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ID
2633953
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Márcia Nogueira da Silva (2010), no artigo "Assessoria em Serviço Social: breves notas sobre o trabalho profissional na área da infância e juventude do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro”, trata sobre a atuação do Assistente Social em equipe interdisciplinar junto ao Ministério Público Federal (MPF). A autora ressalta que “no I Encontro Nacional do Ministério Público, realizado em setembro de 2006, a então presidente do Conselho Federal de Serviço Social, assistente social Elizabete Borgianni, frisou que existe uma convergência clara da função do Ministério Público e do projeto ético-político e profissional do Serviço Social, à medida que ambos têm como principal objetivo a defesa e a garantia de direitos”. Tomando como foco a atuação interdisciplinar do assistente social junto ao Ministério público, analise as assertivas abaixo descritas.


I. A atuação do assistente social é direcionada a instrumentalizar e subsidiar decisões no que tange a procedimentos voltados para a garantia de direitos dos cidadãos, prestando assessoria técnica aos membros do Ministério Público.

II. A assessoria técnica a órgãos da administração pública direta e indireta – enquanto atribuição profissional privativa expressa na Lei N.8662/93, é entendida como o processo de disponibilizar a outrem um olhar atento às múltiplas determinações das demandas trazidas pelo público para o Ministério Público.

III. Sua atuação deve estar de acordo apenas com o disposto na legislação civil brasileira, em especial com os dispositivos referentes à ordem social, econômica e cultural.

IV. São atribuições profissionais privativas do assistente social dentro da equipe interdisciplinar: visitas técnicas em entidades de atendimento ao público que procura pelo MPF; articulação da política de atendimento a este mesmo público; produção de materiais técnicos.

V. Um desafio importante do assistente social na equipe interdisciplinar do MPF é, num contexto de criminalização, judicialização e assistencialização das refrações da questão social, efetivar o projeto ético-político e profissional no sentido da consolidação de uma visão dialética do direito, confirmando a lógica jusnaturalista que norteia as práticas profissionais inseridas neste espaço sócio-ocupacional.

Qual(is) dela(s) está(ão) correta(s)?

Alternativas
Comentários
  • I. A atuação do assistente social é direcionada a instrumentalizar e subsidiar decisões no que tange a procedimentos voltados para a garantia de direitos dos cidadãos, prestando assessoria técnica aos membros do Ministério Público.

    II. A assessoria técnica a órgãos da administração pública direta e indireta – enquanto atribuição profissional privativa expressa na Lei N.8662/93, é entendida como o processo de disponibilizar a outrem um olhar atento às múltiplas determinações das demandas trazidas pelo público para o Ministério Público.

    III. Sua atuação deve estar de acordo apenas com o disposto na legislação civil brasileira, em especial com os dispositivos referentes à ordem social, econômica e cultural.

    IV. São atribuições profissionais privativas do assistente social dentro da equipe interdisciplinar: visitas técnicas em entidades de atendimento ao público que procura pelo MPF; articulação da política de atendimento a este mesmo público; produção de materiais técnicos.

    V. Um desafio importante do assistente social na equipe interdisciplinar do MPF é, num contexto de criminalização, judicialização e assistencialização das refrações da questão social, efetivar o projeto ético-político e profissional no sentido da consolidação de uma visão dialética do direito, confirmando a lógica jusnaturalista que norteia as práticas profissionais inseridas neste espaço sócio-ocupacional.

  • Gab: B

    SILVA, Márcia Nogueira da. Assessoria em Serviço Social: Breves notas sobre o trabalho profissional na área de infância e juventude do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. In: FORTI, Valeria; GUERRA, Yolanda (Org.). Serviço Social: Temas, Textos e Contextos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. p. 147-161.

    http://www.unirio.br/cchs/ess/Members/renata.gomes/2020.1/estagio-supervisionado-ii/Bibliografia/basica/Valeria%20Forti%20e%20Yolanda%20Guerra%20-orgs.-%20-%20Servico%20Social%20-%20Temas-%20textos%20e%20contextos%20-%20Lumen%20Juris.pdf/view

  • Tive a impressão que a questão mencionou a autora, mas não a explorou satisfatoriamente nas assertivas. Localizei as seguintes informações no artigo citado pela banca:

    Há que se compreender que nossa presença nos espaços institucionais deve ser encarada como um desafio constante, que requer a mobilização de esforços para:

    Efetivar o projeto ético-político e profissional no sentido de consolidação de uma visão dialética do direito, contribuindo, assim, para a superação das lógicas 'positiva' e 'jusnaturalista', que norteiam as práticas profissionais dos demandatários da instituição (p.159).

    [...] à medida que uma das principais demandas colocadas aos profissionais foi a emissão de laudos e relatórios com o fim de subsidiar a decisão dos promotores e/ou procuradores de justiça-, os anos que se seguiram foram revelando que a atuação dos profissionais não ficaria circunscrita à atividade supramencionada, pois denotava a possibilidade constituição de outras frentes de trabalho...(p.149)

    Os demais tópicos, salvo engano, não constam no texto. Consultar Lei 8662/93.

    II- A assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública direta e indireta somente são privativos do A.S quando em matéria de Serviço Social.

    II- Sua atuação deve estar de acordo apenas com o disposto na legislação civil brasileira.

    IV- Competências profissionais.

    Qualquer erro, por gentileza, sinalizem.