SóProvas


ID
2643400
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No dia 15 de maio de 2017, Caio, pai de um adolescente de 14 anos, conduzia um veículo automotor, em via pública, às 14h, quando foi solicitada sua parada em uma blitz. Após consultar a placa do automóvel, os policiais constataram que o veículo era produto de crime de roubo ocorrido no dia 13 de maio de 2017, às 09h. Diante da suposta prática do crime de receptação, realizaram a prisão e encaminharam Caio para a Delegacia.

Em sede policial, a vítima do crime de roubo foi convidada a comparecer e, em observância a todas as formalidades legais, reconheceu Caio como o autor do crime que sofrera. A autoridade policial lavrou auto de prisão em flagrante pelo crime de roubo em detrimento de receptação. O Ministério Público, em audiência de custódia, manifesta-se pela conversão da prisão em flagrante em preventiva, valorizando o fato de Caio ser reincidente, conforme confirmação constante de sua Folha de Antecedentes Criminais.


Quando de sua manifestação, o advogado de Caio, sob o ponto de vista técnico, deverá requerer  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    (art. 5º, inciso LXV, da Constituição Federal, c/c arts. 310, inciso I c/c art. 302, ambos do Código de Processo Penal).

    Bons estudos!

     

  • Sobre alternativa D,

    Art. 318, inciso VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • CPP - Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

    A situação narrada na questão não abarca qualquer das hipóteses de flagrante delito, razão pela qual a prisão deverá ser relaxada.

     

  • Art. 306. (...)

    1o Dentro em 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (sem grifos no original).

    Art. 5º (...) LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    "

    Não desista! Sofra agora e viva o resto de sua vida como um campeão. "

  • Alternativa B, a prisão em flagrante de Caio foi ilegal, uma vez que apesar dele ter sido encontrado com o objeto do crime (carro), fazendo o candidato acreditar na possibilidade do flagrante presumido, contudo já havia passado mais de 48 horas. Assim, apesar, de não existirem os requisitos previstos no art. 312 do CPP referente a prisão preventiva, o flagrante era ilegal.

     

    O estado de flagrância pode variar conforme a modalidade constatada e, poderá ultrapassar dias no flagrante IMPRÓPRIO, não sendo, portanto, possível fixar um lapso temporal máximo de sua duração. Mas questão demonstrou que a prisão em flagrante  era PRESUMIDO e ocorrera 02 (dois) dias depois da prática da infração; A autoria é presumida porque o agente está trazendo consigo instrumentos, armas, objetos ou papéis relacionados com o delito. Por isso, a descoberta e a prisão do agente devem ocorrer dentro de parâmetros de tempo razoáveis. Se o lapso de tempo decorrido da prática do crime for de horas, então não há mais flagrante.

     

    Foi uma questão que tentou induzir o candidato a confusão, pois a prisão em flagrante era ilegal e também não existiam os requisitos da prisão preventiva. Fazendo com que o examinando ficasse na dúvida entre a liberdade provisória e o relaxamento da prisão em flagrante. Contudo, como deve ser analisado primeiro a legalidade do flagrante, alternativa correta é o relaxamento do flagrante.

     

    Fontes Utilizadas: https://www.perguntedireito.com.br/1019/quais-sao-as-especies-de-flagrante

    http://www.estrategiaoab.com.br/gabarito-de-direito-processual-penal-xxv-exame-oab/

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE  (Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:)

     

    -PRÓPRIO

     

    I - ESTÁ cometendo a infração penal; (flagrante próprio)

    II - ACABA de cometê-la; (flagrante próprio)

     

    - Certeza visual; você VÊ o autor cometendo o Crime

    - O Autor é pego/surpreendido em flagrante.

     

    -IMPRÓPRIO

     

    III - é PERSEGUIDO, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (flagrante impróprio)

     

    - há PERSEGUIÇÃO (Palavra-Chave)

    - perseguição ININTERRUPTA / CONTÍNUA (mesmo que seja em dias diferentes) - Condições de validade:

    1- Perseguição ininterrupta (art. 290, §1º, ‘a’ e ‘b’).

    2- Alcançado dentro do território nacional.

     

    - PRESUMIDO 

     

    IV - é ENCONTRADO (s/ perseguição), logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (flagrante presumido)

     

    - Aqui NÃO ocorre PERSEGUIÇÃO

    - autor do crime ENCONTRADO lodo depois dando mole por aí

    - a prisão do agente devem ocorrer dentro de parâmetros de tempo razoáveis (FGV). Norberto Avena diz que o logo APÓS do inciso III significa um lapso de tempo menor do que o ‘logo DEPOIS’ (um lapso de tempo mais estendido...) do inciso IV, e, ao mesmo tempo, um lapso de tempo maior do que o descrito nos incisos I e II (‘está cometendo’ ou ‘acaba de cometê-la’).

     

    CESPE

     

    Q710444-A situação em que um indivíduo é preso em flagrante delito por ser surpreendido logo após cometer um homicídio caracteriza um flagrante próprio.V


    Q179206-Estará configurado o denominado flagrante próprio, na hipótese de o condutor do veículo ter sido preso ao acabar de desfechar o tiro de revólver no policial rodoviário federal. V

     

    Q118951-Considere que o agente criminoso, embora não tenha sofrido a perseguição imediata, é preso logo depois da prática do crime, portando objetos que façam presumir ser ele o autor do delito. Nessa situação, há flagrante próprio. F

     

    Q327564-No flagrante próprio, o agente é flagrado no momento da execução do delito, enquanto no flagrante impróprio o agente é encontrado logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. F

     

    Q57154-Considera-se flagrante próprio aquele em que o agente está cometendo o crime e, somente neste caso, admite-se que qualquer do povo possa prender o autor da infração penal. F

     

    Q353538-Para caracterizar o flagrante presumido, a perseguição ao autor do fato deve ser feita imediatamente após a ocorrência desse fato, não podendo ser interrompida nem para descanso do perseguidor. F

     

    Q588031-Admite-se a prisão em flagrante na modalidade de flagrante presumido de alguém perseguido pela autoridade policial logo após o cometimento de um crime e encontrado em situação que faça presumir ser ele o autor da infração. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Caros colegas, estou pesquisando nas doutrinas e na jurisprudência acerca do prazo máximo de 48h para ultimar o flagrante presumido e não encontro fundamentação legal e nem jurisprudencial;

    Alguém pode me informar?

  • Wagner, a prisão em flagrante pode se estender durante dias, desde que haja perseguição initerrupta. Esse espaço de tempo para descaracterização do flagrante, que alguns falam em 24 ou 48 horas, não está previsto em nosso ordenamento jurídico. Se fosse a hipótese, a autoridade policial, tomando conhecimento do crime, sairia em imediata perseguição ao criminoso e, sem interromper a busca, a captura do agente poderia acontecer até semanas após o homicídio e, ainda, assim, a prisão em flagrante estaria legitimada. Por sua vez, o auto da prisão em flagrante será encaminhado em 24hs para o juízo, conforme o 306, CPP.

  • Estão ligados que o filho veio só pra embolar ne?

  • Revogação e Relaxamento da prisão. Habeas Corpus e Liberdade provisória

     Revogação da Prisão

    Art. 316 do CPP

    Pedido cabível diante da insubsistência dos requisitos à manutenção da prisão cautelar, e como tal, foi previsto no Art. 316 do CP, ou seja, o pedido de Revogação é cabível  em virtude de a prisão ser desnecessária, à falta dos pressupostos do artigo 312 do CPP. Revogação = Ausência do periculum libertatis (perigo da liberdade) depois da prisão preventiva ser decretada;

     Relaxamento da prisão

    Art. 310, I do CPP

    trata-se de pedido cabível diante de qualquer ilegalidade da prisão em flagrante ou preventiva ( e Art. 5º, LXV da CF)

    Portanto: Relaxamento = Ilegalidade.

     Habeas Corpus

    Art. 5, LXVIII e Art. 648 do CPP

    é impetrado contra ato da autoridade coatora (decisão), não em face do Estado ou Ministério Público, mas sim em face de um Agente Público, que detentor do poder de polícia praticou ato atentatório à legalidade ou com abuso de poder. O Código de Processo Penal tratou de prever as possibilidades de cabimento do Habeas Corpus em seu Art. 648. 

     Liberdade provisória

    Art. 310, III do CPP

    é cabível após a prisão em flagrante e antes da prisão preventiva, buscando impedir a conversão em prisão cautelar (preventiva).

    Pedido de Liberdade Provisória = Ausência do periculum libertatis (perigo da liberdade) antes da prisão preventiva ser decretada.

    Atenção! A diferença do pedido de Revogação da prisão e do Pedido de Liberdade Provisória é momento do pedido, enquanto o Pedido de Liberdade Provisória é cabível antes da análise do juiz pela decretação ou não da prisão preventiva, o pedido de Revogação ocorre enquanto depois de já decretada a prisão preventiva. Lembrando que em qualquer momento, se houver ilegalidade, cabe o Relaxamento de prisão.

     Atenção! O Relaxamento da prisão é julgado nos mesmos autos do processo penal tal qual a liberdade provisória, mas seu objetivo é decretar vício nos requisitos da prisão em flagrante e o Habeas Corpus é uma ação, um processo. 

  • Se não houvesse sido feito o flagrante seria Revogação da prisão, sob alegação de  a prisão ser desnecessária, à falta dos pressupostos do artigo 312 do CPP. Revogação = Ausência do perigo da liberdade depois da prisão preventiva ser decretada. Como houve o flagrante e este é ilegal por não se tratar de nenhuma das hipóteses de flagrante descritas pela doutrina, a hipótese é de Relaxamento da Prisão.

  • GABARITO: B

    FUNDAMENTO: O Art. 302º (...) do CPP/41:

    Art. 302º - Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    IMPORTANTE: A situação descrita na questão NÃO menciona nenhuma das hipóteses listadas nos incisos do artigo 302º do CPP/41, de fato que a prisão obviamente terá que ser RELAXADA imediatamente


  • Concordo que não ocorreu a situação de flagrante conforme previsão do CPP, mas também não estão presentes os pressupostos da preventiva, e por isso decreta-la seria ilegal.

  • Imaginei que seria considerado o fato de o Autor do Fato ter sido encontrado com o produto do crime.

  • Relaxamento da prisão ====> ILEGALIDADE.

  • Depois de ficar uma semana sem resposta tá melhorando, pelo ao menos já estou agora conseguinte o tão sonhado acesso. Vamos vê se continuar bem posso até indicar para alguém

  • CPP, Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Realizada a prisão dia 15 de maio de 2017, sendo que o roubo ocorreu em 13 de maio de 2017.

    Portanto não há flagrante.

    Resposta correta:

    b) relaxamento da prisão, em razão da ausência de situação de flagrante.

  • Segundo o entendimento do STJ (tese 120), "a alegação de nulidades porventura existentes na prisão em flagrante fica superada com a conversãodo flagrante em prisão preventiva, tendo em vista que constitui novo título a justificar a privação da Liberdade (HC n. 429.366/PR, Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 16/11/2018)."

    Assim, não há q se falar da ilegalidade da prisão em flagrante com a decretação da preventiva.. ademais, a jurisprudência do STJ já firmou, há muito, o entendimento no sentido que a expressão "logo depois", constante no inciso IV do artigo 302 do CPP, deve ser lida como tempo razoável, não havendo cogitar, pois, intervalo temporal fixo a configurar o estado de flagrância. (HC49898/SE)...

    Galera, olhem a tese 120 (prisão em flagrante) do STJ, o entendimento é outro diversos pontos...

  • "Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:"

    Gente, minha dúvida é a seguinte: Tendo supostamente praticado o crime de receptação, visto que o acusado CONDUZIA o automovél posteriormente ao dia em que fora roubado, por qual motivo não caberia o flagrante? Fiquei encabulada...

  • O acusado responderá pelo crime de roubo, e, no momento da prisão, não estava em flagrante (somente estaria em flagrante se respondesse por receptação, que não foi o caso).

    Por isso, a prisão deverá ser relaxada, eis que ilegal.

  • DIRETO AO PONTO: quem cometeu o crime de roubo NÃO responde pelo crime de receptação:

    NÃO pode ser considerado sujeito ativo do delito de receptação aquele que, de alguma forma, participou do cometimento do delito anterior, pois, neste caso, será considerado um pós-fato impunível. Assim, o autor, coautor ou partícipe do crime antecedente responde apenas por este, e não pelo crime acessório (receptação).

    Assim, tendo em vista que o requerente cometeu o crime de roubo, NÃO há que se falar em imputação pelo crime de receptação, uma vez que este é considerado crime acessório.

    Dessa forma, não há situação flagrancial, sendo a prisão ILEGAL, devendo, portanto, ser RELAXADA.

  • Eduarda Sobral, ele praticou sim o crime de receptação, no entanto a autoridade policial lavrou auto de prisão em flagrante pelo crime de roubo em detrimento de receptação. Ou seja, a tipificação aqui é o roubo, não a receptação.

    No entanto ainda tenho dúvidas a cerca da prisão em flagrante, pois se ele foi encontrado com o carro o flagrante não seria presumido?

  • Yudji, não há que se falar em prisão em flagrante pela quebra da perseguição. Só reparar nas datas, apesar de não haver tempo estipulado para cessar o flagrante, podendo durar por dias. Logo, a prisão é ilegal. E, da prisão ilegal, há o relaxamento.

  • O que me incomoda é a realização de afirmações categóricas por parte dos concurseiros. Nem na jurisprudência existe a definição de horas/dias em que é cabível o flagrante presumido, considerando que tal análise está diretamente relacionada com o caso em concreto. Assim, não vamos estuda errado. Tudo depende das circunstâncias em análise. O direito é assim mesmo, casuístico.

  • GABARITO: B

    FUNDAMENTO: O Art. 302º (...) do CPP/41:

    Art. 302º - Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    GALERA FOCO! muita gente esta achando que se enquadra no inciso IV, pois ele foi encontrado com o produto do crime. Ocorre que "logo depois", é um período muito curto de tempo, a doutrina não tem um prazo fixo, mas e questão de pouquíssimas horas. No caso em questão já tinham se passado dois dias, com isso, não há que se falar em estado de flagrância.

    Outra coisa que muita gente fica em duvida é: ate quando dura o estado de flagrância?

    Pois bem, na situação de flagrância, as autoridades policiais ou qualquer outra pessoa deve perseguir o criminoso incessavelmente, ou seja, não pode haver uma pausa na procura do criminoso. Caso isso ocorra e ele é encontrado horas e horas depois ou dias, deixa de configurar flagrante delito.

  • Trata-se de flagrante presumido, ficto, ou assimilado

    A ilegalidade da prisão está na AUSÊNCIA DE FLAGRANTE. Vejamos o que diz o Código de Processo Penal:

    CPP, art. 301. Considera-se em flagrante delito quem:

    IV- é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    A doutrina afirma que esta hipótese ocorre quando o agente LOGO DEPOIS da prática da infração penal, embora não tenha sido perseguido, é encontrado portando algum dos instrumentos que o inciso afirma. Ainda segundo a doutrina, este "logo depois" deve ser interpretado com cautela, autorizando-se apenas algumas horas, devendo haver bom senso por parte da autoridade policial e do juiz. (ALVES, Leonardo Barreto Moreira. Processo penal: parte especial, 2020, p.108).

    Sendo assim, o delito em questão já havia ocorrido há dias, sendo assim não autorizando mais a situação de flagrante delito.

  • Questão bem difícil. Imaginei que estava em flagrante acabei errando. Li depois em algum lugar que nesse caso não houve flagrante por conta do tempo passou-se mais de 24 horas. Mas a lei não diz isso quem diz é a jurisprudência e a questão não especificou.

  • Eu acertei a questão utilizando o seguinte raciocínio, ele estaria em flagrante somente se a vítima não tivesse o reconhecido como o autor do roubo, ou seja, desta forma ele estaria sob flagrante de receptação. Como ele é autor do roubo e já se passaram as vinte quatro horas do flagrante, ele não se encontra mais em flagrante.

    João Felipe PMPR!

  • O estado de flagrância não tem prazo fixo, pode variar e, dessa forma, não existe o lapso temporal de 24 horas para se findar, como se crê popularmente. NAO EXISTE 24 HORAS, 48, HORAS,

  • RELAXAMENTO DA PRISÃO: Ilegalidade na prisão.

    REVOGAÇÃO DA PRISÃO: Prisão legal, porém ausente os requisitos para manutenção da prisão cautelar.

    LIBERDADE PROVISÓRIA: Ausência de periculum libertatis, este requerimentos é antes da prisão ser decretada.

    OBS: A diferença entre a REVOGAÇÃO DA PRISÃO e a LIBERDADE PROVISÓRIA é que na revogação da prisão já ocorreu a prisão, porém não há mais a presença dos requisitos para manutenção da prisão, e já na liberdade provisória o requerimento ocorre antes da decretação da prisão cautelar, na qual a parte fundamenta que não não há periculum libertatis.

  • SEM FLAGRANTE:::

    RELAXAMENTO DA PRISÃO (ILEGALIDADE)

    PRISÃO LEGAL:::

    REVOGAÇÃO DA PRISÃO:(Prisão não é mais necessária ou nunca foi)

    PRISÃO AINDA NÃO FOI DECRETADA:::

    LIBERDADE PROVISÓRIA.

    Roubo é crime

    instantâneo!!

    Receptação

    permanente!!

  • EU TINHA ENTENDIDO COMO FLAGRANTE EM RAZÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO, ACHEI QUE ESSE CRIME ERA CLASSIFICADO COMO PERMANENTE O QUE AUTORIZARIA O FLAGRANTE.

  • Julyana, se a pessoa se descuidar um pouco, pode perder a questão por besteira, rs.

    O APF foi lavrado constando o crime de roubo em detrimento do crime de receptação. Se fosse o inverso, a situação de flagrância ainda restaria configurada.

    E pegando gancho na resposta do amigo Matheus, ao meu ver, o fato do agente ter permanecido com o carro, não caracterizou a continuidade da prática da conduta, haja visto o crime de roubo ser crime instantâneo.

  • Apenas a título de complementação ao que os colegas já pontuaram, creio ser válido ressaltar que a receptação pode ser sim, de fato, considerada como crime permanente, conforme o próprio STJ já se pronunciou (fonte: https://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprud%EAncia%20em%20teses%2087%20-%20Crimes%20contra%20o%20Patrim%F4nio%20-%20IV.pdf - item 12). Logo, o artigo 303 do CPP realmente se aplica ao tipo penal ("Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência").

    Todavia, veja-se que, conforme pontuado pelo colega Igor Câmara, o examinador foi maldoso ao informar que a prisão ocorreu em razão de "roubo em detrimento de receptação", não à receptação em si, de modo que, na espécie, houve ilegalidade por ausência do flagrante.

  • um abraço pra quem lembrou do mandado de prisão em flagrante do STF

    2021

  • Por que a C está errada? Se a prisão em flagrante foi ilegal.

  • No dia 15 de maio de 2017, Caio, pai de um adolescente de 14 anos, conduzia um veículo automotor, em via pública, às 14h, quando foi solicitada sua parada em uma blitz. Após consultar a placa do automóvel, os policiais constataram que o veículo era produto de crime de roubo ocorrido no dia 13 de maio de 2017, às 09h. Diante da suposta prática do crime de receptação, realizaram a prisão e encaminharam Caio para a Delegacia.

    Em sede policial, a vítima do crime de roubo foi convidada a comparecer e, em observância a todas as formalidades legais, reconheceu Caio como o autor do crime que sofrera. A autoridade policial lavrou auto de prisão em flagrante pelo crime de roubo em detrimento de receptação180CP. O Ministério Público, em audiência de custódia, manifesta-se pela conversão da prisão em flagrante em preventiva, valorizando o fato de Caio ser reincidente, conforme confirmação constante de sua Folha de Antecedentes Criminais.

    RECEPTAÇÃO VIA ROUBO =PP 312 CPP CANA

    2:SEG>>>>>>>>>>1 PRIMEIRO

  • Não é flagrante porque apesar do agente ter sido encontrado com o "proveito" do crime, a polícia acreditou que este tivesse cometido o delito de receptação, por isso o conduziram à delegacia, e somente lá que a vítima o vendo constatou que era o autor do roubo.

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  • A prisão em flagrante por roubo é gritantemente ilegal.

    Mas a prisão em flagrante por recptação realizada na blitz era ilegal?

  • Gabarito B

    O Advogado de caio nesse caso, deverá pedir o relaxamento da prisão, pois no caso relatado o tempo do flagrante se expirou, o seja, caio não está em estado de flagrância, até porque ele foi parado em uma blitz. Sendo assim, não existe flagrante nesse caso.

    DICA

    Deve se prestar bastante atenção ao comando da questão, Caio está sendo acusado de receptação art. 180, CP e não de roubo art. 157, CP.

    Bons estudos!

  •  a prisão em flagrante ocorrera 02 (dois) dias depois da prática da infração, assim como não houve nenhuma perseguição. Portanto, a prisão é ilegal e deverá ser relaxada, nos moldes do art. 310, I, do CPP, uma vez que não restou demonstrado nenhuma das hipóteses de ocorrência de prisão em flagrante descritas no art. 302, I ao IV, do CPP.

  • Não havia situação de flagrância do crime de roubo. Uma vez que a assertiva relata que esse crime ocorreu no dia 13 de maio de 2017 às 9h.

    E a blitz somente ocorrerá 2 dias após (no dia 15 de maio de 2017). E vale dizer em uma situação ocasional ou inesperada.

    Portanto, como a questão não narrou que estivesse havendo busca por equipes de policiais em relação ao crime ocorrido. Não há como caracterizar o flagrante presumido, por exemplo.

    Assim, contra a PRISÃO ILEGAL cabe o RELAXAMENTO. (LETRA B)

    "Determinando tu algum negócio, ser-te-á firme, e a luz brilhará em teus caminhos".

    Jó 22:28

  • Resposta correta B, pois, no caso em tela, a prisão em flagrante ocorrera 02 (dois) dias depois da prática da infração, assim como não houve nenhuma perseguição. Portanto, a prisão é ilegal e deverá ser relaxada, nos moldes do art. 310, I, do CPP, uma vez que não restou demonstrado nenhuma das hipóteses de ocorrência de prisão em flagrante descritas no art. 302, I ao IV, do CPP.

    Trata-se do tema Relaxamento de Prisão, consoante o art. 310, I, do CPP.

  • --->Vale lembrar:

    LIBERDADE PROVISÓRIA: prisão legal, mas desnecessária (desde o início)

    RELAXAMENTO DE PRISÃO: prisão ilegal

    REVOGAÇÃO DE PRISÃO: prisão legal, que deixou de ser necessária

  • Da PRISÃO ILEGAL cabe o RELAXAMENTO.

    No Caso concreto não há situação de flagrante no crime de roubo.

    Uma vez que a assertiva relata que esse crime ocorreu no dia 13 de maio de 2017 às 9h.

    E a blitz somente ocorrerá 2 dias após (no dia 15 de maio de 2017).

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