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ID
2640919
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDUC-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições do Estatuto do Magistério Público do Estado de Alagoas — Lei n.º 6.196/2000 —, do Plano de Cargos e Carreiras do Magistério — Lei n.º 6.197/2000 — e do Código de Ética do Servidor Público — Lei n.º 6.754/2000 —, julgue o item que se segue.

Os professores da Secretaria Estadual de Educação de Alagoas podem ser removidos de uma unidade escolar para outra a qualquer tempo, no interesse da administração.

Alternativas
Comentários
  • Art. 32. As remoções dar-se-ão, exclusivamente, no período de férias regulamentares, exceto quando se tratar de permuta, doença, ou para acompanhar cônjuge ou companheiro(a).

  • Obrigada, Luciano!

  • ERRADA

    Justificativa

    Lei 6.196/2000

    Seção II

    Da Remoção

    Art. 26.

    A remoção levar-se-á em conta a correspondência entre a habilitação do profissional da educação e a habilitação exigida para a vaga existente.

  • Estatuto do Magistério Público do Estado de Alagoas — Lei n.º 6.196/2000

    Art. 25. O profissional da educação, investido mediante concurso público, somente

    pode ser removido após o estágio probatório, salvo exceção prevista em Lei.

    Art. 31. Poderá haver remoção por permuta, desde que ambos os interessados a

    tenham pleiteado por escrito e sejam possuidores da mesma habilitação e da mesma

    jornada de trabalho.

    Parágrafo único. A remoção por permuta independe de concurso de remoção e de se

    encontrar o profissional da educação em estágio probatório.

    Art. 32. As remoções dar-se-ão, exclusivamente, no período de férias regulamentares,

    exceto quando se tratar de permuta, doença, ou para acompanhar cônjuge ou

    companheiro(a).

  • Art. 25. O profissional da educação, investido mediante concurso público, somente

    pode ser removido após o estágio probatório, salvo exceção prevista em Lei.

    Art. 32. As remoções dar-se-ão, exclusivamente, no período de férias regulamentares,

    exceto quando se tratar de permuta, doença, ou para acompanhar cônjuge ou

    companheiro(a).