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ID
2612002
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na Lei nº 8.666/1993, pode ser encontrada a seguinte definição:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Lei 8666

    A) CERTO: Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.    

    B) Art. 6 III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    C) Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários
    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    D) Art. 24.  É dispensável a licitação
    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    E) Art. 38 Parágrafo único.  As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração

    bons estudos

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.666

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.   

  • O que eu faço em todas as questões no qconcursos?

    1o  passo: responder a questão.

    2o  passo: procurar o comentário do Renato.  

    o/

  • avente!

  • Renato, O MITO do QC! hahah..

     

  • Renato ! nao nós abandone.

  • ACERTEI 

    LETRA: A

    :)

  • acertei :)


  • A presente questão trata de aspectos da Lei nº 8666/93 e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: Esta opção está inteiramente CORRETA pois reproduz os exatos termos do art. 3º da Lei nº 8666/93, com redação dada pela Lei nº 12.349/10;

    OPÇÃO B: Ao contrário do afirmado nesta opção, a definição de COMPRA estatuída pela Lei nº 8666/93 no inciso III do art. 6º, admite o parcelamento, senão vejamos:

    "Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se: (...)
          

    III - 
    Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;"

    Sendo assim, esta opção encontra-se INCORRETA.

    OPÇÃO C: Esta opção está INCORRETA. É VEDADA pela Lei nº 8666/93 (art. 9º, caput e inciso III) a participação direta ou indireta de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, em tal certame;
    OPÇÃO D: Caso a licitação pretendida pela Administração Pública seja frustrada pela falta de interessados, aquela está legalmente autorizada a dispensar uma nova licitação para insistir no  alcance daquele objeto que satisfaz o interesse público. Todavia, devem ser mantidas todas as condições estabelecidas na licitação originária. É o que dispõe o inciso V do art. 24 da Lei nº 8666/93. Portanto, esta opção está INCORRETA por afirmar ser autorizada a alteração das condições preestabelecidas;
    OPÇÃO E: No procedimento de licitação, é dever da assessoria jurídica da Administração Pública examinar e aprovar previamente as minutas dos editais de licitação e dos contratos, acordos, convênios ou ajustes (art. 38, parágrafo único, da Lei nº 8666/93). NÃO HÁ A FACULDADE da Administração Pública nessa situação, como prevista nesta opção, a qual, está, portanto, INCORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.


  • Renato. Sua resposta ajudou muitooo

  • A fundamentação encontra-se no art. 3º da lei 8.666/93.

    GABARITO: A