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ID
2643247
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Por entender que o voto é um direito, e não um dever, um terço dos membros da Câmara dos Deputados articula proposição de emenda à Constituição de 1988, no sentido de tornar facultativo a todos os cidadãos o voto nas eleições a serem realizadas no país.

Sabendo que a proposta gerará grande polêmica, o grupo de parlamentares resolve consultar um advogado especialista na matéria.


De acordo com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a opção que indica a orientação correta a ser dada pelo advogado.  

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    Da Emenda à Constituição
     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado
    Federal;

    II – do Presidente da República;
    III – de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação,
    manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

     

  • Gabarito Letra B: 

     

    Questão bastante interessante sobre um assunto que nunca sai de moda: O voto facultativo. Como ela foi bastante abrangente, vamos enfrentar item por item e dentro de cada um teceremos nossos comentários:

    Alternativa A) ERRADO. O voto nem sempre será obrigatório e a própria constituição trouxe 3 exceções, conforme inteligência do Art. 14, § 1º, II da CRFB/88. Os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos não têm a obrigatoriedade de votar. Como é possível afirmar que algo é uma cláusula pétrea (vedada a mitigação e restrição, portanto), quando a própria constituição faculta o direito?

    Emenda Constitucional não pode mitigar nem abolir as características do voto elencadas no inciso II, § 4º do Art. 60 da CRFB/88, quais sejam: O fato do voto ser direto, secreto, universal e periódico. Perceba que a PEC não ofende nenhuma dessas características.

    A facultatividade do voto também não ofende a cláusula pétrea do inciso IV do parágrafo anterior (direitos e garantias individuais). O direito ao voto não foi mitigado, nem abolido, ele está garantido, só não haverá obrigatoriedade de exercê-lo.

    Inclusive há PEC pretendendo tornar o voto facultativo, agora para todos. A ausência do eleitor no pleito eleitoral é uma demonstração de seu direito, refletindo insatisfação com o atual cenário político.

    Há quem pense de forma diversa, mas trata-se de entendimento minoritário. Logo não deve ser adotado em provas objetivas.

    Alternativa B) CORRETO. Realmente não há óbice. O fato de ter estatura constitucional não impede um dispositivo de ser alterado ou retirado da Constituição, desde que esse mesmo dispositivo não esteja abrangido pelas cláusulas pétreas. Neste último caso, eventual propositura de PEC só será permitida para endossar a proteção desses direitos.

    Alternativa C) ERRADO. Pegadinha! O item trocou o quórum da legitimidade ativa dos deputados e senadores para propositura da PEC (Art. 60, I, CRFB/88) e o quórum para sua votação (Art. 60, § 2º). Para ser proposta, a PEC necessita de 1/3 dos deputados ou dos senadores, mas para sua aprovação são necessários 3/5 dos votos de cada casa (câmara e senado), cuja votação deve ser realizada em dois turnos.

    Alternativa D) ERRADA. A participação do Presidente da República no processo legislativo da PEC está apenas no momento da propositura. A promulgação da EC ocorre por deliberação da própria mesa da Câmara e do Senado, nos termos do parágrafo 3º do art. 60 da CRFB/88.

    Fonte: Professor Henrique Araújo

     

    Bons estudos!

  • Boa tarde

    Gostaria de saber em qual artigo da constituição está previsto o voto obrigatório.

    Desde já, agradeço.

  • Guilherme,

    Segue art. 14 da CF, §1º, I.:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!

  • Gabarito Letra B: 

     

    Opa! Questão pegadinha. Voto obrigatório não é cláusula pétrea. Nossa CF/88 diz no art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir – II – o voto direto, secreto, universal e periódico. Portanto, pessoal, não há qualquer objeção de proposta Emenda Constitucional nesse sentido.

  • Existem duas alternativas corretas, B e C, se eu estiver errada me corrijam.

    Grata!

  • Gabarito: "B" 

     

     a) Não é possível sua supressão por meio de Emenda Constitucional, porque o voto obrigatório é considerado cláusula pétrea da Constituição da República, de 1988.  

    Errado. Aplicação do art. 60, §4º, II, CF: "Não será obejto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: II - o voto direto, secreto, universal e periódico." Observe que a CF não preceitua que é obrigatório e sim "direto, secreto, universal e periódico".

     

     b) Não há óbice para que venha a ser objeto de alteração por via de Emenda Constitucional, embora o voto obrigatório tenha estatura constitucional.

    Correto e, portanto, gabarito da questão.  

     

     c) Para que a proposta de Emenda Constitucional seja analisada pelo Congresso Nacional, é necessária manifestação de um terço de ambas as Casas.  

    Errado. Não é necessária manifestação de 1/3 em AMBAS as Casas. Ou é no CD ou no SF, nos termos do art. 60, I, CF: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal."

     

     d) A emenda, sendo aprovada pelo Congresso Nacional, somente será promulgada após a devida sanção presidencial.

    Errado. Quem promulga são as Mesas da CD e do SF, nos termos do art. 60, §3º, CF: "A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem."

     

  • Segue art. 14 da CF, §1º, I.:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!

  • Alternativa B correta, pois o que NAO pode ser objeto de Emenda a Constituição é a abolição do voto DIRETO, SECRETO, UNIVERSAL E PERIÓDICO. A obrigatoriedade do voto não está dentre as vedações.

     

    Art. 60, §4º, II, CF: "Não será obejto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: II - o voto direto, secreto, universal e periódico."

  • A C tá errada porque é 3/5 das 2 casas do congresso nacional para a propositura de EC.

  • A questão aborda a temática dos direitos políticos fundamentais, em especial no que tange às características constitucionais do direito ao voto. O caso hipotético narra situação em que parlamentares têm a intenção de mudar a característica da obrigatoriedade do voto via PEC. Tendo em vista o caso hipotético e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que, quanto à obrigatoriedade do voto, Não há óbice para que venha a ser objeto de alteração por via de Emenda Constitucional, embora o voto obrigatório tenha estatura constitucional.  Entende-se dessa maneira pois, dentre as características do voto, A Constituição consagra como cláusula pétrea somente o voto direto, a periodicidade das eleições, o sufrágio universal e o escrutínio secreto (CF, art. 60, § 4°, II), deixando de petrificar, portanto, a obrigatoriedade do voto. Nesse sentido:

    Art. 60, CF/88 – “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: II - o voto direto, secreto, universal e periódico".

    Assim, por mais que a obrigatoriedade do voto tenha estrutura constitucional (Art. 14, CF/88 – § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos), não há óbice para que venha a ser objeto de alteração por via de Emenda Constitucional. O gabarito, portanto, é a letra “b".

    Análise das demais assertivas:

    Letra “a": está incorreta. vide comentário supra.

    Letra “c": está incorreta. A assertiva inverteu o quórum da legitimidade ativa dos deputados e senadores para propositura da PEC (Art. 60, I, CF/88) com o quórum necessário para sua votação (Art. 60, § 2º). Assim, para ser proposta, a PEC necessita de 1/3 dos deputados ou dos senadores, enquanto que para sua aprovação são necessários 3/5 dos votos de cada casa (câmara e senado), cuja votação deve ser realizada em dois turnos.

    Letra “d": está incorreta. A única participação do PR no processo legislativo da PEC se dá no momento da propositura. Nesse sentido:

    Art. 60 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Gabarito do professor: letra B.

  • vinicius tanaka , vc esta equivocando amigo, 3/5 é para votaçao, para proposta de emenda, pode ser 1/3 da camara dos deputados ou do senado. 

  • A Constituição nao  petrificou  a obrigatoriedade do voto!

  • Alternativa "c" está errada, pois a proposta de EC, precisa somente de 1/3 do senado ou 1/3 da câmara dos deputados para sua aprovação, e não de ambas as casas.

  • GABARITO: LETRA B

    A) ERRADA – Não está no rol do art. 60 da CF; portanto, não é cláusula pétrea.

    B) CORRETA – A obrigatoriedade do voto encontra assento constitucional, não no art. 60, par. 4º, II, mas no art. 14 da CF. Justamente por não estar no rol do art. 60, não é cláusula pétrea, sendo o art. 14 passível de alteração mediante Emenda Constitucional.

    C) ERRADA – A Emenda Constitucional demanda um rito de dois turnos de análise em ambas as casas, Câmara dos Deputados e Senado, exigindo uma aprovação do mínimo de 3/5, não 1/3, de cada uma.

    D) ERRADA – A Emenda Constitucional NÃO DEPENDE DE SANÇÃO PRESIDENCIAL. Tudo se restringe ao Poder Legislativo. 

  • Aos colegas que ficaram com dúvidas com relação à alternativa "c", observe o seguinte:

    C) Para que a proposta de Emenda Constitucional seja analisada pelo Congresso Nacional, é necessária manifestação de um terço de ambas as Casas.  

     

    Visto isso, o dispositivo legal (art. 60, I, CF) estabelece o seguinte:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

  • A Constituição Federal não "Petrificou" a obrigatoriedade do voto, mas tão somente as características de voto direto, secreto, universal e periódico. Art. 60, § 4º, inciso II, da CF/88.

  • A Constituição Federal não "Petrificou" a obrigatoriedade do voto, mas tão somente as características de voto direto, secreto, universal e periódico. Art. 60, § 4º, inciso II, da CF/88.

  • O voto obrigatório não está nas cláusulas pétreas. Mas sim, direto, secreto, universal e periódico.

  • Art. 60, CF/88 –

    A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico.

    Assim, por mais que a obrigatoriedade do voto tenha estrutura constitucional (Art. 14, CF/88 – § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos), não há óbice para que venha a ser objeto de alteração por via de Emenda Constitucional.

  • Letra B

    O voto nem sempre será obrigatório e a própria constituição trouxe 3 exceções, conforme inteligência do Art. 14, § 1º, II da CRFB/88. Os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos não têm a obrigatoriedade de votar. Como é possível afirmar que algo é uma cláusula pétrea (vedada a mitigação e restrição, portanto), quando a própria constituição faculta o direito?

    Emenda Constitucional não pode mitigar nem abolir as características do voto elencadas no inciso II, § 4º do Art. 60 da CRFB/88, quais sejam: O fato do voto ser direto, secreto, universal e periódico. Perceba que a PEC não ofende nenhuma dessas características.

    A facultatividade do voto também não ofende a cláusula pétrea do inciso IV do parágrafo anterior (direitos e garantias individuais). O direito ao voto não foi mitigado, nem abolido, ele está garantido, só não haverá obrigatoriedade de exercê-lo.

    Inclusive há PEC pretendendo tornar o voto facultativo, agora para todos. A ausência do eleitor no pleito eleitoral é uma demonstração de seu direito, refletindo insatisfação com o atual cenário político.

  • Entendo que não há faculdade para o eleitor votar ou não, tanto é assim que, se algum cidadão, em pleno gozo de seus direitos políticos, não comparecer à votação no dia determinado, sem nenhuma justificativa legal, ele será punido com multa, e para reaver seus direitos, terá que pagá-la, daí a obrigatoriedade do voto, salvo as exceções previstas na própria lei. E outra coisa: O art. 60, §4º., II, da nossa Constituição não permite nem a possibilidade de deliberação de qualquer proposta tendente à abolir o voto . Portanto, sem aprofundar o mérito da questão, eu fico com a alternativa "A".

  • A) Não é possível sua supressão por meio de Emenda Constitucional, porque o voto obrigatório é considerado cláusula pétrea da Constituição da República, de 1988. 

    B) Não há óbice para que venha a ser objeto de alteração por via de Emenda Constitucional, embora o voto obrigatório tenha estatura constitucional. 

    GABARITO:  Não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico, não há óbice quanto a obrigatoriedade. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta e um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. (Art. 60, §4º, II da CF/88)

    C) Para que a proposta de Emenda Constitucional seja analisada pelo Congresso Nacional, é necessária manifestação de um terço de ambas as Casas. 

    D) A emenda, sendo aprovada pelo Congresso Nacional, somente será promulgada após a devida sanção presidencial.

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  • Emenda constitucional não depende da sanção presidencial.

  • ATENÇÃO:

    O voto Obrigatório NÃO É CLÁUSULA PÉTREA no Brasil.

    O voto Obrigatório, por não estar contemplado no art 60,§ 4º, II, da CF, pode ser retirado por meio de EMENDA à Constituição, tornando-o facultativo.

    SIGA FIRME, DEUS TE HONRARÁ.

  • Não há impedimento jurídico para o voto facultativo, e não há para o voto obrigatório. A cláusula pétrea em questão refere-se as demais características: Voto direto, secreto, periódico e universal.

  • É CLAUSULA PÉTREA AQUILO QUE O ARTIGO 60 DA CF DIZ. É SIMPLES KK

  • Quanto ao voto, não poderá ser emendado/reformado apenas o direito ao voto direto, secreto, universal e periódico. Características de um regime democrático, de uma Constituição Promulgada com a participação do povo.

    As outras clausulas petreas que não caberão reforma estão no Artigo 60, Parag. 4 da CF:

    I - forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes; 

    IV - e os direitos e garantias individuais.

  • Vamos firmes rumo a aprovação.

    É cláusula pétrea o voto secreto,universal,periódico e direto,logo a expressão voto obrigatório não é cláusula pétrea,o voto é relativamente obrigatório,pois tem casos que ele é facultativo como para os maiores de 16 anos e menores de 18 anos,e para os maiores de 70 anos de idade.

    Por não ser cláusula pétrea,o voto obrigatório pode ser objeto de emenda constitucional, a Emenda Constitucional pode ser proposta pelo Presidente da República;1/3 da Câmara dos Deputados OU do Senado;Mais da metade das assembleias legislativas da federação,MAIORIA RELATIVA.

    Não existe sanção presidencial na Emenda Constitucional.

  • Eu gostaria de entender mais, sendo que no art. 60 da CF fala que EC não poderá ABOLIR, mas não fala nada sobre o voto facultativo. Alguém me explica...

  • 60 da cf/88

    Vo to direto secreto universal

    Se paraçao dos poderea

    Fo rma federariva

    Di reitos e garantias

    ...3§.4 §

  • LETRA B

    Emenda Constitucional não pode mitigar nem abolir as características do voto elencadas no inciso II, § 4º do Art. 60 da CRFB/88, quais sejam: O fato do voto ser direto, secreto, universal e periódico. Perceba que a PEC não ofende nenhuma dessas características.

    A facultatividade do voto também não ofende a cláusula pétrea do inciso IV do parágrafo anterior (direitos e garantias individuais). O direito ao voto não foi mitigado, nem abolido, ele está garantido, só não haverá obrigatoriedade de exercê-lo.

  • Pessoal, o voto em si não é clausula pétrea, mas sim o fato de ele ser direto, secreto, universal e periódico. Sempre que a questão trouxer somente o VOTO como clausula pétrea considere errada.

  • gostei

  • Aulas perfeitas da Prof. Liz Rodrigues !!!
  • Resumo objetivo sobre a possibilidade de ser feito uma Emenda para o voto deixar de ser obrigatório:

    Sim, pode ser feito uma PEC (EC) para que o voto deixe de ser obrigatório e se torne facultativo já que no texto constitucional só considera cláusula pétrea o ''voto direto, secreto, universal e periódico'' (conforme Art. 60, §4, II );

  • A Emenda Constitucional não pode tirar o direito ao voto da população, no entanto, não há previsão vedatória quanto a abolição da obrigação de votar.

    Lembrando-se que toda medida restritiva deve ser interpretada restritivamente.

  • Gabarito: B

    Voto obrigatório não é cláusula pétrea.

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados

    Bons estudos!

  • Art. 60, CF/88 – “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico".

    Assim, por mais que a obrigatoriedade do voto tenha estrutura constitucional, não há óbice para que venha a ser objeto de alteração por via de Emenda Constitucional. 

    Vale lembrar que o voto obrigatório não é cláusula pétrea!

    Letra B- Correta.

  • Comentários:

    => Cláusula pétrea é o Voto Direto/Personalíssimo

    => Em EC Presidente da República não Veta nem Sanciona

    => Na Casa iniciadora é preciso ter 2/3 dos membros [maioria qualificada]

    GABARITO= B

    A conquista esta condicionada a percepção, os sonhos a dedicação e o mérito a você.

  • A: incorreta. O voto obrigatório não é considerado cláusula pétrea pela CF. Determina o art. 60, § 4º, II, da CF que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico; B: correta. De fato, como a característica da obrigatoriedade do voto não consta do rol das cláusulas pétreas, nada impede que isso seja alterado por meio da observância, é claro, das regras relacionadas ao processo legislativo das emendas constitucionais; C: incorreta. Basta um terço dos membros da Câmara OU do Senado. A iniciativa das PECs (Propostas de Emendas Constitucionais) vem prevista no art. 60, I, II e III, da CF. Sendo assim, a Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, II - do Presidente da República e III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros; D: incorreta. Não existe sanção ou veto (deliberação executiva) em proposta de emenda constitucional. 

  • Embora o voto seja obrigatório aos maiores de 18 anos e menores de 70, não consta como cláusula Pétrea. Desta Feita, pode ser objeto de emenda à constituição e se tornar facultativo.

  • Alternativa A) ERRADO. O voto nem sempre será obrigatório e a própria trouxe 3 exceções, conforme inteligência do Art. , , da . Os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos não têm a obrigatoriedade de votar. Como é possível afirmar que algo é uma cláusula pétrea (vedada a mitigação e restrição, portanto), quando a própria faculta o direito?

    Emenda Constitucional não pode mitigar nem abolir as características do voto elencadas no inciso II, do Art. da , quais sejam: O fato do voto ser direto, secreto, universal e periódico. Perceba que a PEC não ofende nenhuma dessas características.

    A facultatividade do voto também não ofende a cláusula pétrea do inciso IV do parágrafo anterior (direitos e garantias individuais). O direito ao voto não foi mitigado, nem abolido, ele está garantido, só não haverá obrigatoriedade de exercê-lo.

    Inclusive há , agora para todos. A ausência do eleitor no pleito eleitoral é uma demonstração de seu direito, refletindo insatisfação com o atual cenário político.

    Há quem pense de forma diversa, mas trata-se de entendimento minoritário. Logo não deve ser adotado em provas objetivas.

    Alternativa B) CORRETO. Realmente não há óbice. O fato de ter estatura constitucional não impede um dispositivo de ser alterado ou retirado da , desde que esse mesmo dispositivo não esteja abrangido pelas cláusulas pétreas. Neste último caso, eventual propositura de PEC só será permitida para endossar a proteção desses direitos.

    Alternativa C) ERRADO. Pegadinha! O item trocou o quórum da legitimidade ativa dos deputados e senadores para propositura da PEC (Art. , , ) e o quórum para sua votação (Art. 60, § 2º). Para ser proposta, a PEC necessita de 1/3 dos deputados ou dos senadores, mas para sua aprovação são necessários 3/5 dos votos de cada casa (câmara e senado), cuja votação deve ser realizada em dois turnos.

    Alternativa D) ERRADA. A participação do Presidente da República no processo legislativo da PEC está apenas no momento da propositura. A promulgação da EC ocorre por deliberação da própria mesa da Câmara e do Senado, nos termos do do art. da .

    referência:https://profhenrique.jusbrasil.com.br/artigos/564091538/xxv-exame-da-oab-comentarios-a-prova-de-direito-constitucional

  • Vale lembrar que o voto obrigatório não é cláusula pétrea!

    O o voto direto, secreto, universal e periódico que é cláusula pétrea,

    Logo poderá ser facultado, a emenda do caso não é para abolir.

    Art. 60, CF/88 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico".

  • Constitucional

    GABARITO B

    Emendas Constitucionais

    Conforme dispõe o art. 60 a Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    • I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    • II - do Presidente da República;

    • III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Não poderá ser emendada:

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa, estado de sítio.

    Votação: § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando

    se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Promulgação: § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Limitação Material: Pode ser proposta emenda constitucional tratando de algum tema, o que não pode é abolir matérias de cláusulas pétreas. Não será objeto de deliberação tendente a abolir as matérias nas cláusulas pétreas.

    Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    • I - a forma federativa de Estado;

    • II - o voto direto, secreto, universal e periódico; voto obrigatório não se enquadra, não é cláusula pétrea

    • III - a separação dos Poderes;

    • IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Limitação Circunstancial: Não poderá ser emendada:

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. 

  • A) De acordo com o art. 60, § 4º, II, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir, dentre outras disposições, o voto direto, secreto, universal e periódico. Não se fala em voto obrigatório, portanto.

    B) Conforme vimos, o voto obrigatório não é cláusula pétrea, embora a obrigatoriedade do voto esteja prevista como regra na Constituição. GABARITO

    C) De acordo com o art. 60, I, da CF/88, a Constituição poderá ser emendada mediante proposta de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. Assim, não se trata de manifestação, mas de proposta, e, no caso, o encaminhamento se implementará por uma das Casas, não havendo a necessidade de propositura conjunta.

    D) Após a aprovação da PEC, diferentemente do projeto de lei ordinária, para se ter um exemplo, não haverá controle a ser implementado pelo Executivo, que pode, no procedimento de reforma constitucional, ao máximo, deflagrar o processo legislativo (art. 60, II).

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • A) voto obrigatório não é cláusula pétrea (voto é um direito e não um dever) B) por não ser cláusula pétrea, a obrigatoriedade do voto pode ser objeto de EC e sim, tem estatura constitucional. C) propositura da EC: - 1/3 dos membros da câmara dos deputados ou do senado federal - + da 1/2 das assembleias legislativas dos estados federados, manifestação relativa/ simples dos membros de cada uma delas - presidente da república Votação da EC: 3/5 em dois turnos nas duas casas D) a EC deve ser promulgada pela casa dos deputados ou pelo senado federal
  • Comentário do Lucas Mascarenhas:

    Resumo objetivo sobre a possibilidade de ser feito uma Emenda para o voto deixar de ser obrigatório:

    Sim, pode ser feito uma PEC (EC) para que o voto deixe de ser obrigatório e se torne facultativo já que no texto constitucional só considera cláusula pétrea o ''voto direto, secreto, universal e periódico'' (conforme Art. 60, §4, II).

  • A letra C está errada pq diz ser mediante proposta em "ambas as casas". Não pq o quórum está errado. Em nenhum momento a alternativa fala de aprovação. Errou na pegadinha professor
  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    VOTO OBRIGATÓRIO NÃO É CLAUSULA PÉTREA!!!!

  • O voto obrigatório tem estrutura constitucional, o que não quer dizer que tal obrigatoriedade seja cláusula pétrea.

    É CLAUSULA PÉTREA, O VOTO "DUSP":

    D ireto

    U niversal

    S ecreto

    P eriódico

  • Ainda não foi pontuado por ninguém daqui, então lá vai:

    Letra d) A emenda, sendo aprovada pelo Congresso Nacional, somente será promulgada após a devida sanção presidencial. - ERRADA

    Decreto Legislativo e Emenda à CF, não se submetem ao crivo do chefe do executivo (veto ou sanção).

  • Nos termos do art. 60, §4º, inciso II, da Constituição Federal, "não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir (...) o voto direto, secreto, universal e periódico". Veja que a obrigatoriedade do voto não constitui cláusula pétrea.

  • voto direto, secreto, universal e periódico é cláusula pétrea

  • Obrigado Luan por traduzir!! Achei a alternativa confusa pq não colocar de forma mais simples kkkk

  • O voto não é uma cláusula pétrea.

    O que é cláusula pétrea é o direito ao voto DIRETO, SECRETO, UNIVERSAL e PERÍODICO.

  • questão é espinhosa

  • Nos termos do art. 60, §4º, inciso II, da Constituição Federal, não há óbice para abolir a obrigatoriedade do voto, desde que este se mantenha direto, secreto, universal e periódico. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes. Não podem ser apresentadas PECs para suprimir as chamadas cláusulas pétreas da Constituição (forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos poderes e direitos e garantias individuais). A PEC é discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso, e será aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49).

    Fonte: Agência Senado

  • O voto é cláusula pédrea, mas o voto facultativo não

  • Você errou! Em 03/09/21 às 10:16, você respondeu a opção A.

    Você acertou! Em 27/06/21 às 10:39, você respondeu a opção B.

    seguimos!!

    Desistir nunca foi uma opção..

  • Entrei na cilada tambem, marquei a alternativa A.

    Devemos ter muito cuidado na leitura, pois a FGV faz de tudo p nos confudir.

  • em uma data anterior respondi certo, entao pq hj errei!!!!!!!? aff

  • As características do voto que são clausulas pétreas: DUSP

    Direto

    Universal

    Secreto

    Periódico

    -->Portanto, o voto pode vir a ser facultativo.

  • Podem propor PEC → art. 60

     - PR

     - 1/3 da CD ou do SF

     - Mais da metade da Assembleia Legislativa

    Não pode ter PEC relativa as cláusulas pétreas – para abolir

    OBS.: ampliar pode, abolir não

    Art. 60, §4º

    FOrma federativa

    DIreitos e garantias individuais

    VOto direto, secreto, universal e periódico

    SEparação dos poderes

    OBS.: O voto obrigatório NÃO é cláusula pétrea

    A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    PR não promulga e nem sanciona PEC

    Quem promulga PEC é a mesa da CD e do SF

    A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Resposta correta B.

    O direito ao voto trata-se de um direito constitucional, previsto no art. 14 da CF/88, ou seja, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei (...).

    O seu conteúdo diz respeito a periodicidade, sigilo e universalidade, e inexiste obrigatoriedade no seu exercício.

    Portanto, pode ser objeto de alteração pelo poder constituinte reformador derivado. (art. 60, §4º, II, da CF/88)

    Trata-se do tema sobre Direitos Políticos, concernente ao voto, nos termos do art. 14 e 60, §4º, II, da CF/88.

    Considerando o modo de elaboração da questão, a análise das alternativas será feita de forma global.

    O art. 60 da Constituição Federal trata da emenda à Constituição, dispondo sobre os seus requisitos.

    No que toca a iniciativa, o art. 60 caput prevê:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Ou seja, a PEC pode ser proposta por um terço dos membros da Câmara dos Deputados OU um terço dos membros do Senado Federal (alternativa C incorreta)

    Quanto aos limites materiais, o §4º assim dispõe:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Essas são as chamadas cláusulas pétreas, as quais não podem ser abolidas.

    Desta forma, vemos que o voto direto, secreto, universal e periódico é considerado cláusula pétrea, mas o voto obrigatório, não.

    Assim, não haveria óbice à PEC que tornasse facultativo o voto. (alternativa A incorreta e alternativa B correta).

    Por fim, não depende a PEC de sanção presidencial, nos termos do art. 60 §3º:

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    d)ERRADO: Caso a emenda seja aprovada na CD, ainda irá para aprovação na casa revisora (o Senado Federal) e depois irá para sanção ou veto do Presidente.

    Portanto, temos que a alternativa B está correta.

    a) ERRADA. De acordo com artigo 60, §4º, II, o voto deve ser: direto, secreto, universal e periódico. Não há previsão de obrigatoriedade no referido artigo. Assim sendo, a obrigatoriedade pode ser objeto de Emenda Constitucional.

    b)CORRETO. Não existe óbice de acordo com o artigo 60 da CF, e existe previsão no artigo 14 da CF

    c)ERRADO: De acordo com o artigo 60, I da CF, a CF pode ser emendada mediante proposta: de um terço no mínimo dos membros da CD ou do SF.

    d)ERRADO: Caso a emenda seja aprovada na CD, ainda irá para aprovação na casa revisora (o Senado Federal) e depois irá para sanção ou veto do Presidente.

  • Questão ridícula.

    O Comentário diz que a Letra C inverteu o quórum de propositura pelo quórum de aprovação, mas isso não está na questão. A palavra utilizada é "analisada", não aprovada.

    FGV não quer saber se a pessoa sabe operar o direito, ela quer fazer graça com a nossa cara.

  • A característica obrigatória do voto não é clausula petrea, então poderá ser objeto de alteração por via de emenda constitucional.

    Art 60 p.4º: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    II: o voto DIRETO, SECRETO, UNIVERSAL E PERIODICO.

    Ou seja, a obrigatoriedade pode ser objeto de alteração por via de emenda constitucional.

  • A)Não é possível sua supressão por meio de Emenda Constitucional, porque o voto obrigatório é considerado cláusula pétrea da Constituição da República, de 1988.

    Resposta incorreta, posto que não existe impedimento algum para que voto seja objeto de alteração por via de Emenda Constitucional, através do poder constituinte reformador derivado. Ademais, o a obrigatoriedade do voto (art. 14, §1º, da CF/88) não é cláusula pétrea, mas sim o voto direto, secreto, universal e periódico (art. 60, §4º, II, da CF/88).

    Obs.: O impedimento consiste em abolir o voto, mas não em alterar, conforme dispõe o art. 60, §4º, II, da CF/88.

     B)Não há óbice para que venha a ser objeto de alteração por via de Emenda Constitucional, embora o voto obrigatório tenha estatura constitucional.

    Resposta correta. O direito ao voto trata-se de um direito constitucional, previsto no art. 14 da CF/88, ou seja, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei (...). O seu conteúdo diz respeito a periodicidade, sigilo e universalidade, e inexiste obrigatoriedade no seu exercício. Portanto, pode ser objeto de alteração pelo poder constituinte reformador derivado. (art. 60, §4º, II, da CF/88)

     C)Para que a proposta de Emenda Constitucional seja analisada pelo Congresso Nacional, é necessária manifestação de um terço de ambas as Casas.

    Resposta incorreta. A assertiva está em desacordo com o art. 60, I, da CF/88, ou seja, a constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

     D)A emenda, sendo aprovada pelo Congresso Nacional, somente será promulgada após a devida sanção presidencial.

    Resposta incorreta. Considerando a assertiva e fundamentação apresentada na alternativa B.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Trata-se do tema sobre Direitos Políticos, concernente ao voto, nos termos do art. 14 e 60, §4º, II, da CF/88.

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