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CORRETO O GABARITO....
CF/88
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
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LETRA E.
(A) ERRADO. Compete ao Supremo Tribunal Federal (STJ) processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (art. 105, I, b - CF/88)
(B) ERRADO. Compete ao Superior Tribunal de Justiça (STF) processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (art. 102, I, c - CF/88)
(D) ERRADO. Compete à Justiça Eleitoral (STJ)processar e julgar, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal. (art. 105, I,a - CF/88)
;)
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Alternativa C) está errada, pois a competência no caso são dos juízes federais e não do Tribunal Regional Federal, consoante o art. 109, inciso iV da CF.
Exorte a dúvida que a dádiva logo será alcançada!
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Fiquei em dúvida agora
Crime político não é o STF que julga?
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o STF julga apenas o recurso de crime político
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Gabarito: Letra E
Comentário de todos os item!!
(A) ERRADO. Compete ao Supremo Tribunal Federal (STJ) processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (art. 105, I, b - CF/88)
(B) ERRADO. Compete ao Superior Tribunal de Justiça (STF) processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (art. 102, I, c - CF/88).
(C) ERRADO. Compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente, os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.
Crime Político - 1 Grau (competência - Juiz Federal - art. 109, IV, CF)
Recurso Ordinário (competência - STF - art. 102, II, B, CF)
(D) ERRADO. Compete à Justiça Eleitoral (STJ)processar e julgar, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal. (art. 105, I,a - CF/88)
E (CERTO) - Art. 109, VI, CF.
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LETRA E!
ARTIGO 109, VI - AOS JUÍZES FEDERAIS COMPETE PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
E NOS CASOS DETERMINADOS POR LEI:
- CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO
- CONTRA A ORDEM ECONÔMICA FINCANCEIRA
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LETRA E.
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A - (Errado) Art 105, I b STJ - Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
B - (Errado) Art 102, I c STF - Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
C - (Errado) Art 109, IV Juízes Federais - Compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente, os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.
D - (Errado) Art 105, I a STJ - Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal.
E - (Correto) Art 109, VI: Compete aos juízes federais processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho.
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A alternativa correta é aquela apresentada pela letra ‘e’, pois está de acordo com que prevê o art. 109, VI da CF/88 (“Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira”).
A alternativa ‘a’, por outro lado, erra ao apresentar uma competência do STJ, e não do STF (art. 105, I, ‘b’, CF/88).
A letra ‘b’, por seu turno, apresenta uma competência do STF, e não do STJ, conforme disposição do 102, I, ‘c’, CF/88.
A letra ‘c’ apresenta uma competência da justiça federal de 1ª instância: (“Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral”).
Por último, a letra ‘d’ traz uma competência do STJ, e não da Justiça Eleitoral, conforme disposto no art. 105, I, ‘a’ do texto constitucional.
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A) Processar e julgar, originariamente, os MANDADOS DE SEGURANÇA e os HABEAS DATA contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica [...ou do próprio tribunal] [art. 105, I, b), CF]
STJ
B) Processar e julgar, originariamente, nas INFRAÇÕES PENAIS COMUNS e nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica [...ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do TCU e os Chefes de Missão Diplomática de Caráter Permanente] [art. 102, I, c), CF]
STF
C) Processar e julgar, os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas [...excluídas as contravenções e ressalvada a comp da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral] [art. 109, IV, CF]
JUÍZES FEDERAIS
D) Processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal [...e, nestes (crimes comuns) e nos de responsabilidade, os Desembargadores dos TJs, os membros dos TCE, dos TRFs, dos TREs e TRTs, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais] [art. 105, I, a), CF]
STJ
E) Processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho [...e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira] [art. 109, VI, CF]
JUÍZES FEDERAIS
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência.
A- Incorreta - Trata-se de competência do STJ. Art. 105, CRFB/88: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originalmente: (...) b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (...)".
B- Incorreta - Trata-se de competência do STF. Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal: I - processar e julgar, originalmente: (...) c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; (...)".
C- Incorreta - Trata-se de competência dos juízes federais. Art. 109, CRFB/88: "Aos juízes federais compete processar e julgar: (...) IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; (...)".
D- Incorreta - Trata-se de competência do STJ. Art. 105, CRFB/88: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originalmente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; (...)".
E– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 109: "Aos juízes federais compete processar e julgar: (...) VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.