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ID
264919
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Antônio, funcionário público, exige de Pedro, para si, em razão da função, vantagem indevida, consistente em certa quantia em dinheiro. Pedro concorda com a exigência e combina com Antônio um local para a entrega do dinheiro, mas Antônio é preso por policiais, previamente avisados do ocorrido, no momento em que ia recebê-lo.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    CÓDIGO PENAL
    Concussão
            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
  • A consumação do crime de concussão ocorre no momento da exigência da vantagem indevida, ainda que o agente não obtenha o fim desejado (crime formal).Por ser crime formal, Guilherme Nucci sustenta que a prisão em flagrante deve ocorrer no momento da exigência da vantagem, e não por ocasião do recebimento dela, instante em que há somente o exaurimento do delito. Assim, se o funcionário exige uma vantagem, prometido o pagamento para o dia seguinte, não há possibilidade de se lavrar prisão em flagrante por ocasião do recebimento. O correto, uma vez que o crime está consumado, seria a decretação da prisão preventiva, quando for necessário, prendendo-se o agente no momento de recebimento, que serve para demonstrar, com maior nitidez, a concretização da concussão.
  • Colega Osmar,

    O crime é formal, ou seja, se consuma com a simples exigência do funcionário público da vantagem indevida ainda que a vítima não fique intimidada.

    Mas a tentativa é possível quando ocorrer por escrito, mas de difícil ocorrência na prática.
  • Bem lembrado, permite tentativa na forma escrita, sendo este interceptado antes que o destinatário receba. Logo o crime não chegou a ser consumado e seria então tentado !
  • Questão boa. TRF3 - 5º Concurso. Juiz Federal. O delito de concussão consuma-se:

    a) com a exigência da vantagem indevida;
    b) com o recebimento da vantagem indevida;
    c) com a solicitação da vantagem indevida;
    d) com a omissão na prática do ato de ofício, em virtude da vantagem indevida.

    Avante!

    Aos estudos!

    PAZ!
  • Ótima lembrança do colega, a concussão admite tentativa quando por escrito.

    Importante lembrar, também, que a corrupção passiva (que difere da concussão basicamente pelo núcleo do tipo, que ao invés de exigir é solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida) também admite a mesma modalidade de tentativa, EXCETO quando se tratar de RECEBER promessa de vantagem indevida, quando o crime é material, ou seja, exige o efetivo recebimento para se consumar.
  • Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Apenas complementando alguns comentários anteriores a respeito da tentativa em crimes formais, deve-se analisar se o itter criminis. Se houver mais de um ato de execução, a tentativa será admissível. Digo isso pois é importante não nos atermos a exemplos fixos no sentido de restringir a tentativa aos crimes formais cometidos por escrito, daí a importância da dica.

    Abraços!
  • Alternativa Correta Letra B. Antonio, por ser funcionário público, praticou o crime previsto no CP, no art. 316:" Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida."
    E como este crime é formal , onde a lei apesar de  descrever a conduta e o resultado, para ser praticado o delito basta ter realizado o núcleo do verbo que neste caso concreto é EXIGIR, para ter consumado o crime, não importando que o mesmo não tenha auferido o resultado que neste caso foi a vantagem exigida, pois isto é mero exaurimento do crime.
  • Assertiva correta: B.

    Consumação da concussão: Firmou-se em sede jurisprudencial o entendimento no sentido de tratar-se de crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado: consuma-se com a exigência – que deve chegar ao conhecimento da vítima – pelo funcionário público, para si ou para outrem, da vantagem indevida, prescindindo-se do seu recebimento. A reparação do dano ou a restituição da coisa ao ofendido não exclui o delito, ensejando, no máximo, a diminuição da pena pelo arrependimento posterior (art. 16 do CP). (g.n.)


    (Fonte: Masson, CP comentado. Método, 2014)


    Caia na Trincheira, guerreiro!

  • Observem que o verbo "exigir", obviamente se consuma com a exigência, não carecendo do recebimento da exigência.

  • O crime de concussão é formal, consumando-se apenas com a exigência da vantagem indevida. O recebimento, por sua vez, é mero exaurimento.

  • Exige-se a mera EXIGÊNCIA da vantagem indevida para consumar o crime de concussão, tendo em vista trata-se de crime formal.

  • Boa 06!!

  • Concussão consumada, de fato.
    Mas a prisão em flagrante foi ilegal, justamente porque a consumação se dá com a exigência, sendo a obtenção de vantagem mero exaurimento.

    Caberia apenas prisão preventiva.
    O crime não é impossível, mas a prisão é nula.

  • GABARITO B 

     

    Concussão é crime formal, portanto consuma-se com a exigência e não com a entrega da vantagem indevida. 

     

    Concussão, uma espécie de extorsão.

    Pena: reclusão de 2 a 8 anos + multa 

     

    Exigir (ordenar, obrigar, impor) para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. 

     

    Sujeito ativo: FP, ainda que fora da função ou antes de assumi-la.

    Sujeito passivo: é o Estado + a pessoa que sofre a exigência indevida

     

  • LETRA B CORRETA 

    CP

    Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     

  • CONCUSSÃO

    EXIGIR, PARA SI OU PARA OUTREM, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE FORA DA FUNÇÃO OU ANTES DE ASSUMI-LA, MAS EM RAZÃO DELA, VANTAGEM INDEVIDA:

    PENA: RECLUSÃO DE 2 A 8 ANOS + MULTA

  • Consuma-se com a mera exigência, é crime formal.

  • Atenção ao verbo:

     

    Na concussão ----> quando o agente púbico EXIGIR, em função do cargo, direta ou indiretamente, vantagem indevida.

     

    O simples fato de exigir, mesmo que não receba, contribui para a consumação do crime.

     

    Na corrupção ativa ----> quando o particular OFERECER ou PROMETER vantagem indevida.

     

    Na corrupção passiva ----> quando o agente público SOLICITAR ou RECEBER, em função do cargo, direita ou indiretamente, vantagem indevida.

  • Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Se exige em função do cargo é CONCUSSÃO

    Se exige sem usar essa condição, é EXTORSÃO.

  • Concussão é crime formal.

    A simples exigência já comina em sua consumação.

  • Gabarito: Letra "B"

     

    Muito embora a vítima tenha deixado de entregar a vantagem em razão da intervenção policial, o crime está consumado, pois, consistindo a conduta criminosa em ”exigir”, fica claro, desde logo, tratar-se de delito formal (ou de consumação antecipada), perfazendo-se com a mera coação, independente da obtenção da repugnante vantagem. Aliás, o seu recebimento espelha simples exaurimento (interferindo na pena) e não elemento constitutivo do crime. (Fonte: Revisaço)

     

    Abraço!

  • CONCUSSÃO = exigir

    CORRUPÇÃO PASSIVA = solicitar ou receber (se for agente público)

  • concussão, corrupção ativa, passiva, eles são consumados antes mesmo do dinheiro estar na mão.

    Receber a promessa ou o valor é mero EXAURIMENTO.

  • Gabarito B

    *Concussão: Exigir alguma coisa de alguém.

    *Extorsão: Obrigar alguém a fazer alguma coisa.

  • O crime de concussão é formal, consumando-se apenas com a exigência da vantagem indevida.

    dúvidas artigo 316 cp

    gb b

    pmgoooo

  • B - CORRETA - a concussão se consuma no momento da exigência da vantagem ilícita. (crime formal)

    E - INCORRETA - não se trata de flagrante PREPARADO, mas sim de flagrante ESPERADO.

  • De acordo com o STJ a prisão em flagrante é ilegal... O momento consumativo teria sido a exigência e não a entrega...

  • O crime foi consumado a partir da exigência.

    O recebimento da vantagem indevida, constitui mero exaurimento.

  • PM CE 2021

  • Se ele tivesse SOLICITADO ou RECEBIDO seria o crime de corrupção passiva.

  • Sobre o art. 316, CP - Concussão:

    SEM Violência ou Grave Ameaça; / O crime de concussão admite tentativa. Concussão é crime FORMAL, portanto NÃO exige o recebimento da vantagem para se consumar. Admite COAUTORIA de particular.

    O simples fato de exigir, mesmo que não receba, contribui para a consumação do crime.

    O crime de concussão é formal, consumando-se apenas com a exigência da vantagem indevida. O recebimento, por sua vez, é mero exaurimento.

    Crime é formal, onde a lei apesar de descrever a conduta e o resultado, para ser praticado o delito basta ter realizado o núcleo do verbo que neste caso concreto é EXIGIR, para ter consumado o crime, não importando que o mesmo não tenha auferido o resultado que neste caso foi a vantagem exigida, pois isto é mero exaurimento do crime. 

    A pena de concussão é a mesma aplicadas a corrupções passiva, ativa e peculatos próprio nas modalidades apropriação, desvio e furto (Inovação do Pacote Anticrime).

  • É um crime formal, ou seja, independe da efetiva entrega!

    Abraços!

  • CRIME FORMAL BB

  • Se exige em função do cargo é CONCUSSÃO

    Se exige sem usar essa condição, é EXTORSÃO.

  • ok

  • É um crime formal, ou seja, independe da efetiva entrega!

    Porém, no entanto, todavia se a questão estivesse se tratando de um crime material a alternativa correta seria a letra E.

    Trata-se de crime impossível, em razão de flagrante pre- parado.

  • CRIME MATERIAL ⇒ Resultado indispensável à consumação.

    CRIME FORMAL ⇒ Resultado dispensável à consumação.

     CRIME DE MERA CONDUTA ⇒ Não possuem resultado material.