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Certo
Art. 4º Para promover a acessibilidade dos usuários do Poder Judiciário e dos seus serviços auxiliares que tenham deficiência, a qual não ocorre sem segurança ou sem autonomia, dever-se-á, entre outras atividades, promover:
§ 2º Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.
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Comentário do usuário Murilo TRT que não me permitiu mais esquecer isso:
LIBRAS => USAM-SE OS DEDOS PARA SE COMUNICAR
DEDOS => 5 LETRAS => MÍNIMO 5% DE SERVIDORES CAPACITADOS
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Cespe já cobrou isso antes:
TRE-PE, 2017. Cada órgão do Poder Judiciário deve dispor de um percentual mínimo de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e a interpretação de LIBRAS. Certo.
TRF 1, 2017. Nos órgãos do Poder Judiciário, pelo menos 1% dos servidores e funcionários deverão estar capacitados para uso e interpretação da língua brasileira de sinais (LIBRAS). Errado.
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É o mesmo percentual mínimo reservado em concurso: 5%. Foi assim que eu gravei. rs
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Complementando comentário da Adrielle M. citando Murilo TRT ou "aperfeiçoando" ou criando outra lógica.
LIBRAS => USAM-SE OS DEDOS DA MÃO PARA SE COMUNICAR
MÃO => 5 DEDOS => MÍNIMO 5% DE SERVIDORES CAPACITADOS
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De acordo com a Resolução Nº 230 de 22/06/2016
Subseção II
Da Acessibilidade com Segurança e Autonomia
Art. 4º Para promover a acessibilidade dos usuários do Poder Judiciário e dos seus serviços auxiliares que tenham deficiência, a qual não ocorre sem segurança ou sem autonomia, dever-se-á, entre outras atividades, promover:
§ 2º Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.
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liga pra esse numero se quiser saber o percentual para deficiente:
2355-101010
2% - vagas para estacionamento
3% - programas habitacionais
5% - interprete de libras
5% - brinquedos de parques
10% - frota de taxi
10% - Lan house
10% - hoteis e pousadas
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Compilando um pouco mais rss
2% - vagas para estacionamento
3% - programas habitacionais
5% - interprete de libras, brinquedos de parques
10% - frota de taxi, Lan house , hoteis e pousadas
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GABARITO: CERTO
Analisar a alternativa conforme:
| Poder Judiciário - Conselho Nacional de Justiça
| Resolução 230 de 22 de Junho de 2016
| Subseção II - Da Acessibilidade com Segurança e Autonomia
| Artigo 4o
| § 2o
"Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras"
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Resolução CNJ 230/16:
Artigo 4º
§ 2º
Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.
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Judiciário - 5% de seu quadro de pessoal aptos ao uso e à interpretação da LIBRAS.
Programas habitacionais - 3% das unidades habitacionais.
Estabelecimentos já existentes - 10% de seus dormitórios acessíveis, no mínimo 1 unidade acessível.
Estacionamento - 2% do total, no mínimo 1 vaga.
Táxis - 10% de seus veículos, acessíveis.
Locadora de veículos - 1, obrigatório, a cada 20 de sua frota.
Telecentros e lan houses - 10% de seus computadores (para deficiência visual); pelo menos 1 quando o resultado for inferior a 1.
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Não é porcentagem, mas incluam aí:
ART. 52 As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 VEÍCULO ADAPTADO PARA USO DE PCD, A CADA CONJUNTO DE 20 VEÍCULOS DE SUA FROTA.
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- Gabarito: Certo.
~ Fundamentação com base na Lei nº 13.146/15:
Art. 79. O poder público deve assegurar o acesso da pessoa com deficiência à justiça, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, garantindo, sempre que requeridos, adaptações e recursos de tecnologia assistiva.
§ 1º. A fim de garantir a atuação da pessoa com deficiência em todo o processo judicial, o poder público deve capacitar os membros e os servidores que atuam no Poder Judiciário, no Ministério Público, na Defensoria Pública, nos órgãos de segurança pública e no sistema penitenciário quanto aos direitos da pessoa com deficiência.
~ Fundamentação com base na Resolução nº 230/2016 do CNJ:
Subseção II
Da Acessibilidade com Segurança e Autonomia
Art. 4º. Para promover a acessibilidade dos usuários do Poder Judiciário e dos seus serviços auxiliares que tenham deficiência, a qual não ocorre sem segurança ou sem autonomia, dever-se-á, entre outras atividades, promover:
§ 1º. A fim de garantir a atuação da pessoa com deficiência em todo o processo judicial, o poder público deve capacitar os membros, os servidores e terceirizados que atuam no Poder Judiciário quanto aos direitos da pessoa com deficiência.
§ 2º. Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, 5% (cinco por cento) de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.
@blogdeumaconcurseira.
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TEM QUE DECORAR
02% quanto aos estacionamentos, assegurada pelo menos 1 vaga;
03% quanto aos programas habitacionais;
01 a cada 20, ou seja, 05% quanto à locação de veículos;
05% quanto aos brinquedos nos parques;
05% quantos aos servidores do Poder Judiciário aptos em libras;
10% quanto aos táxis;
10% quanto aos hotéis, pousadas e dormitórios, assegurada pelo menos 1 vaga;
10% quanto aos telecentros e lan house, assegurada pelo menos 1 vaga;
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E tem gente que ainda diz que não basta mais decorar. Não basta mesmo... É indispensável!
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Gabarito - Certo.
2% vagas em estacionamento - (pelo menos 1)
3% programas habitacionais - aqui, lembrar dos 3 porquinhos
5% brinquedos em parques -
5% servidores/funcionários/terceirizados capacitados para uso e interpretação em Libras -
10% quartos em pousadas e hotéis - (pelo menos 1)
10% telecentros e lanhouses -
10% frotas de táxi -
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Resolução 230/16 do CNJ, Art.4 (...) § 2º Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.
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L I B R A S = 5 letras - 5%
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Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item que se segue.
Por ser direito das pessoas com deficiência o acesso à justiça em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, os órgãos do Poder Judiciário devem dispor de, pelo menos, 5% de seu quadro de pessoal aptos ao uso e à interpretação da LIBRAS.
Certo [Gabarito]
Errado
Art. 4º Para promover a acessibilidade dos usuários do Poder Judiciário e dos seus serviços auxiliares que tenham deficiência, a qual não ocorre sem segurança ou sem autonomia, dever-se-á, entre outras atividades, promover:
I - atendimento ao público – pessoal, por telefone ou por qualquer meio eletrônico – que seja adequado a esses usuários, inclusive aceitando e facilitando, em trâmites oficiais, o uso de línguas de sinais, braille, comunicação aumentativa e alternativa, e de todos os demais meios, modos e formatos acessíveis de comunicação, à escolha das pessoas com deficiência;
II - adaptações arquitetônicas que permitam a livre e autônoma movimentação desses usuários, tais como rampas, elevadores e vagas de estacionamento próximas aos locais de atendimento; e
III - acesso facilitado para a circulação de transporte público nos locais mais próximos possíveis aos postos de atendimento.
§ 1º A fim de garantir a atuação da pessoa com deficiência em todo o processo judicial, o poder público deve capacitar os membros, os servidores e terceirizados que atuam no Poder Judiciário quanto aos direitos da pessoa com deficiência.
§ 2º Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.
[...]
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Gabarito: CERTO
Observação: No edital a banca classificou a Resolução nº 230/2016 como assunto da matéria "Direito das Pessoas com Deficiência"
Resolução nº 230/2016 do CNJ
Art. 4º Para promover a acessibilidade dos usuários do Poder Judiciário e dos seus serviços auxiliares que tenham deficiência, a qual não ocorre sem segurança ou sem autonomia, deve-se-á, entre outras atividades, promover:
§2º Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.
Fonte: https://atos.cnj.jus.br/files/resolucao_230_22062016_23062016170949.pdf