SóProvas


ID
2645365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com os conceitos, valores e princípios éticos e morais, bem como com as disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item a seguir.


A ideia de probidade administrativa equivale à de moralidade, na medida em que ambas se relacionam à honestidade na administração pública, sendo, por isso, exigidas do agente público a observância dos princípios éticos e a consciência dos valores morais.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Questão mais genérica, que não analisa especificamente nenhum dos dispositivos da Lei n.º 8.429/1992, mas sim a própria concepção de probidade administrativa. Está correta a relação estabelecida entre a probidade e a moralidade, afirmando que elas se equivalem ao preceituarem um comportamento honesto.

     

    Fonte: http://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-stj-ajaa-ajaj-e-oja-prova-comentada-de-etica/

  • Gabarito: CERTONão é fácil estabelecer distinção entre moralidade administrativa e probidade administrativa. A rigor, pode-se dizer que são expressões que significam a mesma coisa, tendo em vista que ambas se relacionam com a ideia de honestidade na Administração Pública. Quando se exige probidade ou moralidade administrativa, isso significa que não basta a legalidade formal, restrita, da atuação administrativa, com observância da lei; é preciso também a observância de princípios éticos, de lealdade, de boa-fé, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na Administração Pública.

    (...)

    Comparando moralidade e probidade, pode-se afirmar que, como princípios, significam praticamente a mesma coisa, embora algumas leis façam referência às duas separadamente, do mesmo modo que há referência aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade como princípios diversos, quando este último é apenas um aspecto do primeiro.

     

    No entanto, quando se fala em improbidade como ato ilícito, como infração sancionada pelo ordenamento jurídico, deixa de haver sinonímia entre as expressões improbidade e imoralidade, porque aquela tem um sentido muito mais amplo e muito mais preciso, que abrange não só atos desonestos ou imorais, mas também e principalmente atos ilegais. Na lei de improbidade administrativa (Lei no 8.429, de 2-6-92), a lesão à moralidade administrativa é apenas uma das inúmeras hipóteses de atos de improbidade previstos em lei.

    Fonte: Maria Sylvia Zanella - Direito Administrativo - 2017, pág 825.

  • Certo.

    É isso mesmo irmãos de farda; se o agente não atuar com probidade (o que gera improbidade) ou moralidade (atuar de forma imoral) e violar princípios constitucionais expressos ou implicitos, ele poderá -se agir de forma DOLOSA - responder pelos atos de Improbidade Administativa que Atentem Contra os Princípios da Administração Pública.

    Lembrar também, sempre, que as condutas dos agentes públicos, no trato da "coisa pública" são regídos por preceitos éticos e morais. Vide código de ética federal

  • CERTO

     

     

    VEJAM OUTRA PARA AJUDAR:

     

     

    (Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUNPRESP-JUD Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de Assistente)

     

    A probidade administrativa abrange a noção de moralidade administrativa, de maneira que toda conduta que atente contra a moralidade administrativa deva ser considerada ato de improbidade.(CERTO)

     

    Bons estudos!!!!!!!!

  • Pompeu, mais humildade. Há pessoas começando estudar agora, esse tipo de comentário só desanima elas. 

  • gabarito certo

    Lembrei da 9784

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

  • Existe diferença entre os conceitos de probidade e moralidade?

     

    1ª: A moralidade é um conceito mais amplo que o de probidade. A probidadade seria um subprincípio da moralidade (Wallace Paiva M. Júnior);

     

    2ª : Moralidade e probidade seriam expressões equivalentes, considerando que a CF menciona a moralidade com um princípio da Adm Pública, art. 37 e a improbidade como sendo a lesão produzida a esse mesmo princípio, 37, §4º, JSCF (Márcio Lopes).

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • É algo bastante tormentoso diferenciar probidade de moralidade administrativa. A linha é bastante tênue e a banca pode se valer disso para adotar posicionamentos contraditórios. O dever de probidade, segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, exige que o administrador público, no desempenho de suas atividades, atue sempre com ética, honestidade e boa-fé, em consonância com o princípio da moralidade administrativa.

    Sobre a moralidade, os autores lecionam que o princípio da moralidade torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da administração pública. A denominada moral administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância desse princípio.

  • Probidade administrativa.

    É a retidão das ações administrativas. Agir de forma reta e honesta não somente de acordo com as normas, como também de acordo com a ética (código de ética do servidor), dentro dos princípios de moralidade.

    https://www.dicionarioinformal.com.br/probidade+administrativa/

  • CERTO

     

    O conceito de um sempre cita o outro...

     

    "Deve-se entender por moralidade administrativa um conjunto de valores éticos que fixam um padrão de conduta que deve ser necessariamente observado pelos agentes públicos como condição para uma honesta, proba e íntegra gestão da coisa pública, de modo a impor que estes agentes atuem no desempenho das suas funções com retidão de caráter, decência, lealdade, decoro e boa fé. "

    (Dirley da Cunha Júnior, 2007, p. 40) 

     

    "A probidade tem o sentido de honestidade, moralidade, boa-fé por parte dos gestores públicos. Exige tal princípio que o administrador atue com honestidade perante os cidadãos, e, sobretudo para com a própria Administração, concorrendo para que sua atividade esteja sempre voltada para o interesse público." 

    (Filho, 2010)

  • Data vênia aos colegas que julgam a questão tão simples, mas considero que a questão tem um erro lógico. Não há como dizer que probidade ADMINISTRATIVA equivale ou tem o mesmo significado que moralidade, já que a questão não delimita se se trata de moralidade administrativa.

    O conceito de moralidade, em termos gerais, extrapola o âmbito do direito administrativo. É evidente a linha tênue entre a probidade administrativa e a moralidade administrativa. O mesmo, entretanto, não se pode dizer da probidade administrativa e moralidade.

  • Vou acompanhar o Filipe Moura. "Os valores morais" podem ser diferentes em culturas diferentes. 

  • abarito: CERTONão é fácil estabelecer distinção entre moralidade administrativa e probidade administrativa. A rigor, pode-se dizer que são expressões que significam a mesma coisa, tendo em vista que ambas se relacionam com a ideia de honestidade na Administração Pública. Quando se exige probidade ou moralidade administrativa, isso significa que não basta a legalidade formal, restrita, da atuação administrativa, com observância da lei; é preciso também a observância de princípios éticos, de lealdade, de boa-fé, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na Administração Pública.

    (...)

    Comparando moralidade e probidade, pode-se afirmar que, como princípios, significam praticamente a mesma coisa, embora algumas leis façam referência às duas separadamente, do mesmo modo que há referência aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade como princípios diversos, quando este último é apenas um aspecto do primeiro.

     

    No entanto, quando se fala em improbidade como ato ilícito, como infração sancionada pelo ordenamento jurídico, deixa de haver sinonímiaentre as expressões improbidade e imoralidade, porque aquela tem um sentido muito mais amplo e muito mais preciso, que abrange não só atos desonestos ou imorais, mas também e principalmente atos ilegais. Na lei de improbidade administrativa (Lei no 8.429, de 2-6-92), a lesão à moralidade administrativa é apenas uma das inúmeras hipóteses de atos de improbidade previstos em lei.

    Fonte: Maria Sylvia Zanella - Direito Administrativo - 2017, pág 825.

  • Os princípios são axiomas fundamentais que regem uma determinada ciência. Os princípios da moralidade e da probidade orientam o agente público na hermenêutica administrativa. A probidade está ligada ao reto e justo. Exige do agente público agir com justiça na lacuna, na interpretação ou na aplicação da norma administrativa. A moralidade se relaciona aos costumes.  Exige do agente público agir conforme as regras de conduta na lacuna, na interpretação ou na aplicação da norma administrativa. Entretanto não espere estas distinções em questões de primeira fase.

  •  Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

  • “A probidade administrativa é uma forma de moralidade administrativa que mereceu consideração especial da Constituição, que pune o ímprobo com a suspensão de direitos políticos (art. 37, § 4.º). A probidade administrativa consiste no dever de o ‘funcionário servir a Administração com honestidade, procedendo no exercício das suas funções, sem aproveitar os poderes ou facilidades delas decorrentes em proveito pessoal ou de outrem a quem queira favorecer

    A improbidade administrativa, portanto, é uma espécie imoralidade qualificada, é o desrespeito ao dever de honestidade dos agentes que atuam nos meandros da administração configurando ato ilícito grave amparado pelo ordenamento jurídico ao impor sanções de diversas naturezas para os agentes ímprobos.

    RESUMINDO ENTÃO :

    “A probidade administrativa é uma forma de moralidade administrativa que mereceu consideração especial da Constituição, que pune o ímprobo com a suspensão de direitos políticos (art. 37, § 4.º). 

     

    #AVANTE

    #SEGUEFLUXO

  • Moralidade e Probidade são princípios sinônimos uma vez que CF, art 37, traz em seu texto a moralidade, mas a improbidade como lesão ao mesmo princípio. 

    Atenção: improbidade não se confunde com imoralidade. O ímprobo viola o princípio da moralidade, mas nem todo ato de improbidade viola o princípio da moralidade, exemplo: dano ao erário. 

  • Gabarito de acordo com a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho. Todavia, existem outras duas vertentes...enfim...

  • Certo

    Moralidade administrativa e probidade administrativa estão relacionadas à honestidade na administração pública. Não basta o administrador alcançar apenas a legalidade formal (observância da lei), é necessário, também, observar os princípios éticos, de lealdade e de boa fé. O princípio da moralidade (art.37, CF/1988) determina que o administrador público tenha uma conduta ética, conforme mandamento constitucional, a lesão à moralidade administrativa leva a prática da improbidade administrativa (art. 37,s 4° da CF/1988).

    Fonte: Granjeiro, José Wilson; Cardoso, Rodrigo - Direito Administrativo Simplificado, 4 ed. 2012 ,pg 501.

  • Está tão lindo que não tem como considerar errada a assertiva rsrs

  • Eu não achei a questão simples. Eu aprendi que a improbidade administrativa é uma imoralidade QUALIFICADA. Assim, a probidade administrativa teria um "plus" inexistente na moralidade. 

    José Afonso da Silva: a improbidade é uma imoralidade qualificada pelo dano ao erário e correspondente vantagem ao ímprobo ou a outrem.

    Aristides Junqueira Alvarenga: improbidade administrativa pode ser definida como espécie do gênero imoralidade administrativa, qualificada pela desonestidade de conduta do agente público, mediante a qual este se enriquece ilicitamente, obtém vantagem indevida, para si ou para outrem, ou causa dano ao erário.

    Neste caso, acho que acertou quem não se apegou a estes conceitos.

  • O que mata é esse "probidade". Se a pessoa ler rápido,acaba nem notando a falta do "im". Gabarito : Certo
  • A doutrina busca distinguir probidade de moralidade, pois ambas são previstas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.


    1ª corrente (Wallace Paiva Martins Júnior): A probidade (espécie) é um subprincípio da moralidade (gênero).


    2ª corrente (Emerson Garcia e Rogério Pacheco Alves): A probidade é conceito mais amplo do que o de moralidade, porque aquela não abarcaria apenas elementos morais.


    3ª corrente (José dos Santos Carvalho Filho): Em última instância, as expressões se equivalem, tendo a Constituição mencionado a moralidade como princípio (artigo 37) e a improbidade como lesão ao mesmo princípio.


    A meu ver, deveria ser anulada, sob o fundamento de que há divergência doutrinária a respeito do tema.

  • GABARITO:C

     

    Improbidade administrativa


    A improbidade administrativa é a ocorrência de atos ilícitos praticados por agentes públicos que passam a agir sem a observância da lei, da moral e dos costumes. Corrupção é o termo que passou a ser adotado para especificar a conduta do administrador desonesto.


    A lei n. 8.429, sancionada em 02 de junho de 1992, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública, como também por atos que causam prejuízo ao Erário e a transgressão dos princípios que fundamentam a administração pública.


    O nepotismo – favorecimento de parentes e amigos para cargos públicos, é uma improbidade administrativa que fere a Constituição Federal e os envolvidos ficam sujeitos a ressarcir os cofres públicos.
     

    Princípio da Moralidade Administrativa

     

    Nesse sentido,  Hely Lopes Meirelles declara que “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” (MEIRELLES, 2012, pág. 90). 
     

    Um progresso de incomensurável relevância para o Princípio da Moralidade foi a Lei de Improbidade Administrativa – Lei 8.429/92, que aborda as devidas sanções aplicáveis aos agentes públicos. Essa lei proporcionou uma base sólida às exigências impostas pelo princípio da moralidade.

     

    Nessa perspectiva, Maria Sylvia Zanella Di Pietro entende que “também merece menção o artigo 15, inciso V, que inclui entre as hipóteses de perda ou suspensão dos direitos políticos a de “improbidade administrativa, nos termos do art. 37, §4º.  Por sua vez, o artigo 5º, inciso LXXIII, ampliou os casos de cabimento de ação popular para incluir, entre outros, os que implique a moralidade administrativa” (PIETRO, 2009. Pág. 77). 


    Por conseguinte, indubitavelmente a moralidade administrativa está contida no Direito, fazendo-se presente de maneira indissociável em sua aplicação e finalidade. Erigindo-se, assim, em fator de legalidade.
     


    MEIRELLES, Hely Lopes, Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo, Ed. Medeiros, 2012;


    PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di, Direito Administrativo, São Paulo, Ed. Atlas, 2009; 

     

  • Probidade = Moralidade

    Improbidade = Imoralidade

     

  • DISCORDO DE ALGUNS COLEGAS QUE CONCORDAM QUE MORALIDADE E PROBIDADE SÃO IGUAIS OU SINÔNIMOS.

    NÃO É ISSO. PODE OLHAR A QUESTÃO, ELAS SE EQUIVALEM MAS, NÃO SÃO IGUAIS.

     

    O PRINCÍPIO DA PROBIDADE ABARCA OS DEMAIS PRINCÍPIOS REGENTES DA ADMINISTRAÇÃO QUANTO O DA MORALIDADE É UM DELES. REALMENTE EXISTE DOUTRINA QUE DIZ QUE OS 2 SÃO SINÔNIMOS MAS A CORRENTE MAIS ACEITA PARA CONCURSOS É A SUPRA MENCIONADA.

    FONTE: LUCAS PAVIONE, JUS PODIVM, RESUMO PARA CONCURSOS, DIR. ADM. PAG . 307.

  • Errei pelo "equivale".

  • Probidade:  qualidade do que é probo; integridade, honestidade, retidão

     

    Moralidade: conjunto dos princípios morais, individuais ou coletivos, como a virtude, o bem, a honestidade etc.; moral.

  • Questão redondinha, limpa e linda. Sem margens pra pegadinhas. 

  • O conceito de um sempre cita o outro...

     

    "Deve-se entender por moralidade administrativa um conjunto de valores éticos que fixam um padrão de conduta que deve ser necessariamente observado pelos agentes públicos como condição para uma honesta,proba e íntegra gestão da coisa pública, de modo a impor que estes agentes atuem no desempenho das suas funções com retidão de caráter, decência, lealdade, decoro e boa fé. "

    (Dirley da Cunha Júnior, 2007, p. 40) 

     

    "A probidade tem o sentido de honestidade, moralidade, boa-fé por parte dos gestores públicos. Exige tal princípio que o administrador atue com honestidade perante os cidadãos, e, sobretudo para com a própria Administração, concorrendo para que sua atividade esteja sempre voltada para o interesse público." 

    (Filho, 2010)

  • que questão linda. 

    vai direto pro post it :)

  • Vontade de beijar essa questao! Hahaha

    Gab. Certo

  • Como disse Thales Brasil, questão que deveria ser anulada. A maior autoridade acadêmica de improbidade administrativa no Brasil, Emerson Garcia, escreve que os conceitos NÃO se equivalem. Assim como diversos outros doutrinadores. Banca errou feio em exigir essa opção do candidato. 

  • Pessoal esqueceu de uma coisa. EQUIVALER não é ser igual. É equilibrar-se...ter mesmo valor.

    Exemplo matemático:

    4 - 2 equivale a 158 - 156.

    Não são iguais. Mas equivalem-se.   

  • A
    presente questão trata de aspectos da Lei nº 8429/92 e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    A corrente doutrinária majoritária no Direito Administrativo brasileiro considera os conceitos de “moralidade" e de “probidade" como sinônimos, ambos umbilicalmente ligados à ideia de HONESTIDADE no exercício da função administrativa.

    Nessa linha de entendimento, a lição da Profª Maria Sylvia Zanella Di Pietro, verbis:
    “O agente ímprobo pode ser conceituado como aquele que, muito além de agir em desconformidade com a lei, transgride os próprios princípios norteadores da moral, configurando-se como um agente desonesto." (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, “Direito Administrativo", 18ª Ed., Atlas, São Paulo, 2011, p. 709).
    Reforçando a sintonia plena entre a moralidade administrativa e a probidade administrativa, o Profº José Afonso da Silva trata a improbidade como uma “imoralidade qualificada", valendo conferir, verbis:

    “A probidade administrativa consiste no dever de 'o funcionário servir a Administração com honestidade, procedendo no exercício das suas funções, em aproveitar os poderes ou facilidades delas decorrentes em proveito pessoal ou de outrem a quem queira favorecer'. O desrespeito a esse dever é que caracteriza improbidade administrativa. Cuida-se de uma imoralidade administrativa qualificada. A improbidade administrativa é uma imoralidade qualificada pelo dano ao erário e correspondente vantagem ao ímprobo ou a outrem." (DA SILVA, José Afonso, “Curso de Direito Constitucional Positivo", 24ª ed., São Paulo, Malheiros Editores, 2012, p. 69).

    Portanto, o item citado nesta questão está CERTO.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • CERTO.

    Não é fácil estabelecer distinção entre moralidade e probidade administrativa.

  • Certo.

    A PROBIDADE, que deve nortear a conduta dos administradores públicos, constitui fundamento do princípio da MORALIDADE (honestidade).

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro: "Quando se exige probidade ou moralidade administrativa, isso significa que não basta a legalidade formal, restrita, da atuação administrativa, com observância da lei; é preciso também a observância de princípios éticos, de lealdade, de boa-fé, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na Administração Pública." (DI PIETRO, 2008, p. 763)

    Sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras da boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade.

  • Filosofia pura ! coisa linda ! Certinho ! Probo é correto; integro , honesto , etc ..........................

  • O colega Gustavo Freitas resgatou a seguinte questão para nos ajudar a compreender a resolução da presente:

    (Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUNPRESP-JUD Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de Assistente)

     

    A probidade administrativa abrange a noção de moralidade administrativa, de maneira que toda conduta que atente contra a moralidade administrativa deva ser considerada ato de improbidade.(CERTO)

    Mas, em minha opinião, a assertiva acima torna a questão errada, uma vez que se ABRANGE não há de se falar em equivalência. Abranger torna a probidade administrativa um conceito maior do que moralidade, que é abrangida pela primeira. Por esse motivo, DISCORDO DO GABARITO.

    Bons Estudos!

  • hoje o presidente bolsonaro demitiu o numero dois da casa civil . Ele estava com a delegação do ministro chefe casa e por isso entendeu que poderia se utilizar das prerrogativas do cargo. Assim, embarcou para India, para acompnhar a visita oficial, em um avião da FAB. Ele não cometeu nenhum ato aplicável à LIA, mas seu gesto foi imoral porque se outros ministros foram de comercial, por que ele, substituto, se sentiu no direito de ir de FAB?

    valores morais são aqueles que evitam as saias justas. espero ter ajudado.

  • Ainda que sejam institutos equivalentes (conforme o gabarito), não idênticos, a doutrina busca distinguir probidade de moralidade, pois ambas são previstas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

     1ª corrente (Wallace Paiva Martins Júnior): A probidade (espécie) é um subprincípio da moralidade (gênero).

     2ª corrente (Emerson Garcia e Rogério Pacheco Alves): A probidade é conceito mais amplo do que o de moralidade, porque aquela não abarcaria apenas elementos morais.

     3ª corrente (José dos Santos Carvalho Filho): Em última instância, as expressões se equivalem, tendo a Constituição mencionado a moralidade como princípio (artigo 37) e a improbidade como lesão ao mesmo princípio.

  • A questão abordava a Lei, portanto não era difícil interpretar o que ela queria. Só precisava de um pouco mais de atenção ! No entanto, o comentário do professor aqui diz que a doutrina majoritária trata as expressões como sinônimas. Acho que, no ponto, não correu bem o professor. A doutrina é quase uníssona em diferenciar os conceitos, principalmente pq improbidade tem um viés objetivo e moralidade subjetivo. Aliás, na apostila do professor Matheus Carvalho é salientado expressamente que a doutrina "majoritária" faz distinção dos institutos, por possuírem pressupostos distintos.
  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    A questão está correta.

    Em uma análise ampla e genérica da LIA, podemos constatar que está correta essa relação estabelecida entre a probidade e a moralidade, na medida em que ambas preceituam um comportamento honesto e, portanto, se equivalem. Com efeito, alguns autores defendem que os conceitos de probidade e de moralidade (como princípios) são sinônimos. Por outro lado, quando falamos de improbidade e imoralidade (ou seja, como infrações) aquele é mais amplo que este, já que existem inúmeros casos de improbidade, previstos na Lei 8.429/92, que não se tratam de mera ofensa à moral, atacando também a lei e outros princípios. 

  • De acordo com os conceitos, valores e princípios éticos e morais, bem como com as disposições da Lei n.º 8.429/1992, é correto afirmar que: A ideia de probidade administrativa equivale à de moralidade, na medida em que ambas se relacionam à honestidade na administração pública, sendo, por isso, exigidas do agente público a observância dos princípios éticos e a consciência dos valores morais.

  • GAB: CERTO

    tipica questão para ninguem errar!

    lindo texto ai!