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CREAS - O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) é uma unidade pública da política de Assistência Social onde são atendidas famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados.
CRAS - Famílias e indivíduos em situação grave desproteção, pessoas com deficiência, idosos, crianças retiradas do trabalho infantil, pessoas inseridas no Cadastro Único, beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros.
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A questão fez uma mistureba entre CRAS e CREAS. É bom na hora da prova a gente ter um resuminho bem claro em relação a essas nomenclaturas:
Proteção social básica--> CRAS-->vulnerabilidade e risco social-->PREVENÇÃO-->Fortalecimento de vínculos familiares e comunitários
Proteção social Especial-->CREAS-->situação de risco pessoal-->RECONSTRUÇÃO. Divide-se em média e alta complexidade
De acordo com a resolução 109/2009 que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais:
I - Serviços de Proteção Social Básica:
a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF;
b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
c) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas.
II - Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade:
a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI;
b) Serviço Especializado em Abordagem Social;
c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida - LA, e de Prestação de Serviços à Comunidade - PSC;
d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas Famílias;
e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.
III - Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade:
a) Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades:
- abrigo institucional;
- Casa-Lar;
- Casa de Passagem;
- Residência Inclusiva.
b) Serviço de Acolhimento em República;
c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
d) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.
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ERRADO
no CREAS são ofertados serviços que tem por objetivos contribuir para a RECONSTRUÇÃO de vínculos familiares e comunitários.
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A questão fez uma mistureba entre CRAS e CREAS.
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GABARITO : ERRADO
Art. 6o-C. As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social de que trata o art. 3o desta Lei.
§ 1o O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.
§ 2o O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.
§ 3o Os Cras e os Creas são unidades públicas estatais instituídas no âmbito do Suas, que possuem interface com as demais políticas públicas e articulam, coordenam e ofertam os serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social.
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ERRADA !
Caberá ao assistente social encaminhar a família em questão a um centro de referência de assistência social de média complexidade, o qual terá de oferecer ações voltadas à prevenção de situações de risco, por meio do desenvolvimento de habilidades e aptidões, fortalecendo os vínculos dessa família.
Lei N° 8.742/93
Art. 6°-C; § 1°, § 2°
Cras - ( Centro de Referência de Assistência Social ) = PREVENÇÃO
Creas - ( Centro de Referência Especializado de Assistência Social ) = RECONSTRUÇÃO.
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o erro está em "prevenção". simples
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Falou em prevenção e proteção social básica
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ECA Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maustratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais
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Falou em prevenção - CRAS
falou em violação de direitos, situação da pessoa EM risco social - CREAS
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No caso, não houve rompimento de vínculos e sim fragilização dos laços familiares. Serviço para o Cras em orientar e fortalecer novamente o vínculo familiar fragilizado.