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ID
2653825
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Torres - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a NBR nº 9.050/2015, em relação à largura da calçada e das faixas de uso definidas pela norma, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.


( ) A faixa de serviço serve para acomodar o mobiliário, os canteiros, as árvores e os postes de iluminação ou sinalização, sendo recomendada a largura mínima de 70 cm (setenta centímetros).

( ) A faixa livre ou passeio é destinada exclusivamente à circulação de pedestres, devendo ser livre de qualquer obstáculo, ser contínua entre lotes, ter inclinação transversal de até 3%, largura mínima de 120 cm (cento e vinte centímetros) e altura livre de 210 cm (duzentos e dez centímetros).

( ) A faixa de acesso consiste no espaço de passagem da área pública para o lote, recomendada apenas em calçadas com largura superior a 2,00m (dois metros) para servir de acomodação à rampa de acesso aos lotes lindeiros sob autorização do município para edificações já construídas.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • NBR 9050/2015
    6.12.3 Dimensões mínimas da calçada
    a) faixa de serviço: serve para acomodar o mobiliário, os canteiros, as árvores e os postes de iluminação ou sinalização. Nas calçadas a serem construídas, recomenda-se reservar uma faixa de serviço com largura mínima de 0,70 m;

    b) faixa livre ou passeio: destina-se exclusivamente à circulação de pedestres, deve ser livre de qualquer obstáculo, ter inclinação transversal até 3 %, ser contínua entre lotes e ter no mínimo 1,20 m de largura e 2,10 m de altura livre;

    c) faixa de acesso: consiste no espaço de passagem da área pública para o lote. Esta faixa é possível apenas em calçadas com largura superior a 2,00 m. Serve para acomodar a rampa de acesso aos lotes lindeiros sob autorização do município para edificações já construídas.


    Mais algumas considerações:
    6.12.2 Inclinação longitudinal
    A inclinação longitudinal da faixa livre (passeio) das calçadas ou das vias exclusivas de pedestres deve sempre acompanhar a inclinação das vias lindeiras.
     

  • Gab. A

    Literalidade da Norma.

    É preciso ficar atento a um detalhe: na definição de passeio(nesta norma), ele é destinado exclusivamente à circulação de pedestre, mas EXCEPCIONALMENTE de ciclistas.

  • 3.1.28 passeio

    parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso separada por pintura ou elemento físico, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas

    6.12.3 Dimensões mínimas da calçada

    A largura da calçada pode ser dividida em três faixas de uso, conforme definido a seguir e demonstrado pela Figura 90:

    a) faixa de serviço: serve para acomodar o mobiliário, os canteiros, as árvores e os postes de iluminação ou sinalização. Nas calçadas a serem construídas, recomenda-se reservar uma faixa de serviço com largura mínima de 0,70 m;

    b) faixa livre ou passeio: destina-se exclusivamente à circulação de pedestres, deve ser livre de qualquer obstáculo, ter inclinação transversal até 3 %, ser contínua entre lotes e ter no mínimo 1,20 m de largura e 2,10 m de altura livre;

    c) faixa de acesso: consiste no espaço de passagem da área pública para o lote. Esta faixa é possível apenas em calçadas com largura superior a 2,00 m. Serve para acomodar a rampa de acesso aos lotes lindeiros sob autorização do município para edificações já construídas.

    A largura mínima de uma calçada pela NBR 9050 com as 3 faixas seria: 0,70 + 1,20 + 2,0 (o mínimo para ter a faixa de acesso) = 3,90 m ***já foi questão de prova.