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CORRETO O GABARITO....
CÓDIGO PENAL
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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A consumação do crime de concussão ocorre no momento da exigência da vantagem indevida, ainda que o agente não obtenha o fim desejado (crime formal).Por ser crime formal, Guilherme Nucci sustenta que a prisão em flagrante deve ocorrer no momento da exigência da vantagem, e não por ocasião do recebimento dela, instante em que há somente o exaurimento do delito. Assim, se o funcionário exige uma vantagem, prometido o pagamento para o dia seguinte, não há possibilidade de se lavrar prisão em flagrante por ocasião do recebimento. O correto, uma vez que o crime está consumado, seria a decretação da prisão preventiva, quando for necessário, prendendo-se o agente no momento de recebimento, que serve para demonstrar, com maior nitidez, a concretização da concussão.
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Colega Osmar,
O crime é formal, ou seja, se consuma com a simples exigência do funcionário público da vantagem indevida ainda que a vítima não fique intimidada.
Mas a tentativa é possível quando ocorrer por escrito, mas de difícil ocorrência na prática.
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Bem lembrado, permite tentativa na forma escrita, sendo este interceptado antes que o destinatário receba. Logo o crime não chegou a ser consumado e seria então tentado !
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Questão boa. TRF3 - 5º Concurso. Juiz Federal. O delito de concussão consuma-se:
a) com a exigência da vantagem indevida;
b) com o recebimento da vantagem indevida;
c) com a solicitação da vantagem indevida;
d) com a omissão na prática do ato de ofício, em virtude da vantagem indevida.
Avante!
Aos estudos!
PAZ!
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Ótima lembrança do colega, a concussão admite tentativa quando por escrito.
Importante lembrar, também, que a corrupção passiva (que difere da concussão basicamente pelo núcleo do tipo, que ao invés de exigir é solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida) também admite a mesma modalidade de tentativa, EXCETO quando se tratar de RECEBER promessa de vantagem indevida, quando o crime é material, ou seja, exige o efetivo recebimento para se consumar.
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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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Apenas complementando alguns comentários anteriores a respeito da tentativa em crimes formais, deve-se analisar se o itter criminis. Se houver mais de um ato de execução, a tentativa será admissível. Digo isso pois é importante não nos atermos a exemplos fixos no sentido de restringir a tentativa aos crimes formais cometidos por escrito, daí a importância da dica.
Abraços!
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Alternativa Correta Letra B. Antonio, por ser funcionário público, praticou o crime previsto no CP, no art. 316:" Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida."
E como este crime é formal , onde a lei apesar de descrever a conduta e o resultado, para ser praticado o delito basta ter realizado o núcleo do verbo que neste caso concreto é EXIGIR, para ter consumado o crime, não importando que o mesmo não tenha auferido o resultado que neste caso foi a vantagem exigida, pois isto é mero exaurimento do crime.
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Assertiva correta: B.
Consumação da concussão: Firmou-se em sede jurisprudencial o entendimento no sentido de tratar-se de crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado: consuma-se com a exigência – que deve chegar ao conhecimento da vítima – pelo funcionário público, para si ou para outrem, da vantagem indevida, prescindindo-se do seu recebimento. A reparação do dano ou a restituição da coisa ao ofendido não exclui o delito, ensejando, no máximo, a diminuição da pena pelo arrependimento posterior (art. 16 do CP). (g.n.)
(Fonte: Masson, CP comentado. Método, 2014)
Caia na Trincheira, guerreiro!
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Observem que o verbo "exigir", obviamente se consuma com a exigência, não carecendo do recebimento da exigência.
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O crime de concussão é formal, consumando-se apenas com a exigência da vantagem indevida. O recebimento, por sua vez, é mero exaurimento.
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Exige-se a mera EXIGÊNCIA da vantagem indevida para consumar o crime de concussão, tendo em vista trata-se de crime formal.
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Boa 06!!
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Concussão consumada, de fato.
Mas a prisão em flagrante foi ilegal, justamente porque a consumação se dá com a exigência, sendo a obtenção de vantagem mero exaurimento.
Caberia apenas prisão preventiva.
O crime não é impossível, mas a prisão é nula.
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GABARITO B
Concussão é crime formal, portanto consuma-se com a exigência e não com a entrega da vantagem indevida.
Concussão, uma espécie de extorsão.
Pena: reclusão de 2 a 8 anos + multa
Exigir (ordenar, obrigar, impor) para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Sujeito ativo: FP, ainda que fora da função ou antes de assumi-la.
Sujeito passivo: é o Estado + a pessoa que sofre a exigência indevida
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LETRA B CORRETA
CP
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
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CONCUSSÃO
EXIGIR, PARA SI OU PARA OUTREM, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE FORA DA FUNÇÃO OU ANTES DE ASSUMI-LA, MAS EM RAZÃO DELA, VANTAGEM INDEVIDA:
PENA: RECLUSÃO DE 2 A 8 ANOS + MULTA
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Consuma-se com a mera exigência, é crime formal.
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Atenção ao verbo:
Na concussão ----> quando o agente púbico EXIGIR, em função do cargo, direta ou indiretamente, vantagem indevida.
O simples fato de exigir, mesmo que não receba, contribui para a consumação do crime.
Na corrupção ativa ----> quando o particular OFERECER ou PROMETER vantagem indevida.
Na corrupção passiva ----> quando o agente público SOLICITAR ou RECEBER, em função do cargo, direita ou indiretamente, vantagem indevida.
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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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Se exige em função do cargo é CONCUSSÃO
Se exige sem usar essa condição, é EXTORSÃO.
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Concussão é crime formal.
A simples exigência já comina em sua consumação.
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Gabarito: Letra "B"
Muito embora a vítima tenha deixado de entregar a vantagem em razão da intervenção policial, o crime está consumado, pois, consistindo a conduta criminosa em ”exigir”, fica claro, desde logo, tratar-se de delito formal (ou de consumação antecipada), perfazendo-se com a mera coação, independente da obtenção da repugnante vantagem. Aliás, o seu recebimento espelha simples exaurimento (interferindo na pena) e não elemento constitutivo do crime. (Fonte: Revisaço)
Abraço!
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CONCUSSÃO = exigir
CORRUPÇÃO PASSIVA = solicitar ou receber (se for agente público)
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concussão, corrupção ativa, passiva, eles são consumados antes mesmo do dinheiro estar na mão.
Receber a promessa ou o valor é mero EXAURIMENTO.
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Gabarito B
*Concussão: Exigir alguma coisa de alguém.
*Extorsão: Obrigar alguém a fazer alguma coisa.
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O crime de concussão é formal, consumando-se apenas com a exigência da vantagem indevida.
dúvidas artigo 316 cp
gb b
pmgoooo
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B - CORRETA - a concussão se consuma no momento da exigência da vantagem ilícita. (crime formal)
E - INCORRETA - não se trata de flagrante PREPARADO, mas sim de flagrante ESPERADO.
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De acordo com o STJ a prisão em flagrante é ilegal... O momento consumativo teria sido a exigência e não a entrega...
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O crime foi consumado a partir da exigência.
O recebimento da vantagem indevida, constitui mero exaurimento.
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PM CE 2021
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Se ele tivesse SOLICITADO ou RECEBIDO seria o crime de corrupção passiva.
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Sobre o art. 316, CP - Concussão:
SEM Violência ou Grave Ameaça; / O crime de concussão admite tentativa. Concussão é crime FORMAL, portanto NÃO exige o recebimento da vantagem para se consumar. Admite COAUTORIA de particular.
O simples fato de exigir, mesmo que não receba, contribui para a consumação do crime.
O crime de concussão é formal, consumando-se apenas com a exigência da vantagem indevida. O recebimento, por sua vez, é mero exaurimento.
Crime é formal, onde a lei apesar de descrever a conduta e o resultado, para ser praticado o delito basta ter realizado o núcleo do verbo que neste caso concreto é EXIGIR, para ter consumado o crime, não importando que o mesmo não tenha auferido o resultado que neste caso foi a vantagem exigida, pois isto é mero exaurimento do crime.
A pena de concussão é a mesma aplicadas a corrupções passiva, ativa e peculatos próprio nas modalidades apropriação, desvio e furto (Inovação do Pacote Anticrime).
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É um crime formal, ou seja, independe da efetiva entrega!
Abraços!
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CRIME FORMAL BB
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Se exige em função do cargo é CONCUSSÃO
Se exige sem usar essa condição, é EXTORSÃO.
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ok
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É um crime formal, ou seja, independe da efetiva entrega!
Porém, no entanto, todavia se a questão estivesse se tratando de um crime material a alternativa correta seria a letra E.
Trata-se de crime impossível, em razão de flagrante pre- parado.
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CRIME MATERIAL ⇒ Resultado indispensável à consumação.
CRIME FORMAL ⇒ Resultado dispensável à consumação.
CRIME DE MERA CONDUTA ⇒ Não possuem resultado material.