SóProvas


ID
2649076
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tendo como referência a jurisprudência sumulada dos tribunais superiores, julgue o item a seguir, acerca de crimes, penas, imputabilidade penal, aplicação da lei penal e institutos.


Tratando-se de crimes continuados, a prescrição é regulada pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 497 (STF): Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

  • CERTO

     

    Súmula 497 do STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

     

    * Obs. Crime continuado: (art. 71 do CP)

     

    Crime continuado, ou continuidade delitiva, é a modalidade de concurso de crimes que se verifica quando o agente, por meio de duas ou mais condutas, comete dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, local, modo de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro.

     

    (Fonte: Direito Penal Esquematizado - Cleber Masson)

  • CERTO.

    Súmula 497 DO STF: "Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação".

  • 3 comentários iguais. Muito que bem

  • Certo.

    Traduzindo o teor da súmula 497 do STF:

    De acordo com a supra súmula, no calculo da prescrição não se considera o aumento decorrente da continuação. Por exemplo: o réu X foi condenado a 2 anos de prisão, com aumento de 1/6 decorrente da continuidade delitiva, totalizando 2 anos E 4 meses de prisão. A prescrição, entretanto, é calculada sobre o prazo de 2 anos (sem o aumento de 1/6). 

    Súmula 497 do STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

  • CERTO

     

    Súmula 497 do STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

  • No concurso de crimes, seja ele formal, material e, ainda, crime continuado, pode ocorrer as seguintes hipóteses:

     

    1) Concurso formal ou material de crimes: Nestes verifica-se a prescrição de cada crime individualmente;

    2) Continuidade delitiva: Verifica-se a prescrição do crime mediante a pena aplicada na sentença, sem, contudo, computar neste prazo qualquer tipo de aumento resultante da continuidade.

     

    Súmula 497 DO STF: "Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação".

     

    Questão cobrada no concurso para Delegado de Polícia – CESPE -AL – 2012
    Na hipótese de concurso de crimes, a extinção da punibilidade pela prescrição incidirá sobre a pena cominada por cada crime, isoladamente.
    CERTO.

    Questão cobrada no concurso para Promotor de Justiça – MP/CE – 2009
    No caso de concurso de crimes a prescrição incidirá:
    a) sobre a pena de cada um, isoladamente, apenas na hipótese de prescrição da pretensão executória.
    b) sempre sobre o total da pena.
    c) sobre o total da pena, se o concurso for material, e sobre a pena de cada um, isoladamente, se formal.
    d) sobre a pena de cada um, isoladamente, se corresponder a crime continuado, e sobre total, se o concurso for material ou formal.
    e) Sempre sobre a pena de cada um, isoladamente.

    Letra (E) é a assertiva correta. 

    Leia mais: https://www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/prescri%C3%A7%C3%A3o-no-concurso-de-crimes/

     

  • Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação. (Súmula n. 497/STF)

     

    fonte: JURISPRUDENCIA EM TESES DO STJ ( vale a pena dar uma lidinha)

    http://www.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp?materia=%27DIREITO+PENAL%27.mat.&b=TEMA&p=true&t=&l=1&i=4&ordem=MAT,TIT

  • GABARITO CORRETO

     

    S. 497/STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

  • Cespe em tribunais superiores: Cada questão é uma súmula.

  • Pra que tantos comentários iguais?? :/

  • CP/Art. 119. No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

  • Gabarito: CERTO

    Errei. Esqueci que quando não souber questão de jurisprudência penal, é só pensar na melhor forma de beneficiar o bandido vagabundo.

     

  • Exatamente Marcos Paulo.. lembrando desse detalhe, dificilmente vc erra...

    Cuidar para crimes em Detrimento do Estado, nesses, na maioria das vezes, o pensamento é o contrário.

     

    Exemplo: Q883024

  • certo, Mais uma sumula do nosso STF, que vem protegendo criminosos, pois bem, a sumula 497 do STF diz que a prescrição é regulada por lei imposta na sentença, e não se computa o acrécimo decorrente da continuação.

  • Tratando-se de crimes continuados, a prescrição é regulada pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação. CERTO

     

    - Em caso de CONCURSO MATERIAL, CONCURSO FORMAL e CRIME CONTINUADO, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente (art. 119 do CP).

     

    - Súmula 497 do STF: em caso de CONTINUIDADE DELITIVA, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuidade.

  • Eu ia marcar errado, mas como estamos no Brasil, marquei CORRETO e acertei,

    #Pertenceremos 

  • Angelo Pontes, seu comentário remete a literal a aplicação do in dubio pro reo. haha

  • Conceito legal: 

    Crime continuado

            Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Resposta da Questão:

    Súmula 497 STF - Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, NÃO SE COMPUTANDO O ACRÉSCIMO DECORRENTE DA CONTINUAÇÃO.

    Fundamento da Súmula:

    Art. 119 CP  - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • GABARITO: CERTO

     

    Súmula 497 do STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

     

    bONS ESTUDOS!

  • Pra não confundir:

    CRIME CONTINUADO

    a) P/ CONTAR A PRESCRIÇÃO ---> NÃO CONSIDERA O AUMENTO (Súm. 497-STF)

    b) P/ FIXAR COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL ---> CONSIDERA O AUMENTO (Jurisprudência STJ)

    c) P/ CABIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO ---> CONSIDERA O AUMENTO (Súm. 723-STF)

     

    Vide:

    a) Súm. 497-STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

    b) É pacífica a jurisprudência do STJ de que, no caso de concurso de crimes, a pena considerada para fins de fixação da competência do Juizado Especial Criminal será o resultado da soma, no caso de concurso material, ou a exasperação, na hipótese de concurso formal ou crime continuado, das penas máximas cominadas aos delitos. Assim, se desse somatório resultar uma pena superior a 02 anos, fica afastada a competência do Juizado. (STJ. 5ª Turma. HC 143.500/PE, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 31/05/2011.) - Revisão Dizer o Direito p/ PF.

    c) Súm 723-STF: Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

  • Analisei a situação sob um critério de justiça.. Errei.


    Analisei lembrando que estamos no Brasil.. acertei


  • GENTE PAREM DE RECLAMAR DA REPETIÇÃO DOS COMENTÁRIOS...........PENSE NO LADO BOM, NA MEDIDA EM QUE TU VAI LENDO, POR SER A MAIORIA IGUAIS TU DECORA KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK BOA SORTE GUERREIROS, UM BJU DEUS NA FRENTE...........

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato acerca dos entendimentos sumulados pelos Tribunais Superiores.
    No caso da assertiva em análise, trata-se do teor da Súmula 497 do STF, segundo a qual "quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação".
    Desta forma, correta a assertiva.

    GABARITO: CORRETO

  • SÚMULA 497 STF

  • SÚMULA 497 Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

  • GABARITO: CERTO

    Súmula 497 do STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

  • GENTE, POR GENTILEZA ALGUÉM ME AJUDE E ME EXPLIQUE DE FORMA CLARA( EXEMPLIFICANDO), DO TIPO PARA QUEM NÃO É FORMADA EM DIREITO RSRSRSR TA EU SEI SOBRE CRIMES CONTINUADOS (CONCURSO DE CRIMES), SÃO OS QUE SE PROTRAEM, CABE SUMULA 711, OCORRE EXASPERAÇÃO DA PENA, MAJORAÇÃO(AUMENTO DA PENA), TAAAAAAAAAAAAA...TA, MAIS NÃO ENTENDI O JURIDIQUES AI EM RELAÇÃO A PRESCRIÇÃO, JURO QUE NÃO ENTENDI RSRSRSRSR HELP ME PLEASE RSRSRSRSR................OBRIGADA!

  • CRIME CONTINUADO

     

    Requisitos do crime continuado:

    a.      Pluralidade de condutas – duas, ou mais, ações ou omissões criminosas;

    b.     Que os crimes cometidos sejam da mesma espécie (mesmo tipo penal) – pode haver continuação delitiva entre furto simples e furto qualificado, mas não entre furto e roubo;

    c.      Que os crimes tenham sido cometidos pelo mesmo modo de execução – não há a possibilidade da aplicação desse instituto a um roubo mediante violência com outro mediante grave ameaça;

    d.     Que os crimes tenham sido cometidos nas mesmas condições de tempo – até um limite de 30 dias entre uma pratica delitiva e outra;

    e.      Que os crimes tenham sido cometidos nas mesmas condições de local – até o limite de cidades próximas e considerado para este requisito.

    Unidade de desígnios no crime continuado:

    f.       Teoria objetivo pura (adotado pelo Código Penal) – somente há a exigência dos requisitos objetivos trazidos pelo art. 71 do CP (delitos de mesma espécie e cometidos nas mesmas circunstancias de tempo, local e modo). A lei dispensa requisito de ordem subjetiva (dispensa a finalidade do agente de reiteração da ação delituosa);

  • Súmula 497 do STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

  • CERTO.

     

    O concurso de crime seja material, formal ou crime continuado não deve ser levado em conta. A prescrição deve ser calculada com base em cada crime isoladamente considerado. Também são desprezadas as agravantes e atenuantes, que não podem alterar os limites máximo e mínimo da pena.

    Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

    Súmula 497 – STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

  • CERTO

    Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

    Súmula 497 – STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

    No que concerne ao crime continuado, a teoria da ficção jurídica considera vários crimes com um só, mas esta consideração opera unicamente para fins de aplicação da pena. Para os demais efeitos (como no caso a prescrição) subsiste a pluralidade de delitos.

  • GABARITO: CERTO

    Súmula 497 do STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

  • CERTO

    Súmula 497 do STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

     * Obs. Crime continuado: (art. 71 do CP)

  • A questão cobra essencialmente o entendimento da Súmula 497 do STF e por isso está correta:

    Súmula 497 do STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

    Em outras palavras, a prescrição incide sobre a pena que foi imposta na sentença. Para fins de prescrição, não se “conta” o acréscimo previsto no artigo 71 do CP (1/6 a 2/3).

  • Sumula 497 do STF!

  • Gabarito: Errado

    Literalidade da súmula 497 do STF:

    Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

  • GAB CERTO

    Súmula 497 do STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

  • CERTO

    Súmula 497 STF: "Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, NÃO se computando o acréscimo decorrente da continuação."

    Dicas no Instagram (@professoralbenes)

  • Cobrança recorrente, que aparentemente os examinadores gostam de repetir a cada 3 anos...

    • [Delegado de Polícia - PC-AL – 2012]

    Na hipótese de concurso de crimes, a extinção da punibilidade pela prescrição incidirá sobre a pena cominada por cada crime, isoladamente.

    CERTO.

    • [DPE-PE - Defensor Público - 2015]

    Com relação ao concurso de crimes, julgue o seguinte item.

    O cálculo da prescrição da pretensão punitiva no concurso de crimes é feito isoladamente para cada um dos crimes praticados, desconsiderando-se o acréscimo decorrente do concurso formal ou material ou da continuidade delitiva.

    CERTO

    Veio 2018 e repetiram o feito. Lhe aguardo em 2021... abraços.

  • Prescrição em concurso formal: conta cada um isoladamente;

    Prescrição em continuidade delitiva: não conta os acréscimos ;

  • Súmula 497 do STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

  • Súmula 497 do STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

  • A questão trata-se do teor da Súmula 497 do STF, in verbis

    Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

  • Certo,é o entendimento de uma súmula do STF.

    LoreDamasceno.

  • Nos casos de prescrição, via de regra, a interpretação será sempre pro-reu.

  • Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação. O cálculo da prescrição da pretensão punitiva no concurso de crimes é feito isoladamente para cada um dos crimes praticados, desconsiderando-se o acréscimo decorrente do concurso formal ou material ou da continuidade delitiva.

  • Súmula 497

    Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

  • Em 10/12/20 às 16:38, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 17/10/20 às 16:40, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 08/10/20 às 15:25, você respondeu a opção E. Você errou!

    SABIA QUE UMA DIA ACERTAVA ESSA MALDITA

  • A leitura de súmula é imprescindível!

    Súm. 497, STF: "Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação".

    Que não percamos a fé!

  •  do que se trata acréscimo decorrente da continuação?

  • Concurso de crimes

    1. Concurso material
    2. Concurso formal próprio
    3. Concurso formal impróprio
    4. Continuação delitiva

    No caso do concurso formal próprio e da continuação delitiva aplica-se um aumento de pena chamado exasperação.

    Para o a continuação delitiva, a súmula 497 afirma que: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

  • Súmula 497

    Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

  • Alguém conhece o fundamento dessa súmula?

    Previsão expressa de lei não é, pelo que vi até agora...

  • Sei lá... me pergunto como uma questão dessa não foi anulada... pelo que sei, existe a contagem de prazo prescricional para pretensão punitiva por parte do Estado e a prescrição da pretensão de execução da pena.... o termo inicial em cada caso é distinto, sendo assim, já que a assertiva não mencionou qual pretensão está sob análise, entendo que houve uma generalização e por isso considerei a questão ERRADA... mas, acho q eu tenho é q me ferrar mesmo

  • Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação (súmula 497 STF).

  • Súmula 497 DO STF: "Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação".

    1) Concurso formal ou material de crimes: Nestes verifica-se a prescrição de cada crime individualmente;

    2) Continuidade delitiva: Verifica-se a prescrição do crime mediante a pena aplicada na sentença, sem, contudo, computar neste prazo qualquer tipo de aumento resultante da continuidade.

    CRIME CONTINUADO

    a) P/ CONTAR A PRESCRIÇÃO ---> NÃO CONSIDERA O AUMENTO (Súm. 497-STF)

    b) P/ FIXAR COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL ---> CONSIDERA O AUMENTO (Jurisprudência STJ)

    c) P/ CABIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO ---> CONSIDERA O AUMENTO (Súm. 723-STF)

  • Tratando-se de crimes continuados, a prescrição é regulada pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

  • Crime continuado é uma ficção jurídica criada para beneficiar o réu em razão de política criminal. Lembrando disso, tudo que envolver esse instituto irá beneficiar e não prejudica-lo. Dessa forma, temos que a:

    PRESCRIÇÃO: NÃO leva em conta o aumento da continuidade

    PENA DE MULTA: NÃO leva em conta o total de crimes, pois se considera apenas 1 delito. Ou seja, uma multa apenas.

    A persistência é hábito dos vencedores. Avante!

  • Na prescrição é necessário analisar os crimes individualmente, seja no concurso formal, no concurso material ou no crime continuado que será aplicada a pena da sentença, sem exasperação (Súmula 497, STF).