SóProvas


ID
2627653
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, o preposto

Alternativas
Comentários
  • Art. 843, par. 3. O preposto a que se refere o par. 1, deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada

    Par. 1. É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato , e cujas declarações obrigarão o proponente.

  •  Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. (Redação dada pela Lei nº 6.667, de 3.7.1979)

     

    § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

     

     § 2º - Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

     

    § 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) - reforma trabalhista.

  • Simplificando:

     

     

    -Antes da reforma: preposto precisa ser empregado, salvo para MICROEMPRESAS e EMPREGADORES DOMÉSTICOS

     

     

     

    -Depois da reforma: preposto não precisa ser empregado, independente de quem seja o empregador

     

     

     

    GABARIO LETRA A

  • Gabarito: A

     

    - O preposto não mais precisa ser empregado do reclamado. Porém, tal preposto não pode entrar com recurso trabalhista. 

    - o PREPOSTO não se confunde com advogado. Aquele irá "susbtituir" o reclamado. 

    - O empregado pode ser representado por outro empregado - em caso de doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado. (Esse empregado não precisa ser da mesma empresa, mas sim pertencente a mesma profissão do representado). 

     

    Qualquer erro, me avisem. Obrigado. 

     

  • Alternativa correta: letra "A"

    a)não precisa ser empregado da parte reclamada.

    Correta. 

    Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.                         (Redação dada pela Lei nº 6.667, de 3.7.1979)

    § 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     b)precisa ser empregado da parte reclamada.

    Errada. conforme a justificativa da Letra "A"

     c)não precisa ser empregado da parte reclamada, desde que se trate de empregador doméstico.

    Errada. Não há tal limitação.

     d)é dispensável quando a parte reclamada está assistida por advogado.

    Errada. O advogado não supre a presença do preposto 

     e)pode subscrever recursos trabalhistas quando a parte reclamada não estiver representada por advogado.

    Errado. Preposto não tem capacidade postulatória. 

    Logo, cabe aquela dica que o jus postulandi não pode AMAR

    *Jus Postulandi não pode AMAR:

    Ação cautelar,

    Mandado de segurança;

    Ação Rescisória;

    Recursos TST;

  • PREPOSTO

    REFORMA TRABALHISTA - ATUALIZAÇÃO DA CLT

    Art. 843.  Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, 
    independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias 
    Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo 
    Sindicato de sua categoria. 

    § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que 
    tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    § 3° O preposto a que se refere o § 1o deste artigo NÃO precisa ser empregado da parte reclamada.” 

  • Comentário foda

    Não comparecimento à audiência

     

    Reclamente: arquivamento

     

    Reclamado:  revelia e confissão quanto à matéria de fato

     

    Motivo relevante: juiz PODE suspender o julgamento e designar nova audiência

     

    Ausência do reclamante: condenado a pagar custas judiciais,                                           

                                              AINDA que beneficiário da justiça gratuita

                                              SALVO se comprovar, prazo de 15 dias, ausência por motivo LEGALMENTE justificável

     

    Nova propositura de demanda: DEPENDE do pagamento de custas

     

    Revelia sem efeitos:

         * Em pluralidade de reclamados, algum contestar a ação

         * litígio versar sobre direitos indisponíveis

         * petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável a prova do ato

         * alegações do fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou contraditórias

     

     

     

    Art. 844. § 5o Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados. 

  • RESUMEX 

     

    - PREPOSTO NÃO PRECISA SER EMPREGADO

     

    - PRESENTE SÓ O ADV. SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS E A CONTESTAÇÃO

     

    AUSENTE O RECLAMANTE – CONDENADO NAS CUSTAS MESMO QUE TENHA AJG, SALVO COMPROVAR EM 15 DIAS QUE AUSÊNCIA FOI JUSTIFICADA

     

    - PAGAMENTO DE CUSTAS É CONDIÇÃO PARA PROPOR NOVA AÇÃO

     

    NA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL É OBRIGATÓRIA A REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADOS DISTINTOS

    - NÃO AFASTA A MULTA DO 477 CLT SE NÃO PAGO EM 10 DIAS DO TÉRMINO

     

    - EM 15 DIAS DA DISTRIBUIÇÃO, JUIZ ANALISA ACORDO, DESIGNA AUDIÊNCIA SE NECESSÁRIO E/OU SENTENCIA

     

    A PETIÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJ. SUSPENDE A PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIREITOS ESPECIFICADOS, VOLTANDO A CORRER DO DIA ÚTIL SEGUINTE AO T.J. DA DECISÃO QUE INDEFERIR A HOMOLOGAÇÃO

     

    EXECUÇÃO DE OFÍCIO SERÁ INICIADA SOMENTE QUANDO AS PARTES NÃO TIVEREM ADVOGADO!

     

    CUSTAS: MÍNIMO 10, 64

                    MÁXIMO 4x teto RGPS

     

    AÇÃO DECLARATÓRIA OU CONSTITUTIVA – SOBRE VALOR DA CAUSA

    - SE VALOR INDETERMINADO, JUIZ DETERMINA

    - PAGAMENTO PELO VENCIDO APÓS T.J OU NO PRAZO RECURSAL

     

    JUIZ OU RELATOR PODEM CONCEDER JUSTIÇA GRATUITA DE OFÍCIO – PARA QUEM GANHA ATÉ 40% DO TETO RGPS

    OU SE A PARTE COMPROVAR HIPOSSUFICIÊNCIA – ADVOGADO TEM QUE TER PODER ESPECIAL NA PROCURAÇÃO PARA ASSINAR DECLARAÇÃO

     

    - HONORÁRIOS PERICIAIS – PAGOS PELA PARTE SUCUMBENTE NA PERÍCIA, AINDA QUE TENHA GJ – LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO PELO CSJT

    -PODE SER PARCELADO E NÃO SE PODE EXIGIR PAGAMENTO ADIANTADO COMO OCORRE NO CPC

     

    SOMENTE SE O BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE NÃO TENHA OBTIDO CRÉDITOS PARA SUPORTAR DESPESAS DA PERÍCIA, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, A UNIÃO PAGA

     

    HONOR. PARA ADV. 5% A 15% sobre LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA, PROVEITO OBTIDO OU VALOR ATUALIZADO DA CAUSA

      CABE MESMO PERCENTUAL CONTRA FAZENDA E/OU SINDICATO!

     

    VEDADA COMENSAÇÃO DE HONORÁRIOS

     

    VENCIDO BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA – DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS PARA SUPORTAR DESPENSAS – FICAM COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR ATÉ 2 ANOS DO T.J., CABENDO AO CREDOR MOSTRAR QUE DEIXOU DE EXISTIR INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NESTE PRAZO PARA EFETUAR A COBRANÇA – RESSARCIMENTO DAS DESPESAS

     

     

    - MÁ-FÉ     > 1%    < 10% do VALOR CORRIGIDO DA CAUSA ou ATÉ 2X TETO RGPS

    FIXADO PELO JUIZ, LIQUIDADO POR ARBITRAMENTO OU PROCEDIMENTO COMUM NOS AUTOS, EM FAVOR DA PARTE, + INDENIZAÇÃO PERDAS E DANOS, CUSTAS E HONORÁRIOS.

    - APLICA-SE À TESTEMUNHA QUE MENTIR OU OMITIR FATOS

     

     

    EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL – 5 DIAS DA NOTIFICAÇÃO ANTES DA AUDIÊNCIA EM PEÇA QUE SINALIZE A EXCEÇÃO – SUSPENDE O PROCESSO

                             

    - JUIZ INTIMA RECLAMANTES NO PRAZO COMUM DE 5 DIAS PARA MANIFESTAÇÃO

    - SE NECESSÁRIA PROVA ORAL, JUIZ DESIGNA AUDIÊNCIA

    - EXCIPIENTE E TESTEMUNHAS PODEM SER OUVIDOS POR PRECATÓRIA NO JUÍZO INDICADO COMO COMPETENTE

     

    - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA ANTES DA INSTRUÇÃO E IMPLICARÁ ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA POR REQUERIMENTO DA PARTE

     

    PEDIDO DEVE SER CERTO, DETERMINANDO O VALOR, SOB PENA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO

  • Gabarito 

    art. 843,§3º, CLT

    Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. (Redação dada pela Lei nº 6.667, de 3.7.1979)

            § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

            § 2º - Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

             § 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • GABARITO LETRA A - RESUMO DOS COMENTÁRIOS (tô estudando assim kk)

    3 – DO NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA
           3.1)falta do reclamante: arquivamento;     
           3.2)falta do reclamado: revelia quanto à matéria de fato;              
                   3.2.1)exceções: revelia sem efeitos      
                             a)em pluralidade de reclamados, algum contestar a ação;
                             b)litígio versar sobre direitos indisponíveis;
                             c)petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável a prova do ato;
                             d)alegações do fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou contraditórias
           3.3)caso de haver motivo relevante: o juiz pode suspender o julgamento e designar nova audiência;            
           3.4)pagamento das custas por ausência do reclamante       
                  3.4.1)regra geral: reclamante deverá ser condenado a pagar as custas judiciais, ainda que seja beneficiário da justiça gratuita;
                  3.4.2)exceção: não pagará se comprovar motivo legalmente justificado               
                            a)prazo para comprovar: 15 dias 
           3.5)requisito para nova propositura de demanda: depende do pagamento de custas;
           3.6)caso de ausência do reclamado, mas presente seu advogado: serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados  (mesmo comparecendo o advogado e apresentando a contestação, o reclamado é REVEL por ter faltado)
           3.7)presença na audiência de julgamento
                  3.7.1)regra geral:
    deverão estar presentes o reclamante e o reclamado,  independentemente do comparecimento de seus representantes;         
                  3.7.2)exceções:
                            a)nos casos de reclamatórias plúrimas -> Sindicato representa
                            b)nas ações de cumprimento -> Sindicato representa        
                            c)empregador poderá ser substituído -> pelo gerente ou preposto (o preposto não precisa ser empregado da parte reclamada);            
                            d)empregado poderá ser representado -> em caso de doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado. (Esse empregado não precisa ser da mesma empresa, mas sim pertencente a mesma profissão do representado)
                 

  • § 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.  

    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) - reforma trabalhista.

     

    No caso de empregador de doméstico, não haverá essa possibilidade.

  • art. 843,§3º, CLT -   § 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • GABARITO: A

     

    Art. 843. § 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.      

  • GABARITO: A

    Art. 843, § 3o O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.