SóProvas


ID
2643382
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Márcia e Plínio se encontraram em um quarto de hotel e, após discutirem o relacionamento por várias horas, acabaram por se ofender reciprocamente. Márcia, então, querendo dar fim à vida de ambos, ingressa no banheiro do quarto e liga o gás, aproveitando-se do fato de que Plínio estava dormindo.

Em razão do forte cheiro exalado, quando ambos já estavam desmaiados, os seguranças do hotel invadem o quarto e resgatam o casal, que foi levado para o hospital. Tanto Plínio quanto Márcia acabaram sofrendo lesões corporais graves.

Registrado o fato na delegacia, Plínio, revoltado com o comportamento de Márcia, procura seu advogado e pergunta se a conduta dela configuraria crime.


Considerando as informações narradas, o advogado de Plínio deverá esclarecer que a conduta de Márcia configura crime de 

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta C.

    Importante levarmos em consideraçao alguns detalhes da questao, a saber: a intençao de Márcia era matar (dar fim a vida de ambos), logo elimanos a assertiva A. Nao se pune a tentativa de suicídio, mas sim quem induz, instiga e auxilia alguém a se matar, assim eliminamos a assertiva B e D. Por fim, a C é a correta, entendendo que Marcia praticou o crime de homício tentado com a qualificadora de ter impossibilitado a defesa de Plínio, pois estava no qzzzzzz...

  • A) INCORRETA. O dolo da agente era de matar, que só não se consumou, por circunstâncias alheias a sua vontade.

     

    B) INCORRETA. A tentativa de suicídio não é punida no Brasil, mas sim o comportamento de convencer alguém a se matar.

     

    C) CORRETA. Como a intenção da agente era provocar a morte dela e a morte de Plínio, que só não houve a consumação por intervenção dos seguranças do hotel, Márcia deve responder por tentativa de homicídio qualificado (art. 121, III e IV, CP c/c art. 14, II, CP).

     

    D) INCORRETA. A tentativa de suicídio não é punida no Brasil, mas sim o comportamento de convencer alguém a se matar:

    Art. 122, CP: induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. se o suicídio se consuma; ou reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

     

    Fonte: www.estudarparaoab.com.br

  • Gab. C

     

    Lembro aos senhores q auxiliar, instigar ou induzir ao suicídio qnd resultar lesão corporal leve é fato atípico. Cai muito em provas

  • Gabarito Letra C: 

    (art. 121, § 2º, incisos III e IV, c/c art. 14, parágrafo único, ambos do Código Penal). Não houve pacto de morte. Portanto somente Marcia responderá pelo crime.

    O crime que a ela será imputado é de homicídio qualificado, pela asfixia com gás.

    Quanto a lesão corporal grave sofrida por Marcia seu parceiro não poderá ser responsabilizado, pois não houve concordância para a pratica do delito.

    Bons estudos!

     

  • A qualficação se dá pela asfixia com gás.

  • ART. 121, §2º, CP

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

  • C. Ela "querendo por fim a vida de ambos", logo depois de iniciar o que pretendia foi interrompida pelos seguranças do Motel (circunstancia alheia a sua vontade, o que leva a tentativa). Afixia qualifica o crime.

  • Esta é a única questão que pega os asiáticos, pois 82 responderam a letra D. kkkkkkk

  • Tentativa de suicídio é ótima kkk

  • Entende- se como tentativa quando o agente com vontade de concluir o fato típico, começa o delito e por circunstâncias alheias a sua vontade não consegue conclui-lo.

    Nesse caso, vejamos: Márcia, libera o gás e ambos desmaiam, e em seguida são retirados do local.

    1)Qual é o crie? R= Tentativa de homicídio,

    2) Qualificadora= Asfixia. Uso de gás.

  • Gabarito: C

    Artigo 121, §2º, III do CP. Tentativa de suicídio é uma conduta atípica, sendo assim, não é crime.

  • errei a questão por fazer uma esdrúxula comparação com a desistência voluntária, em que o agente só responderia pelos atos já praticados, me fazendo marcar a alternativa A.

    Mas no caso em questão se aplica a tentativa, assim o agente responde pelo crime tentado (alternativa C)

  • Sempre que você se deparar com um crime que não se consumou, a primeira coisa a ser observada é a razão, se foi por 1.vontade do agente ou 2.condições alheias a ela, no primeiro caso pode ser tentativa ou crime impossível (ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto, e se for ineficácia relativa é tentativa); no segundo caso será desistência voluntária (para durante a execução, poderia ter ido além) ou arrependimento eficaz (esgota a execução e com uma nova conduta impede a consumação), onde ele só responderá pelos atos já praticados, abstraindo o dolo inicial. Resumo, a tentativa é apenas 25% das chances de ser a resposta final, e raramente eles colocam esse caso por ser mais fácil de identificar, então é necessária muita atenção.

  • Como a intenção da agente era provocar a morte dela e a morte de Plínio, que só não houve a consumação por intervenção dos seguranças do hotel, Márcia deve responder por tentativa de homicídio qualificado (art. 121, III e IV, CP c/c art. 14, II, CP).

  • Que mulher...

  • Se você marcou a LETRA D, volte pro ensino médio e, depois de concluso, escolha algum curso na área de exatas, saúde... kkkkkkkkkkkkkk

  • Essa alternativa letra D deve ter sido a opção mais absurda que eu já li em toda vida. Difícil até imaginar o examinador elaborando essa opção como uma das possíveis.

  • Conduta do agente é dolosa, isto é, a intensão era o resultado morte que foi impedido por circunstâncias alheias a sua vontade, logo responderá pelo crime consumado na sua forma tentada.  Gabarito C.

  • Tentativa de suicídio, por duas vezes. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Tentativa de suicídio, por duas vezes KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    OBS: devemos lembrar que eles sofreram lesões graves, por isso também foi possível a letra C

  • Gabarito C

    O crime de tentativa de suicídio não é punível no Brasil. Mas a instigação ao suicídio quando a pessoa sofre lesões graves será punível. Com exceção se for lesão leve que se torna o fato atípico.

  • ALTERNATIVA LETRA "C" 

     

    TENTATIVA: QUANDO INICIADA A EXECUÇÃO E NÃO SE CONSUMA POR CIRCUNSTÊNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE. ART. 14, II, CP 

     

    ENUNCIADO: Em razão do forte cheiro exalado, quando ambos já estavam desmaiados, os seguranças do hotel invadem o quarto e resgatam o casal. 

     

    Agente: MARIA. 

     

    Tentativa 

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

    CRIME DE HOMICÍDIO 

    Art. 121, CP  

    Matar alguém: Homicídio qualificado  

    § 2° Se o homicídio é cometido: 

     

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; 

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; 

     

    ENUNCIADO: Márcia, então, querendo dar fim à vida de ambos, ingressa no banheiro do quarto e liga o gás, aproveitando-se do fato de que Plínio estava dormindo. 

     

    Considerando as informações narradas, o advogado de Plínio deverá esclarecer que a conduta de Márcia configura crime de tentativa de homicídio qualificado, apenas. 

    ..............................................................................................................................................................

     

    NÃO CABE "TENTATIVA SUICÍDIO" 

     

    POR 2 MOTIVOS: 

     

    A) TENTANTIVO SE RESULTAR LESÃO CORPORAL GRAVE, LESÃO CORPORAL LEVE NÃO É PUNIVEL CRIME. 

     

    LESÃO GRAVE OU GRAVISSIMA: TENTATIVA. 

    LESÃO CORPORAL LEVE: ATIPICIDADE. 

     

    A.1) TENTATIVA DE INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO OU AUXÌLIO A SUICÍDIO OU AUTOMUTILAÇÃO: Artigo 122, § 1o, CP Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima 

     

    B) AUTO-LESÃO NÃO É CRIME: Ato de se automutilar, machucar-se a si mesmo, o que, consoante o código penal brasileiro não é punido, em razão do princípio da ofensividade. 

  • Gente, vamos fazer uma adequação típica coerente.

    SMJ, o que qualificou o crime de homicídio acima foi a utilização de meio INSIDIOSO.

    Não foi um meio que causou sofrimento, já que o Plínio estava dormindo e o meio agiu silenciosamente, deixando-o desacordado.

    Por isso, é inadmissível falar em "recurso que dificultou a defesa da vítima", porque este precisa sem CRIADO pelo agente. Caso Márcia tivesse feito ele dormir a história seria outra.

  • Teoria finalista. É só os senhores se atentarem para o dolo da Márcia.

    Ademais, o crime é "induzir ou instigar a suicidar-se, de modo que o ordenamento jurídico brasileiro não criminaliza a autolesão.

    Na oportunidade, é importante destacar que a automutilação agora é crime, também previsto no art. 122 do CP.

  • A) INCORRETA. O dolo da agente era de matar, que só não se consumou, por circunstâncias alheias a sua vontade.

     

    B) INCORRETA. A tentativa de suicídio não é punida no Brasil, mas sim o comportamento de convencer alguém a se matar.

     

    C) CORRETA. Como a intenção da agente era provocar a morte dela e a morte de Plínio, que só não houve a consumação por intervenção dos seguranças do hotel, Márcia deve responder por tentativa de homicídio qualificado (art. 121, III e IV, CP c/c art. 14, II, CP).

     

    D) INCORRETA. A tentativa de suicídio não é punida no Brasil, mas sim o comportamento de convencer alguém a se matar:

    Art. 122, CP: induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. se o suicídio se consuma; ou reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

  • Suicidar-se não é crime, em virtude do princípio da alteridade.
  • A) lesão corporal grave, apenas. (qual era o animus de Marcia lesionar ou matar? Animus necandi, ou seja, de matar.)

    B) tentativa de homicídio qualificado e tentativa de suicídio. (auto lesão não se pune no Brasil.)

    C) tentativa de homicídio qualificado, apenas.

    D) tentativa de suicídio, por duas vezes. (auto lesão não se pune no Brasil.)

  • ASFIXIA QUALIFICOU.

  • Espera aí. Preciso tanto conversar. Então vem aqui. Pra gente se entender, sei lá. <3 Casal saudável!

    Suicídio: princípio da alteridade. Vedada a punição da autolesão.

    Homicídio qualificado pela asfixia.

    Tentado, porque o evento não foi consumado em virtude de circunstâncias alheias a vontade de Márcia.

  • Márcia não queria causar lesão em plínio, o que logo descarta-se a letra A. no mais, não existe tentativa de suicídio descartando-se dessa forma as alternativas B e D

  • que questão boa para o exame XXXIII kkkk

  • Gabarito C

    A) INCORRETA. O dolo da agente era de matar, que só não se consumou, por circunstâncias alheias a sua vontade.

     B) INCORRETA. A tentativa de suicídio não é punida no Brasil, mas sim o comportamento de convencer alguém a se matar.

     C) CORRETA. Como a intenção da agente era provocar a morte dela e a morte de Plínio, que só não houve a consumação por intervenção dos seguranças do hotel, Márcia deve responder por tentativa de homicídio qualificado (art. 121, III e IV, CP c/c art. 14, II, CP).

     D) INCORRETA. A tentativa de suicídio não é punida no Brasil, mas sim o comportamento de convencer alguém a se matar:

    Art. 122, CP: induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. se o suicídio se consuma; ou reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

  • Ao tentar matar Plinio, houve a conduta dolosa por parte de Marcia, podendo responder apenas pela tentativa de homicídio qualificado, apenas em relação a Plinio, a qualificadora ocorre pela forma que o agente utilizou na tentativa do crime, com fundamentos no art. 121, inciso lll e Vl. Logo poderá responder a pena de 12 a 30 anos.

  • Vamos orar pra cair uma dessa no exame XXXIII kkk

  • Deus sou eu de novo: Que caia uma questão dessa no Exame XXXIII

  • Tendo em vista que Márcia pretendia matar Plinio, mas os seguranças do hotel impediram a ocorrência do resultado, há tentativa de homicídio, que, no caso, é qualificado pelo emprego de recurso que impediu a defesa da vítima, que estava dormindo, e pela asfixia em virtude da inalação de gás.

    No que tange ao instrumento suicida de Márcia, não há nenhuma consequência, porque o ordenamento jurídico brasileiro não pune a tentativa de suicídio. Pune-se apenas o terceiro que induz, instiga ou auxilia o suicida a dar cabo da própria vida.

  • Te prepara FGV domingo agora dia 17 estamos preparado pra guerra.

  • A)Lesão corporal grave, apenas.

    Resposta incorreta. Na verdade, trata-se de tentativa de homicídio qualificado, por asfixia, por parte de Marcia, apenas.

     B)Tentativa de homicídio qualificado e tentativa de suicídio.

    Resposta incorreta. Considerando a assertiva e fundamentação apresentadas na alternativa C.

     C)Tentativa de homicídio qualificado, apenas.

    Resposta correta. Marcia responderá pelo crime de tentativa de homicídio qualificado pela asfixia, nos termos do art. 121, §2, III c/c 14, III, ambos do CP. Entretanto, quanto à lesão corporal grave sofrida por Marcia, Plínio não poderá ser responsabilizado, visto que o enunciado não traz qualquer menção no sentido de ter havido pacto de morte entre o casal, ou indícios de que ele tenha sido o causador.

     D)Tentativa de suicídio, por duas vezes. 

    Resposta incorreta. A assertiva é descabida, pois o enunciado deixa claro em se tratar de tentativa de homicídio qualificado.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Trata-se do tema sobre Crimes em Espécies, na modalidade Homicídio Qualificado, nos termos do art. 121, §2º, III, combinado com o art. 14, II, ambos do CP.

  • Lembrando só responde por suicídio em casos de instigar, auxiliar ou induzimento. Que uma questão dessa caia no Exame XXXIV

  • Tentativa de Suicidio, por duas vezes kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

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