Gabarito letra b).
LEI 8.987/95
a) Art. 6° Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1° Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
* MNEMÔNICO = "CRASE COR GEN MOTA"
C = Continuidade
R = Regularidade
A = Atualidade
S = Segurança
E = Eficiência
COR = CORtesia
GEN = GENeralidade
MOTA = MOdicidade das TArifas
b) Art. 6°, § 2° A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
* Portanto, o correto, na alternativa "b", é o princípio da atualidade, e não da generalidade, conforme está expresso nessa assertiva.
c) Art. 6°, § 3° Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
* Observação: Em situação de emergência, não é necessário o aviso prévio. Porém, por razões de ordem técnica, de segurança das instalações ou inadimplemento do usuário, é necessário o aviso prévio.
d) Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.
e) Art. 7º-A. As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.
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