-
O princípio da solidariedade é a denominação deste elo social participativo em prol dos direitos, tendo fundamento constitucional expresso no inciso I, do art. 3º, da CF/88, que estabelece como objetivos fundamentais da RFB o de construir uma sociedade livre, justa e solidária. Também está de acordo com o disposto no inciso III, do mesmo artigo, que trata da meta de erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais e regionais.
O princípio da solidariedade é o princípio inicial da tributação, princípio que justifica a arrecadação das parcelas de riqueza dos contribuintes aos cofres do Estado.
Por Fernando Lemme Weiss, na obra Princípios Tributários e Financeiros.
-
De acordo com a classificação adotada pelo doutrinador Fernando Lemme Weiss, na obra Princípios Tributários e Financeiros, o princípio da solidariedade é um dos princípios justificadores da tributação, juntamente com os princípios da função social da propriedade e o princípio da prevalência do interesse público
o princípio da solidariedade é o princípio inicial da tributação, princípio que justifica a arrecadação das parcelas de riqueza dos contribuintes aos cofres do Estado.
http://investidura.com.br/biblioteca-juridica/artigos/direito-tributario/189610-principio-da-solidariedade
-
Por que não é A, mas sim letra C?!
Vamos direto ao ponto!
É letra C porque a solidariedade fiscal tem tudo a ver com a relação de cooperação dos mais favorecidos financeiramente em beneficio dos menos abastados, sendo um princípio implícito do direito tributário.
Não é letra A, uma vez que a capacidade contributiva, nada mais é, num breve escorço, como sendo a aptidão para suportar e pagar o tributo.
A redação da questão está relacionada a solidariedade fiscal, e nao a capacidade contributiva, portanto.
Espero ter ajudado.
Abraços
-
Pagamos tributos porque somos solidários.
-
Torres (2005, p.584) afirma ainda que a solidariedade fiscal está ligada à liberdade, na medida em que o dever de pagar tributos deve ser realizado por cada indivíduo inserido na sociedade, isso, é claro, se a cobrança não se transformar numa opressão por parte do Estado