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GABARITO : LETRA B
CÓDIGO PENAL
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)
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Pessoal uma dica sobre a letra d)
Pelo contrário, o crime de falso testemunho NÃO exige recebimento do suborno ou vantagem econômica.
Mas, segundo o parágrafo 1o: As penas aumentam de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001
Então, o suborno (e o fim de obter prova tb) é uma clalificadora do crime. E não uma condição .
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Jeito meio bobo de diferenciar denunciação caluniosa de comunicação falsa de crime ou contravenção...
Denunciação caluniosa: Esse rapaz roubou meu celular ( sabendo que o rapaz é inocente)
Comunicação falsa: Alguém , que eu não sei quem é, roubou meu celular... ( sabendo que não ocorreu o roubo)
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CORRETA B
a) A conduta será sempre típica, não importa se há algum grau de parentesco entre os agentes. (art. 341, CP);
b) Além do inquérito civil citado pela questão, pode ser também: instauração de investigação policial, processo judicial, instauração de investigação administrativa ou ação de improbidade administrativa. (art. 339, CP);
c) Trata-se de definição de crime de "Comunicação falsa de crime ou de contravenção". (art. 340, CP);
Obs: vale a dica de Luis Felipe para gravar a diferença entre Denunciação Caluniosa e Comunicação falsa de crime.
d) Na definição normativa não há exigência da vantagem econômica para configuração do crime, se houver é causa de aumento de pena. (art. 342, CP);
e) Somente se NÃO houver violência na prática do crime é que se procede mediante queixa. (art. 345, CP).
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a) ERRADO: Item errado, pois a autoacusação falsa de crime (art. 341 do CP) é típica, ou seja, corresponde ao crime do art. 341 mesmo quando realizada para acobertar qualquer parente.
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b) CORRETO:
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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c) ERRADO: trata-se de comunicação falsa de crime ou contravenção.
Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
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d) ERRADO: o crime pode se configurar mesmo que o agente não receba nenhuma vantagem para praticá-lo. Caso seja praticado mediante suborno, a pena será aumentada de um sexto a um terço, na forma do art. 342, §1º do CP.
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa
§ 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
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e) ERRADO: o crime só é de ação penal privada (depende de queixa-crime) quando não há emprego de violência, na forma do art. 345, § único do CP.
Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa
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Dica: Denunciação caluniosa X Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Na denunciação caluniosa, exige-se que a imputação faça referência à pessoa determinada. Na comunicação falsa, o agente limita-se a narrar à autoridade infração inexistente, sem contudo, identificar se autor.
Denunciação Caluniosa = pessoa determinada
Comunicação Falsa de crime ou contravenção = crime inexistente
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
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Em relação ao item a)...
Lembrando que a autoacusação falsa se configura independentemente de tratar-se de ascendentes ou descendentes (Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem).
Todavia, situação diversa é a do crime de favorecimento pessoal, no qual é isento de pena quando quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso (Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:(...) § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.)
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GABARITO: B
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
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ACUSAR-SE crime inexistente = Auto-acusação falsa
INOVAR ARTIFICIOSAMENTE processo civil ou administrativo, o estado de lugar = Fraude Processual
PROVOCA a ação da autoridade COMUNICANDO a ocorrência de crime ou contravenção = Comunicação falsa de crime ou de contravenção.
Dar causa à INSTAURAÇÃO de investigação [...] = Denunciação caluniosa.
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Só uma observação: na questão ele não menciona o fato de que quem imputou o fato sabia ser a vítima inocente. Achei pegadinha a questão, não necessariamente imputar falsamente fato tipico que gere instauração de inquérito é crime de denunciação caluniosa, pq se o suposto agente acreditava ser o fato verdadeiro, não há como se configurar o disposto no art. 339.
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Dar Causa = Denunciação Caluniosa.
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LETRA B CORRETA
CP
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
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Jaqueser.
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A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito dos crimes contra a administração da justiça.
Letra A: Incorreta. O sujeito passivo do crime de autoacusação falsa (art. 341, CP) é o Estado, de modo que o que gera a tipificação do delito é a intenção do agente de ocultar a verdade dos fatos, pouco importando a quem o agente visa proteger.
Letra B: Correta. Conforme disposição do art. 339, CP, caracteriza o crime de denunciação caluniosa o ato de "dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente".
Letra C: Incorreta. A comunicação falsa de crime ou contravenção penal está prevista no art. 340 do CP e diverge da figura de denunciação caluniosa, pois no primeiro o crime se consuma com a provocação da autoridade no sentido de apurar a ocorrência do crime ou contravenção e o segundo se consuma com a efetiva instauração de investigação.
Letra D: Incorreta. Segundo entendimento dos tribunais superiores, o crime de falso testemunho se consuma no momento da afirmação falsa a respeito de fato juridicamente relevante, aperfeiçoando-se com o encerramento do depoimento (STF. HC 81951/SP, Rel. Min. Ellen Gracie, 1ª Turma, j. 10/02/2014 e STJ. AgRg no AREsp 603029/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 23/05/2017).
Letra E: Incorreta. Conforme previsão do art. 345, parágrafo único, do CP, o crime somente se procede mediante queixa se o crime não for cometido com violência, caso contrário,se procede mediante ação penal pública incondicionada, por força do disposto no art. 100 do CP.
GABARITO: LETRA B.
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A- A autoacusação para acobertar ascendente ou descendente é atípica.ERRADO
> Será atípica quando se autoacusar de CONTRAVENÇÃO ou quando não se der perante a autoridade competente para a apuração do crime.
B- Dar causa a inquérito civil contra alguém, imputando-lhe falsamente a prática de crime, em tese, caracteriza o crime de denunciação caluniosa. CORRETO
C- Provocar a ação de autoridade, comunicando a ocorrência de crime que sabe não ter se verificado, em tese, caracteriza o crime de denunciação caluniosa.ERRADO
> Comunicação falsa de crime ou de contravenção
D - O crime de falso testemunho exige, para configuração, que o agente receba vantagem econômica ou outra de qualquer natureza.ERRADO
> Crime FORMAL
E- O crime de exercício arbitrário das próprias razões procede-se mediante queixa, ainda que haja emprego de violência. ERRADO
> Se não há emprego de violência ou grave ameaça...A.P.Privada
> Se há emprego de violência de violência ou grave ameaça ...A.P.P Incondicionada
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RESPOSTA CORRETA: B
b) Dar causa a inquérito civil contra alguém, imputando-lhe falsamente a prática de crime, em tese, caracteriza o crime de denunciação caluniosa.
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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Gabarito B.
Dos Crimes Contra a Administração da Justiça.
a) A autoacusação para acobertar ascendente ou descendente é atípica.- Errado. A autoacusação para acobertar ascendente ou descendente é típica se configura com a intenção do agente de ocultar a verdade dos fatos e não importa quem o agente visa proteger. - Art.341 Auto-acusação falsa.
b) Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. – Gabarito. - Art. 339. Denunciação Caluniosa
c) Provocar a ação de autoridade, comunicando a ocorrência de crime que sabe não ter se verificado, em tese, caracteriza o crime de denunciação caluniosa. Errado. Veja que não específica o alguém (para caluniar deve ter o alguém), apenas provoca uma comunicação falsa que não sabe se aconteceu, então é crime de. - Art.339 Comunicação falsa de crime ou de contravenção.
d) O crime de falso testemunho exige, para configuração, que o agente receba vantagem econômica ou outra de qualquer natureza. Errado. O crime de falso testemunho se configura com o ato da afirmação falsa. - Art.342 Falso testemunho ou falsa perícia.
e) O crime de exercício arbitrário das próprias razões procede-se mediante queixa, ainda que haja emprego de violência.Errado. O crime somente se procede mediante queixa se não for cometido com violência, caso seja, procede mediante ação penal pública incondicionada. - Art.345 Exercício arbitrário das próprias razões.
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Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
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A respeito dos crimes contra a administração da justiça (arts. 339 a 347 do CP), assinale a alternativa correta.
A) A autoacusação para acobertar ascendente ou descendente é atípica.
Autoacusação falsa
CP Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
OBS: Diz-se que um crime é atípico quando não há lei anterior que o defina.
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B) Dar causa a inquérito civil contra alguém, imputando-lhe falsamente a prática de crime, em tese, caracteriza o crime de denunciação caluniosa. [Gabarito]
Denunciação caluniosa
CP Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
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C) Provocar a ação de autoridade, comunicando a ocorrência de crime que sabe não ter se verificado, em tese, caracteriza o crime de denunciação caluniosa.
Comunicação falsa de crime ou de contravenção
CP 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
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D) O crime de falso testemunho exige, para configuração, que o agente receba vantagem econômica ou outra de qualquer natureza.
Falso Testemunho ou Falsa Perícia
CP Art. 342 - Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
§ 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
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E) O crime de exercício arbitrário das próprias razões procede-se mediante queixa, ainda que haja emprego de violência.
Exercício arbitrário das próprias razões
CP Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
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Gabarito B
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.
Obs.: Não se pune a denunciação caluniosa contra os mortos.
Crime de ação pública incondicionada.
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Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
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Até hopje eu acho q essa questão não tem gabarito . Pois faltou o elemento objetivo para configuração de DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA que é imputar o crime de que o sabe inocente:
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Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. (2-8 anos)
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto (+1/6 ).
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção. (-1/2).
Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
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Sei lá, o jeito do TJ-SP de cobrar as questões é diferente. A grande maioria só consigo responder por eliminação.
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O segredo esta na frase "Dar causa", muitas das questões estão relacionadas ao verbo e outras a teoria, às mais difíceis são as que eles nós obrigam a praticar a teoria.
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Alternativa A: incorreta. É fato típico.
Alternativa B: correta. Leiamos o caput do art. 339 do CP:
“Art. 339. Dar causa à instauração
de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:”
Alternativa C: incorreta. A conduta descrita caracteriza, em tese, o crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção, com a observação de que o referido crime menciona, como já diz o nome, crime ou contravenção.
Alternativa D: incorreta. Cometer o crime “mediante suborno” é, contudo, causa de aumento.
Art. 342, § 1º do CP: “As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.”
Alternativa E: incorreta. Apenas se não há emprego de violência é que o parágrafo único do art. 345 do CP prevê que só se procede mediante queixa.
“Art. 345. Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
[...]
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.”
Gabarito: alternativa B.
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Atenção para a nova redação do 339
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de
inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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A) É típica.
C) Comunicação falsa de crime ou contravenção.
D) O recebimento de vantagem é uma majorante.
E) Se envolver violência, é de ação penal pública incondicionada.
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Só ressaltando que o artigo 339 teve uma alteração recente:
Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)
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Esse Art.339 foi REVOGADO pela Lei nº 14.110/2020, segue abaixo a nova redação:
Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:
Dar causa à instauração de:
· inquérito policial;
· procedimento investigatório;
· processo judicial
· processo administrativo disciplinar;
· inquérito civil; ou
· ação de improbidade administrativa
... contra alguém, imputando-lhe
... crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo
... de que o sabe inocente:
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Denunciação Caluniosa – Dar Causa à...
Comunicação Falsa de Crime ou de Contravenção – Provocar ação de…
Gab.: B
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Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
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gab b
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:
PS.
Auto-acusação falsa *Não diz nada sobre ascendente e descendente.
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
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Nova redação do artigo 339 do CP:
Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
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Art. 339
Ficar atentos na nova redação de 2020!
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Dar Causa = Denunciação Caluniosa.
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Denunciação caluniosa - nova redação:
Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente
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O art. 339 (denunciação caluniosa) faz referência ao verbo imputar. Você sabe o que é IMPUTAR?
IMPUTAR = CULPAR ALGUÉM POR UM CRIME QUALQUER.
Dar Causa = Denunciação Caluniosa.
Neste caso o agente praticou o crime de denunciação caluniosa, previsto no art. 339, CP, pois deu causa à instauração de inquérito policial contra alguém em razão de uma falsa imputação de crime, quando sabia que a vítima era inocente, ou seja, não tinha praticado o delito.
A pena, neste caso, será aumentada em 1/6, pois o agente se valeu do anonimato (art. 339, §1º, CP).
Esse é um um dos artigos que mais caem na prova do Escrevente do TJ SP e você precisa saber de cor.
Ele sofreu mudança de legislação, conforme informação do usuário. Mudança de 2020!
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A
A autoacusação para acobertar ascendente ou descendente é atípica.Qualquer autoacusação é tipificada com crime.
B
Dar causa a inquérito civil contra alguém, imputando-lhe falsamente a prática de crime, em tese, caracteriza o crime de denunciação caluniosa. CORRETA
C
Provocar a ação de autoridade, comunicando a ocorrência de crime que sabe não ter se verificado, em tese, caracteriza o crime de denunciação caluniosa. O crime é de comunicação falsa de crime ou contravenção.
D
O crime de falso testemunho exige, para configuração, que o agente receba vantagem econômica ou outra de qualquer natureza. O crime de falso testumenho não existe a vantagem para se configurar.
E
O crime de exercício arbitrário das próprias razões procede-se mediante queixa, ainda que haja emprego de violência. Mediante queixa, apenas se não houver emprego de violência.
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gaba b:
BASE LEGAL: CP
Art. 339. DAR CAUSA [= iniciar] à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, IMPUTANDO-LHE CRIME, INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR ou ATO ÍMPROBO de que o sabe inocente:
##Atenção: Diferencia entre Denunciação Caluniosa e Comunicação Falsa de Crime:
Denunciação Caluniosa: é direta e determinada a certo indivíduo – pessoa identificada.
Comunicação falsa de crime: é indireta, ampla, a pessoas incertas – pessoa não identificada.
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Dos Crimes contra a Administração da Justiça
Denunciação caluniosa
339 - Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal (PIC), de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo (desonesto) de que o sabe inocente.
Pena – reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.
§1º A pena é aumentada de 6ª P., se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
Comunicação falsa de crime ou de contravenção
340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena – detenção, 3 meses a 2 anos, ou multa.
Autoacusação falsa
341 – Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena – detenção, de 3 meses a 2 anos, ou multa.
Falso testemunho ou falsa perícia
342 – Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena – reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.
§1º As penas aumentam-se de 1/6 a 1/3, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
§2º o fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
(...)
Exercício arbitrário das próprias razões
345 – Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Penas – detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único. Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
(...)
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O crime de denunciação caluniosa sofreu alteração, prevendo agora que a conduta de imputar crime falsamente a alguém deverá gerar a instauração de INQUÉRITO POLICIAL (no âmbito policial).
Ademais, além da imputação por crime, a nova redação traz que será enquadrado no mesmo tipo aquele que acusa outro de ter praticado ato ímprobo ou infração ético-disciplinar, sabendo não ser verdade.
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Dar Causa = Denunciação Caluniosa
B
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Hoje essa questão não possui resposta correta. O inquérito é policial.
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Art. 339. Denunciação caluniosa: Dar causa à
INSTAURAÇÃO de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, de que o sabe inocente.
EXEMPLO: Esse rapaz roubou meu celular (sabendo que o rapaz é inocente)
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção
Art. 340 - Comunicação falsa de crime ou de contravenção: PROVOCAR a ação de autoridade, COMUNICANDO-LHE a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
EXEMPLO: Alguém, que eu não sei quem é, roubou meu celular... (sabendo que não ocorreu o roubo)
Art. 341 – Autoacusação falsa: ACUSAR-SE, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
EXEMPLO: O pai que auto se acusa de um roubo de celular (sabendo que foi o filho que ocorreu o roubo)
Art. 342. Falso testemunho ou falsa perícia: Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
§ 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
§ 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
Art. 344 - Coação no curso do processo: Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Art. 347 - Fraude processual: configura-se se a fraude tem o fim de INDUZIR A ERRO O JUIZ ou o perito.
- Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
Art. 357 – Exploração de prestígio: SOLICITAR OU RECEBER DINHEIRO ou qualquer outra utilidade, a pretexto de INFLUENCIAR o juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.
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A
A autoacusação para acobertar ascendente ou descendente é atípica. É crime de autoacusação falsa
B
Dar causa a inquérito civil contra alguém, imputando-lhe falsamente a prática de crime, em tese, caracteriza o crime de denunciação caluniosa.
C
Provocar a ação de autoridade, comunicando a ocorrência de crime que sabe não ter se verificado, em tese, caracteriza o crime de denunciação caluniosa. Comunicação falsa de crime ou de contravenção
D
O crime de falso testemunho exige, para configuração, que o agente receba vantagem econômica ou outra de qualquer natureza. Nao exige
E
O crime de exercício arbitrário das próprias razões procede-se mediante queixa, ainda que haja emprego de violência. Somente se não houver violência
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Letra A - Errada
A autoacusação para acobertar ascendente ou descendente, configura crime do art.341 (Autoacusação falsa)
Letra B - Correta
Letra C - Errada
Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado, configura crime do artigo.340 (Comunicação falsa de crime ou contravenção)
Letra D - Errada
Receber vantagem econômica ou suborno, é qualificadora de pena do crime de Falso testemunho ou falsa perícia
Letra E - Errada
Art.345, Parágrafo único
Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
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Gabarito:
Letra B: Dar causa a inquérito civil contra alguém, imputando-lhe falsamente a prática de crime, em tese, caracteriza o crime de denunciação caluniosa
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
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Auto-acusação falsa
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
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Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
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Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
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Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
§ 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:
Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
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Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
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Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
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a- A autoacusação para acobertar ascendente ou descendente é atípica. não há exceção, é típica
b- Dar causa a inquérito civil contra alguém, imputando-lhe falsamente a prática de crime, em tese, caracteriza o crime de denunciação caluniosa.
c- Provocar a ação de autoridade, comunicando a ocorrência de crime que sabe não ter se verificado, em tese, caracteriza o crime de denunciação caluniosa. Comunicação falsa de crime ou de contravenção
d- O crime de falso testemunho exige, para configuração, que o agente receba vantagem econômica ou outra de qualquer natureza. não exige, mas as penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta
e- O crime de exercício arbitrário das próprias razões procede-se mediante queixa, ainda que haja emprego de violência. Se não há emprego de violência
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Dar Causa = Denunciação Caluniosa.
Provocar aÇÃO de autoridade,COMUNICAndo a ocorrência de crime = Comunicação Falsa de Crime.
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A respeito dos crimes contra a administração da justiça (arts. 339 a 347 do CP), assinale a alternativa correta.
A) A autoacusação para acobertar ascendente ou descendente é atípica. - INCORRETA. O art. 341 trata do crime de autoacusação falsa, caracterizando tal crime como "Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem.". Ou seja, não existe exceção ao se auto acusar para acobertar parentes.
B) Dar causa a inquérito civil contra alguém, imputando-lhe falsamente a prática de crime, em tese, caracteriza o crime de denunciação caluniosa. - CORRETA. Corresponde a uma das causas que caracterizam o crime, disposto no art. 339, caput. "Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente."
C) Provocar a ação de autoridade, comunicando a ocorrência de crime que sabe não ter se verificado, em tese, caracteriza o crime de denunciação caluniosa. - INCORRETA. Trata-se de comunicação falsa de crime ou de contravenção, não denunciação caluniosa (explicada na alternativa anterior). O art. 340 caracteriza o crime.
D) O crime de falso testemunho exige, para configuração, que o agente receba vantagem econômica ou outra de qualquer natureza. - INCORRETA. O crime de falso testemunha não exige, para sua configuração, que o agente receba vantagem econômica ou de outra natureza. O §1º trata a pratica mediante suborno como qualificadora e a pena é aumentada de 1/6 a 1/3.
E) O crime de exercício arbitrário das próprias razões procede-se mediante queixa, ainda que haja emprego de violência. - INCORRETA. Somente se procede mediante queixa caso não haja emprego de violência.
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A) Honestamente, o que se cobra no crime de autoacusação falsa é a "pegadinha" da atipicidade da cobertura de ascendente ou descendente. Autoacusação falsa é crime não importa a circunstância.
B) Dar causa a inquérito civil contra alguém, imputando-lhe falsamente a prática de crime, em tese, caracteriza o crime de denunciação caluniosa.
C) Provocar a ação de autoridade, comunicando a ocorrência de crime que sabe não ter se verificado, em tese, caracteriza o crime de comunicação falsa de crime ou contravenção
D) O crime de falso testemunho não tem essa exigência, TODAVIA, ocorrendo:
a) mediante suborno;
b) para obter prova destinada a produzir efeito em processo penal;
c) para obter prova em processo civil em que for parte entidade da administração pública
Ocorrerá aumento de 1/6 a 1/3.
Apesar disso, ele deixará de ser punível se antes da sentença o agente se retrata ou declara a verdade.
E) O crime de exercício arbitrário das próprias razões procede-se mediante queixa, SE NÃO HOUVER EMPREGO DE VIOLÊNCIA.
#retafinalTJSP
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Complementando sobre a letra D, além do art. 345, tb o é o 346:
Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Os comentários aqui ajudam muito a estudar, mas se não lermos a letra da lei não percebemos essas faltas ou possíveis erros, e vai que cai bem esse trecho... De olho a banca!
#EUSOU3%!
Deus vai na frente abrindo o caminho, quebrando as correntes, tirando os espinhos. Ordena aos anjos pra contigo lutar, Ele abre as portas pra ninguém mais fechar. Ele trabalha pra o que Nele confia, caminha contigo de noite ou de dia. Erga as mãos, sua bênção chegou, e comece a cantar com muito louvor!
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Letra A: Errada. O art. 341 não discrimina quem é o "outrem" que será "acobertado" pela autoacusação.
Letra B: Correta. Art. 339 determina que essa é a conduta para denunciação caluniosa.
Letra C: Errada. Esse é o tipo penal da comunicação falsa de crime, conforme art. 340.
Letra D: Errada. O suborno é causa de aumento de pena. Basta mentir para caracterizar falso testemunho (art. 342, §1º).
Letra E: Errada. Só se não houver emprego de violência é que será possível a queixa (art. 345, §u).
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Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
Lembrando que a nova redação dada ao dispositivo é mais didática, haja vista que o inquérito civil é um procedimento administrativo inquisitivo para apuração de eventual danos ou ameaças de danos a bens e direitos de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos.
A apuração de crimes , como sugerido na questão (e até então presente no dispositivo legal), é realizada através do Inquérito Policial (presidido pelo Delegado de Polícia) e PIC (presidido pelo membro do Ministério Público).
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A - ERRADO - AUTOACUSAÇÃO É CONDUTA TÍPICA, INDEPENDENTEMENTE SE FOR EM RAZÃO DE ACOBERTAR ASCENDENTE OU DESCENDENTE. O EXAMINADOR TENTOU CONFUNDIR COM O CRIME DE FAVORECIMENTO PESSOAL.
B - CORRETO - CAUSA DE INQUÉRITO CIVIL POR IMPUTAR FATO CRIMINOSO A ALGUÉM É CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA.
C - ERRADO - COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE CRIME (SEM TER QUE ACUSAR NINGUÉM) É CRIME DE COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO.
D - ERRADO - O CRIME DE FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA É CRIME FORMAL, OU SEJA, É PRESCINDÍVEL O RECEBIMENTO DE VANTAGEM.
E - ERRADO - AÇÃO PENAL PÚBLICA DE NATUREZA INCONDICIONADA.
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GABARITO ''B''