-
Gabarito Letra A
Lei 8666
A) CERTO: Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
B) Art. 6 III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
C) Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
D) Art. 24. É dispensável a licitação
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
E) Art. 38 Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração
bons estudos
-
LETRA A CORRETA
LEI 8.666
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
-
O que eu faço em todas as questões no qconcursos?
1o passo: responder a questão.
2o passo: procurar o comentário do Renato.
o/
-
avente!
-
Renato, O MITO do QC! hahah..
-
Renato ! nao nós abandone.
-
ACERTEI
LETRA: A
:)
-
acertei :)
-
A
presente questão trata de aspectos da Lei nº 8666/93 e busca a
resposta naquela opção que contenha a informação correta.
Passemos
ao exame de cada opção.
OPÇÃO
A: Esta opção está inteiramente CORRETA pois reproduz os exatos termos do art. 3º da Lei nº 8666/93, com redação dada pela Lei nº 12.349/10;
OPÇÃO
B: Ao contrário do afirmado nesta opção, a definição de COMPRA estatuída pela Lei nº 8666/93 no inciso III do art. 6º, admite o parcelamento, senão vejamos:
"Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se: (...)
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento
de uma só vez ou parceladamente;"
Sendo assim, esta opção encontra-se INCORRETA.
OPÇÃO
C: Esta opção está INCORRETA. É VEDADA pela Lei nº 8666/93 (art. 9º, caput e inciso III) a participação direta ou indireta de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, em tal certame;
OPÇÃO D: Caso a licitação pretendida pela Administração Pública seja frustrada pela falta de interessados, aquela está legalmente autorizada a dispensar uma nova licitação para insistir no alcance daquele objeto que satisfaz o interesse público. Todavia, devem ser mantidas todas as condições estabelecidas na licitação originária. É o que dispõe o inciso V do art. 24 da Lei nº 8666/93. Portanto, esta opção está INCORRETA por afirmar ser autorizada a alteração das condições preestabelecidas;
OPÇÃO
E: No procedimento de licitação, é dever da assessoria jurídica da Administração Pública examinar e aprovar previamente as minutas dos editais de licitação e dos contratos, acordos, convênios ou ajustes (art. 38, parágrafo único, da Lei nº 8666/93). NÃO HÁ A FACULDADE da Administração Pública nessa situação, como prevista nesta opção, a qual, está, portanto, INCORRETA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
-
Renato. Sua resposta ajudou muitooo
-
A fundamentação encontra-se no art. 3º da lei 8.666/93.
GABARITO: A