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ID
2632147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A previsão em lei de cláusulas exorbitantes aplicáveis aos contratos administrativos decorre diretamente do princípio da

Alternativas
Comentários
  • CLA�USULAS EXORBITANTES (ART. 58 da lei 8666/93)
    Tambem chamadas de cláusulas de privilégio são aquelas que extrapolam, exorbitam, ultrapassam os limites aceitáveis no ambito dos contratos de Direito Privado. Essas clausulas garantem  a  Administração algumas prerrogativas, dando a ela tratamento desigual (SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO).
    As clausulas estão explicitadas no art. 58 do diploma e são as seguintes:
    a) Alteração unilateral do contrato (art. 58, I);
    b) Rescisão unilateral do contrato (art. 58, II);
    c) Fiscalização do contrato (art. 58, III);
    d) Aplicão de sanções (art. 58, IV);
    e) Ocupação provisória de bens (art. 58, V).

  • Supremacia do interesse público = princípio da finalidade pública:é característico do regime de direito público, sendo um dos pilares do regime jurídico administrativo.

    Por supremacia do interesse público entende- se que, havendo um conflito entre o interesse público e o privado, há de prevalecer o interesse público, tutelado pelo Estado.

    A autoridade administrativa  que objetiva prejudicar um inimigo político, para beneficiar um amigo, conseguir vantagens pessoais p/ si ou para terceiros, estará fazendo prevalecer o interesse individual sobre o interesse público, e, em conseqüência, estará desviando da finalidade pública prevista em lei. Daí o desvio de poder ou desvio de finalidade que torna o ato ilegal.

    Ex. da aplicação do princípio da supremacia do interesse público :

    1. Na desapropriação em que o interesse público suplanta o do proprietário;

    2. Poder de polícia do Estado : por  força do qual estabelecem algumas restrições às atividades individuais;

    3. Existência de cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos, que possibilitam à administração modificar ou rescindir unilateralmente o contrato.

    Os direitos e garantias individuais devem ser sempre respeitados =  supremacia do interesse público não é absoluto.

  • Um comentário meio off a respeito dessa prova da SEFAZ. Pelo menos em Direito Administrativo, a prova foi bem bacana, cobrou vários pontos da matéria e não ficou presa só em meia dúzia de assunto. Deu pra revisar bem! Que venha o SEFAZ/GO! kk

  • GABARITO: E)

         Dentre as prerrogativas de direito público da Administração Pública, derivadas diretamente do Princípio da Supremacia do Interesse Público, pode-se citar:

    1) As diversas formas de intervenção na propriedade privada;

    2) A existência, nos contratos administrativos, de cláusulas exorbitantes, as quais permitem à Administração modificar ou rescindir unilateralmente o contrato;

    3) As diversas formas de exercício do poder de polícia administrativa, traduzidas na limitação ou condicionamento ao exercício de atividades privadas, tendo em conta o interesse público;

    4) A presunção de legitimidade dos atos administrativos, que deixa para os particulares o ônus de provar eventuais vícios no ato, a fim de obter decisão administrativa ou provimento judicial que afaste a sua aplicação.

    fonte: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/princ%C3%ADpio-da-supremacia-do-interesse-p%C3%BAblico-e-princ%C3%ADpio-da-indisponibilidade-do-interesse-

  • Adendo:


     

    A alteração unilateral do contrato administrativo deve sempre ter por escopo a sua melhor adequação às finalidades de interesse público. Devem, ademais, ser respeitados os direitos do administrado, essencialmente o direito à observância dos limites legais de alteração por parte da administração e o direito ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro originalmente estabelecido.


     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.582 (grifo meu).

     

    bons estudos

  • Gab. E

     

    Por que destas clausulas exorbitantes?

    R: para o estado ter mais autonomia e alcançar  o interesse publico. Principio da supremacia do interesse publico

    O Estado age em nosso interesse, da coletividade, por isto ele é tao forte. 

     

    As cláusulas estão explicitadas no art. 58 do diploma e são as seguintes: Lei de licitações e contratos publicos
    a) Alteração unilateral do contrato 
    b) Rescisão unilateral do contrato 
    c) Fiscalização do contrato 
    d) Aplicação de sanções
    e) Ocupação provisória de bens 

  • Cláusulas exorbitantes encontram se sua previsão legal na lei 8666 e entre as mais importantes 

    alteração unilateral;

    rescisão unilateral;

    fiscalização;

    aplicação de penalidades;

    anulação;

    retomada do objeto;

    A clausula  coloca  sempre em supremacia a administração publica 

  • Gab. E

     

    Para não se esquecer pessoal.

    Cláusula Exorbitante: Coloca a Administração no patamar de SUPERIORIDADE diante de particulares. 

     

    #DeusnoComando 

  • se esta previsto em lei, e a questão fala em " decorre diretamente do princípio da ". Não dá margem pro principio da legalidade?

  • As cláusulas exorbitantes são cláusulas comuns em contratos administrativos, mas que seriam consideradas ilícitas em contratos entre particulares, pois são prerrogativas da Administração Pública, colocando-a em posição superior à outra parte.

  • "o princípio da supremacia de interesse público atribui um status especial ao Estado frente ao particular" razão pela qual, inclusive, vige a presunção de legalidade dos atos praticados pelas entidades do Estado.

    Algumas prerrogrativas decorrentes desse princípio:

    A Administração Pública pode revogar seus próprios atos, quando inoportunos ou inconvenientes o que se denomina de autotutela -, se garantidos os direitos adquiridos, ensejando, todavia, a alteração de relações jurídicas já constítuídas.

    • A autoexecutoriedade e a coercibilidade, assim como a presunção de legitimidade dos atos administrativos.

    • A possibilidade de alterar unilateralmente os Contratos Administrativos, assim como a garantia de rescisão unilateral por motivo de interesse público ou em virtude do inadimplemento do particular, como cláusulas exorbitantes expressas no arr. 58 da lei 8.666193.

    • Disposições sobre proteção ao meio ambiente e relações de consumo, estabelecendo graus de desigualdade jurídica, como forma de proteção dos hipossufidentes.


    Importante ressaltar que, se por um lado o princípio da supremacia do interesse pública enseja prerrogativas à Adminstração pública, o princípio da indisponibilidade do interesse pública traz limitações na atuação estatal, tendo em vists que evita o agente público atuar com finaliadade diversa do interesse da coletividade.


    Fonte: CARVALHO, Matheus, Manual de Direito administrativo, 4° edição, 2017.






    #pas

  • Às vezes, o examinador tenta priorizar a simplicidade, mas acaba complicando ainda mais a resolução da questão.

     

    EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS EXORBITANTES: Decorre do princípio da supremancia do interesse público, que preconiza a prevalência do interesse público sobre o interesse particular, dotando a administração pública de determinadas prerrogativas com o objetivo de fazer valer o interesse público.

     

    NECESSIDADE DE PREVISÃO EM LEI DAS CLÁUSULAS EXORBITANTES : No direito administrativo, vigora o princípio da legalidade (estrita). Desse modo, o administrador público só deve praticar os atos que lhe sejam permitido por lei. Qualquer prerrogativa concedida à administração pública deve ter previsão legal.

     

    Marquei a letra "E" por pensar que o examinador não seria tão sacana; confesso, entretanto, que fiquei com dúvida em relação à letra "C"... Se fosse na hora prova, não passaria nem sinal de wifi...

     

    GABARITO - LETRA "E"

  • Cláusulas exorbitantes são cláusulas que concedem a Adminitração pública o status de superioridade mediante o particular e decorre do Princípio da Supremacia do interesse público.

  • preciso me atentar cláusulas exorbitantes tem haver com a supremacia do interesse público.

  • As cláusulas exorbitantes são cláusulas comuns em contratos administrativos, mas que seriam consideradas ilícitas em contratos entre particulares, pois são prerrogativas da Administração Pública, colocando-a em posição superior à outra parte. Em outras palavras, as cláusulas exorbitantes são benefícios que a Administração possui sobre o particular e que se justificam na supremacia do interesse público sobre o privado.[1]

     

    Índice

      [esconder] 

    1Previsão no Direito Brasileiro

    2Alteração Unilateral

    3Garantia do Equilíbrio Financeiro do Contrato

    4Aplicação de Penalidades

    5Referências

     

  •  O PRINCIPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO PERMITE QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TENHA CLAUSULAS EXORBITANTES EM BENEFICIO DO INTERESSE PUBLICO.

  • "pedras de toque" do direito adm: indisponibilidade do interesse publico e supremacia do interesse público.

  • Letra E !

    Exemplos de aplicação do princípio da supremacia do interesse público:

    > na desapropriação, em que o interesse público suplanta o do proprietário:

    > no poder de polícia do Estado, por força do qual de estabelecem algumas restrições às atividades individuais
    na existência
    > das cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos, que possibilitam à Administração modificar ou rescindir unilateralmente o contrato.
     

  • supremacia do interesse publico e indisponibilidade do interesse publico são as bases, os pilares do regime juridico administrativo.

  • PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO

     

    Também chamado de principio de interesse público ou de finalidade pública; significa que os interesses da comunidade são mais importantes que os interesses individuais,razão pela qual a administração,como defensora dos interesses públicos, recebe  da lei poderes especiais não extensivos aos particulares.

     

    São exemplos de prerrogativas especiais conferidas à Administração Pública e seus agentes decorrentes deste príncípio:

     

    1) Desapropriação

    2) Autorização para usar propriedade privada em situações de iminente perigo públco(requisição de bens)Ex--> requisição de veículo particular,pela polícia,para perseguir criminoso.

    3) Poder de convocar particulares para exucução compulsória de atividades pú)blicas.Ex -->convocação de mesários para eleição.

    4)Possibildade do exercício,pelo Estado,do poder de polícia sobre particulares.

    5)Presença de cláusulas exorbitantes nos contratos admnistrativos.

     

    fonte: Alexandre Massa,Manual de direito administrativo,7° edição


    gaba  e

  • GABARITO: LETRA E


    AS CLÁUSULAS EXORBITANTES (ART. 58 da lei 8666/93) SÃO UMA DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, QUE TEM COMO BASE FUNDAMENTAL NO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO.



  • As cláusulas exorbitantes são cláusulas comuns em contratos administrativos, mas que seriam consideradas ilícitas em contratos entre particulares, pois são prerrogativas da Administração Pública, colocando-a em posição superior à outra parte. Em outras palavras, as cláusulas exorbitantes são benefícios que a Administração possui sobre o particular e que se justificam na supremacia do interesse público sobre o privado.[1]

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Cl%C3%A1usulas_exorbitantes

  • Supremacia do interesse público sobre o particular

     

    Não é absoluto

    Traz prerrogativas à administração

    Finalidade pública

    Vertificalização

    Previsão em lei de claúsulas exorbitantes aplicáveis ao contrato

    Ex.: Desaprociação, convocação dos mesários.

    Não há hierarquia na Adm. Pública

    O interesse público é de ato unilateral, composto por:

    -Primário(povo)

    -Secundário (Estado)

    -Não sendo absoluto

  • As cláusulas exorbitantes constituem prerrogativas de direito público, previstas nos contratos administrativos, que colocam a Administração em uma posição jurídica de relativa superioridade frente ao particular contratado.

    Por isso mesmo, a doutrina aponta a existência de tais cláusulas como exemplo bastante ilustrativo do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, como se extrai, por exemplo, da seguinte passagem da obra de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "São exemplos de prerrogativas de direito público da Administração Pública, derivadas diretamente do princípio da supremacia do interesse público:

    (...)

    b) a existência das denominadas cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos, possibilitando à Administração, por exemplo, modificar ou rescindir unilateralmente o contrato;"


    Do exposto, a resposta correta encontra-se indicada na alternativa "e".


    Gabarito do professor: E

    Bibliografia:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012.

  • GAB. E)

    SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO (PRERROGATIVA):

    os interesses coletivos ficam acima do interesses individuais. É possível sua aplicação nas clausulas exorbitantes, por exemplo, nos contratos administrativos (alteração ou recisão unilateral)

  • As cláusulas exorbitantes, também chamadas de cláusulas de privilégio, são cláusulas dos contratos administrativos que extrapolam, exorbitam, ultrapassam os limites aceitáveis no âmbito dos contratos de direito privado. Essas cláusulas garantem à Administração algumas prerrogativas, dando a ela tratamento desigual. Por exemplo: a prerrogativa de alterar unilateralmente um contrato, aplicar sanções e fiscalizar a sua execução são exemplos de cláusulas exorbitantes. Por isso, podemos concluir que tal prerrogativa decorre do princípio da supremacia do interesse público, que preconiza a prevalência do interesse público sobre o interesse particular, dotando a administração pública de determinadas prerrogativas com o objetivo de fazer valer o interesse público.

  • kkkkk ACERTEI OOOOPA GABARITO E

    RUMO PMGO!!!!!

  • LETRA E

     

    PRERROGATIVAS: derivadas diretamente do princípio da supremacia do interesse público

     

    1. Formas de intervenção na propriedade privada
     

    2. Cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos

     

    3. Formas de exercício do poder de polícia administrativa

     

    4. Presunção de legitimidade dos atos administrativos

     

     Alexandrino, Paulo - Direito Descomplicado

  • As cláusulas exorbitantes, também chamadas de cláusulas de privilégio, são cláusulas dos contratos administrativos que extrapolam, exorbitam, ultrapassam os limites aceitáveis no âmbito dos contratos de direito privado. Essas cláusulas garantem à Administração algumas prerrogativas, dando a ela tratamento desigual. Por exemplo: a prerrogativa de alterar unilateralmente um contrato, aplicar sanções e fiscalizar a sua execução são exemplos de cláusulas exorbitantes. Por isso, podemos concluir que tal prerrogativa decorre do princípio da supremacia do interesse público, que preconiza a prevalência do interesse público sobre o interesse particular, dotando a administração pública de determinadas prerrogativas com o objetivo de fazer valer o interesse público. 

    GAB. E

  • Letra E

    As cláusulas exorbitantes constituem prerrogativas de direito público, previstas nos contratos administrativos, que colocam a Administração em uma posição jurídica de relativa superioridade frente ao particular contratado.

    Por isso mesmo, a doutrina aponta a existência de tais cláusulas como exemplo bastante ilustrativo do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, como se extrai, por exemplo, da seguinte passagem da obra de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "São exemplos de prerrogativas de direito público da Administração Pública, derivadas diretamente do princípio da supremacia do interesse público:

    (...)

    b) a existência das denominadas cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos, possibilitando à Administração, por exemplo, modificar ou rescindir unilateralmente o contrato;"

  • GABARITO E KKK QUE BELO CHUTE.

  • GB/ E

    PMGO

  • Aplica-se o princípio da supremacia do interesse público na existência das chamadas cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos, que permitem, por exemplo, a alteração ou rescisão unilateral do contrato; 

    ~Foco, Receita Federal.

  • O nome não deveria ser Cláusula Justa?????, afinal se eh interesse público aonde estaria a sua exorbitância, deve ser aplicado no que estiver previsto em lei

  • A previsão em lei de cláusulas exorbitantes

    aplicáveis aos contratos administrativos decorre diretamente do princípio da supremacia do

    interesse público.

  • Depois que o Matheu Godoi me falou que clausúlas exorbitante coloca administração no patamar de superioridade nunca mais errei.

    Deus no comando sempre.

  • Comentário:

    As cláusulas exorbitantes são prerrogativas de direito público conferidas pela lei ao Poder Público no contrato administrativo, dotando-a de uma posição de supremacia em relação à parte contratada. Nesse contexto, refletem o princípio da supremacia do interesse público, que deve prevalecer face a interesses particulares (alternativa “e”).

    Gabarito: alternativa “e”

  • Mais uma aprendida com sucesso!

  • As cláusulas exorbitantes são poderes especiais que a administração dispõe, nos contratos administrativo, para fazer prevalecer o interesse público.

    Um exemplo de cláusula exorbitante é a possibilidade de alterar unilateralmente um contrato, independentemente da concordância da outra parte, dentro dos limites permitidos em lei. Nesse caso, portanto, as cláusulas exorbitantes são exemplos de aplicação do princípio da supremacia.

  • Cláusula Exorbitante: Coloca a Administração no patamar de SUPERIORIDADE diante de particulares. 

  • Gabarito E

    A presença de cláusulas exorbitantes no âmbito dos contratos administrativos decorre, diretamente, do princípio da supremacia do interesse público, por meio do qual o poder público encontra-se em posição de superioridade em relação aos administrados como forma de garantir a manutenção do bem-estar coletivo.

  • Cláusulas Exorbitantes :

    São benefícios que a Administração possui sobre o particular e que se justificam na supremacia do interesse público sobre o privado. Se referem a:

    -alteração unilateral;

    -rescisão unilateral;

    -fiscalização;

    -aplicação de sanções;

    -ocupação provisória de bens, pessoal e serviços;

    -exigências de garantias pela Administração;

    -restrições à oposição, pelo contratado, da exceção do contrato não cumprido (quando a Administração pode exigir que o contratado cumpra a sua parte no contrato sem que ela própria tenha cumprido a sua).

  • As cláusulas exorbitantes são cláusulas comuns em contratos administrativos, mas que seriam consideradas ilícitas em contratos entre particulares, pois são prerrogativas da Adminisração Pública, colocando-a em posição superior à outra parte.

  • CLA�USULAS EXORBITANTES (ART. 58 da lei 8666/93)

    Também chamadas de cláusulas de privilégio são aquelas que extrapolam, exorbitam, ultrapassam os limites aceitáveis no âmbito dos contratos de Direito Privado. Essas clausulas garantem a Administração algumas prerrogativas, dando a ela tratamento desigual (Grau de Superioridade). No entanto, temos o princ. da Sindicalização a favor da particular

  • Cláusulas Exorbitantes:

    F ISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

    LTERAÇÃO UNILATERAL

    ECISÃO UNILATERAL

    PLICAÇÃO DIRETA DE SANÇÃO

    O CUPAÇÃO TEMPORÁRIA

    QUALQUER ERRO ME AVISEM!

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: . A previsão em lei de cláusulas exorbitantes aplicáveis aos contratos administrativos decorre diretamente do princípio da supremacia do interesse público. (CERTA)

  • As cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos consistem de prerrogativas conferidas à Administração Pública, pelo regime jurídico administrativo, com a finalidade de resguardar o interesse público, que fundamenta toda a atuação da Administração Pública.

    GABARITO: LETRA E

  • PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO

    Supremacia é superioridade, sobreposição do interesse público face o interesse individual. Vincula o legislador e a autoridade administrativa em toda sua atuação.

    OBS: Cuidado – Não é superioridade do estado, do administrador, e sim do interesse público.

    Exemplo1: por conta das cláusulas exorbitantes o Estado poderá alterar o contrato administrativo, em nome da supremacia.

    Exemplo2: Atos administrativos são autoexecutáveis, não precisam de autorização do

    judiciário. Supremacia do Interesse público.

    Fonte: CS

  • "Cláusulas Exorbitantes"

    São prescrições que vigoram em desigualdade contra os contratos privados, beneficiando a administração pública (supremacia do interesse público), presentes em relações de direito público.

    (Prerrogativa da 8666 - artigo 58)

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

  • do meu resumo:

    Cláusula Exorbitante: Coloca a Administração no patamar de SUPERIORIDADE diante de particulares. 

    Cláusulas Exorbitantes FARAO:

    ·        ISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

    ·        LTERAÇÃO UNILATERAL

    ·        ECISÃO UNILATERAL

    ·        PLICAÇÃO DIRETA DE SANÇÃO

    ·        O CUPAÇÃO TEMPORÁRIA