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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Vejamos outra questão:
Sobre a repartição constitucional de competências dos entes federativos, assinale a afirmativa incorreta
.
a) Compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei.
b) Compete privativamente à União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.
c) Compete concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre direito tributário, eleitoral, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. (GABARITO, Conforme visto, Eleitoral não consta do rol)
d) Compete concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre educação, cultura, ensino e desporto.
e) É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.
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Gabarito letra c).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
b) Comentário da letra "a".
c) CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
d) Comentário da letra "a".
e) Comentário da letra "a".
COMPLEMENTO
Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:
Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"
"C" = Civil
"A" = Agrário
"P" = Penal
"A" = Aeronáutico
"C" = Comercial
Obs:
Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União
Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"E" = Eleitoral
"T" = Trabalho + Transito e Transporte
"E" = Espacial
"DE" = Desapropriação
"P" = Processual
Obs:
Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"M" = Marítimo
"S" = Seguridade Social
Obs:
Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
* Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.
Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União
*** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"
"P" = Penitenciário
"U" = Urbanístico
"F" = Financeiro
"E" = Econômico
"T" = Tributário
"O" = Orçamento
* DICA: RESOLVER A Q839054.
** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":
1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.
2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.
3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.
4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".
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Mnemônico que me ajudou a decorar:
CAPACETE DE PM
C ivil
A grário
P enal
A eronáutico
C omercial
E leitoral
T rabalho
E spacial
DE sapropriação
P rocessual
M arítimo
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LETRA C CORRETA
É o famoso bizu do "PUFETO" COMPETÊNCIA CONCORRENTE (U, E, DF):
P - PENITENCIÁRIO;
U - URBANÍSTICO;
F - FINANCEIRO;
E - ECONÔMICO;
T - TRIBUTÁRIO;
O - ORÇAMENTO...
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Tributário
Econômico
Urbanístico
Penitenciário
Financeiro
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (EC no 85/2015)
I–direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
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TUPEF
Tributário
Urbanístico
Previdenciário
Econômico
Financeiro
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Para gravar a COMPETÊNCIA CONCORRENTE (art. 24) é só lembrar que todos correm pra casa e pro dinheiro:
Ramos do direito que envolvem dinheiro: dir. econômico, tributário, financeiro;
Ramos do direito que envolvem moradia:
Dir. urbanístico e Penitenciário (para quem está preso)
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TRI.FI.PE.NE.CU.
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24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
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TRI.FI.PE.NE.CU.
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GABARITO: C
Mnemônico: PUFETO
COMPETÊNCIA CONCORRENTE (U, E, DF):
P - PENITENCIÁRIO;
U - URBANÍSTICO;
F - FINANCEIRO;
E - ECONÔMICO;
T - TRIBUTÁRIO;
O - ORÇAMENTO.
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Drs e Dras; deixarei um BIZUU... nível CAVALEIRO DE OURO, Shaka de virgem; na técnica RIKUDORINE, CICLO DAS 6 EXISTÊNCIAS.
Gabarito "C"
Concorrentes; União, Estados e Municípios.
Leia-se; PUTEIRO.
OBS..
Atentem-se que a concorrência tem "O" no final e são 8 palavras esse é meu resumo. Atentem-se que PRIVATIVA DA UNIÃO TAMBÉM SÃO 8 COM O FINAL EM ~~> " L"
Penitenciário.
Urbanistico.
Tributário~~> Gabarito.
Econômico.
FinanceIRO
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A questão exige conhecimento sobre competência legislativa concorrente e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Civil.
Errado. Trata-se de competência privativa da União, nos termos do art. 22, I, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
b) Penal.
Errado. Trata-se de competência privativa da União, nos termos do art. 22, I, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
c) Tributário.
Correto e, portanto, gabarito da questão. A União, Estados e Distrito Federal detêm competência legislativa para legislar sobre Direito Tributário, nos termos do art. 24, I, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico
d) Comercial.
Errado. Trata-se de competência privativa da União, nos termos do art. 22, I, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
e) Eleitoral.
Errado. Trata-se de competência privativa da União, nos termos do art. 22, I, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Gabarito: C
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O CAPACETE é PRIVATIVO = COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS;
O PUM TODOS cheiram (PUFETO) = COMPETÊNCIAS COMUNS;