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Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
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Fundamentos da República Federativa do Brasil:
SOCIDIVAPLU
SOberania;
CIdadania;
DIgnidade da pessoa humana;
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLUralismo político
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a) A soberania, caracterizada como poder político independente e supremo, é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
CERTO. Fundamentos da República Federativa do Brasil:
SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo político
b) A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da não intervenção que veda a concessão de asilo político.
ERRADO. Art. 4o A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
X – concessão de asilo político
c) A erradicação das desigualdades regionais é considerada um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
ERRADO. Art. 3o Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
d) São considerados poderes harmônicos e dependentes entre si o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
ERRADO. Art. 2o São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
e) A República Federativa do Brasil, quando se trata das suas relações internacionais, não é orientada pelo princípio da independência nacional.
ERRADO. Art. 4o A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I – independência nacional;
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Letra da lei - CF/88:
a) Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; CORRETA
b) Art. 4º - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) IV - não-intervenção; (...) X - concessão de asilo político. INCORRETA
c) Art. 3º - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; INCORRETA
d) Art. 2º - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. INCORRETA
e) Art. 4º - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; INCORRETA
LETRA A)
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LETRA A CORRETA
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político
SO - CI - DI - VA – PLU
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Gab: A
Nas palavras de Marcelo Caetano (1987, p.169), soberania é: Um poder político supremo e independente, entendendo-se por poder supremo aquele que não está limitado por nenhum outro na ordem interna(forma interna) e por poder independente aquele que, na sociedade internacional, não tem que acatar regras que não sejam voluntariamente aceitas e está em pé de igualdade com os poderes supremos de outros povos(forma externa).
Este é um conceito tradicional de soberania, mas cabe ressaltar que alguns autores divergem e defendem que a soberania a que se refere o texto é a soberania popular, ou seja, o reconhecimento de que todo o poder emana do povo.Tal entendimento, inclusive, está de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 1.º da CF
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D III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
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Gabarito: Certo
Soberania: É o poder do Estado, a soberania existe de duas formas: externa e interna.
a) Externa: é o poder independente, ou seja, no plano internacional deve-se respeitar a soberania.
b) Interna: representa o poder que o Estado possui; o Estado é uma autoridade suprema, no sentido de que sua vontade predomina sobre todas as vontades dos indivíduos com que se relaciona dentro de seu território. É a mais alta autoridade que existe dentro do território do Estado.
Créditos: Patrulheiro Ostensivo ________________________________________________________________________________________________________
(CESPE - 2018 - CGM de João Pessoa - PB - Técnico Municipal de Controle Interno) Acerca dos princípios, fundamentos e objetivos da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.
A soberania, que consiste em um poder político supremo e independente, é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
Gabarito: Certo
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a) CERTO: A soberania é um dos fundamentos da RFB.
b) ERRADO: A RFB rege-se nas suas relações internacionais pelo não-intervenção e concessão de asilo político, ou seja, não veda a concessão de asilo político.
c) ERRADO: Erradicar a pobreza e a marginalização é um dos objetivos da RFB.
d) ERRADO: Os poderes da União são harmônicos e independentes entre si o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
e) ERRADO: A RFB em suas relações internacionais é orientada pelo princípio da independência nacional.
GABARITO A
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CF/88,ART.3º,III.
c) ERRADO. ERRADICAR: a pobreza e a marginalização " E"
REDUZIR: as desigualdades sociais e regionais
ERRADICAR : eliminar, desarraigar;
REDUZIR: diminuir
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Em 16/05/2018, às 22:37:53, você respondeu a opção A.Certa!
Em 01/05/2018, às 16:41:49, você respondeu a opção C.Errada!
Em 04/01/2018, às 13:45:21, você respondeu a opção C.Errada!
Ler muito a lei seca nos faz ver as questões de um novo lado
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Bom dia
Na verdade o objetivo é erradicar a POBREZA, quanto as desigualdades o objetivo é reduzí-las
e sobre os princípios internacionais decore CONDE PRESO NÃO REINA COOPERA IGUAL
- Concessão de asílo políticco (ato discricionário)
- Defesa da paz
- Prevalencia dos DH
- Solução pacífica dos conflitos
- Não intervenção (REGRA) - a intervenção será exceção
- REpudio ao racismo e ao terrorismo
- INdependencia nacional
- Autodeterminação dos povos
- COOPERAÇÃO entre os povos
- Igualdade entre os Estados
Bons estudos
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A) Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:
I - a soberania;
(...)
B) Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas RELAÇÕES INTERNACIONAIS pelos seguintes princípios:IV – não-intervenção; X - concessão de asilo político.
C) Art. 3º Constituem OBJETIVOS FUNDAMENTAIS da República Federativa do Brasil:III - ERRADICAR a pobreza e a marginalização e REDUZIR as desigualdades sociais e regionais;
D) Art. 2º São Poderes da União, INDEPENDENTES e HARMÔNICOS entre si, o LEGISLATIVO, o EXECUTIVO e o JUDICIÁRIO.
E) Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas RELAÇÕES INTERNACIONAIS pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
GABARITO -> [A]
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CF:
a) Art. 1º, I.
b) e e) Art. 4º. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
IV - não-intervenção;
X - concessão de asilo político.
c) Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
d) Art. 2º. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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SOBERANIA : REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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Questão capciosa, muito boa!
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"O mnemômico é um bom ponto de partida, mas um péssimo ponto de chegada."
Aragonê Fernandes
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Essa foi uma questão que eu tive de ir por eliminação, eu sabia que as 4 ultimas estavam erradas, por isso a alternativa "A" tinha de estar correta, mas me parece bem capciosa a parte em que fala em poder supremo, quando li a palavra supremo torci o nariz, mas por eliminação é a "A" mesmo.
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c) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Ler com atenção sempre ..
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a)A soberania, caracterizada como poder político independente e supremo, é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
b)
A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da não intervenção que veda a concessão de asilo político.
c)
A erradicação das desigualdades regionais é considerada um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
d)
São considerados poderes harmônicos e dependentes entre si o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
e)
A República Federativa do Brasil, quando se trata das suas relações internacionais, não é orientada pelo princípio da independência nacional.
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A soberania, caracterizada como poder político independente e supremo, é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
b) A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da não intervenção que veda a concessão de asilo político.
c) A erradicação das desigualdades regionais é considerada um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
d) São considerados poderes harmônicos e dependentes entre si o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
e) A República Federativa do Brasil, quando se trata das suas relações internacionais, não é orientada pelo princípio da independência nacional.
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FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:
- SOBERANIA;
- CIDADANIA;
- DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;
- OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA;
- PLURALISMO POLÍTICO;
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a) A soberania, caracterizada como poder político independente e supremo, é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. - CERTO
b) A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da não intervenção que veda a concessão de asilo político. Art. 4°, IV- não intervenção; X- Concessão de asilo político.
c) A erradicação (da pobreza e da marginalização e a REDUÇÃO) das desigualdades regionais é considerada um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Art. 3°, III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
d) São considerados poderes harmônicos e dependentes entre si o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Art. 2° - são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si o Legislativo, o Executivo e o Judiciário
e) A República Federativa do Brasil, quando se trata das suas relações internacionais, não é orientada pelo princípio da independência nacional. Art. 4°, I - independência nacional.
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Questão CRUEL na troca das duas palavras.
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CON GA PRO ER RE
Erradicar a pobreza e marginalização
Reduzir as desigualdades sociais e regionais.
Isso confunde muita gente.
Gab: Letra "A" :)
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A ALTERNATIVA "D", É PRA PEGAR CANDIDATO CANSADO!!!
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Foi questão da CESPE
Acerca dos princípios, fundamentos e objetivos da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.
A soberania, que consiste em um poder político supremo e independente, é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
Certo/Errado
Gab. Certo
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POW MAS CAI ENTRE NÓS, ESSA QUESTÃO AÍ FOI PRA NÃO ZERAR A PROVA NÉ. PELAMORDEDEUS :(
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Gabarito: A.
Fundamentos: SOCIDIVAPLU
SO-berania;
CI-dadania;
DI-gnidade da pessoa humana;
VA-lores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLU-ralismo político.
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Gabarito''A''.
O artigo 1º, caput e incisos, da Constituição, prevê: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e dos Municípios e do Distrito Federal, constitui Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos (i)a soberania, (ii) a cidadania, (iii) a dignidade da pessoa humana, (iv) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e (v) o pluralismo político.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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GB A
PMGO
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aprofundando no ordenamento jurídico para satisfazer eventuais dúvidas:
Os princípios fundamentais estão dispostos no Título I, o qual é composto por quatro artigos. Cada um desses dispositivos apresenta um tipo de princípio fundamental.
art. 1º trata dos fundamentos da República Federativa do Brasil (RFB);
art. 2º, do princípio da separação de Poderes;
art. 3º, dos objetivos fundamentais;
art. 4º, dos princípios da RFB nas relações internacionais.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
Os fundamentos são os pilares, a base do ordenamento jurídico brasileiro. Para memorizá-los, usamos a famosa sigla “SOCIDIVAPLU”.
É relevante destacar que a soberania deve ser vista sob uma perspectiva (sentido) democrática, donde surge a expressão “soberania popular” - “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”, nos termos desta Constituição.
A soberania é considerada um poder supremo e independente: supremo porque não está limitado a nenhum outro poder na ordem interna; independente porque, no plano internacional, não se subordina à vontade de outros Estados.
Assim, no âmbito interno, as normas e decisões elaboradas pelo Estado prevalecem sobre as emanadas de grupos sociais intermediários como família, escola e igreja, por exemplo. Por sua vez, na órbita internacional, o Estado somente se submete a regras em relação às quais manifestar livremente o seu consentimento.
gab.: A
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Para decorar eu sempre penso que erradicar/extinguir desigualdades sociais e regionais seria utópico demais (embora fosse ideal). REDUZIR é um objetivo mais possível.
No entanto, se tratando de miséria e marginalização o objetivo realmente é ERRADICAR.
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Poderes harmônicos, porém independentes
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FUNDAMENTOS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
PODER CONSTITUINTE
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
FORMA DIRETA- PLEBISCITO,REFERENDO E INICIATIVA POPULAR
FORMA INDIRETA- REPRESENTANTES ELEITOS
SEPARAÇÃO DOS PODERES / TRIPARTIÇÃO DOS PODERES
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
OBJETIVOS
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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A questão demanda o conhecimento acerca dos princípios fundamentais do país, previstos entre os artigos 1º a 4º da Constituição Federal.
O artigo 1º da Constituição Federal menciona que a República Federativa
do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e
do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito,
apresentando os seguintes fundamentos: a soberania; a cidadania; a
dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa; e o pluralismo político.
Por sua vez, o artigo 4º da Constituição Federal elenca uma série de princípios que regerão o Brasil nas relações
internacionais: independência nacional; prevalência dos direitos
humanos; autodeterminação dos povos; não-intervenção; igualdade entre os
Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao
terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da
humanidade; e, por fim, concessão de asilo político.
Passemos a analisar as alternativas.
A alternativa "A" está correta, pois realmente a soberania é um fundamento do país. Destaque-se
que a soberania é uma condição essencial à existência de um país e isso
significa, em âmbito externo, a igualdade com outros países. Assim, o Brasil
possui igualdade formal com outros países, de forma que não pode haver interferências
de outras nações nas questões nacionais, já que além de isso descaracterizar a
igualdade inerente entre elas, configuraria uma quebra do poder de o
país tratar das coisas e pessoas dentro dos limites territoriais.
Importante
destacar que diante do complexo sistema econômico mundial e da
existência de organismos internacionais ou acordos/tratados entre as
nações (ONU, OEA, MERCOSUL...), a noção clássica de soberania sofreu uma
relativa flexibilização. Portanto, é possível que o Brasil submeta-se, por
exemplo, a determinações da ONU sem que isso implique em uma perda total
da soberania. Ou seja, ainda que possa ter sofrido uma flexibilização, a
soberania no plano externo envolve a igualdade com os demais países.
A alternativa "B" está errada, pois apesar de a não intervenção ser um princípio regedor das relações internacionais do país, isso não impede a concessão de asilo político, que é justamente um outro princípio regedor do Brasil na esfera internacional.
Entende-se por asilo político, ou direito de asilo, como sendo o
instituto jurídico pelo qual uma pessoa é perseguida em seu Estado de
origem por algum motivo político, étnico, religioso, racial, sexual e,
diante disso, outro Estado aceita protegê-la. Tradicionalmente,
associa-se o asilo político com pessoas perseguidas por conta de
opiniões divergentes para com um governante.
A alternativa "C" está errada, apresentando um equívoco bem sutil, que demandou uma atenção da pessoa para não ficar na dúvida. O artigo 3º elenca os objetivos fundamentais do país e, no inciso III, menciona "erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais". Percebe-se que a banca efetuou uma troca, dispondo que o objetivo seria o de erradicar a desigualdade regional quando, em realidade, busca-se reduzir a desigualdade regional e erradicar a pobreza e a marginalização. O item em análise é um forte exemplo da importância da leitura atenta da Constituição Federal.
A alternativa "D" está errada, pois o artigo 2º da Constituição Federal aduz que são poderes da União, independentes e harmônicos entre si,
o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
O equívoco do item em análise está na afirmação de que os poderes seriam dependentes.
A alternativa "E" está errada, pois a independência nacional é um princípio que rege as relações internacionais do Brasil, conforme o artigo 4º, I, da Constituição Federal.
Gabarito: Letra "A".
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Gabarito''Certo''.
O art. 1º trata dos fundamentos da República Federativa do Brasil (RFB)
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!
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Vejamos cada uma das alternativas:
- letra ‘a’: correta, consoante dispõe o art. 1º, I, CF/88. É, portanto, o nosso gabarito;
- letra ‘b’: incorreta. Apenas o princípio da não-intervenção foi corretamente mencionado, pois rege a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais. Vejamos: “A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: IV – não-intervenção; X – concessão de asilo político” – art. 4º, IV e X, CF/88;
- letra ‘c’: incorreta. “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” – art. 3º, III, CF/88;
- letra ‘d’: incorreta. “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário” – art. 2º, CF/88;
- letra ‘e’: incorreta. “A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I – independência nacional” – art. 4º, I, CF/88.
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A redação da alternativa C não está nessa letra por acaso: C de cruel!
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Sempre que faço uma questão que faz essa inversão no ART. 3 me pergunto o que o constituinte estava pensando: ERRADICAR A POBREZA TUDO BEM, MAS AS DESIGUALDES SOCIAIS JÁ É DEMAIS! VAMOS NO MÁXIMO REDUZI-LAS.