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ID
2619178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Marlene compareceu ao serviço social da empresa onde trabalhava para pedir orientação. Ela relatou que estava desesperada e que não sabia mais como agir diante das muitas agressões que seus filhos sofriam, quase todos os dias. Relatou que o marido era sempre agressivo e pouco afetuoso com os filhos e que isso tinha se agravado com a chegada da adolescência deles. Ela informou que ele tinha comportamento violento, especialmente depois que chegava em casa alcoolizado. Informou, ainda, que o marido humilhava frequentemente os filhos, não os elogiava quando estes agiam corretamente e muito menos os estimulava para os desafios da vida.



Com relação a essa situação hipotética e aos múltiplos aspectos a ela relacionados, julgue o próximo item.

Caberá ao assistente social encaminhar a família em questão a um centro de referência de assistência social de média complexidade, o qual terá de oferecer ações voltadas à prevenção de situações de risco, por meio do desenvolvimento de habilidades e aptidões, fortalecendo os vínculos dessa família.

Alternativas
Comentários
  • CREAS - O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) é uma unidade pública da política de Assistência Social onde são atendidas famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados.

    CRAS - Famílias e indivíduos em situação grave desproteção, pessoas com deficiência, idosos, crianças retiradas do trabalho infantil, pessoas inseridas no Cadastro Único, beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros.

     

  • A questão fez uma mistureba entre CRAS e CREAS. É bom na hora da prova a gente ter um resuminho bem claro em relação a essas nomenclaturas:

     

    Proteção social básica--> CRAS-->vulnerabilidade e risco social-->PREVENÇÃO-->Fortalecimento de vínculos familiares e comunitários

     

    Proteção social Especial-->CREAS-->situação de risco pessoal-->RECONSTRUÇÃO. Divide-se em média e alta complexidade

     

     

     

    De acordo com a resolução 109/2009 que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais:


    I - Serviços de Proteção Social Básica:


    a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF;


    b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;


    c) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas.

     

     

    II - Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade:


    a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI;


    b) Serviço Especializado em Abordagem Social;


    c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida - LA, e de Prestação de Serviços à Comunidade - PSC;


    d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas Famílias;


    e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.

     


    III - Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade:

     

    a) Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades:


    - abrigo institucional;
    - Casa-Lar;
    - Casa de Passagem;
    - Residência Inclusiva.


    b) Serviço de Acolhimento em República;


    c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;


    d) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.

  • ERRADO

    no CREAS são ofertados serviços que tem por objetivos contribuir para a RECONSTRUÇÃO de vínculos familiares e comunitários.

  • A questão fez uma mistureba entre CRAS e CREAS.

  • GABARITO : ERRADO 

     

    Art. 6o-C.  As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social de que trata o art. 3o desta Lei.               

    § 1o  O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.              

    § 2o  O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.                   

    § 3o  Os Cras e os Creas são unidades públicas estatais instituídas no âmbito do Suas, que possuem interface com as demais políticas públicas e articulam, coordenam e ofertam os serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social.            

  • ERRADA !


    Caberá ao assistente social encaminhar a família em questão a um centro de referência de assistência social de média complexidade, o qual terá de oferecer ações voltadas à prevenção de situações de risco, por meio do desenvolvimento de habilidades e aptidões, fortalecendo os vínculos dessa família.



    Lei N° 8.742/93

    Art. 6°-C; § 1°, § 2°


    Cras - ( Centro de Referência de Assistência Social ) = PREVENÇÃO


    Creas - ( Centro de Referência Especializado de Assistência Social ) = RECONSTRUÇÃO.





  • o erro está em "prevenção". simples

  • Falou em prevenção e proteção social básica

  • ECA Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maustratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais

  • Falou em prevenção - CRAS

    falou em violação de direitos, situação da pessoa EM risco social - CREAS

  • No caso, não houve rompimento de vínculos e sim fragilização dos laços familiares. Serviço para o Cras em orientar e fortalecer novamente o vínculo familiar fragilizado.