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ID
2635033
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Perante a 1ª Vara Criminal de determinada comarca de Tribunal de Justiça, corre processo em que se investiga a prática de crimes gravíssimos de organização criminosa e tráfico de drogas, sendo, inclusive, investigados grandes empresários do Estado. Considerando o fato de que o juiz titular do órgão estaria afastado de licença médica há muitos anos, diversos juízes participaram do feito: João proferiu decisões autorizando medidas cautelares antes mesmo da denúncia; Jorge foi o responsável pelo recebimento da denúncia e por analisar o teor das respostas à acusação apresentadas pela defesa; José participou da audiência de instrução e interrogatório dos réus. Após apresentação das alegações finais, diante da complexidade do processo e dos inúmeros volumes, o Tribunal de Justiça decidiu criar uma 5ª Vara Criminal especificamente para julgamento desse processo, impedindo que a 1ª Vara Criminal tivesse seu processamento dificultado pela dedicação do magistrado que lá atuava à sentença que deveria ser produzida. Com a sentença publicada, a 5ª Vara Criminal seria extinta.


Com base na situação exposta, a criação da 5ª Vara Criminal com o objetivo de proferir sentença no processo complexo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    "...José participou da audiência de instrução e interrogatório dos réus"

    Segundo ensinamentos de Carlos Henrique Bezerra Leite, o princípio da identidade física do juiz está previsto no artigo 132 , do CPC e determina que o magistrado que presidiu e concluiu a instrução probatória fica vinculado ao processo, devendo, assim, ser o prolator da sentença, exatamente porque estará em melhores condições para analisar a questão, uma vez que colheu as provas.

    fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/597376/o-que-vem-a-ser-o-principio-da-identidade-fisica-do-juiz-no-processo-do-trabalho

  • GABARITO E

    CPP - Art. 399Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente.              
    § 1o  O acusado preso será requisitado para comparecer ao interrogatório, devendo o poder público providenciar sua apresentação.                    
    § 2o  O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.            

    Bons estudos a todos.

  • É vedado o chamado "TRIBUNAL AD HOC" ou "Tribunal de exceção".

     

    A questão não deixa muito claro porque houve tanta mudança de juiz, ja que só o primeiro estava de licença. Subentende-se que havia motivo para essas sucessivas substituições. O fato é que não se poderia tirar o processo das mãos do último juiz, José, para enviar para uma vara criada especificamente para esse processo. Isso é expressamente vedado pela CF/88. Isso porque a regra é a identidade física do juiz, logo, o juiz que conduz o processo-crime deve proferir sentença.

     

    GAB: C

  • Maria Barbosa, por isso o gabarito da questão afirma que não é válida a criação da 5 Vara, justamente por essa vedação.

  • GABARITO OFICIAL  " E "

  • LETRA E CORRETA 

    CPP

     Art. 399.  Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente.              

            § 1o  O acusado preso será requisitado para comparecer ao interrogatório, devendo o poder público providenciar sua apresentação.                     

            § 2o  O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.  

  • Princípio do juiz natural (art. 5º, LIII, CRFB/88): Em virtude deste princípio, consagrado no art. 5º, LIII da CRFB/88, entende-se que, no Processo Penal, o julgador a atuar em um determinado feito deve ser aquele previamente escolhido por lei ou pela CRFB/88. Veda-se com isso o Tribunal ou Juiz de Exceção, que seria aquele escolhido após a ocorrência de um crime e para determinado caso concreto.

     

    Fonte: Sinopse de Processo Penal da JusPodivm.

  • Ok. Dava para chegar na resposta correta. PORÉM, o princípio da identidade física do juiz, não se confunde com o princípio do juiz natural, este uma garantia fundamental, enquanto aquele é aplicado ao Processo Penal, por analogia ao CPC/73.

  • Gabarito: "E" >>> não é válida, cabendo a José proferir a sentença em razão do princípio da identidade física do juiz.

     

    Comentários: Aplicação do art. 399, §2º, CPP: "O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença."

    Quem proferiu a audiência de instrução e julgamento foi José, razão pela qual cabe a ele proferir a sentença.

  • Acho que a banca quis confundir o candidato quanto a COMPETÊNCIA POR  PREVENÇÃO.

  • letras B e D sao iguais...

  • ...e conseguiu. Cai feito pato na prevenção

  • Aplicação pura e simples do Art. 399, §2º do CPP. Basta lermos atentamente o extenso enunciado. Bela questão, diga-se.

  • Vara especializada = Tribunal de exceção 

  • A criação de varas especializadas por resoluções dos tribunais é constitucional, não pode criar apenas para julgar determinado processo e ser extinta depois. Juiz que realizou a instrução é quem vai sentenciar.

  • Segundo o art. 399, § 2º, do Código de Processo Penal, o juiz que presidir a audiência deverá proferir a sentença. Tal dispositivo é de óbvia relevância já que as impressões daquele que colheu pessoalmente a prova são relevantíssimas no processo decisório. Na hipótese de mais de um juiz ter colhido a prova, em decorrência de fracionamento dos atos instrutórios, a vinculação para o julgamento recai sobre o magistrado que concluir a instrução.

    Fonte: Direito Processual Penal Esquematizado (2018)

  • Amados, o juiz que presidir a audiência deverá proferir a sentença. Cantem no ritmo de Single Ladies para nunca mais esquecer. 

     

  • Acredito que a questão tentou confundir o candidato em relação às disposições da Lei 12.694/12, que dispõe sobre o processo e julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas.

  • Aplicação do art. 399, §2º, CPP: "O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença."Quem proferiu a audiência de instrução e julgamento foi José, razão pela qual cabe a ele proferir a sentença.

  • Não podemos esquecer que a decisão de criar uma nova vara especializada para julgar ESPECIFICAMENTE UM PROCESSO JÁ EM CURSO é inválida, pois haverá o que se chama de juízo de exceção, sendo vedado pela CF (Art. 5° XXXVII)

  • De acordo com o art. 5º inciso XXXVII da CF/88, não haverá juízo ou tribunal de exceção.

    E ainda, de acordo com o art. 399, § 2º do CPP: O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.   

  • Cuidado: a criação de vara especializada não ofende a proibição de juízo de exceção. Mas nesse caso específico da questão foi criado juízo ad hoc, que aí sim é proibido.

  • Princípio da identidade física do Juiz

    "Quanto ao princípio da identidade física do juiz, temos que o magistrado que conduziu a instrução deve obrigatoriamente julgar a causa, de sorte a assegurar o real contato do juiz que irá proferir sentença com o material probatório produzido nos autos." (Processo penal, Nestor Távora)

    Art. 399, CPP.  Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente. 

          

           § 2 O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença

  • Só lembrei da máxima : quem fez a instrução tem que proferir a sentença!! Que orgulho e acertar essa questão!!!

  • GABARITO: E

    Art. 399.  Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente. 

    § 1 O acusado preso será requisitado para comparecer ao interrogatório, devendo o poder público providenciar sua apresentação.   

    § 2 O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença. 

  • no caso a competencia é do joao, art. 83 cpp, prevenção. Contudo, a questao quer saber quem deverá proferir a sentança. ai sim fica certo a resposta do gabarito, mas lembrando, o COMPETENTE É JOÃO, HÁ VICIO DE NULIDADE RELATIVA !

  • gab item e)

    A criação da 5ª Vara Criminal especificamente para julgamento desse processo fere o ponto constitucional que veda a criação de tribunal de exceção. Portanto, não é válida.

    Somado a isso: "José participou da audiência de instrução e interrogatório dos réus.."

    Art. 399, CPP.

     § 2 O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença

  • Tá , mas em relação processual penal não vigora o principio da identidade fisica do Juiz .

     

    E aí como é que fica ??

  • Jack Bauer: O princípio da identidade física do juiz não significa dizer que um único juiz deverá atuar na causa, significa dizer que o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença como previsto no § 1º do art. 399.

  • De acordo com o Art. 399, §2º - O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.

  • Art. 399, CPP.

     § 2 O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.

  • Vamos por partes.

    A criação da 5ª Vara Criminal, para julgar um fato ocorrido anteriormente a sua criação, é inconstitucional por violar o princípio do Juiz natural. Veja o que a CF fala do assunto:

    Art. 5º, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    Art. 5º, LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    Em outras palavras, não pode haver a criação de um juízo para julgar um fato ocorrido anteriormente. Dessa forma, estão incorretas as LETRAS A e C.

    Por fim, de acordo com o artigo 399, parágrafo 2º do CPP, o Juiz que preside a instrução (Audiência de Instrução e Julgamento) deve ser o Juiz que profere a sentença. Isso se explica porque o Juiz que teve acesso às provas e aos depoimentos é o que pode proferir a sentença mais “justa”. Trata-se do princípio do juiz natural.

    Art. 399, § 2º O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.

    Portanto, José é quem deve sentenciar o feito. Dessa forma, incorretas as LETRAS B e D.

    Gabarito: letra E.

  • A Criação de um Tribunal de Exceção, o qual será utilizado exclusivamente para o julgamento desse processo é ilegal, haja vista que viola o Princípio do Juiz Natural, consagrado na Constituição:

    "Art. 5º, XXXVII, CF: Não haverá juízo ou tribunal de exceção"

    E, quanto ao Juiz que ficará responsável pelo processo e, por conseguinte, pela sentença será aquele que presidiu e concluiu a instrução probatória.

    "Art. 399, § 2, CPP O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença."

  • Proibido o tribunal de exceção e quem deve sentenciar é quem participou da audiência.

  • Gabarito E.

    Fundamento: Artigo 399 e é proibido a criação de tribunal de excecao. Respeito ao juiz natural.

  • Ué, mas o juiz que praticar atos no processo, mesmo antes do oferecimento da denuncia, não se torna prevento e, portanto, competente para o proferimento da sentença?

  • Gabarito: E

    O Principio da identidade física do juiz estabelece que o juiz que instruiu o processo, é o juiz que deve proferir a sentença do mesmo. No caso em tela, José foi o juiz que participou da audiência de instrução devendo ele proferir a sentença.

  • Juiz, se você deu início à instrução, é você que vai dar a sentença.

  • Muito boa essa questão

  • Victor, seu comentário seria correto se estivéssemos diante de um conflito de competência, o que não é o caso.

  • O Juiz que instruiu o processo é responsavel para proferir sentença. Princípio da identidade do juiz.

  • Não há tribunal de exceção no BR.

  • Li E, mas marquei letra D . rapaz....

  • Cabe ao juiz que instruiu o processo proferir a sentença.

  • A questão trás um jogo de informação que tenta nos ludibriar, a menção que diversos magistrados participaram do julgamento da ação penal e, que João proferiu decisões cautelares, antes do inicio da ação penal, seria uma regra de prevenção, em casos de competência por distribuição, quando a comarca tiver mais de um juiz igualmente competente, conforme art. 75, §único.

    Contudo, ver-se que o processo tramitou apenas numa vara, ou seja, a competência já estava firmada. Fala-se aqui, em verdade, do principio da identidade física do processo, como bem pontuado pelos colegas, que informa que o juiz que presidiu a audiência deverá proferir sentença.

  • Gabarito Letra E

    Art. 399. Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente.

    § 2º O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.

  • Letra E

    A criação da vara só para julgamento do caso narrado constitui tribunal de exceção e a CF veda a criação de tribunal de exceção. E o juiz que presidiu a instrução que deve proferir a sentença.

    Art. 399.  Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente.              

    § 1o O acusado preso será requisitado para comparecer ao interrogatório, devendo o poder público providenciar sua apresentação.                    

    § 2o O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.

  • E quanto às exceções ao princípio da identidade física? Possíveis soluções são: (i) reconhecer a ultratividade do artigo 132 do revogado CPC; (ii) se o juiz está afastado por qualquer motivo, deixa de ter competência para o julgamento dos feitos por ele instruídos – essa solução está relacionada ao princípio do juiz natural, de status constitucional.

  • Lembrando que princípio do juiz natural é diferente do princípio da identidade física do juiz.

    Princípio do Juiz Natural- pressupõe a existência de um órgão julgador técnico e isento, com competência estabelecida na própria CF e nas leis de organização judiciária de modo a impedir que ocorra julgamento arbitrário ou de exceção (texto extraído de uma questão cobrada em um concurso do TJ/SC, 2009, a assertiva foi considerada correta). Expresso na CF/88, artigo 5º, inciso LIII.

    Princípio da Identidade Física do Juiz- magistrado que conduziu a instrução deve obrigatoriamente julgar a causa, de sorte a assegurar o real contato do juiz que irá proferir sentença com o material probatório produzido nos autos (trecho extraído de uma obra do Nestor Távora). Expresso no CPP, artigo 399, §2º.

  • A criação de uma 5° vara fere o princípio do processo penal da identidade física do juiz, isto é, o Juiz que atua na instrução processual, colhendo provas, deverá ser o mesmo que julgará o feito, vinculando-se a causa.

  • "STF julga constitucional especialização de varas do Poder Judiciário:

    Dez dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmaram hoje (15) que a criação de varas especializadas pelo Poder Judiciário não fere a Constituição Federal, tampouco a transferência de processos já em curso em varas não-especializadas. 

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=88918

    criação de Vara especializada não fere o princípio constitucional, esse não foi o ponto da questão, mas sim o fato a respeito de que o juiz que presidir a instrução deve proferir a sentença, além claro, da consequente extinção dessa vara.

    Isso não significa que eventuais alterações de competência, válidas para todas as pessoas, não possam ser imediatamente incorporadas e aplicadas. Não se ofende o princípio do juiz natural se, ao criar uma Vara nova, especializada em determinada matéria, vários processos para ela são encaminhados, desvinculando-se de outros juízos onde tramitavam. A medida é geral e abrangente, tomada em nome do interesse público, sem visar qualquer réu específico. (NUCCI, 2007, p. 81)."

    Apenas destacando o comentário da colega Renata Rigo.

  • A regra é a de que se o Juiz presidiu a instrução, ele deverá a proferir sentença, salvo se estiver de férias, convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado.

  • José atuou na audiência de instrução e julgamento, logo, deverá prolatar sentença.

  • GABARITO E

    Art. 5, XXXVII, CF + Art. 339, §2º, CPP.

    Art. 5º Não é rol taxativoTodos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País Também se aplica aos estrangeiros de passagem pelo paísa inviolabilidade do direito à vida (1), à liberdade (2), à igualdade (3), à segurança (4) e à propriedade (5), nos termos seguintes: princípio da igualdade ou isonomia. / ISONOMIA = IGUALDADE.

    (...)

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

  • Complementando o comentário da Mariana Dalló

    PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ

    CPP - Art. 399. Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente.

    § 1o O acusado preso será requisitado para comparecer ao interrogatório, devendo o poder público providenciar sua apresentação.

    § 2o O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.

    A reforma processual penal de 2008 instituiu, no § 2º do artigo 399 do Código de Processo Penal, o princípio da identidade física do juiz, o qual afirma que “o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença”, cuja regra está ligada à garantia do juiz natural (artigo 5º, incisos LIII e XXXVII, da Constituição Federal).

    Fonte : https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/313964208/o-principio-da-identidade-fisica-do-juiz

  • José foi o Juiz que teve contato diretamente com as partes e portanto é o juiz mais apto para dar a sentença.

  • Art. 399, § 2º do CPP. Juiz quem realizou a AIJ - profere a Sentença. Trata-se, portanto, do que a doutrina denomina de PRINCÍPIO DA IDENTIFIDADE FÍSICA DO JUIZ.

  • Juízo de exceção?