SóProvas


ID
2635954
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra a administração da justiça (arts. 339 a 347 do CP), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : LETRA B

     

     

    CÓDIGO PENAL

     

    Denunciação caluniosa

     

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

     

     

     

     

  •  Pessoal uma dica sobre a letra d)

    Pelo contrário, o crime de falso testemunho NÃO exige recebimento do suborno ou vantagem econômica.

     Mas, segundo o parágrafo 1o: As penas aumentam de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001

     Então, o suborno (e o fim de obter prova tb) é uma clalificadora do crime. E não uma condição .

  • Jeito meio bobo de diferenciar denunciação caluniosa de comunicação falsa de crime ou contravenção...

     

    Denunciação caluniosa: Esse rapaz roubou meu celular ( sabendo que o rapaz é inocente)

    Comunicação falsa: Alguém , que eu não sei quem é, roubou meu celular... ( sabendo que não ocorreu o roubo)

  • CORRETA B

    a) A conduta será sempre típica, não importa se há algum grau de parentesco entre os agentes. (art. 341, CP);

    b) Além do inquérito civil citado pela questão, pode ser também: instauração de investigação policial, processo judicial, instauração de investigação administrativa ou ação de improbidade administrativa. (art. 339, CP);

    c) Trata-se de definição de crime de "Comunicação falsa de crime ou de contravenção". (art. 340, CP);

    Obs: vale a dica de Luis Felipe para gravar a diferença entre Denunciação Caluniosa e Comunicação falsa de crime.

    d) Na definição normativa não há exigência da vantagem econômica para configuração do crime, se houver é causa de aumento de pena. (art. 342, CP);

    e) Somente se NÃO houver violência na prática do crime é que se procede mediante queixa. (art. 345, CP).

  • a) ERRADO: Item errado, pois a autoacusação falsa de crime (art. 341 do CP) é típica, ou seja, corresponde ao crime do art. 341 mesmo quando realizada para acobertar qualquer parente.

    --

    b) CORRETO: 

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    --

    c) ERRADO: trata-se de comunicação falsa de crime ou contravenção.

      Comunicação falsa de crime ou de contravenção

            Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    --

    d) ERRADO: o crime pode se configurar mesmo que o agente não receba nenhuma vantagem para praticá-lo. Caso seja praticado mediante suborno, a pena será aumentada de um sexto a um terço, na forma do art. 342, §1º do CP.

        Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa

    § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    --

    e) ERRADO: o crime só é de ação penal privada (depende de queixa-crime) quando não há emprego de violência, na forma do art. 345, § único do CP.

      Exercício arbitrário das próprias razões

            Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

            Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa

     

  • Dica: Denunciação caluniosa X Comunicação falsa de crime ou de contravenção

     

    Na denunciação caluniosa, exige-se que a imputação faça referência à pessoa determinada. Na comunicação falsa, o agente limita-se a narrar à autoridade infração inexistente, sem contudo, identificar se autor.

     

    Denunciação Caluniosa = pessoa determinada

    Comunicação Falsa de crime ou contravenção = crime inexistente

     

    Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

     

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

            Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

       

  • Em relação ao item a)...

    Lembrando que a autoacusação falsa se configura independentemente de tratar-se de ascendentes ou descendentes (Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem).

     

    Todavia, situação diversa é a do crime de favorecimento pessoal, no qual é isento de pena quando quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso (Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:(...)  § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.)

  • GABARITO: B

     

      Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • ACUSAR-SE crime inexistente = Auto-acusação falsa

     

    INOVAR ARTIFICIOSAMENTE processo civil ou administrativo, o estado de lugar = Fraude Processual

     

    PROVOCA a ação da autoridade COMUNICANDO a ocorrência de crime ou contravenção = Comunicação falsa de crime ou de contravenção.

     

    Dar causa à INSTAURAÇÃO de investigação [...] = Denunciação caluniosa.

  • Só uma observação: na questão ele não menciona o fato de que quem imputou o fato sabia ser a vítima inocente. Achei pegadinha a questão, não necessariamente imputar falsamente fato tipico que gere instauração de inquérito é crime de denunciação caluniosa, pq se o suposto agente acreditava ser o fato verdadeiro, não há como se configurar o disposto no art. 339. 

  • Dar Causa = Denunciação Caluniosa. 

  • LETRA B CORRETA 

    CP

      Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

  • Jaqueser.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito dos crimes contra a administração da justiça.

    Letra AIncorreta. O sujeito passivo do crime de autoacusação falsa (art. 341, CP) é o Estado, de modo que o que gera a tipificação do delito é a intenção do agente de ocultar a verdade dos fatos, pouco importando a quem o agente visa proteger.

    Letra BCorreta. Conforme disposição do art. 339, CP, caracteriza o crime de denunciação caluniosa o ato de "dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente". 

    Letra CIncorreta. A comunicação falsa de crime ou contravenção penal está prevista no art. 340 do CP e diverge da figura de denunciação caluniosa, pois no primeiro o crime se consuma com a provocação da autoridade no sentido de apurar a ocorrência do crime ou contravenção e o segundo se consuma com a efetiva instauração de investigação. 

    Letra DIncorreta. Segundo entendimento dos tribunais superiores, o crime de falso testemunho se consuma no momento da afirmação falsa a respeito de fato juridicamente relevante, aperfeiçoando-se com o encerramento do depoimento (STF. HC 81951/SP, Rel. Min. Ellen Gracie, 1ª Turma, j. 10/02/2014 e STJ. AgRg no AREsp 603029/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 23/05/2017).

    Letra EIncorreta. Conforme previsão do art. 345, parágrafo único, do CP, o crime somente se procede mediante queixa se o crime não for cometido com violência, caso contrário,se procede mediante ação penal pública incondicionada, por força do disposto no art. 100 do CP.


    GABARITO: LETRA B.

  • A- A autoacusação para acobertar ascendente ou descendente é atípica.ERRADO

    > Será atípica quando se autoacusar de CONTRAVENÇÃO ou quando não se der perante a autoridade competente para a apuração do crime.

    B- Dar causa a inquérito civil contra alguém, imputando-lhe falsamente a prática de crime, em tese, caracteriza o crime de denunciação caluniosa. CORRETO

    C- Provocar a ação de autoridade, comunicando a ocorrência de crime que sabe não ter se verificado, em tese, caracteriza o crime de denunciação caluniosa.ERRADO

    > Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    D - O crime de falso testemunho exige, para configuração, que o agente receba vantagem econômica ou outra de qualquer natureza.ERRADO

    > Crime FORMAL

    E- O crime de exercício arbitrário das próprias razões procede-se mediante queixa, ainda que haja emprego de violência. ERRADO

    > Se não há emprego de violência ou grave ameaça...A.P.Privada

    > Se há emprego de violência de violência ou grave ameaça ...A.P.P Incondicionada

  • RESPOSTA CORRETA: B

    b) Dar causa a inquérito civil contra alguém, imputando-lhe falsamente a prática de crime, em tese, caracteriza o crime de denunciação caluniosa.

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Gabarito B.

    Dos Crimes Contra a Administração da Justiça.

    a) A autoacusação para acobertar ascendente ou descendente é atípica.- Errado. A autoacusação para acobertar ascendente ou descendente é típica se configura com a intenção do agente de ocultar a verdade dos fatos e não importa quem o agente visa proteger. - Art.341 Auto-acusação falsa.

    b) Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. Gabarito. - Art. 339. Denunciação Caluniosa

    c) Provocar a ação de autoridade, comunicando a ocorrência de crime que sabe não ter se verificado, em tese, caracteriza o crime de denunciação caluniosa. Errado. Veja que não específica o alguém (para caluniar deve ter o alguém), apenas provoca uma comunicação falsa que não sabe se aconteceu, então é crime de. - Art.339 Comunicação falsa de crime ou de contravenção.

    d) O crime de falso testemunho exige, para configuração, que o agente receba vantagem econômica ou outra de qualquer natureza. Errado. O crime de falso testemunho se configura com o ato da afirmação falsa. - Art.342 Falso testemunho ou falsa perícia.

    e) O crime de exercício arbitrário das próprias razões procede-se mediante queixa, ainda que haja emprego de violência.Errado. O crime somente se procede mediante queixa se não for cometido com violência, caso seja, procede mediante ação penal pública incondicionada. - Art.345 Exercício arbitrário das próprias razões.

  •   Denunciação caluniosa

           Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • A respeito dos crimes contra a administração da justiça (arts. 339 a 347 do CP), assinale a alternativa correta.

    A) A autoacusação para acobertar ascendente ou descendente é atípica.

    Autoacusação falsa

    CP Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    OBS: Diz-se que um crime é atípico quando não há lei anterior que o defina.

    -------------------------

    B) Dar causa a inquérito civil contra alguém, imputando-lhe falsamente a prática de crime, em tese, caracteriza o crime de denunciação caluniosa. [Gabarito]

    Denunciação caluniosa

    CP Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    -------------------------

    C) Provocar a ação de autoridade, comunicando a ocorrência de crime que sabe não ter se verificado, em tese, caracteriza o crime de denunciação caluniosa.

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    CP 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    -------------------------

    D) O crime de falso testemunho exige, para configuração, que o agente receba vantagem econômica ou outra de qualquer natureza.

    Falso Testemunho ou Falsa Perícia

    CP Art. 342 - Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

    § 1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. 

    § 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade

    -------------------------

    E) O crime de exercício arbitrário das próprias razões procede-se mediante queixa, ainda que haja emprego de violência.

    Exercício arbitrário das próprias razões

    CP Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • Gabarito B

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

    Obs.: Não se pune a denunciação caluniosa contra os mortos.

    Crime de ação pública incondicionada.

  •   Denunciação caluniosa

           Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Até hopje eu acho q essa questão não tem gabarito . Pois faltou o elemento objetivo para configuração de DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA que é imputar o crime de que o sabe inocente: 

  •  Denunciação caluniosa

           Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. (2-8 anos)

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto (+1/6 ).

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção. (-1/2).

           Comunicação falsa de crime ou de contravenção

           Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • Sei lá, o jeito do TJ-SP de cobrar as questões é diferente. A grande maioria só consigo responder por eliminação.

  • O segredo esta na frase "Dar causa", muitas das questões estão relacionadas ao verbo e outras a teoria, às mais difíceis são as que eles nós obrigam a praticar a teoria.

  • Alternativa A: incorreta. É fato típico.

    Alternativa B: correta. Leiamos o caput do art. 339 do CP:

    “Art. 339. Dar causa à instauração

    de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:”

    Alternativa C: incorreta. A conduta descrita caracteriza, em tese, o crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção, com a observação de que o referido crime menciona, como já diz o nome, crime ou contravenção.

    Alternativa D: incorreta. Cometer o crime “mediante suborno” é, contudo, causa de aumento.

    Art. 342, § 1º do CP: “As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.”

    Alternativa E: incorreta. Apenas se não há emprego de violência é que o parágrafo único do art. 345 do CP prevê que só se procede mediante queixa.

    “Art. 345. Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    [...]

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.”

    Gabarito: alternativa B.

  • Atenção para a nova redação do 339

    Denunciação caluniosa

           

    Art. 339. Dar causa à instauração de

    inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente

           

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • A) É típica.

    C) Comunicação falsa de crime ou contravenção.

    D) O recebimento de vantagem é uma majorante.

    E) Se envolver violência, é de ação penal pública incondicionada.

  • Só ressaltando que o artigo 339 teve uma alteração recente: Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)
  • Esse Art.339 foi REVOGADO pela Lei nº 14.110/2020, segue abaixo a nova redação:

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:

    Dar causa à instauração de:

    · inquérito policial;

    · procedimento investigatório;

    · processo judicial

    · processo administrativo disciplinar;

    · inquérito civil; ou

    · ação de improbidade administrativa

    ... contra alguém, imputando-lhe

    ... crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo

    ... de que o sabe inocente:

  • Denunciação Caluniosa – Dar Causa à...

    Comunicação Falsa de Crime ou de Contravenção – Provocar ação de…

    Gab.: B

  • Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.   

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • gab b

    Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:    

    PS.

    Auto-acusação falsa *Não diz nada sobre ascendente e descendente.

           Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • Nova redação do artigo 339 do CP:

     Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Art. 339 Ficar atentos na nova redação de 2020!
  • Dar Causa = Denunciação Caluniosa. 

  • Denunciação caluniosa - nova redação:

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente 

  • O art. 339 (denunciação caluniosa) faz referência ao verbo imputar. Você sabe o que é IMPUTAR?

    IMPUTAR = CULPAR ALGUÉM POR UM CRIME QUALQUER. 

    Dar Causa = Denunciação Caluniosa. 

     

    Neste caso o agente praticou o crime de denunciação caluniosa, previsto no art. 339, CP, pois deu causa à instauração de inquérito policial contra alguém em razão de uma falsa imputação de crime, quando sabia que a vítima era inocente, ou seja, não tinha praticado o delito.

    A pena, neste caso, será aumentada em 1/6, pois o agente se valeu do anonimato (art. 339, §1º, CP). 

    Esse é um um dos artigos que mais caem na prova do Escrevente do TJ SP e você precisa saber de cor.

    Ele sofreu mudança de legislação, conforme informação do usuário. Mudança de 2020!

  • A

    A autoacusação para acobertar ascendente ou descendente é atípica.Qualquer autoacusação é tipificada com crime.

    B

    Dar causa a inquérito civil contra alguém, imputando-lhe falsamente a prática de crime, em tese, caracteriza o crime de denunciação caluniosa. CORRETA

    C

    Provocar a ação de autoridade, comunicando a ocorrência de crime que sabe não ter se verificado, em tese, caracteriza o crime de denunciação caluniosa. O crime é de comunicação falsa de crime ou contravenção.

    D

    O crime de falso testemunho exige, para configuração, que o agente receba vantagem econômica ou outra de qualquer natureza. O crime de falso testumenho não existe a vantagem para se configurar.

    E

    O crime de exercício arbitrário das próprias razões procede-se mediante queixa, ainda que haja emprego de violência. Mediante queixa, apenas se não houver emprego de violência.

  • gaba b:

    BASE LEGAL: CP

    Art. 339. DAR CAUSA [= iniciar] à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, IMPUTANDO-LHE CRIME, INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR ou ATO ÍMPROBO de que o sabe inocente:

    ##Atenção: Diferencia entre Denunciação Caluniosa e Comunicação Falsa de Crime:

     Denunciação Caluniosa: é direta e determinada a certo indivíduo – pessoa identificada.

     Comunicação falsa de crime: é indireta, ampla, a pessoas incertas – pessoa não identificada.

  • Dos Crimes contra a Administração da Justiça

    Denunciação caluniosa

    339 - Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal (PIC), de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo (desonesto) de que o sabe inocente.

    Pena – reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.

    §1º A pena é aumentada de 6ª P., se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena – detenção, 3 meses a 2 anos, ou multa.

    Autoacusação falsa

    341 Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena – detenção, de 3 meses a 2 anos, ou multa.

    Falso testemunho ou falsa perícia

    342 – Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena – reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.

    §1º As penas aumentam-se de 1/6 a 1/3, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    §2º o fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    (...)

    Exercício arbitrário das próprias razões

    345 – Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Penas – detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único. Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    (...)

  • O crime de denunciação caluniosa sofreu alteração, prevendo agora que a conduta de imputar crime falsamente a alguém deverá gerar a instauração de INQUÉRITO POLICIAL (no âmbito policial).

    Ademais, além da imputação por crime, a nova redação traz que será enquadrado no mesmo tipo aquele que acusa outro de ter praticado ato ímprobo ou infração ético-disciplinar, sabendo não ser verdade.

  • Dar Causa = Denunciação Caluniosa

    B

  • Hoje essa questão não possui resposta correta. O inquérito é policial.

  • Art. 339. Denunciação caluniosa: Dar causa à

    INSTAURAÇÃO de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, de que o sabe inocente.

    EXEMPLO: Esse rapaz roubou meu celular (sabendo que o rapaz é inocente)

          § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

       § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção

     

    Art. 340 - Comunicação falsa de crime ou de contravenção: PROVOCAR a ação de autoridade, COMUNICANDO-LHE a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

     EXEMPLO: Alguém, que eu não sei quem é, roubou meu celular... (sabendo que não ocorreu o roubo)

     

    Art. 341 – Autoacusação falsa: ACUSAR-SE, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    EXEMPLO: O pai que auto se acusa de um roubo de celular (sabendo que foi o filho que ocorreu o roubo)

           

    Art. 342. Falso testemunho ou falsa perícia: Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

    § 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

     

    Art. 344 -  Coação no curso do processo: Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

           

    Art. 347 - Fraude processual: configura­-se se a fraude tem o fim de INDUZIR A ERRO O JUIZ ou o perito.

    - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    Art. 357 – Exploração de prestígio:  SOLICITAR OU RECEBER DINHEIRO ou qualquer outra utilidade, a pretexto de INFLUENCIAR o juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • A

    A autoacusação para acobertar ascendente ou descendente é atípica. É crime de autoacusação falsa

    B

    Dar causa a inquérito civil contra alguém, imputando-lhe falsamente a prática de crime, em tese, caracteriza o crime de denunciação caluniosa.

    C

    Provocar a ação de autoridade, comunicando a ocorrência de crime que sabe não ter se verificado, em tese, caracteriza o crime de denunciação caluniosa. Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    D

    O crime de falso testemunho exige, para configuração, que o agente receba vantagem econômica ou outra de qualquer natureza. Nao exige

    E

    O crime de exercício arbitrário das próprias razões procede-se mediante queixa, ainda que haja emprego de violência. Somente se não houver violência

  • Letra A - Errada

    A autoacusação para acobertar ascendente ou descendente, configura crime do art.341 (Autoacusação falsa)

    Letra B - Correta

    Letra C - Errada

    Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado, configura crime do artigo.340 (Comunicação falsa de crime ou contravenção)

    Letra D - Errada

    Receber vantagem econômica ou suborno, é qualificadora de pena do crime de Falso testemunho ou falsa perícia

    Letra E - Errada

    Art.345, Parágrafo único

    Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • Gabarito:

    Letra B: Dar causa a inquérito civil contra alguém, imputando-lhe falsamente a prática de crime, em tese, caracteriza o crime de denunciação caluniosa   

    Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Auto-acusação falsa

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    ***

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:       

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    ***

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    ***

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.    

    § 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:

    Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.

    Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.  

    ***

    Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    ***

  • Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção. 

  • a- A autoacusação para acobertar ascendente ou descendente é atípica. não há exceção, é típica

    b- Dar causa a inquérito civil contra alguém, imputando-lhe falsamente a prática de crime, em tese, caracteriza o crime de denunciação caluniosa.

    c- Provocar a ação de autoridade, comunicando a ocorrência de crime que sabe não ter se verificado, em tese, caracteriza o crime de denunciação caluniosa. Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    d- O crime de falso testemunho exige, para configuração, que o agente receba vantagem econômica ou outra de qualquer natureza. não exige, mas as penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta

    e- O crime de exercício arbitrário das próprias razões procede-se mediante queixa, ainda que haja emprego de violência. Se não há emprego de violência

  • Dar Causa = Denunciação Caluniosa. 

    Provocar aÇÃO de autoridade,COMUNICAndo a ocorrência de crime = Comunicação Falsa de Crime. 

  • A respeito dos crimes contra a administração da justiça (arts. 339 a 347 do CP), assinale a alternativa correta.

    A) A autoacusação para acobertar ascendente ou descendente é atípica. - INCORRETA. O art. 341 trata do crime de autoacusação falsa, caracterizando tal crime como "Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem.". Ou seja, não existe exceção ao se auto acusar para acobertar parentes.

    B) Dar causa a inquérito civil contra alguém, imputando-lhe falsamente a prática de crime, em tese, caracteriza o crime de denunciação caluniosa. - CORRETA. Corresponde a uma das causas que caracterizam o crime, disposto no art. 339, caput. "Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente."

    C) Provocar a ação de autoridade, comunicando a ocorrência de crime que sabe não ter se verificado, em tese, caracteriza o crime de denunciação caluniosa. - INCORRETA. Trata-se de comunicação falsa de crime ou de contravenção, não denunciação caluniosa (explicada na alternativa anterior). O art. 340 caracteriza o crime.

    D) O crime de falso testemunho exige, para configuração, que o agente receba vantagem econômica ou outra de qualquer natureza. - INCORRETA. O crime de falso testemunha não exige, para sua configuração, que o agente receba vantagem econômica ou de outra natureza. O §1º trata a pratica mediante suborno como qualificadora e a pena é aumentada de 1/6 a 1/3.

    E) O crime de exercício arbitrário das próprias razões procede-se mediante queixa, ainda que haja emprego de violência. - INCORRETA. Somente se procede mediante queixa caso não haja emprego de violência.

  • A) Honestamente, o que se cobra no crime de autoacusação falsa é a "pegadinha" da atipicidade da cobertura de ascendente ou descendente. Autoacusação falsa é crime não importa a circunstância.

    B) Dar causa a inquérito civil contra alguém, imputando-lhe falsamente a prática de crime, em tese, caracteriza o crime de denunciação caluniosa.

    C) Provocar a ação de autoridade, comunicando a ocorrência de crime que sabe não ter se verificado, em tese, caracteriza o crime de comunicação falsa de crime ou contravenção

    D) O crime de falso testemunho não tem essa exigência, TODAVIA, ocorrendo:

    a) mediante suborno;

    b) para obter prova destinada a produzir efeito em processo penal;

    c) para obter prova em processo civil em que for parte entidade da administração pública

    Ocorrerá aumento de 1/6 a 1/3.

    Apesar disso, ele deixará de ser punível se antes da sentença o agente se retrata ou declara a verdade.

    E) O crime de exercício arbitrário das próprias razões procede-se mediante queixa, SE NÃO HOUVER EMPREGO DE VIOLÊNCIA.

    #retafinalTJSP

  • Complementando sobre a letra D, além do art. 345, tb o é o 346:

    Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    Os comentários aqui ajudam muito a estudar, mas se não lermos a letra da lei não percebemos essas faltas ou possíveis erros, e vai que cai bem esse trecho... De olho a banca!

    #EUSOU3%!

    Deus vai na frente abrindo o caminho, quebrando as correntes, tirando os espinhos. Ordena aos anjos pra contigo lutar, Ele abre as portas pra ninguém mais fechar. Ele trabalha pra o que Nele confia, caminha contigo de noite ou de dia. Erga as mãos, sua bênção chegou, e comece a cantar com muito louvor!

  • Letra A: Errada. O art. 341 não discrimina quem é o "outrem" que será "acobertado" pela autoacusação.

    Letra B: Correta. Art. 339 determina que essa é a conduta para denunciação caluniosa.

    Letra C: Errada. Esse é o tipo penal da comunicação falsa de crime, conforme art. 340.

    Letra D: Errada. O suborno é causa de aumento de pena. Basta mentir para caracterizar falso testemunho (art. 342, §1º).

    Letra E: Errada. Só se não houver emprego de violência é que será possível a queixa (art. 345, §u).

  •    Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    Lembrando que a nova redação dada ao dispositivo é mais didática, haja vista que o inquérito civil é um procedimento administrativo inquisitivo para apuração de eventual danos ou ameaças de danos a bens e direitos de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos.

    A apuração de crimes , como sugerido na questão (e até então presente no dispositivo legal), é realizada através do Inquérito Policial (presidido pelo Delegado de Polícia) e PIC (presidido pelo membro do Ministério Público).

  • A - ERRADO - AUTOACUSAÇÃO É CONDUTA TÍPICA, INDEPENDENTEMENTE SE FOR EM RAZÃO DE ACOBERTAR ASCENDENTE OU DESCENDENTE. O EXAMINADOR TENTOU CONFUNDIR COM O CRIME DE FAVORECIMENTO PESSOAL.

    B - CORRETO - CAUSA DE INQUÉRITO CIVIL POR IMPUTAR FATO CRIMINOSO A ALGUÉM É CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA.

    C - ERRADO - COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE CRIME (SEM TER QUE ACUSAR NINGUÉM) É CRIME DE COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO.

    D - ERRADO - O CRIME DE FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA É CRIME FORMAL, OU SEJA, É PRESCINDÍVEL O RECEBIMENTO DE VANTAGEM. 

    E - ERRADO - AÇÃO PENAL PÚBLICA DE NATUREZA INCONDICIONADA.

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    GABARITO ''B''