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Alt. "A" correta:
Características das Autarquias:
1. Personalidade de direito público – Sendo pessoa jurídica de direito público, a autarquia submete-se ao regime jurídico publicístico quanto à criação, extinção, poderes, prerrogativas, restrições e privilégios. Pode-se afirmar que as autarquias têm praticamente as mesmas prerrogativas, privilégios e restrições que as pessoas políticas.
2. Desempenho de atividade típica do Estado (Não podem as autarquias desenvolver atividade comercial ou industrial. Normalmente, os entes autárquicos prestam serviço público ou exercem atividade de polícia administrativa, atuações tipicamente públicas);
3. Capacidade de auto-administração;
4. Capacidade administrativa específica;
5. Sujeição a controle ou tutela.
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A) Correta !
B) Autarquia e Fundação Jurídica de Direito Público -> a lei cria
Fundação Jurídica de Direito privado, EP, SEM -> a lei autoriza a criação.
C) As SEM exercem atividade econômica,são pessoas jurídicas de direito privado mas podem se submeter ao regime jurídico de direito público.
D) EP e SEM são pessoas jurídicas de direito privado.
E) Órgão não possui personalidade jurídica.
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Alternativa A - Correta.
B) Autarquia e Fundação Jurídica de Direito Público -> a lei cria
Fundação Jurídica de Direito privado, EP, SEM -> a lei autoriza a criação.
C) As SEM exercem atividade econômica,são pessoas jurídicas de direito privado mas podem se submeter ao regime jurídico de direito público.
D) EP e SEM são pessoas jurídicas de direito privado.
E) Órgão não possui personalidade jurídica.
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RESUMO: No Brasil autarquia é pessoa jurídica de direito público, integrante da administração pública indireta, criada por lei especifica para desenvolver atividade típica de Estado, o que significa ter praticamente as mesmas prerrogativas e sujeições da administração direta, sendo de grande relevância seu estudo para o direito administrativo.PALAVRAS-CHAVES: Administração Indireta. Autarquia. Regime jurídico.
1)EMPRESAS PÚBLICAS
I-AUTORIZADA POR LEI + REGISTO
II-personalidade jurídica: Direito Privado.
III-Finalidade: explorar atividade econômica ou prestar serviço público.
IV-regime jurídico: híbrido: Direito Público + Direito Privado.
V-responsabilidade civil:
a)se prestadora de serviço público responsabilidade civil OBJETIVA;
b)se exploradora de atividade econômica: responsabilidade civil SUBJETIVA.
VI-regime pessoal: CLT.
VII-capital: 100% Público.
VIII-constituição: qualquer forma admitida em direito.
IX-competência judicial: Justiça Federal e Estadual
4)SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
a) AUTORIZADA POR LEI + REGISTO
b) finalidade: explorar atividade econômica ou prestar serviço público.
c)regime jurídico: híbrido = Direito Público + Direito Privado.
d)responsabilidade civil:
I)se prestadora de serviço público = responsabilidade civil OBJETIVA;
II-se exploradora de atividade econômica: responsabilidade civil SUBJETIVA.
c)regime pessoal: CLT.
d)capital: 50% + 1% Público.
e)constituição: sociedade anônima (obrigatoriamente)
f)competência judicial: somente Justiça Estadual.
g)As sociedades de economia mista estão sujeitas à fiscalização realizada pelos Tribunais de Contas.
h) Exemplo de sociedade de economia mista: BB, Petrobrás, Eletrobras
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GABARITO = A
CORRETA
PF/PC
DEUS PERMITIRÁ
As autarquias são criadas por lei com personalidade jurídica de direito público, não por destinação para o exercício de atividade econômica, mas sim de atividades típicas da administração pública.
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA-CONJUNTO DE ÓRGÃOS DE FORMA CENTRALIZADA
UNIÃO
ESTADOS
DF
MUNICÍPIOS
OBSERVAÇÃO:
*SECRETÁRIAS E MINISTÉRIOS
*ÓRGÃOS PÚBLICOS NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA- CONJUNTO DE ENTIDADES DE FORMA DESCENTRALIZADA
FUNDAÇÕES PÚBLICAS- personalidade jurídica de direito público
(lei complementar que vai definir as suas áreas de atuação)
AUTARQUIAS-personalidade jurídica de direito público que realiza as atividades típicas da administração pública.
(somente pode ser criada por lei específica)
*Autarquia comum
*Autarquia corporativa ou conselho de classe
*Autarquia de regime especial
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA-personalidade jurídica de direito privado
EMPRESAS PÚBLICAS-personalidade jurídica de direito privado
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Autarquias:
Personalidade jurídica de direito público e capital totalmente público;
Realizam atividades típicas da adm. Pública.
Fundações Públicas de Direito Público
Personalidade jurídica de direito público e capital totalmente público.
Sem fins lucrativos
Bizú: Fundação Pública - sem Fins lucrativos
Empresas Públicas
Personalidade jurídica de direito privado e capital totalmente público
Exploração de atividade econômica, fins lucrativos
Bizú: Empresa Pública - Explora atividade Econômica
Sociedades de Economia Mista
Personalidade jurídica de direito privado e capital misto, porém a maioria deve ser pública.
Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
Obs. Não há hierarquia entre a administração direta (UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS) e a indireta (AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADE DE ECONÔMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA), apenas "vinculação administrativa"
Controle finalístico ou supervisão ministerial - Consiste, simplesmente, no controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada.
É o que acontece com as pessoas jurídicas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), que são controladas finalisticamente pela Administração Direta, sem que haja qualquer hierarquia entre essa e aquelas. Ou seja, A adm. direta apenas verifica se a indireta está cumprindo sua finalidade.
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PC-PR 2021