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ID
2647120
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo súmula do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) Por equiparação, a lei penal considera funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de qualquer atividade da Administração Pública.

    Errada. Não só não é enunciado sumular do STF, como também o artigo 327, §1º, do CP, condiciona a equiparação legal a que o agente esteja contratado ou conveniado para realizar atividades típicas da Administração, e não qualquer atividade.

     

    B) É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    Correta. Enunciado 714 da súmula do STF.

     

    C) Nos crimes funcionais próprios, a exclusão da qualidade de funcionário público faz com que ocorra a desclassificação para crimes de outra natureza, enquanto que nos crimes funcionais impróprios a exclusão da qualidade de funcionário público torna o fato atípico.

    Errada. Nos crimes funcionais próprios, a exclusão da qualiadde de funcionário público acarreta a atipicidade da conduta, enquanto que nos crimes funcionais impróprios a ausência da qualidade desclassifica o delito para outro tipo penal.

     

    D) No peculato culposo, a reparação integral do dano, antes da sentença penal irrecorrível, reduz pela metade a pena aplicada.

    Errada. O artigo 3312, §3º, do Código Penal, prevê que a reparação integral do dano anterior à sentença conduz à extinção da punibilidade. Apenas a reparação posterior à sentença irrecorrível é causa de redução da pena pela metade.

     

    E) Para ser sujeito ativo no crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, o funcionário público deve ter poder de dispor da verba ou renda pública e a consumação somente ocorre se ficar comprovado o prejuízo do erário.

    Errada. O crime do artigo 315 do Código Penal é evidentemente formal, na medida em que dispõe ser crime "dar às verbas públicas destinação diversa da prevista em lei".

  • Minha contribuição.

    Súmula 714 do STF

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    Abraço!!!

  • Os temas levantados na questão são comuns em diversos certames. Nesta questão chamo atenção para a indicação taxativa da banca para a exigência da resposta estar sumulada. Observemos todas as assertivas para analisar qual seguirá tal comando:

    a) Errada. Dificilmente será a jurisprudência que trará conceituações. Neste caso, compete à lei, em seu art. 327, §1º do CP, delinear quem é funcionário público. Ademais, peca tal assertiva ao final, quando abrange "qualquer atividade" como objeto de trabalho. Pelo artigo mencionado, dever-se-ia falar em "atividades típicas". 

    b) Correta. É a Súmula 714 do STF. Costuma ser fundamento também para provas dissertativas. A título de exemplo, considerando a natureza desta prova, cita-se segundas fases da FGV em que a ação sendo uma queixa-crime, a vítima um magistrado e o crime contra a honra. A banca, naquela(s) oportunidade(s) exigiu, além dos fundamentos legais que sustentam a peça (art. 41 do CPP; art. 100, §2º do ;CP; art. 30 do CPP, a título de exemplo), a menção à súmula deste item.
     
    c) Errada. É exatamente o inverso. Troque o início da primeira sentença pela segunda, que estará correto. Interessante observar que este item é idêntico a uma questão da FCC ( Prova do TRT - 9ª REGIÃO/PR), com os mesmos dizeres e induzindo ao mesmo erro. Em suma, fica: "Nos crimes funcionais próprios, a exclusão da qualidade de funcionário público faz com que ocorra a atipicidade da conduta, enquanto que nos crimes funcionais impróprios a ausência da qualidade desclassifica o delito para outro tipo penal".

    d) Errada. "Melhor" que isso: a reparação integral antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade, conforme se verifica no art. 312, §3º do CP - de novo levantamos artigo de lei, não jurisprudência. Se fosse após a sentença: ai sim seria causa de redução de pena. A FUNDATEC tem particular admiração por fazer trocadilhos...

    e) Errada. O art. 315 do CP (lei!!) é formal, à medida que enuncia "dar aplicação diversa". Logo é desnecessário comprovar efetivo prejuízo. 

    Resposta: ITEM B.
     
  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ''B''

    É trazido pela banca, ipsis litteris, a súmula 714, do STF, vejamos:

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • Assertiva b

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • O gabarito é letra ''B''.

    Para agregar um pouco mais de conhecimento, deixo as seguintes explanações a respeito do crime do art . 139 do CP:

     

    Difamação

            Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

            Exceção da verdade

            Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    Segundo Nucci 2019 p. 295 a 301:

    Difamar significa ofender a honra objetiva de alguém imputado fato desairoso a sua reputação. A honra objetiva: é aquela que as pessoas pensam a respeito do agente que foi difamado (o que pensam de mim). Ao contrário temos a honra subjetiva quando a ofensa atinge diretamente a pessoa ofendida, o seu psicológico, sua autoestima. No crime de difamação, reiterando, é a honra objetiva que é atacada (o que as pessoas pensam de mim).

    Via de regra o crime de difamação não exige a exceção da verdade, a exceção (a esta regra) e justamente quando o sujeito passivo for o funcionário público no exercício de suas funções. Isso ocorre porque trata-se da finalidade maior da administração pública em punir funcionários de má conduta. Assim, se alguém diz que o funcionário ''X'' retardou o seu serviço, em certa ocasião e foi cuidar de interesses particulares, admite-se a prova da verdade, embora não seja crime é um fato de interesse do Estado apurar, e se for o caso punir.

    Para que o crime de difamação se consume, e necessário que a difamação chegue ao conhecimento de terceira pessoa. Se for dirigida diretamente a vítima, configura-se a injúria afetando, assim, a hora subjetiva (na injuria).

    Trata-se de um crime de menor potencial ofensivo nos termos da lei 9.099/95 que pode ser processado tanto por meio de queixa na ação penal privada como por meio de representação na ação penal pública. Grande parte da doutrina, inclusive Guilherme de Souza Nucci, criticam o fato de um crime teoricamente simples ter uma ampla proteção penal que essas duas espécies de ação penal represetam (ação penal pública condicionada e ação penal privada). Enfim a doutrina pensa ser excessiva a atribuição dessas duas espécies de ação penal ao crime de difamação quando o sujeito passivo for o funcionário público no exercício das funções.

     

    Sujeito ativo do crime: qualquer pessoa;

    Sujeito passivo: qualquer pessoa inclusive a jurídica;

    Objeto material: a reputação e a imagem das pessoas;

    Objeto jurídico: a hora;

    Elemento subjetivo: o dolo específico de difamar;

    Trata-se de crime comum (praticado por qualquer pessoa)

    Formal (não exige resultado naturalístico no mundo exterior, embora possa ocorrer);

    Crime de forma livre que pode ser cometido pelo meio escolhido pelo agente;

    Crime comissivo que exige uma ação do agente;

    Crime instantâneo que se coonsuma em momento exato;

    Crime de dano que efetivamente lesa o bem jurídico protegido pela norma;

    Crime unissubjetivo que pode ser praticado por um só agente;

    Uni/Plurissubsistente

     

  • Súmula 714 do STF==="É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções"

  • REFORÇANDO:

    Prova: CESPE - 2018 - STJ - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal

    Situação hipotética: Um servidor público, no exercício de suas funções, foi vítima de injúria e difamação. Assertiva: Nessa situação, será concorrente a legitimidade do servidor ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal correspondente.CORRETO

  • gaba B

    Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

    Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.033. de 2009)

    Vamos sintetizar sobre à ação penal:

    a)REGRA- queixa-crime, ou seja, ação penal privada;

    b)EXCEÇÕES:

    B.1) Ação Penal Pública Incondicionada, se houver injúria real com lesão corporal, há doutrinadores que falam que, com o advento da Lei 9.099/95, o delito será de Ação Penal Pública Condicionada à Representação.

    B.2) Ação Penal Condicionada à Representação, nascendo a verdadeira LEGITIMIDADE CONCORRENTE (gabarito)

    Súmula nº 714, STF - nos delitos em que envolver funcionário público e houver vinculação com seu exercício profissional, poderá ser mediante esta modalidade de ação penal e também propor a queixa-crime.

    B.3) Ação Penal Condicionada à Requisição do Ministro da Justiça, quando o delito envolver como vítima o Presidente da República ou chefe estrangeiro.

    pertencelemos!

  • Peculato culposo

    Reparação do dano

    Antes da sentença irrecorrível

    Extingue a punibilidade

    Depois da sentença irrecorrível

    Diminuição de pena da metade

  • A) Por equiparação, a lei penal considera funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de qualquer atividade da Administração Pública.

    Errada. Não só não é enunciado sumular do STF, como também o artigo 327, §1º, do CP, condiciona a equiparação legal a que o agente esteja contratado ou conveniado para realizar atividades típicas da Administração, e não qualquer atividade.

     

    B) É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    Correta. Enunciado 714 da súmula do STF.

     

    C) Nos crimes funcionais próprios, a exclusão da qualidade de funcionário público faz com que ocorra a desclassificação para crimes de outra natureza, enquanto que nos crimes funcionais impróprios a exclusão da qualidade de funcionário público torna o fato atípico.

    Errada. Nos crimes funcionais próprios, a exclusão da qualiadde de funcionário público acarreta a atipicidade da conduta, enquanto que nos crimes funcionais impróprios a ausência da qualidade desclassifica o delito para outro tipo penal.

     

    D) No peculato culposo, a reparação integral do dano, antes da sentença penal irrecorrível, reduz pela metade a pena aplicada.

    Errada. O artigo 3312, §3º, do Código Penal, prevê que a reparação integral do dano anterior à sentença conduz à extinção da punibilidade. Apenas a reparação posterior à sentença irrecorrível é causa de redução da pena pela metade.

     

    E) Para ser sujeito ativo no crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, o funcionário público deve ter poder de dispor da verba ou renda pública e a consumação somente ocorre se ficar comprovado o prejuízo do erário.

    Errada. O crime do artigo 315 do Código Penal é evidentemente formal, na medida em que dispõe ser crime "dar às verbas públicas destinação diversa da prevista em lei".

  • Essa não erro mais!

  • alternativa B Boa para revisar..diversas materia s em pauta
  • Súmula 714 STF => É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.