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Certo
L13146
Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
§ 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
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#DICA#
▻ A curatela atinge APENAS:
- os direitos de natureza patrimonial
- os direitos de natureza negocial.
(consequentemente, direito ao matrimônio, trabalho....e quaisquer outros NÃO estão abrangidos).
▻ Tomada de decisão Apoiada:
Não confunda a curatela com a tomada de decisão apoiada, instituto criado como uma alternativa para curatela. Na tomada de decisão apoiada a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 pessoas idôneas para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil. Vai se constituir um termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, inclusive o prazo de vigência do acordo e o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa apoiada.
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CERTO
MACETE BOM, MAS DESCULPE SE ALGUÉM FICOU OFENDIDO!!!
Curatela dá PANE, mas não TRAVO um COMA SEXUAL PESAD
PAtrimonial; TRAbalho; COrpo; SEXUALidade; Privacidade; SAúDe;
NEgocial; VOto; MAtrimônio**; Educação;
Bons estudos!!!!!!!!!!
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CC, art. 1.550, § 2º: A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015).
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Só faltou um sinalzinho indicando crase, não?!
À pessoa com deficiência e sob curatela assiste o direito ao matrimônio.
Assiste À pessoa com deficiência e sob curatela o direito ao matrimônio.
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Curatela é o encargo que é conferido a uma pessoa para que, segundo os limites determinados juridicamente, fundados em lei, cuide dos interesses de alguém que não possa licitamente administrá-lo.
http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/curatela.htm
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Piraneto Luiz
Não tem crase,pois o verbo assitir foi empregado no sentido de oferecer assistência,ajuda sendo V.T.D.
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http://www.making-prsp-inclusive.org/pt/6-deficiencia/61-o-que-e-deficiencia/611-os-quatro-modelos.html
Resumo bem interessante sobre os modelos pelos quais foi/é vista a deficiência.
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esse povo inventa cada mnemônico que acho mais fácil entender a matéria do que decorar essas piras!
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Bianca, no sentido de pertencer, caber, é transitivo indireto e admite lhe como complemento. Exs.:
a) “Este direito assiste ao vencedor”;
b) “Este direito lhe assiste”
c) "À pessoa com deficiência e sob curatela assiste o direito ao matrimônio = À pessoa com deficiência e sob curatela PERTENCE o direito ao matrimônio.
Bons estudos!
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O Piraneto está certo. Faltou a crase. A Bianca se equivocou em sua análise gramatical.
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art. 85. CURATELA só alcança ATOS RELACIONADOS COM DIREITOS DE:
1) NATUREZA PATRIMONIAL e 2) NATUREZA NEGOCIAL
CURATELA não alcança: o direito do proprio corpo; à sexualidade, ao MATRIMÔNIO, à privacidade, à saúde, ao trabalho e ao voto
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Certo.
Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência:
Art. 6º. A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - Casar-se e constituir união estável;
(...)
Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
§1º. A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
(...)
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Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
§ 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
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Lei 13.146/15:
Art. 6o A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
§ 1o A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
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Embora esteja sob curatela, o direito ao matrimônio assiste a pessoa com deficiência, não podendo a curatela alcançar esse direito. É isso?
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Eu sabia que ela tem direito ao matrimônio independente de curador. Mas existiu uma pegadinha aí. Quando disse que assiste ao matrimônio, eu fiquei em dúvida se estava dizendo que ela tem direito ao matrimônio ou se precisa ser assistida por curador. Por isso marquei errada, pensando que estava afirmando que precisava ser assistida.
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Eu tbm, ÁLISSON, pensei da mesma forma. Achei a redação confusa.
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questão muito confusa
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Galera, vai uma dica que li aqui de uma colega chamada Diana. Quando estiver nesses casos e você se confundir, substitua o ponto final por um de interrogação. Se a resposta for sim, marca o item como correto e corre pro abraço.
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Gabarito: "Certo"
Aplicação dos arts. 6º, I e 85, §1º do EPD:
Art. 6º. A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
§1º. A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
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- Gabarito: Certo.
~ Fundamentação de acordo com a Lei nº 13.146/15:
Art. 6º. A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.
§1º. Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.
. Curatela via ação de interdição.
. Critério inclusivo: preocupação com a inclusão social, promoção do bem de todos, sem preconceitos, em igualdade de condições com as demais pessoas.
§3º. A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.
-> Curatela: medida protetiva, extraordinária, proporcional, de acordo com o caso concreto e temporária.
§4º. Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.
Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza PATRIMONIAL E NEGOCIAL.
§1º. A definição de curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
. Caráter emancipatório da pessoa com deficiência.
@blogdeumaconcurseira.
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- Gabarito: Certo.
~ Fundamentação de acordo com a Lei nº 13.146/15:
Art. 6º. A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.
§1º. Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.
. Curatela via ação de interdição.
. Critério inclusivo: preocupação com a inclusão social, promoção do bem de todos, sem preconceitos, em igualdade de condições com as demais pessoas.
§3º. A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.
-> Curatela: medida protetiva, extraordinária, proporcional, de acordo com o caso concreto e temporária.
§4º. Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.
Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza PATRIMONIAL E NEGOCIAL.
§1º. A definição de curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
. Caráter emancipatório da pessoa com deficiência.
@blogdeumaconcurseira.
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Não entendi porque assiste sendo que na lei já disse que não alcança o matrimônio.
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Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item que se segue.
Questão: A pessoa com deficiência e sob curatela assiste o direito ao matrimônio.
Resposta: Mesmo que a pessoa esteja sob curatela (por razões patrimoniais ou negociais), ela terá o direito de constituir matrimônio, Porque a curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
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CAPÍTULO II DO RECONHECIMENTO IGUAL PERANTE A LEI
Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
§ 1o A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
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GABARITO CERTO
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
CAPÍTULO II
DO RECONHECIMENTO IGUAL PERANTE A LEI
Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
§ 1o A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
§ 2o A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.
§ 3o No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.
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A maior duvida da questão não é sobre a pessoa manter o direito do matrimonio, e sim sobre o maldito verbo que foi usado na questão "Assiste".
Assiste é sinônimo de: reside, vê, observa, presencia, acompanha, testemunha, comparece
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GABARITO: CERTO
EPD. Art. 85. § 1o A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
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Não entendi a questão. Foi mal elaborada.
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Assistir: (Dar assistência) => VTD
Ex: Ele assistiu o idoso ( ele deu assistencia ao idoso)
Assistir: ( ver,olhar) => VTI
Ex: Ele assistiu ao idoso ( ele ficou olhando o idoso)
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Acredito que seja mais ou menos isso:
O Título IV do Livro IV da Parte Especial da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo III:
CAPÍTULO III
Da Tomada de Decisão Apoiada
Art. 1.550...
§ 2o . A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)
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Acho que faltou uma crase no início da frase!!!
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A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
Art. 85, §1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
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CURATELA: Também chamada de curadoria é um encardo dado por um juiz de direito de vara de família,conferido a uma pessoa,de preferencia da familia,para que,dentro dos limites determinados pela autoridade e fundado na lei,cuide dos interesses de alguém que não possa exprimir a própria vontade ou administrar os próprios bens.É uma medida restritira, com o objetivo maior de proteção da pessoa incapacitada.
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O verbo assiste derrubou meio mundo de gente!
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Esta em classificação errada.
Tem que estar juntamente com a classificação da matéria de português, especificamente, no conteúdo de VERBO.
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Assistir:
Quando empregado no sentido de “dar assistência”, “dar ajuda”, é utilizado sem preposição. A enfermeira foi contratada para assistir o paciente.
Se utilizado com o sentido de “caber”, “pertencer”, o verbo deve ser acompanhado da preposição “a”: É um direito que assiste ao trabalhador.
Fonte: 1001 dúvidas de português, de José de Nicola e Ernani Terra.
Faltou uma crase aí hein...
O certo seria "À pessoa com deficiência e sob curatela assiste o direito ao matrimônio."
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assistir VTD: ajudar..
assistir VTI: ver , olhar
cespe trouxe de volta da cova..kkkkk
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Questão Certa
CAPÍTULO II
DO RECONHECIMENTO IGUAL PERANTE A LEI
Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
§ 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
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Pessoal, cuidado para não fazer confusão. O artigo 85, §1º da Lei 13.146/2015 prevê que o curador, em regra, não pode tomar partido de determinados assuntos (não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto), sem a anuência ou o expresso desejo do deficiente. No entanto, independentemente se o deficiente estiver sob curatela ou não, ele terá direito ao matrimônio. Logo, o curador não poderá decidir se quer o matrimônio ou não, mas tem o poder de manifestar o desejo de seu tutelado (se o deficiente quer casar ou não, por exemplo)
Desculpem a forma prolixa de explicar, mas espero que tenham entendido.
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Não sei se já estou muito cansada e estou ficando lesada, mas a frase ficou um pouco confusa.
Entendo que não precisa de curatela para casar, mas o que me fez entender que ela estava errada é o bendito "e", pareceu-me que a questão estava cumulando as duas situações, ou seja, deficiência + curatela.
"A pessoa com deficiência e sob curatela assiste o direito ao matrimônio"
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De acordo com o comentário de Lorena Paiva, acho o mais certo para esta questão o embasamento do artigo do código civil:
CC, art. 1.550, § 2º: A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015).
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Questão de Português.
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Você que só fica estudando por Mnemônico, uma dica! se você quer ser aprovado em um concurso, então largue estes métodos, foi se o tempo que isso funcionou... foi se... As bancas evoluíram e não dão mais margem pra quem estuda por mnemônico.
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Quando tiver a palavra "ASSISTE" na prova da CESPE marca CERTO!
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Lei 13.146, Art. 85 (...) § 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
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Gabarito - Certo.
A pessoa sob curatela sofre limitações apenas quanto aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
Lei nº 13.146/15
Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
§ 1o A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
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GABARITO: CERTO.
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GABARITO: CERTO.
Nos termos do art. 85, da Lei 13.146/2015 “a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial”. Além disso, o §1º, do mesmo dispositivo legal, ainda é expresso ao dizer que “a definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto”.