato, já outros defendem que, se a mãe matar o filho dias depois do parto, mas ainda sob o estado puerperal, ainda estará configurado o crime de infanticídio.
7. O tipo de Infantício traz expressamente "sob a influência" e NÃO sob o "domínio" do estado puerperal. Ou seja, basta a influência do estado puerperal para caracterízar este tipo penal.
8. Competência para julgamento: por ser crime contra a vida, é julgado pelo tribunal do júri.
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"violência de gênero quanto ao sexo" fica meio difícil rsrsrsrs
Ou é gênero ou é sexo. Os dois não dá.
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Gabarito: "D"
Isso porque, conforme preleciona o artigo 123 do Código Penal, o crime de infanticídio consiste em matar o próprio filho, durante o parto ou logo após, CONTUDO, sob a influência do estado puerperal, e não independetemente do estado fisiopsicológico do sujeito ativo, como narrou a assertiva.
Obs: vale lembrar que este é um crime próprio, visto que somente a mãe poderá ser o sujeito ativo.
Bons estudos! Foco, persistência, disciplina e fé!
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A taxatividade da Lei Penal. Segundo Cleber Masson o legislador não foi feliz na redação do do tipo penal. No lugar de "razões da condição de sexo feminino" deveria ter utilizado a expressão "razões do gênero". A propósito, o Projeto de Lei 8.305/2014, que culminou com a lei 13.104/2015, adotava a terminologia "razões do gênero", mas esta foi substituída em decorrência de manobras políticas da bancada "conservadora" do Congresso Nacional, com a finalidade de excluir os transexuais da tutela do feminicîdio. Portanto a acertiva de letra "c" contém erro quando afimar "leia-se".
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não é independente, existe o critério de natureza fisiopsicológica da influência do estado puerperal.
conforme
Artigo 123. Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
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Essa questão, deram de presente.
Gab:D
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Só a título de curiosidade: O comando da questão é idêntico às primeiras linhas do livro "parte especial" do Rogério Sanches.
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Alternativa D, sem cabimento de controvérsia. Não obstante, o bem jurídico tutelado no crime de aborto é a vida INTRAUTERINA, enquanto que, no crime de homicídio é a vida EXTRAUTERINA.
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Gabarito Letra D
Infanticídio, segundo dispõe o Diploma Penal Brasileiro, é matar o próprio filho independentemente da condição fisiopsicológica do sujeito ativo.
INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL
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Erro alt. D - é sob efeito do estado puerperal
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.
Gabarito D
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LETRA D - Infanticídio, segundo dispõe o Diploma Penal Brasileiro, é matar o próprio filho independentemente da condição fisiopsicológica do sujeito ativo.
Errado. Esse crime exige que a mãe, ao matar o próprio filho, esteja em estado puerperal.
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O erro encontra-se na letra D, quando ele diz que o infanticídio pode se caracterizar independentemente da condição fisiopsicolágica da mãe.
Vejamos:
Infanticídio:
Art. 123 - CP - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo
após.
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Gabarito: d) Infanticídio, segundo dispõe o Diploma Penal Brasileiro, é matar o próprio filho independentemente da condição fisiopsicológica do sujeito ativo.
Infanticídio
Art. 123 CP - Matar, sob a influência do estado perpural, o próprio filho, durante o parto ou logo após.
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Gabarito letra D.
É necessário o sujeito ativo (mãe) encontrar-se sob influência do estado puerperal - Art 123 - CP.
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GABARITO D
· O infanticídio é o homicídio praticado pela genitora contra seu próprio filho, influenciada pelo estado puerperal, durante ou logo após o parto. Decorre de um fator fisiológico/psicológico.
· Trata-se de forma privilegiada de homicídio. Parte da doutrina discorda da sua posição topográfica, entendendo que podia ser descrita no próprio artigo 121 e não em artigo próprio (123).
· Trata-se de crime próprio, devido a qualidade especial do agente, qual seja, mãe. Há corrente que entende ser possível o concurso de pessoas, de acordo com a inteligência do artigo 30 do Código Penal, o qual diz que a circunstancias de caráter pessoal não se comunicam, salve se elementar do crime. No caso o estado puerperal. Porem, há outra que entende que não há essa possibilidade, visto o estado puerperal ser condição personalíssima da mãe.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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sujeito ativo do infanticidio é a mãe apenas, é um crime PRÓPRIO.
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Complementando a letra E
Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio (art. 122)
a) suicídio consumado (rec. 2 a 6 anos);
b) suicídio tentado – com lesão corporal grave (rec. 1 a 3 anos);
c) suicídio tentado – com lesão corporal leve – fato atípico.
d) pena duplicada: • cometido por motivo egoístico (para ficar com a herança); • se a vítima é maior de 14 ou menor de 18 anos; • se a vítima tem diminuída, por qualquer causa, sua capacidade de resistência (drogada, embriagada, idade avançada).
o Obs.: se a vítima é menor de 14 anos, mesmo que haja consentimento, o crime será de homicídio.
e) suicídio a dois (pacto de morte) – ambiente fechado com gás letal aberto:
• havendo um sobrevivente: o para aquele que abriu o gás: homicídio (atos de execução); o para aquele que não abriu o gás: participação em suicídio.
• havendo dois sobreviventes (com lesão corporal leve): o para aquele que abriu o gás: tentativa de homicídio;
o para aquele que não abriu o gás: fato atípico.
• havendo dois sobreviventes(com lesão corporal grave): o para aquele que abriu o gás: tentativa de homicídio; o para aquele que não abriu o gás: participação em suicídio.
-havendo dois sobreviventes (tendo ambos aberto o gás): o Tentativa de homicídio para ambos.
f) Roleta russa – quem sobrevive responde por participação em suicídio.
Observação: A tentativa de suicídio não é crime, mas pode o agente responder por condutas como disparo de arma de fogo, porte ilegal de arma etc.
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Gabarito Letra D
Infanticídio, segundo dispõe o art. 123 do Diploma Repressivo Brasileiro, é matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após. Seria matar o próprio filho em virtude da condição fisiopsicológica do sujeito ativo.
Ou seja o estado puerperal depende da condição fisiopsicológica do sujeito ativo
Entendo que nesta questão é providencial o comentário do doutrinador Celso Delmanto:
“Noção: Trata-se de crime semelhante ao homicídio, que recebe, porém, especial diminuição de pena por motivos fisiopsicológicos. Objeto jurídico: preservação da vida humana. Sujeito ativo: Só a mãe (crime próprio) ”.
DELMANTO, Celso, Roberto, Jr. Fábio. Código Penal Comentado, 6ª ed. Atual. E Ampl, Rio de Janeiro: Renovar, 2002, p.310.
Fisiopsicologia é o termo utilizado por Friedrich Wilhelm Nietzsche na obra Para a Genealogia da Moral (Zur Genealogie der Moral), de 1888. O termo foi utilizado para significar os processos psicológicos e fisiológicos como formas para transpor a dicotomia mente-corpo que fora cunhada pela filosofia Platônica-cristã, e ultrapassando assim os limites da linguagem, chamando esta de "grande psicologia".
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Questão Excelente!
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LETRA A INCORRETA, A NORMA PENAL PROTEGE APENAS A VIDA EXTRAUTERINA
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Crime de infanticidio é crime biproprio, ou seja, exige que o sujeito ativo seja a mae e o sujeito passivo seja o recem nascido.
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é elementar que esteja sob a influência do estado puerperal, caso contrário seria o crime de homicidio.
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d
Infanticídio, segundo dispõe o Diploma Penal Brasileiro, é matar o próprio filho independentemente da condição fisiopsicológica do sujeito ativo.
A mae tem que está sob efeito puerperal.
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o infanticídio é um crime próprio, onde somente a mãe pode ser sujeito ativo, isto porque estar influenciada pelo estado puerperal constitui condição personalíssima, tendo em vista que o crime só é reconhecível quando a mãe estiver sob influencia do estado puerperal durante a prática do crime, caso contrário nem mesmo ela responderia por infanticídio.
GABARITO LETRA D
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Segundo dispõe a doutrina, o puerpério é caracterizado por um "estado cronologicamente variável, durante o qual se desenrolam todas as manifestações evolutivas e de recuperação da genitália materna após o parto, originando abalos de natureza psicológica." O tempo de puerpério pode variar de 6 a 8 semanas, sendo exigidos através de perícia médica, critérios biopsíquicos para caracterização efetiva do estado puerperal e o consequente colapso biológico e moral da mãe.
Gabarito: D
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GABARITO D
Crime de ação penal pública incondicionada.
O prazo de duração do estado puerperal não é um tema pacífico. Há quem diga que pode durar entre 3 e 7 dias após o parto, outros acreditam durar somente algumas horas. É a chamada depressão pós-parto. Caso a mãe, durante esse estado/depressão, mate seu próprio filho, será processada e julgada pelo Tribunal do Juri, por se tratar de crime doloso contra a vida.
Pena: detenção, de 02 a 06 anos.
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Fonte Rogério Sanches Cunha
Diferente de outros países , a nossa lei não adotou o critério psicológico, o qual se assenta no desejo de preservar a honra ,mas sim o fisiopsicologico, levando em conta desequilíbrio fisiopsiquico oriundo do processo do parto.
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Resposta d, pois se não fosse a d, seria a letra A, e assim o GABARITO É A D
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d. Depende sim da condição em que a mãe esteja que é o famoso estado puerperal, em que o sujeito ativo "mãe" é psicologicamente abalado após o parto e essa condição psiquica não tem prazo certo para acabar.
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Boa tarde,guerreiros!
Complementando..
>>SOBRE B
>CP adotou a teoria da vontade para o dolo direto
>CP adotou teoria do consentimento para o dolo eventual
O dolo do homicídio pode ser direto (o agente quer o resultado) ou eventual (o agente assume o risco de produzi-lo).
Força,guerreiro!
Nós somos foda!!!
"Alimente os seus sonhos todos os dias,seus medos morreram de fome"
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Alguém comenta o erro da letra ''e''. Por gentileza!
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Lucas Rodrigues
Alt. (E) não tem nenhum erro pois o erro esta justamente no gabarito da questão que é Alt. (D).
Ficar mais atento no que pede o enunciado !
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LUCAS RODRIGUES VIAJANDO POW... SE A LETRA D É A CORRETA (NO CASO A INCORRETA), QUER DIZER QUE TODAS AS OUTRAS ESTÃO CERTAS... A QUESTÃO PEDIU A ALTERNATIVA INCORRETA.
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A título de curiosidade: o comando e todas as alternativas foram retiradas, ipsis litteris, do Manual de Direito Penal Parte Especial do Rogério Sanches.
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Questão pauleira ! na hora da prova o bicho pegava!
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Respondendo ao Lucas Rodrigues a alternativa (E)
(E) Três são as formas de praticar o induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio: nas duas primeiras hipóteses (induzimento e instigação), temos a participação moral; já na última (auxílio), material.
Art. 122 do CP. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou presta-lhe auxílio para que o faça.
i) Induzimento ou instigação: é como se você estivesse incentivando o outro a cometer suicídio.
Por exemplo: O agente A está passando por uns maus bocados devido a vida financeira e pessoal, e nisso vem o B e o convence a se matar pois seria a melhor solução. Com isso, o agente A se enforca.
ii) Auxílio material: é quando você auxilia de alguma forma na participação do suicídio com algum objeto.
Por exemplo: O agente A está passando por uns maus bocados devido a vida financeira e pessoal, e nisso vem o B e o convence a se matar pois seria a melhor solução. Contudo para obter sucesso no feito, B empresta a A a sua arma para dar um tiro em sua própria cabeça.
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Estado Puerperal!
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quando li a primeira alternativa fiquei no alerta, pois lembrei do debate do início da vida diante da lei, e até onde a legalidade atinge nesse contexto; se não me engano a jurisprudência consagrou após a terceira semana de vida, se alguém puder comentar, eu agradeço.
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Características
1. Crime próprio (a mãe mata próprio filho);
2. O crime só existe na forma DOLOSA.
3. Admite participação;
4. Pratica o crime por sob Influência do estado puerperal
5. Competência para julgamento: por ser crime contra a vida, é julgado pelo tribunal do júri.
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Letra D - INCORRETA
No crime de INFANTICÍDIO (art.123,CP) faz se necessário a condição fisiopsicológica (estado puerperal) do sujeito ativo (mãe).
Os requisitos para configuração do infanticídio são: matar; sob influência do estado puerperal; o próprio filho; durante ou logo após o parto.
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LETRA C
Feminicídio está no inciso 6º?
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DA PARA FAZER ATÉ UM RESUMO BEM LEGAL COM ESSA QUESTÃO.
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R: Gabarito D
Infanticídio, segundo dispõe o Diploma Penal Brasileiro, é matar o próprio filho independentemente da condição fisiopsicológica do sujeito ativo. SOB A INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL
Ef, 2:8
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Gab D
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ESTADO PUERPERAL é uma condição precípua do tipo penal .Sem ela não existe o crime
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GAB LETRA D
INFANTICÍDIO ocorre quando a mãe mata o filho em ESTADO PUERPERAL durante o parto ou após. (ART.123 cp)
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letra D '' condição fisiopsicolágica '' Erradoo !!!
Infanticídio:
Art. 123 - CP - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo
após.
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letra D '' condição fisiopsicolágica '' Erradoo !!!
Infanticídio:
Art. 123 - CP - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo
após.
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O infanticídio pode ser cometido por quem é pai, mãe do filho ou por quem não possui nenhum vínculo de amizade com o "nascituro". Se alguém auxilia o infanticídio sabendo desta condição pela mãe do "neonato" também responde pelo mesmo tipo penal.
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Letra D
A condição psicofisiológica (neste caso o estado puerperal) do sujeito ativo é justamente elementar para a subsunção do tipo.
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o estado puerperal é considerado um desequilíbrio fisiopsíquico da mãe, não sendo suficiente para reconhecê-lo apenas alguma motivação moral para o crime. letra D
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Infanticídio:
Artigo 123. Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena – detenção, de 2 a 6 anos.
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Infanticídio:
Artigo 123. Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena – detenção, de 2 a 6 anos.
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Observa-se essa proteção quando verificamos que o código penal inclusive tipificou a figura do aborto, o que confere proteção ao nascituro.
Descrição, conforme art. 121, Parágrafo 2º -A
"§ 2 o -A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
I - violência doméstica e familiar; (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher. (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)"
Questão incorreta: pois quem auxília na morte da criança, também incorre no mesmo crime do pai ou mãe que o praticou, deixando de ser assim um crime típico.
O infanticídio pode ser cometido por quem é pai, mãe do filho ou por quem não possui nenhum vínculo de amizade com o "nascituro". Se alguém auxilia o infanticídio sabendo desta condição pela mãe do "neonato" também responde pelo mesmo tipo penal. (Comentário Excelente do Colega Lauro roberto)
Correta
Induzir - Criar uma ideia ainda não existente (moral)
Instigar - Reforçar uma ideia existente (Moral)
Auxiliar - Assistencia material, emprestando-lhe objeto, etc... (Material)
INDUZIR
CRIAR UMA IDÉIA AINDA NÃO EXISTENTE
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Infanticídio, segundo dispõe o Diploma Penal Brasileiro, é matar o próprio filho independentemente da condição fisiopsicológica do sujeito ativo.
Infanticídio (crime próprio)
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
O crime de infanticídio exige a presença da condição fisiopsicológica,ou seja,para configurar o crime necessita esta sob a influencia do estado puerperal.
A condição fisiopsicológica decorre da influencia do estado puerperal.
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A Lei nº 13.104/2015 inseriu o inciso VI no art. 121 do Código Penal: o feminicídio, entendido como a morte de mulher em razão da condição do sexo feminino (leia-se, violência de gênero quanto ao sexo).
Feminicídio (homicídio qualificado)
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
§ 2-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
§ 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;
III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;
IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência
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Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação
Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
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Resolução: A – conforme estudamos no início da nossa aula, a vida humana é analisada sob o prisma intrauterino e extrauterino. A figura do homicídio só poderá ocorrer quando for direcionada a morte da vida humana extrauterina.
B – conforme estudamos anteriormente, o crime de homicídio poderá ser praticado tanto por dolo direto como por dolo eventual.
C – conforme estudamos anteriormente, o feminicídio é a qualificadora que incide quando o crime é praticado contra mulher por razões do sexo feminino, em casos de violência doméstica e menosprezo à condição de mulher. O termo mulher é empregado em sentido amplo, abarcado a identidade de gênero da vítima.
D – o infanticídio é quando a mãe, sob a influência do estado puerperal, mata o próprio filho, durante o parto ou logo após.
E – as condutas de induzimento e instigação é quando há participação do agente de forma a fazer nascer na vítima o intento criminoso ou quando a vítima já estava pré-disposta a ceifar sua vida. O auxílio é material, quando, por exemplo, o agente criminoso empresa uma arma para a vítima se suicidar.
Gabarito: Letra D.
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Lembrando que estado puerperal não se confunde com depressão pós-parto. Estado puerperal é uma condição que acomete as mulheres desde quando se inicia os movimentos de expulsão do feto de seu ventre até o momento em que o organismo retorna as condições pré-gravidez. É um estado passageiro, que acomete as mulheres em diferentes intensidades e a duração é variável de acordo com cada organismo.
Já a depressão pós- parto é uma patologia que acomete as mulheres geralmente semanas após o nascimento do filho. Caso a mãe mate o nascituro dentro dessa condição, seria aplicado o art. 26 do CP, respondendo ela por homicídio, mas sendo isenta de pena.
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Lembrando que houve alteração com o pacote anticrime do crime do art 122 que agora se transcreve:
Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação
Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça: (Redação dada pela Lei nº 13.968, de 2019) Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.968, de 2019)
§ 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código: (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019) Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)
§ 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte: (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019) Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)
§ 3º A pena é duplicada: (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)
I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil; (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)
II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência. (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)
§ 4º A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real. (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)
§ 5º Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual. (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)
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Dolo eventual = "dane-se"
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gaba D
apenas para complementar e aprofundar.
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
O delito em tela, segundo os professores Cézar Roberto Bittencourt e Rogério Sanches Cunha, ocorrerá quando a genitora, sobre o efeito do estado puerperal, durante ou logo após o parto, tira a vida do próprio filho. Cumpre observar que o objeto jurídico do delito ainda é o mesmo, que é a tutela da vida humana, porém, trata-se de uma norma ESPECIAL em relação ao crime geral, que é o de homicídio, afinal, considera-se a prática desta conduta quando o agente (mãe) está sób influência dó puerpérió, sendo uma forma “privilegiada”.
Sujeito Ativo - Mãe sob o efeito do estado puerperal, ou seja, o crime é PRÓPRIO; sendo cabível concurso de agentes (admite-se tanto coautoria quanto a participação); convém lembrar que, havendo conhecimento do estado puerperal do coautor ou partícipe com a parturiente, é circunstância elementar do crime, portanto, COMUNICA-SE, respondendo ambos pelo delito em estudo.
Sujeito Passivo - Ser humano, nascente ou recém-nascido, durante o parto ou LOGO APÓS, desde que haja vida biológica, independentemente de haver vida autônoma, segundo o professor Bittencourt.
É importante lembrar, nessa situação, da hipótese do erro quanto à pessoa (Art. 20, §3º, CP), ou seja, se a parturiente, sob influência do puerpério, mata, logo após o parto, bebê de outrem acreditando ser o seu, responderá pelo Art. 123, CP, e não pelo Art. 121, CP.
Conduta- Consiste na ação criminosa da mãe em causar a morte do próprio filho recém-nascido durante o parto ou logo após este.
Elemento normativo do tipo- Bem pontua o professor Heleno Fragoso, citado na obra do professor Sanches Cunha, que a elementar em questão será logo após ou durante o parto, AFINAL, se for antes do parto, haverá o crime de ABORTO, e se não se verificar logo após o parto, será o crime de HOMICÍDIO.
pertencelemos!
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Sobre a letra b)
Dolo direito > Teoria da Vontade
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O agente ativo, que é a mãe, precisa estar sob a Influência do estado puerperal. (D)
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O comentário da professora em vídeo está bem completo. Vale a pena assistir.
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Estado puerperal é sob INFLUÊNCIA, logo é condição fisiopsicológica do agente.
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Resolução:
A – conforme estudamos no início da nossa aula, a vida humana é analisada sob o prisma intrauterino e extrauterino. A figura do homicídio só poderá ocorrer quando for direcionada a morte da vida humana extrauterina.
B – conforme estudamos anteriormente, o crime de homicídio poderá ser praticado tanto por dolo direto como por dolo eventual.
C – conforme estudamos anteriormente, o feminicídio é a qualificadora que incide quando o crime é praticado contra mulher por razões do sexo feminino, em casos de violência doméstica e menosprezo à condição de mulher. O termo mulher é empregado em sentido amplo, abarcado a identidade de gênero da vítima.
D – o infanticídio é quando a mãe, sob a influência do estado puerperal, mata o próprio filho, durante o parto ou logo após.
E – as condutas de induzimento e instigação é quando há participação do agente de forma a fazer nascer na vítima o intento criminoso ou quando a vítima já estava pré-disposta a ceifar sua vida. O auxílio é material, quando, por exemplo, o agente criminoso empresa uma arma para a vítima se suicidar.
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Infanticídio: precisa estar sob a influência do estado puerperal (art. 123 CP)
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infanticídio = estado puerperal
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Gab: D
Infanticídio é matar o próprio filho sobre o estado puerperal.
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Questão boa pra revisar! :)
GAB: D
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GAB D
O ERRO ESTA "independentemente da condição fisiopsicológica "
CORRETO SERIA ''sob influência do estado puerperal''
PMGO 2022
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.
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→ Estude 11 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Créditos para amigo Léo
Art. 122, CP - Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação
*Crime formal ----- > não é necessário o suicídio ou a automutilação para consumar o crime.
*Qualificadora ------ > Se resultar lesão grave ou morte
*Pena duplicada ----- > Motivo torpe/fútil/egoístico ou vítima menor/capacidade reduzida
*Pena até o dobro ------- > conduta realizada pela internet
*Pena aumenta em metade ------ > agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.
*Responde por lesão corporal ------- > se resultar em lesão gravíssima + vítima menor de 14 anos ou não tenha necessário discernimento do ato
*Reponde por homicídio ----------- > se resultar em morte + vítima menor de 14 anos ou não tenha necessário discernimento do ato
*rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real = até o DOBRO (Lep Top DELL)
*se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual = em METADE (Manager/Gerente)