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ID
2635768
Banca
FUNRIO
Órgão
CGE-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Correspondem a fonte de recursos que pode ser utilizada para compensar a abertura de créditos adicionais, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Fontes de Recursos:

    ► Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, encerrado em 31/12 (art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64).

    ► Os provenientes de excesso de arrecadação (art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320/64).

    ► Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei (art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64);

    ► O produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las (art. 43, § 1º, inciso IV, da Lei nº 4.320/64).

    ► Os resultantes da reserva para contingências, estabelecido na LOA (art. 5º, inciso III, alínea b, da LRF).

    ► Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes, desde que haja prévia e específica autorização legislativa (art. 166, § 8º, da CF).

  • GABARITO E

     

    Lei 4.320/64

     

    Art. 43 §1o Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    IV - o produto de operações de crédito autorizadas em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.

  • Boa noite;

     

    Fontes de recursos para os créditos adicionais CESARO

     

    Contingência (reserva)

    Excesso de arrecadação do exercício corrente

    Superávit financeiro do balanço PATRIMONIAL do exercício ANTERIOR

    Anulação PARCIAL ou TOTAL de dotações ou créditos adicionais

    Restos sem despesas correspondentes

    Operações de crédito (receita de capital)

     

    Bons estudos

  • GABARITO: LETRA E)

     

    FONTES PARA CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS (ART.43§1° DA LEI 4.320):

    MNEMÔNICO: "SUPER EX OPERA ANU"  ----> Basta pensar que você tinha uma ex namorada que, além de incrível, era veterinária e operava anu (pássaro) kkkkkkk

    I - SUPERávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II - os provenientes de EXcesso de arrecadação;

    III - os resultantes de ANUlação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    IV - o produto de OPERAções de crédito autorizadas em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.

     

    FONTES PARA EMENDAS PARLAMENTARES:

    Art. 166 da CF/88

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam (1)compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - (2)indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de ANULAÇÃO DE DESPESA, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

     

  • FONTE DE RECURSOS dos Creditos suplementares e especiais

    Pela lei 4320/64 - Art. 43

    - Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercicio anterior;

    - Excesso de arrecadação;

    - Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais;

    - Produto de operações de credito autorizadas;

    Pela CF/88 - Art. 166, paragrafo. 8º

    - Produtos sem despesas correspondentes (recursos vetados, emendados ou rejeitados)

    Pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

    - Reserva de contigência

     

    GABARITO E

  • GAB E

    SE ORAR PASSA


    S uperávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    E  Excesso de arrecadação;


    O perações de credito autorizadas;

    R eserva de contigência

    A nulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais

    R ecursos vetados, emendados ou rejeitados


    "Corra atrás daquilo que só você acredita: seus sonhos".



  • Lei 4.320/64

     

    Art. 43 §1o Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    IV - o produto de operações de crédito autorizadas em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.

  • LETRA E

     

    SÓ LEMBRANDO OS QUE AUMENTAM O VALOR GLOBAL DO ORÇAMENTO SÃO:

    - OPERAÇÕES DE CRÉDITOS AUTORIZADAS.

    - SUPERÁVIT FINANCEIRO.

    - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

     

    BONS ESTUDOS!!!!

  • Fontes de recursos:

    -Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    -Excesso de arrecadação;

    -Anulação total ou parcial de dotações;

    -Operações de créditos;

    -Recursos sem despesas correspondentes;

    -Reserva de continência.

  • LETRA E

  • Trata-se das fontes de recursos para abertura de créditos adicionais.

    Em rezão da legislação orçamentária, temos:

    ➤ Fontes para a abertura de créditos adicionais:  

    Para a abertura dos créditos suplementares e especiais, é necessária a existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa. Ela deve, ainda, ser precedida de exposição justificada. Consideram-se recursos para esse fim, desde que não comprometidos: 

    ➥ o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    Corresponde à diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos (reabertos) e as operações de crédito a eles vinculada.

    Superávit Financeiro=AF - PF - CR + OCV

    ➥ os provenientes de excesso de arrecadação; 

    Excesso de arrecadação é o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. Ressalta-se, ainda, que para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.

    Excesso de Arrecadação=(Receita Arrecada - Prevista) - CEA 

    ➥ os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    ➥ o produto de operações de crédito autorizadas;

    ➥ os resultantes da reserva para contingências;

    ➥ recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de LOA, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

    ➤ RESOLUÇÃO: Correspondem a fonte de recursos que pode ser utilizada para compensar a abertura de créditos adicionais, EXCETO o saldo dos créditos adicionais abertos no primeiro semestre do exercício anterior, não utilizados.

    Gabarito: Letra E.

  • Famoso:

    Recursos sem despesas correspondentes;

    Excesso de arrecadação

    Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    Anulação total ou parcial de dotações;

    Reserva de continência.

    Operações de créditos;