SóProvas


ID
2646766
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

  • Fundamentos da República Federativa do Brasil:

    SOCIDIVAPLU
    SOberania;
    CIdadania;
    DIgnidade da pessoa humana;
    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    PLUralismo político

  •  a) A soberania, caracterizada como poder político independente e supremo, é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

    CERTO. Fundamentos da República Federativa do Brasil: 

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

     b) A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da não intervenção que veda a concessão de asilo político. 

    ERRADO. Art. 4o A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    X – concessão de asilo político

     

     c) A erradicação das desigualdades regionais é considerada um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

    ERRADO. Art. 3o Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

     

     d) São considerados poderes harmônicos e dependentes entre si o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    ERRADO. Art. 2o São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

     e) A República Federativa do Brasil, quando se trata das suas relações internacionais, não é orientada pelo princípio da independência nacional. 

    ERRADO. Art. 4o A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I – independência nacional;

     

  • Letra da lei - CF/88:

     

    a) Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; CORRETA

     

    b) Art. 4º - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) IV - não-intervenção; (...) X - concessão de asilo políticoINCORRETA

     

    c) Art. 3º - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; INCORRETA

     

    d) Art. 2º - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. INCORRETA

     

    e) Art. 4º - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacionalINCORRETA

     

    LETRA A)

  • LETRA A CORRETA 

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político


    SO - CI - DI - VA – PLU

  • Gab: A

     

    Nas palavras de Marcelo Caetano (1987, p.169), soberania é: Um poder político supremo e independente, entendendo-se por poder supremo aquele que não está limitado por nenhum outro na ordem interna(forma interna) e por poder independente aquele que, na sociedade internacional, não tem que acatar regras que não sejam voluntariamente aceitas e está em pé de igualdade com os poderes supremos de outros povos(forma externa).

     

    Este é um conceito tradicional de soberania, mas cabe ressaltar que alguns autores divergem e defendem que a soberania a que se refere o texto é a soberania popular, ou seja, o reconhecimento de que todo o poder emana do povo.Tal entendimento, inclusive, está de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 1.º da CF

  • D  III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

  • Gabarito: Certo

    Soberania: É o poder do Estado, a soberania existe de duas formas: externa e interna.

    a) Externa: é o poder independente, ou seja, no plano internacional deve-se respeitar a soberania.

    b) Interna: representa o poder que o Estado possui; o Estado é uma autoridade suprema, no sentido de que sua vontade predomina sobre todas as vontades dos indivíduos com que se relaciona dentro de seu território. É a mais alta autoridade que existe dentro do território do Estado.

    Créditos: Patrulheiro Ostensivo ________________________________________________________________________________________________________

    (CESPE - 2018 - CGM de João Pessoa - PB - Técnico Municipal de Controle Interno) Acerca dos princípios, fundamentos e objetivos da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir. 

     A soberania, que consiste em um poder político supremo e independente, é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

    Gabarito: Certo

  • a)   CERTO: A soberania é um dos fundamentos da RFB.

    b)  ERRADO: A RFB rege-se nas suas relações internacionais pelo não-intervenção e concessão de asilo político, ou seja, não veda a concessão de asilo político.

    c)   ERRADO: Erradicar a pobreza e a marginalização é um dos objetivos da RFB.

    d)  ERRADO: Os poderes da União são harmônicos e independentes entre si o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    e)   ERRADO: A RFB em suas relações internacionais é orientada pelo princípio da independência nacional.

    GABARITO A

  • CF/88,ART.3º,III.

    c) ERRADO. ERRADICAR:  a pobreza e a marginalização " E"

                          REDUZIR: as desigualdades sociais e regionais

     

    ERRADICAR : eliminar, desarraigar;

    REDUZIR: diminuir

  • Em 16/05/2018, às 22:37:53, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 01/05/2018, às 16:41:49, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 04/01/2018, às 13:45:21, você respondeu a opção C.Errada!

     

    Ler muito a lei seca nos faz ver as questões de um novo lado

  • Bom dia

     

    Na verdade o objetivo é erradicar a POBREZA, quanto as desigualdades o objetivo é reduzí-las

     

    e sobre os princípios internacionais decore CONDE PRESO NÃO REINA COOPERA IGUAL

     

    - Concessão de asílo políticco (ato discricionário)

    - Defesa da paz

    - Prevalencia dos DH

    - Solução pacífica dos conflitos

    - Não intervenção (REGRA) - a intervenção será exceção

    - REpudio ao racismo e ao terrorismo

    - INdependencia nacional

    - Autodeterminação dos povos

    - COOPERAÇÃO entre os povos

    - Igualdade entre os Estados

     

    Bons estudos

  • A) Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:
    I - a soberania;
    (...)



    B) Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas RELAÇÕES INTERNACIONAIS pelos seguintes princípios:IV – não-intervenção; X - concessão de asilo político.



    C) Art. 3º Constituem OBJETIVOS FUNDAMENTAIS da República Federativa do Brasil:III - ERRADICAR a pobreza e a marginalização e REDUZIR as desigualdades sociais e regionais;


    D) Art. 2º São Poderes da União, INDEPENDENTES e HARMÔNICOS entre si, o LEGISLATIVO, o EXECUTIVO e o JUDICIÁRIO.


    E)  Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas RELAÇÕES INTERNACIONAIS pelos seguintes princípios:
    I - independência nacional;

    GABARITO -> [A]

  • CF:

    a) Art. 1º, I.

    b) e e) Art. 4º. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: 

    I - independência nacional;

    IV - não-intervenção;

    X - concessão de asilo político.

    c) Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    d) Art. 2º. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • SOBERANIA : REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

  • Questão capciosa, muito boa!

     

  • "O mnemômico é um bom ponto de partida, mas um péssimo ponto de chegada."

     

                                                                                        Aragonê Fernandes

  • Essa foi uma questão que eu tive de ir por eliminação, eu sabia que as 4 ultimas estavam erradas, por isso a alternativa "A" tinha de estar correta, mas me parece bem capciosa a parte em que fala em poder supremo, quando li a palavra supremo torci o nariz, mas por eliminação é a "A" mesmo.

  • c) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Ler com atenção sempre ..

  • a)A soberania, caracterizada como poder político independente e supremo, é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

    b)

    A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da não intervenção que veda a concessão de asilo político. 

    c)

    A erradicação das desigualdades regionais é considerada um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

    d)

    São considerados poderes harmônicos e dependentes entre si o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    e)

    A República Federativa do Brasil, quando se trata das suas relações internacionais, não é orientada pelo princípio da independência nacional. 

  • A soberania, caracterizada como poder político independente e supremo, é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

    b) A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da não intervenção que veda a concessão de asilo político. 

    c) A erradicação das desigualdades regionais é considerada um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. 

     

    d) São considerados poderes harmônicos e dependentes entre si o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    e) A República Federativa do Brasil, quando se trata das suas relações internacionais, não é orientada pelo princípio da independência nacional. 

  • FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:

    - SOBERANIA;

    - CIDADANIA;

    - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;

    - OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA;

    - PLURALISMO POLÍTICO;

  • a) A soberania, caracterizada como poder político independente e supremo, é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. - CERTO

     

    b) A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da não intervenção que veda a concessão de asilo político. Art. 4°, IV- não intervenção; X- Concessão de asilo político.

     

    c) A erradicação (da pobreza e da marginalização e a REDUÇÃO) das desigualdades regionais é considerada um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Art. 3°, III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

     

    d) São considerados poderes harmônicos e dependentes entre si o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.  Art. 2° - são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si o Legislativo, o Executivo e o Judiciário

     

    e) A República Federativa do Brasil, quando se trata das suas relações internacionais, não é orientada pelo princípio da independência nacional. Art. 4°, I - independência nacional.

  • Questão CRUEL na troca das duas palavras.

  • CON GA PRO ER RE


    Erradicar a pobreza e marginalização

    Reduzir as desigualdades sociais e regionais.


    Isso confunde muita gente.


    Gab: Letra "A" :)

  • A ALTERNATIVA "D", É PRA PEGAR CANDIDATO CANSADO!!!

  • Foi questão da CESPE


    Acerca dos princípios, fundamentos e objetivos da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir. 


    A soberania, que consiste em um poder político supremo e independente, é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.


    Certo/Errado


    Gab. Certo

  • POW MAS CAI ENTRE NÓS, ESSA QUESTÃO AÍ FOI PRA NÃO ZERAR A PROVA NÉ. PELAMORDEDEUS :(

     

  • Gabarito: A.

    Fundamentos: SOCIDIVAPLU

    SO-berania;

    CI-dadania;

    DI-gnidade da pessoa humana;

    VA-lores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    PLU-ralismo político.

  • Gabarito''A''.

    O artigo 1º, caput e incisos, da Constituição, prevê: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e dos Municípios e do Distrito Federal, constitui Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos (i)a soberania, (ii) a cidadania, (iii) a dignidade da pessoa humana, (iv) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e (v) o pluralismo político.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GB A

    PMGO

  • aprofundando no ordenamento jurídico para satisfazer eventuais dúvidas:

    Os princípios fundamentais estão dispostos no Título I, o qual é composto por quatro artigos. Cada um desses dispositivos apresenta um tipo de princípio fundamental.

    art. 1º trata dos fundamentos da República Federativa do Brasil (RFB);

    art. 2º, do princípio da separação de Poderes;

    art. 3º, dos objetivos fundamentais;

    art. 4º, dos princípios da RFB nas relações internacionais.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

    Os fundamentos são os pilares, a base do ordenamento jurídico brasileiro. Para memorizá-los, usamos a famosa sigla “SOCIDIVAPLU”.

    É relevante destacar que a soberania deve ser vista sob uma perspectiva (sentido) democrática, donde surge a expressão “soberania popular” - “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”, nos termos desta Constituição.

    A soberania é considerada um poder supremo e independente: supremo porque não está limitado a nenhum outro poder na ordem interna; independente porque, no plano internacional, não se subordina à vontade de outros Estados.

    Assim, no âmbito interno, as normas e decisões elaboradas pelo Estado prevalecem sobre as emanadas de grupos sociais intermediários como família, escola e igreja, por exemplo. Por sua vez, na órbita internacional, o Estado somente se submete a regras em relação às quais manifestar livremente o seu consentimento.

    gab.: A

  • Para decorar eu sempre penso que erradicar/extinguir desigualdades sociais e regionais seria utópico demais (embora fosse ideal). REDUZIR é um objetivo mais possível.

    No entanto, se tratando de miséria e marginalização o objetivo realmente é ERRADICAR.

  • Poderes harmônicos, porém independentes
  • FUNDAMENTOS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    PODER CONSTITUINTE

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    FORMA DIRETA- PLEBISCITO,REFERENDO E INICIATIVA POPULAR

    FORMA INDIRETA- REPRESENTANTES ELEITOS

    SEPARAÇÃO DOS PODERES / TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

     Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

      

    OBJETIVOS

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

      

    PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • A questão demanda o conhecimento acerca dos princípios fundamentais do país, previstos entre os artigos 1º a 4º da Constituição Federal.

    O artigo 1º da Constituição Federal menciona que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito, apresentando os seguintes fundamentos: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o pluralismo político.

    Por sua vez, o artigo 4º da Constituição Federal elenca uma série de princípios que regerão o Brasil nas relações internacionais: independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não-intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; e, por fim, concessão de asilo político.

    Passemos a analisar as alternativas.

    A alternativa "A" está correta, pois realmente a soberania é um fundamento do país. Destaque-se que a soberania é uma condição essencial à existência de um país e isso significa, em âmbito externo, a igualdade com outros países. Assim, o Brasil possui igualdade formal com outros países, de forma que não pode haver interferências de outras nações nas questões nacionais, já que além de isso descaracterizar a igualdade inerente entre elas, configuraria uma quebra do poder de o país tratar das coisas e pessoas dentro dos limites territoriais.

    Importante destacar que diante do complexo sistema econômico mundial e da existência de organismos internacionais ou acordos/tratados entre as nações (ONU, OEA, MERCOSUL...), a noção clássica de soberania sofreu uma relativa flexibilização. Portanto, é possível que o Brasil submeta-se, por exemplo, a determinações da ONU sem que isso implique em uma perda total da soberania. Ou seja, ainda que possa ter sofrido uma flexibilização, a soberania no plano externo envolve a igualdade com os demais países.

    A alternativa "B" está errada, pois apesar de a não intervenção ser um princípio regedor das relações internacionais do país, isso não impede a concessão de asilo político, que é justamente um outro princípio regedor do Brasil na esfera internacional.

    Entende-se por asilo político, ou direito de asilo, como sendo o instituto jurídico pelo qual uma pessoa é perseguida em seu Estado de origem por algum motivo político, étnico, religioso, racial, sexual e, diante disso, outro Estado aceita protegê-la. Tradicionalmente, associa-se o asilo político com pessoas perseguidas por conta de opiniões divergentes para com um governante.

    A alternativa "C" está errada, apresentando um equívoco bem sutil, que demandou uma atenção da pessoa para não ficar na dúvida. O artigo 3º elenca os objetivos fundamentais do país e, no inciso III, menciona "erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais". Percebe-se que a banca efetuou uma troca, dispondo que o objetivo seria o de erradicar a desigualdade regional quando, em realidade, busca-se reduzir a desigualdade regional e erradicar a pobreza e a marginalização. O item em análise é um forte exemplo da importância da leitura atenta da Constituição Federal.

    A alternativa "D" está errada, pois o artigo 2º da Constituição Federal aduz que são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. O equívoco do item em análise está na afirmação de que os poderes seriam dependentes.

    A alternativa "E" está errada, pois a independência nacional é um princípio que rege as relações internacionais do Brasil, conforme o artigo 4º, I, da Constituição Federal.

    Gabarito: Letra "A".

  • Gabarito''Certo''.

    O art. 1º trata dos fundamentos da República Federativa do Brasil (RFB)

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

     I - a soberania;

     II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • Vejamos cada uma das alternativas:

    - letra ‘a’: correta, consoante dispõe o art. 1º, I, CF/88. É, portanto, o nosso gabarito;

    - letra ‘b’: incorreta. Apenas o princípio da não-intervenção foi corretamente mencionado, pois rege a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais. Vejamos: “A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: IV – não-intervenção; X – concessão de asilo político” – art. 4º, IV e X, CF/88;

    - letra ‘c’: incorreta. “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” – art. 3º, III, CF/88;

    - letra ‘d’: incorreta. “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário” – art. 2º, CF/88;

    - letra ‘e’: incorreta. “A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I – independência nacional” – art. 4º, I, CF/88.

  • A redação da alternativa C não está nessa letra por acaso: C de cruel!

  • Sempre que faço uma questão que faz essa inversão no ART. 3 me pergunto o que o constituinte estava pensando: ERRADICAR A POBREZA TUDO BEM, MAS AS DESIGUALDES SOCIAIS JÁ É DEMAIS! VAMOS NO MÁXIMO REDUZI-LAS.