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ID
2643394
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Juarez, com a intenção de causar a morte de um casal de vizinhos, aproveita a situação em que o marido e a esposa estão juntos, conversando na rua, e joga um artefato explosivo nas vítimas, sendo a explosão deste material bélico a causa eficiente da morte do casal. Apesar de todos os fatos e a autoria restarem provados em inquérito encaminhado ao Ministério Público com relatório final de indiciamento de Juarez, o Promotor de Justiça se mantém inerte em razão de excesso de serviço, não apresentando denúncia no prazo legal. Depois de vários meses com omissão do Promotor de Justiça, o filho do casal falecido procura o advogado da família para adoção das medidas cabíveis.


No momento da apresentação de queixa em ação penal privada subsidiária da pública, o advogado do filho do casal, sob o ponto de vista técnico, de acordo com o Código Penal, deverá imputar a Juarez a prática de dois crimes de homicídio em  

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA. Observem que Juarez teve APENAS UMA SÓ ação/conduta. Para configurar o concurso material, seria necessário MAIS DE UMA ação ou omissão.

     

    B) INCORRETA. Realmente trata-se do concurso formal, porém no caso da nossa questão, Juarez agiu com UMA SÓ conduta, mas com desígnios autônomos, ou seja, dolo na morte do casal (dois homicídios). Logo, necessariamente, segundo o final do art. 70, CP, o concurso será formal, mas com o sistema de aplicação da pena no CÚMULO MATERIAL, ou seja, soma das penas.

     

    C) INCORRETA. Não se trata de continuidade delitiva, pois faltam elementos previstos no art. 71, CP.

     

    D) CORRETA.  Segundo o final do art. 70, CP, o concurso será formal, mas com o sistema de aplicação da pena no CÚMULO MATERIAL, ou seja, soma das penas.Pois Juarez queria a morte das duas pessoas, usando de uma única conduta.

     

    Obs: A exasperação é uma forma de beneficiar o réu que com uma só conduta pratica dois resultados, sendo que um desses resultados é, necessariamente, CULPOSO.

     

    Fonte: www.estudarparaoab.com.br

  • Gab. D

     

    CONCURSO FORMAL OU IDEAL:  

    Art. 70. Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

     

    CONCURSO MATERIAL OU REAL

    Art. 69. Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

    §1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.

    §2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais

  • A questão considera que desígnios autônomos é o mesmo que dolo.

    1)      O TEMA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    a.       Não há jurisprudência nos crimes homicídio em concurso formal impróprio

    Apesar de em grande parte dos precedentes o STJ aplicar o concurso formal impróprio nos crimes com pluralidade de mortes, a jurisprudência não é pacífica quanto a isso, basta observar o Recurso Especial n. 1.077.385/SP, o qual é aplicado o concurso formal próprio em detrimento do impróprio.

    b.      Para o STJ desígnios autônomos não se identifica com dolo e para ser reconhecido o concurso formal impróprio deve estar explícito nos autos que houve desígnios autônomos.

    Considerar que “desígnios autônomos” é igual a dolo contraria a própria orientação do STJ, basta observar em seus precedentes, nos quais houve a aplicação de concurso formal próprio no concurso de crimes dolosos. (HC 311.722/SP e HC 173.013/DF)

    Além disso, o STJ também afirma que, para que seja aplicado o concurso formal impróprio, é preciso que o Tribunal de origem explicite os designíos autônomos para justificar a incidência da segunda parte do art. 70 do Código Penal (concurso formal impróprio), informação que a questão ora recorrida não informou, não deixou explicito:

    Vejamos o HC 134.640/DF:

    (...)6. Tendo em vista que as instâncias ordinárias não indicaram se os crimes concorrentes resultaram de desígnios autônomos, inviável a aplicação do concurso formal impróprio na hipótese em apreço.

    7. Writ não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida, de ofício, para reconhecer o concurso formal próprio, reduzindo a pena imposta ao paciente.

    2)      A DOUTRINA NÃO É PACIFICA EM RELAÇÃO AO TEMA

    Importantes vozes do direito penal denunciam o problema de interpretação equivocada feita sobre o tema.

    ZAFFARONI e PIERANGELI (2011, p. 626-627) afirmam que, não é possível identificar “desígnios autônomos” com dolo, pois resultaria na conclusão absurda de que a regra do concurso formal simples (leia-se concurso formal próprio) estaria reduzida às hipóteses de concurso entre tipos doloso e culposo.

    Ainda, outros autores que seguem uma linha semelhante, não considerando desígnios autônomos o mesmo que dolo: Juarez TAVARES (2009, p. 505); Giuseppe MAGGIORE (1949, p. 622-623); Juarez Cirino dos SANTOS (2011, p. 229); Paulo Cesar BUSATO (2015, p. 934); Ney Moura TELES (2006, p. 408).

    Autores que consideram desígnios autônomos o mesmo que dolo: Fernando CAPEZ (2012, p. 555); Guilherme de Souza NUCCI (2015, p. 526);

    3)      A LEGISLAÇÃO NÃO FALA EM DOLO, MAS DESÍGNIOS AUTÔNOMOS

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    A própria legislação não fala em dolo

  • Concurso formal

    Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes identicos ou não.

    Neste caso somasse as penas.

  • Olá Tatiana, vc se equivocou na resposta. 

    Concurso Formal é quando o agente mediante UMA só ação pratica dois ou mais crimes idênticos ou não. 

     

    Art. 70. Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade

  • A questão cita um exemplo de CONCURSO FORMAL, tendo em vita que o agente, mediante uma só ação praticou dois crimes. 

    Artigo 70: Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade. (CONCURSO FORMAL PRÓPRIO OU PERFEITO). As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é DOLOSA e os crimes concorrentes resultam de designíos autônomos. (CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO OU IMPERFEITO: o sujeito age com intenção independente em relação a cada crime).

    LETRA: D

  • Vamos lá! O que é concurso de crimes? É quando duas ou mais pessoas cometem dois ou mais crimes C/ uma ou mais ações.

    Esse concurso pode ser material quando comete dois ou mais crimes c/ mais de uma ação, aplicando, logo, a cumulação das penas.

    Porém, também pode ser formal, quando com uma conduta gera dois resultados. Em relação à aplicação da pena nesse concurso, depender-se-á da análise do dolo. Se o agente tinha intenção de causar ambos resultados com apenas uma conduta, faz-se-á  a aplicação da pena c/ cumulação ( similar ao material). Se o agente só tinha intenção para um designos, aplicar-se-á a exasperação.

  • GAB: D 

    Para aqueles que sabia que era Concurso Formal, mas  que confudiram com a Exasperação da letra "B"

     

    ---> Exasperação, em processo penal, é um sistema de aplicação de duas ou mais penas em que aplica-se a pena a mais grave acrescida de um valor entre um sexto à metade. Aplica-se apenas quando os crimes forem resultado de uma única ação ou omissão.

  • Concurso formal imperfeito: quando o agente tem 1 só conduta e + de um crime mas esses resultados são dolosos dolo + dolo com desígnios autónomos (ele tinha intenção de praticar todos eles.

    Então se ele tinha a intenção de praticar 2 resultados será feita pelo cúmulo material: é a soma das penas.

    Beijos

  • Concurso Formal Impróprio ou Imperfeito >> Sistema do Cúmulo Material 

  • Juarez queria matar os dois, logo trata-se de desígnios autônomos. Dessa forma, a conduta dolosa do agente se dirige a dois resultados-morte. Dessa forma, estamos frente ao concurso formal impróprio, o qual há a soma das penas. Requisitos do Crimes Formal Impróprio:

    . desígnios autônomos

    . conduta dolosa

  • A) Não há que se falar em concurso Material pois houve somente uma ação, o lançar da bomba em seus vizinhos

    Concurso material

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.  

    B e D) Sim, houve concurso formal, uma ação 2 crimes, aqui uma diferença

    Concurso formal

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.  

    Se ele quis atingir ambas as vítimas, fala-se em desígnios autônomos, -> Se ambos quis matar nada mais justo do que a pena somar

    A chamada exasperação só ocorrerá se não houve dolo e desígnios autônomos, seria injusto o agente que querendo matar os dois fosse apenado no segundo crime com apenas apenas um sexto a metade da pena.

    EXP: Em um acidente de trânsito, um motorista causa, culposamente, a morte de três pessoas. Adota-se o sistema da exasperação, aplicando-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade (OAB esquematizado, Direito Penal, Alexandre Salim.)

    C) Aqui não há que se falar em continuidade delitiva conforme artigo abaixo transcrito do Código Penal

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

  • Letra D

    Em resumo, houve concurso formal impróprio, pois Juarez tinha desígnios autônomos, almejando e alcançando o resultado morte de cada uma das vítimas. Sendo assim, somam-se as penas dos crimes de homicídio qualificado pelo uso de explosivo.

  • Letra D está correta, pois trata-se de concurso formal razão pela qual em uma única ação praticou dois crimes distintos o qual importa no concurso formal de crime imperfeito, onde o crime será individualizado e as penas serão somadas.

  • Concurso formal

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.  

  • CONCURSO FORMAL PRÓPRIO OU PERFEITO

    1 ação = vários crimes (idênticos ou não)

    Consequência: aplica a pena + grave se diferentes e somente 1 delas aumentada de 1/6 até metade se iguais (exasperação).

    Ex.: dolo no 1º e culpa no 2º (ele só queria o 1 resultado); 2 crimes culposos.

    Obs.: cúmulo material benéfico: quando a soma das penas for melhor para o réu poderá cumular!

    CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO OU IMPERFEITO

    Ação dolosa onde os crimes resultam de desígnios autônomos (quer cada um dos resultados)

    Consequência: soma as penas dos crimes cometidos (cúmulo material).

    Ex.: envenena o almoço dos 5 diretores de uma empresa.

    Obs.: as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

  • Desígnios autônomos, queria matar os dois. Ou seja, ainda que em concurso formal a pena será somada (cumulação material e não exasperação)

  • Age em concurso formal o sujeito que, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.

    Requisitos : 1. Unicidade da conduta 2.Pluralidade de crimes

    Regra: Exasperação

    Concurso formal

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

  • hje ,dia 26 de dezembro a conduta de resoluçao de questoes me apontou uma deficiencia na minha preparaçao.Em suma, nao sabia difrenciar concurso material e concurso formal.

    de uma maneira atecnica vou aqui conceituar os dois institutos ,afim de ratificar o aprendizado colhido nessa plataforma magnifica.

    meu amigo, futuro delegado de policia,klaus, o concurso material ocorrre quando ha 1 ou mais açoes a fim de produzir 1 ou mais fatos criminosos .

    O concurso formal pelo o contrario é 1 açao,sendo q esta acao produz 2 resultados.

    desde ja grato por ajudar na sua preparaçao ,meu caro.

    siga-mos em frente.

  • Para ser Exasperação o crime teria que ser na modalidade CULPOSA e não doloso, pois a exasperação é uma forma de beneficiar o réu que com uma só conduta pratica dois resultados. logo, eliminaríamos a alternativa B e C. Na alternativa A, Observem que Juarez teve APENAS UMA SÓ ação/conduta. Para configurar o concurso material, seria necessário MAIS DE UMA ação ou omissão.

    Logo nos restaria a letra D, como correta.

  • NÃO HA EM QUE SE FALAR EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES, UMA VEZ QUE, UM DOS REQUISITOS PARA CONSIDERAR CONCURSO MATERIAL É O AGENTE PRATICAR MAIS DE UMA AÇÃO OU OMISSÃO. LOGO PODEMOS DESCARTAR A ALTERNATIVA A.

    SERA QUE É CONCURSO FORMAL ?

    Vamos diferenciar as especies de de concurso formal. o concurso formal ele se divide em duas especies, concurso formal próprio (perfeito) e concurso formal improprio (imperfeito ).

    O CONCURSO FORMAL PRÓPRIO OU PERFEITO: é quando o agente pratica uma só ação ou omissão, mas, acaba consumando dois crimes ou mais. o exemplo mais clássico é o homicídio culposo na direção de veiculo automotor. ou seja, mediante um atropelamento o agente pratica dois homicídio. nesse caso adotamos o sistema da exasperação da pena. aplicando qualquer uma delas mas elevado de 1/6 ate a 1/2.

    O CONCURSO FORMAL IMPROPRIO OU IMPERFEITO: o agente pratica uma conduta, mas obtêm dois ou mais resultados, a diferença aqui é que o agente tinha o dolo o animus necandi dos dois crimes. é o exemplo da nossa questão. nesse caso adotamos o sistema do cumulo material, somando-se as penas de ambos os crimes.

    seguem no insta @indubioestude

  • Somente uma ação: concurso formal.

    Desígnios autônomos: soma das penas.

    Depois da escuridão, luz.

  • questão pegadinha. concurso formal imperfeito. somam-se as penas

  • Nessa questão se aplica o concurso formal imperfeito.

    Pois de acordo com a segunda parte do art. 70 do Código penal: "(...) As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa (...).

    O concurso formal imperfeito: só é aplicado quando o agente (criminoso) reage de maneira dolosa, mesmo sendo em concurso formal (uma única ação, com dois ou mais crimes). Quando o agente reage de maneira dolosa contra as 2 vítimas, o agente terá a sua pena somada.

  • DICA:

    Concurso Formal Próprio -> Sem Desígnios Autônomos -> Aplica-se o sistema da Exasperação.

    Concurso Formal Impróprio -> Com Desígnios Autônomos -> Aplica-se o sistema do Cúmulo Material. 

  • Concurso Formal Próprio

    -1 ação; 2 ou mais crimes.

    Aplica-se a pena mais grave ou se iguais, uma delas de forma aumentada.

    Concurso Formal Impróprio

    -Ação ou omissão dolosa.

    As penas são somadas.

  • concurso formal improprio imperfeito , Quando o agente reage de maneira dolosa contra as 2 vítimas, o agente terá a sua pena somada.

  • Se ele praticou uma só ação ou omissão e causou dois ou mais resultados em desígnios autônomos (ele queria ambos os crimes), aplica-se a regra do o cúmulo material (somam-se as penas), mas permanece sendo concurso formal pela quantidade número de condutas (uma só).

  • GABARITO D

    Concurso Formal Impróprio - Aplica-se o Cúmulo Material, ou seja, soma-se as penas.

    Art. 70 CP, parte final.

  • Concurso formal IMPRÓPRIO: O agente possuía DOLO nos dois crimes resultantes.

    Ele com uma única ação sabia e queria resultar dois crimes. Ele queria exatamente isso.

    Logo, as penas deverão ser somadas, ao invés de exasperadas.

  • formal = uma ação varios crimes =aminus necandi,dolo

    #exasperação=+grave com majorante de 1/6um sexto à 1/2um meio.

    Obs: formal imperfeito NAO TEM EXASperaçao de pena,mas aplica art 69 cp somatoria PQ teve Dois dolos.

  • Nunca mais você ira esquecer a diferença!!

    Concurso MATERIAL = MAIS de uma ação, MAIS de um resultado = MAIS de uma pena!

  • Pessoal, o crime posto em tela constitui o concurso formal - quando uma única conduta ocasiona mais de um resultado. Nesse caso, tratou-se do concurso formal imperfeito, ou seja, quando cada um dos resultados ocasionados pela mesma conduta é movido por desígnios próprios (afinal, o agente teve a intenção de atingir as duas vítimas). Destarte, a consequência penal será a soma das penas.

    Se contudo, fosse o caso de concurso formal perfeito (quando a intenção era atingir somente uma das vítimas), a consequência seria a exasperação.

  • LETRA D

    Conforme o art. 70, CP, o concurso será formal, mas com o sistema de aplicação da pena no CÚMULO MATERIAL, ou seja, soma das penas.Pois Juarez queria a morte das duas pessoas, usando de uma única conduta.

  • Concurso Material: Art. 69 CP

    2 ou + Condutas

    2 ou + Crimes Idênticos ou Não

    Mesmo contexto Fático

    Sistema: Cúmulo Material (Aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido).

     

    Concurso Formal: Art. 70 CP

    1 Conduta

    2 ou + Crimes Idênticos ou Não

    Desígnio único (perfeito) 1/6 a ½ será aplicado quando: dolo + culpa ou culpa + culpa

    Desígnios autônomos (imperfeito) Cúmulo material = Soma das Penas será aplicado quando: dolo + dolo

     

    Crime Continuado: Art. 71 CP

    2 ou + Condutas

    2 ou + Crimes da mesma espécie

    Circunstâncias semelhante de: (tempo, lugar, modo de execução entre outras)

    Especifico: Dolo + Violência ou

    Grave ameaça + Vitimas diferentes

    Sistema: Exasperação (aumenta a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, e se diversas, até o triplo).

    Nesse caso: Juarez tinha a intenção de causar a morte de um casal de vizinhos, ou seja, Desígnios autônomos (imperfeito) Cúmulo material = Soma das Penas

    Gabarito: D

  • Em ambos os casos o conceito é extraído do art. 70 do CP, sendo considerado 1 ação ou omissão prática vários crimes:

    CONCURSO FORMAL PERFEITO/PRÓPRIO > o sujeito poderá com sua única conduta praticar infinitos resultados, mas, pelo menos 1 deverá ser culposa, nesse caso, aplica-se o sistema da exasperação da pena, sendo a pena do crime mais grave aplicada e aumentada de 1/6 a 1/2, considerando o número de crimes que resultaram da conduta praticada pelo sujeito.

    CONCURSO FORMAL IMPERFEITO/IMPRÓPRIO > o sujeito nessa situação com sua única conduta pratica infinitos resultados, porém, todos são DOLOSOS (entendimento do STJ é no sentido de que esse dolo poderá ser qualquer um) o que o Código Penal ousou denominar como desígnios autônomos. Para essa situação utiliza-se o sistema do cúmulo material, ou seja, somam-se as penas aplicadas; o juiz considerando a dosimetria bem como os princípios da individualização e intranscendência da pena ao final de suas respectivas aplicações, somam-se.

  • Concurso Material: 2 ou + Condutas

    Concurso Formal: 1 Conduta

  • Concurso formal impróprio

  • Concurso formal --> 1 conduta, 2 ou + Crimes Idênticos ou Não

    • Formal próprio: há unidade de desígnios, ou seja, não há intenção de praticar cada um dos crimes de forma autônoma ou independente

    • Formal impróprio: o agente tem desígnios autônomos em relação a cada um deles (há a intenção (dolo) em relação a cada crime)

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    Insta com dicas de estudos, resumos e mapas mentais para concurso e para OAB: @mireleotto

  • dois crimes de homicídio em QUERE MATAR UM CASAL E MATOU É GENOCIDIO(GRUPO DE PESSOAS )CASO FOSSE ELE DO GRUPO SERIA FATRICIO.

  • Nesse caso houve o concurso formal imperfeito, utilizando o cúmulo material
  • O que raios significa exasperação?

  • Em ambos os casos o conceito é extraído do art. 70 do CP, sendo considerado 1 ação ou omissão prática vários crimes:

    CONCURSO FORMAL PERFEITO/PRÓPRIO > o sujeito poderá com sua única conduta praticar infinitos resultados, mas, pelo menos 1 deverá ser CULPOSO, nesse caso, aplica-se o sistema da exasperação (aumento) da pena, sendo a pena do crime mais grave aplicada e aumentada de 1/6 a 1/2, considerando o número de crimes que resultaram da conduta praticada pelo sujeito.

    CONCURSO FORMAL IMPERFEITO/IMPRÓPRIO > o sujeito nessa situação com sua única conduta pratica infinitos resultados, porém, todos são DOLOSOS (entendimento do STJ é no sentido de que esse dolo poderá ser qualquer um) o que o Código Penal ousou denominar como desígnios autônomos. Para essa situação utiliza-se o sistema do cúmulo material, ou seja, somam-se as penas aplicadas; o juiz considerando a dosimetria bem como os princípios da individualização e intranscendência da pena ao final de suas respectivas aplicações, somam-se.

  • Tanto no concurso material quanto no formal impróprio as penas são somadas.

    No material o agente pratica mais de uma ação.

    No formal, o agente pratica uma ação só, igual esse caso.

    O formal pode ser próprio (segue o sistema da exasperação), situação que o agente não quer praticar duas condutas, mas acaba praticando.

    No formal impróprio o agente quer praticar as duas condutas com uma ação.

  • A)Concurso material, requerendo a soma das penas impostas para cada um dos delitos.

    Resposta incorreta. Não há concurso material (art. 69 do CP), visto que o agente praticou apenas uma conduta.

     B)Concurso formal, requerendo a exasperação da pena mais grave em razão do concurso de crimes.

    Resposta incorreta, posto que não se trata de concurso formal próprio ou perfeito, previsto no art. 70, caput, 1º parte, do CP, ou seja, quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. Entretanto, ao caso em tela, aplica-se o concurso formal impróprio ou imperfeito, previsto no art. 70, caput, 2ª parte, do CP), ou seja, as penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

     C)Continuidade delitiva, requerendo a exasperação da pena mais grave em razão do concurso de crimes.

    Resposta incorreta. No caso em tela, não trata de crime continuado, previsto no art. 71 do CP, uma vez que Juarez não praticou uma pluralidade de crimes da mesma espécie.

     D)Cconcurso formal, requerendo a soma das penas impostas para cada um dos delitos. 

    Resposta correta. O enunciado nos apresenta uma situação em que o agente, mediante uma única ação, obtém dois resultados, ou seja, Juarez, ao jogar, intencionalmente, o artefato explosivo nas vítimas, causou a morte do casal. Por conseguinte, obteve os resultados pretendidos. Portanto, trata-se de 

    concurso formal impróprio ou imperfeito, conforme o art. 70, caput, 2ª parte, do CP), ou seja, as penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Trata-se do tema sobre Teoria Geral do Crime, concernente ao Concurso Formal impróprio ou imperfeito, conforme o art. 70, caput, 2º parte, do CP.

  • TEMA QUE CAI MUITO

  • Sistema de exasperação: consiste na aplicação da pena do crime mais grave praticado pelo agente, acrescida de uma majorante (fração) prevista em lei. Esse sistema é estabelecido para o concurso forma próprio (art. 70, caput, 1ª parte, do Código Penal) e para o crime continuado (art. 71 do Código Penal).

  • Concurso Formal Impróprio = Quando o agente mediante apenas uma conduta tem a INTENÇÃO de matar duas ou mais vítimas.

  • Aplica-se o sistema do cúmulo material, ou seja, a somatória das penas de cada uma das infrações penais. Uma vez que, no caso supracitado, incide o concurso formal imperfeito ou impróprio, que se verifica quando a conduta do agente e os crimes que decorrem dela derivam de desígnios autônomos, ou seja, a intenção de praticar ambos os delitos.

    FONTE: [DIREITO PENAL 1 - CLEBER MASSON - 14º ED]

  • Concursos

    MATERIALMAIS de uma ação, MAIS de um resultado = MAIS de uma pena!(menino veneno)

    formal formas

    #perfeita quer 1 faz 1.

    #imperfeita quer 1 faz 2.=tem exasperação aumento fraçao 1/6 a1/2

    continuado =continua 71cp

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