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ID
2625406
Banca
CETAP
Órgão
AL-RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA a respeito da Administração Pública e dos Servidores Públicos na Constituição da República Federativa do Brasil:

Alternativas
Comentários
  • Marque a alternativa INCORRETA a respeito da Administração Pública e dos Servidores Públicos na Constituição da República Federativa do Brasil:

     

    a) Depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das empresas públicas e das sociedades de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada.

     

    b)Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    c)Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem também o equilíbrio financeiro e atuarial. 

     

    d)Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

     

    e)É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.

     

    GABARITO C

     

    Os proventos da pensão/aposentadoria não poderá ser maior do que a remuneração que o servidor recebia enquanto na ativa. Art.40, §2, CF.

     

    Avante

  • QUESTÃO LETRA DE LEI, TODA NOS ARTIGOS 37 E 40 DA CF.

     

    LETRA A) CORRETA: XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

     

    LETRA B) CORRETA - § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    LETRA C) CORRETA - Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

     

    LETRA D) ERRADA - ART. 40, § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, NÃO poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

     

    LETRA E) CORRETA - ART. 40, § 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.

  • GABARITO D.

    Os proventos da pensão/aposentadoria não poderá ser maior do que a remuneração que o servidor recebia enquanto na ativa. Art.40, §2, CF.

  • GABARITO LETRA D (QUESTÃO ATUALIZADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019)

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.  

     

    § 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à Administração Pública.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o inciso XX, do artigo 37, da Constituição Federal, "depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada."

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 4º, do artigo 37, da Constituição Federal, "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o caput, do artigo 40, da Constituição Federal, "o regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o § 2º, do artigo 40, da Constituição Federal, "os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16."

    Nesse sentido, conforme o § 2º, do artigo 201, da Constituição Federal, "nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo."

    Letra e) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 8º, do artigo 40, da Constituição Federal, "é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei."

    Gabarito: letra "d".