SóProvas


ID
2646070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação aos segurados, dependentes e período de carência, julgue os itens a seguir.


I O estudante de ensino superior que formalize contrato de estágio na forma da lei vigente será considerado segurado especial do RGPS.

II Um secretário municipal de educação que não exerça cargo efetivo no município será considerado segurado obrigatório do RGPS, ainda que o município possua RPPS.

III Em caso de morte de um segurado do RGPS, o seu enteado fará jus à pensão por morte independentemente da sua idade e da existência de filho biológico, companheiro ou esposa.

IV O dependente poderá proceder à sua inscrição junto ao INSS quando da sua habilitação a determinado benefício mesmo que isso aconteça após a morte do segurado.

V O benefício da pensão por morte será devido aos dependentes do segurado, independentemente de carência.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    a) ERRADA. O contrato de estágio na forma da lei vigente permite ao estagiário ser segurado facultativo, como podemos ver no RPS:

    Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros: [...]

    VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;

     

    II. CORRETA. O servidor público titular de cargo efetivo é excluído do RGPS (LBPS, art. 12). Mas o servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão é segurado obrigatório do Regime Geral. Isso está no RPS:

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado: [...]

    i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; [...]

    § 16. Aplica-se o disposto na alínea "i" do inciso I do caput ao ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações.

     

    III. ERRADA. O enteado é dependente, mediante declaração do segurado e comprovada a dependência econômica. Mas isso não se dá independentemente de sua idade. O enteado é equiparado a filho. Assim sendo, sua dependência se estende até os 21 anos, salvo se inválido ou com deficiência. Vejam o que diz a LBPS:

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; [...]

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

     

    IV. CORRETA. A inscrição do dependente se dá, realmente, só no momento do requerimento do benefício. Art. 17 da LBPS:

    Art. 17. O Regulamento disciplinará a forma de inscrição do segurado e dos dependentes.

    § 1º Incumbe ao dependente promover a sua inscrição quando do requerimento do benefício a que estiver habilitado.

    Se o dependente for requerer uma pensão por morte, é óbvio que sua inscrição vai se dár após a morte do segurado, né?

     

    V. CORRETA. Fechando a prova, pergunto. A pensão depende de carência?

    NÃO!! O art. 26 da LBPS não deixa nenhuma dúvida a esse respeito:

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; 

  • I - O estudante de ensino superior que formalize contrato de estágio na forma da lei vigente será considerado segurado especial do RGPS.
         contrato de estágio de acordo com a lei: não é segurado obrigatório, podendo filiar-se como facultativo.
         contrato de estágio em desacordo com a lei: é segurado empregado.

    II - Um secretário municipal de educação que não exerça cargo efetivo no município será considerado segurado obrigatório do RGPS, ainda que o município possua RPPS.
         se exercer apenas cargo comissionado (mesmo que o município possua regime próprio): é filiado ao RGPS, na qualidade de empregado.
         se exercer apenas cargo efetivo: não é filiado ao RGPS, exceto se o município não possuir regime próprio;
         se exercer cargo efetivo + comissionado: não é filiado ao RGPS, exceto se o município não possuir regime próprio.

    III - Em caso de morte de um segurado do RGPS, o seu enteado fará jus à pensão por morte independentemente da sua idade e da existência de filho biológico, companheiro ou esposa.
           O enteado, apesar de fazer parte da 1ª classe de dependentes, é uma exceção a presunção de dependência econômica inerente a essa classe. Ou seja: para a comprovação de pertencimento a 1º classe de dependentes, o enteado e o menor tutelado precisa comprovar a dependência, e este último, precisa, ainda, apresentar o termo de tutela.

    IV - O dependente poderá proceder à sua inscrição junto ao INSS quando da sua habilitação a determinado benefício mesmo que isso aconteça após a morte do segurado.

    V - O benefício da pensão por morte será devido aos dependentes do segurado, independentemente de carência.


    Continue firme, grandes bênçãos estão por vim.

     

    INSS na veia!

     

  • O estudante que não tenha vínculo empregatício ou estagiário podem escolher contribuir, sendo considerados como contribuintes FACULTATIVOS

    O CC que não exerce cargo efetivo e o servidor sem regime próprio estão dentro do rol de segurado obrigatórios do RGPS. 

    O enteado, neste caso, se equipara a filho, porém precisa comprovar a dependência financeira $ pois esta não é presumida.

  • Alternativas II, IV e V CORRETAS (LETRA C)

    I O estudante de ensino superior que formalize contrato de estágio na forma da lei vigente  NÃO será considerado segurado especial do RGPS,mas pode ser segurado facultativo, se assim desejar.

    II Um secretário municipal de educação que não exerça cargo efetivo no município será considerado segurado obrigatório do RGPS, ainda que o município possua RPPS. CORRETO, pois como ele não exerce cargo efetivo, ele não será enquadrado em Regime Próprio da Previdência

    III Em caso de morte de um segurado do RGPS, o seu enteado fará jus à pensão por morte até os 21 anos, salvo se inválido ou com deficiência, pois será equiparado a filho. 

    IV O dependente poderá proceder à sua inscrição junto ao INSS quando da sua habilitação a determinado benefício mesmo que isso aconteça após a morte do segurado.(CORRETO)

    V O benefício da pensão por morte será devido aos dependentes do segurado, independentemente de carência (CORRETO)

  • PENSÃO POR MORTE INDEPENDE DE CARÊNCIA. 

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte 

    O que consta no art. 77, § 2º, V, b, Lei 8.213/91 NÃO é carência. Tatua isso na alma!

  • ITEM C.

    QUESTÃO BEM SIMPLES.

    PERCEBAM QUE ELIMINANDO OS ITENS I E III, JÁ TERÍAMOS O GABARITO.

    VEJAM SÓ: O ITEM I JAMAIS SERÁ SEGURADO ESPECIAL, UMA VEZ QUE ESTÁGIO NÃO É TRABALHO (ESTÁ NA LEI). LOGO ELE SERIA SEGURADO FACULTADO.

    O ITEM III ESTÁ ERRADO  PORQUE ANTES DO ENTEADO EXISTE A PRÓPRIA ESPOSA DA PESSOA, OU SEJA, ELA TEM PREFERÊNCIA. 

     

    ESPERO TER AJUDADO!

     

    INSTAGRAM: @rsanzio_

  • FARM (independem de carência): salário Família, auxílio Acidente, auxílio Reclusão, pensão por Morte)
  • após a MP871/19 houve algumas alterações, entre elas:

    * inscrição "post mordem" art. 17 , parágrafo 7º da  Lei 8.213/91 , NÃO admitida inscrição post mordem de:

     - Segurado Contribuinte Individual

     - de Segurado Facultativo

     

  • OBS: De acordo com a MP 871/19 o auxílio-reclusão passou a ter carêcia de 24 contribuições mensais. (o que antes ñ tinha!)

    l 8213/91

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    IV -auxílio-reclusão: vinte e quatro contribuições mensais.                      (Incluído pela Medida Provisória nº 871, de 2019)

  • Não estou conseguindo compreender porque o item II é verdadeiro. Ele não tem RPPS? At.te

  • Paulo Ferreira, a questão fala que é um Secretário Municipal que não exerce cargo efetivo, então ele não pode fazer parte do RPPS, mas sim segurado obrigatório do RGPS. Encontramos tanto no Decreto 3049/99 como na Lei 8.213/91:

     Aplica-se o disposto na alínea g do inciso I do caput ao ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações.

     

  • ITEM II Um secretário municipal de educação que não exerça cargo efetivo (cargo em comissão) no município será considerado segurado obrigatório do RGPS? SIM! como Empregado. Por que ele simplismente é ocupante de cargo em comissão. A Lei 8.213/91 é bem clara em seu 

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

            I - como empregado:   

         g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

  • Comentário da prof:

    I - O estudante de ensino superior que formalize contrato de estágio na forma da lei vigente será considerado segurado especial do RGPS.

    O estagiário se encaixa na categoria de segurado facultativo. Todavia, caso o contrato de estágio seja desrespeitado, ele se transforma em segurado empregado.

    III - Em caso de morte de um segurado do RGPS, o seu enteado fará jus à pensão por morte independentemente da sua idade e da existência de filho biológico, companheiro ou esposa.

    O enteado é dependente equiparado ao filho, desde que comprovada a dependência econômica. A questão encontra-se incorreta, pois o enteado será considerado dependente caso possua menos de 21 anos ou seja inválido. Preenchidos os requisitos, receberá o benefício de pensão por morte ou auxílio reclusão independentemente da existência de filho biológico, companheiro ou esposa.

  • GABARITO CERTO EM PARTES(MP 871/2019)

    Não será admitida a inscrição post mortem de segurado contribuinte individual e de segurado facultativo." (NR)

    "Art. 25. ....................................................................................................................

     .............................................................................................................................................

    salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do caput do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39; e

    IV -auxílio-reclusão: vinte e quatro contribuições mensais.

    ........................................................................................................................." (NR)

    "Art. 26. ....................................................................................................................

    pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;

    ..................................................................................................................................." (NR)

    "Na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins da concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão, o segurado deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com os períodos integrais de carência previstos nos incisos I, III e IV do caput do art. 25." (NR)

  • Desconsiderem o comentário desse colega, @rsanzio_ :), ele está totalmente errado; nada a ver o q ele disse, cônjuge-companheiro/a não tem nenhuma preferência em relação aos outros dependentes de 1^ classe, concorrem todos igualmente, mas o enteado e o menor sub tutela devem comprovar a dependência econômica; o item III está errado pq afirma q o enteado fará jus ao benefício independentemente da idade e não é assim, e o item I está errado pq o estagiário ou é empregado, se contratado em desacordo com a lei 11788 ou, se for de acordo com a mencionada lei, será Contribuinte facultativo, se ele assim desejar. Gabarito, letra C.

  • Alteração na Lei 8.213/91

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;  (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

    *Foi excluído do rol o auxilio reclusão, que agora passou a ter tempo de carência de 24 meses:

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    (...)

    IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

  • I. O estudante de ensino superior que formalize contrato de estágio na forma da lei vigente será considerado segurado especial do RGPS. ERRADA.

    Decreto 3.048/99. Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;

    II. Um secretário municipal de educação que não exerça cargo efetivo no município será considerado segurado obrigatório do RGPS, ainda que o município possua RPPS. CERTO.

    Lei n. 8.212/91. Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.  

    III. Em caso de morte de um segurado do RGPS, o seu enteado fará jus à pensão por morte independentemente da sua idade e da existência de filho biológico, companheiro ou esposa. ERRADO.

    Lei 8.213/91. Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    §2º. O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. 

    IV. O dependente poderá proceder à sua inscrição junto ao INSS quando da sua habilitação a determinado benefício mesmo que isso aconteça após a morte do segurado. CERTO.

    Lei 8.213/91. Art. 17. § 1. Incumbe ao dependente promover a sua inscrição quando do requerimento do benefício a que estiver habilitado.   

    V. O benefício da pensão por morte será devido aos dependentes do segurado, independentemente de carência. CERTO.

    Lei 8.213/91. Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;

  • Vamos a análise das assertivas:

    I. ERRADA. O estagiário se encaixa na categoria de segurado facultativo. Todavia, caso o contrato de estágio seja desrespeitado, ele se transforma em segurado empregado.

    Art. 11. RPS É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros: [...] VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;

    II. CORRETA. O servidor público titular de cargo efetivo é vinculado ao RPPS. Já o servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão é segurado obrigatório do Regime Geral.

    Art. 9º RPS São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: [...] i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; [...]

    § 16. Aplica-se o disposto na alínea "i" do inciso I do caput ao ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações. III.

    ERRADA. O enteado é dependente equiparado ao filho, desde que comprovada a dependência econômica. A questão encontra-se incorreta, pois o enteado será considerado dependente caso possua menos de 21 anos ou seja inválido. Preenchidos os requisitos, receberá o benefício de pensão por morte ou auxílio reclusão independentemente da existência de filho biológico, companheiro ou esposa.

    Art. 16. Lei 8213/91 São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; [...]

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

    IV. CORRETA. CUIDADO!!!!! A inscrição do DEPENDENTE se dá no momento do requerimento do benefício, por óbvio, se um dependente pretende receber pensão por morte, a sua inscrição ocorrerá após a morte do segurado!

    Art. 17. Lei 8213/91 O Regulamento disciplinará a forma de inscrição do segurado e dos dependentes. § 1º Incumbe ao dependente promover a sua inscrição quando do requerimento do benefício a que estiver habilitado.

    Por outro lado, em relação a inscrição do SEGURADO, somente o segurado especial pode ser inscrito após a morte, uma vez que essa categoria de segurado não exige contribuição mensal, mas tão somente quando houver comercialização, sendo vedada inscrição pos mortem aos segurados contribuinte individual e segurado facultativo.

    Art. 17 § 7º Lei 8213/91 Não será admitida a inscrição post mortem de segurado contribuinte individual e de segurado facultativo. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019))

    Assim, a questão não está desatualizada como afirmaram muitos alunos, pois a assertiva se refere a inscrição dos dependentes e não dos segurados.

    V. CORRETA. A pensão por morte independe de carência. Todavia, em relação ao cônjuge , é necessário preencher alguns requisitos (18 meses de contribuição + 2 anos de casamento ou união estável), que não se confunde com carência!

    Art. 26. Lei 8213/91 Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;

    GABARITO: C
  • I - O estudante de ensino superior que formalize contrato de estágio na forma da lei vigente será considerado segurado especial do RGPS.                 ERRADO

    O estudante de ensino superior que formalize contrato de estágio na forma da lei vigente será considerado SEGURADO FACULTATIVO do RGPS.

       Lembrete: O estágio realizado em desacordo com a lei vigente (Lei nº 11.788/2008) configura segurado obrigatório na qualidade de empregado.

    II - Um secretário municipal de educação que não exerça cargo efetivo no município será considerado segurado obrigatório do RGPS, ainda que o município possua RPPS.                CORRETO

    Acrescente-se que referido secretário municipal será segurado obrigatório na condição de empregado.

    Além disso, vale ressaltar que não importa se o município tem ou não regime próprio, porque o servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão pertence ao RGPS. 

    - Decreto 3.048/99

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    § 16. Aplica-se o disposto na alínea "i" do inciso I do caput ao ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações.

    III - O dependente poderá proceder à sua inscrição junto ao INSS quando da sua habilitação a determinado benefício mesmo que isso aconteça após a morte do segurado.               CORRETO

    Exato!

    Observe a redação do art. 17, § 1º, da Lei 8.213/91: 

    Art. 17 [...]

    § 1º Incumbe ao dependente promover a sua inscrição quando do requerimento do benefício a que estiver habilitado.

    Logo, a inscrição do dependente, após a morte do segurado, ocorre no requerimento da pensão por morte.

    Resposta: D) Estão certos apenas os itens II e III

  • Acredito que o item IV, atualmente, está incompleto, tendo em vista a seguinte alteração na Lei 8213:

    Art. 17. (omissis)

    [...]

    § 7º Não será admitida a inscrição post mortem de segurado contribuinte individual e de segurado facultativo.   )

  • PENSÃO POR MORTE NÃO EXIGE CARÊNCIA MÍNIMA

    PENSÃO POR MORTE NÃO EXIGE CARÊNCIA MÍNIMA

    PENSÃO POR MORTE NÃO EXIGE CARÊNCIA MÍNIMA

    PENSÃO POR MORTE NÃO EXIGE CARÊNCIA MÍNIMA

    PENSÃO POR MORTE NÃO EXIGE CARÊNCIA MÍNIMA

    PENSÃO POR MORTE NÃO EXIGE CARÊNCIA MÍNIMA

    PENSÃO POR MORTE NÃO EXIGE CARÊNCIA MÍNIMA

    PENSÃO POR MORTE NÃO EXIGE CARÊNCIA MÍNIMA

    PENSÃO POR MORTE NÃO EXIGE CARÊNCIA MÍNIMA

    PENSÃO POR MORTE NÃO EXIGE CARÊNCIA MÍNIMA

    PENSÃO POR MORTE NÃO EXIGE CARÊNCIA MÍNIMA

    PENSÃO POR MORTE NÃO EXIGE CARÊNCIA MÍNIMA

    PENSÃO POR MORTE NÃO EXIGE CARÊNCIA MÍNIMA

    PENSÃO POR MORTE NÃO EXIGE CARÊNCIA MÍNIMA

    PENSÃO POR MORTE NÃO EXIGE CARÊNCIA MÍNIMA

    PENSÃO POR MORTE NÃO EXIGE CARÊNCIA MÍNIMA

  • Emilly Andrade, o IV trata daquelas pessoas no rol do art. 16 da referida lei, tidas como dependentes, sendo observado o nível hierárquico de dependência.

  • Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

     § 1 Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    I - aquele que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência;

    VII - o estagiário que preste serviços a empresa nos termos do disposto na ;

     VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

  • PEGADINHA NESSA II VIU....

  • I- O estudante de ensino superior que formalize contrato de estágio na forma da lei vigente será considerado segurado facultativo do RGPS.

     

    II- Um secretário municipal de educação que não exerça cargo efetivo no município será considerado segurado obrigatório do RGPS, ainda que o município possua RPPS.

    III- Em caso de morte de um segurado do RGPS, o seu enteado fará jus à pensão por morte, desde que menor de 21 anos e comprovada a dependência financeira, fará jus também, cônjuge, companheiro e filho menor de 21 anos (não emancipado);

    IV- O dependente poderá proceder à sua inscrição junto ao INSS quando da sua habilitação a determinado benefício mesmo que isso aconteça após a morte do segurado.

    V- O benefício da pensão por morte será devido aos dependentes do segurado, independentemente de carência. (pensão por morte não exige carência mínima)

  • Atenção à atualização legislativa:

    Lei nº 8.213/91:

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019);

    O auxílio-reclusão agora depende de carência (art. 25, IV, da Lei nº 8.213/91). Vejamos:

    Lei nº 8.213/91:

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais.   

    Antes da mudança trazida pela Lei nº 13.846/2019 não havia carência.

  • Secretário é cargo em comissão, portanto empregado do RGPS.