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ID
2659144
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal,

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Súmula Vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Súmula 393: A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória

    Súmula 245: A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa

    Súmula Vinculante 35: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial. (atenção nesta súmula, pois está caindo dms em provas)

  • Lembrando que há precedente do Marco Aurélio no sentido de que a SV 11 não se aplica aos policiais

    Abraços

  • Algumas considerações sobre a SV. 11 (Dizer o Direito)

     

    Art. 478. Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências:

    I – à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado; (Incluído pela Lei 11.689/2008)

    Art. 474 (...)

    § 3º Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes. (Incluído pela Lei 11.689/2008).

     

    SV 11-STF

    Em razão dessa lacuna normativa, em 2008, o Supremo Tribunal Federal, diante do uso abusivo de algemas em determinadas pessoas, viu-se obrigado a dispor sobre o tema e editou uma súmula vinculante que mais parecia um artigo de lei tratando a respeito do assunto. Confira:

                                                         

                                                           Súmula vinculante 11-STF: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e

                                                           de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte

                                                           do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade

                                                           disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual

                                                           a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do estado.

     

     

     

    MNEMÔNICO: "P R F" 

    P: Perigo à integridade física (própria ou alheia), causado pelo preso ou por terceiros   

    R: Resistência da pessoa à prisão

    F: Fundado receio de fuga

     

    Em respeito ao art. 119, da LEP - foi criado o Decreto 8.858/2016

                                  Art. 199. O emprego de algemas será disciplinado por decreto federal.

     

    DECRETO 8.858/2016

     

    DIRETRIZES

             1) Dignidade da pessoa humana

             2) Proibição de tortura, tratamento desumano ou degradante

             3) Regras de Bangkok

             4) Pacto de San José da Costa Rica

     

    NÃO PODE ALGEMA EM MULHERES

             1) Durante o trabalho de parto

             2) No trajeto da grávida do presídio para o hospital

             3) Após o parto, durante o período em que estiver hospitalizada

     

    A proibição das algemas vale somente no momento da prisão?

    NÃO. Essa regra vale para todas as situações.

     

    Quais são as consequências caso o preso tenha sido mantido algemado fora das hipóteses mencionadas ou sem que tenha sido apresentada justificativa por escrito?

    No entanto, a SV 11 do STF impõe as seguintes consequências:

    a) nulidade da prisão;

    b) nulidade do processo do qual participou o preso 

    c) Responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade responsável pela utilização das algemas;
    d) Responsabilidade civil do estado.

  • De acordo com a jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal, 

      b) para requerer revisão criminal, o condenado deve recolher-se à prisão (Súmula 393).

    SÚMULA 393 STF

    Para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão.

  • Apenas replicando, mas conforme a ordem das questões.

    QUESTÃO A - Súmula 245.

    A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa

    QUESTÃO B - Súmula 393

    A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória

    QUESTÃO C- Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    QUESTÃO D - Súmula Vinculante 14.

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    QUESTÃO E - Súmula Vinculante 35

    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial. (atenção nesta súmula, pois está caindo dms em provas)

  • Sigiloso : é uma das caracteristicas do Inquérito  Policial, mas, o advogado do acusado pode ter acesso amplo aos elementos de prova, APENAS AS JÁ DOCUMENTADAS. 

    Se por acaso se negar o acesso ao inquérito policial  de maneira injustificada é abuso , e, se o juiz também negar é cabível a impetração de MS contra ato do juiz. 

  • GABARITO: LETRA D

     

    O Advogado tem acesso aos elementos de provas colhidos no Inquérito Policial que já estão DOCUMENTADOS. Caso seja negado, ele poderá usar o MANDADO DE SEGURANÇA para conseguir o acesso.

  • GABARITO D

    A - ERRADA.  A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.

    B - ERRADA. Para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão.

    C - ERRADA. Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    D - CORRETA. 

    E - ERRADA. A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  •  a) a imunidade parlamentar estende-se ao corréu sem essa prerrogativa (Súmula 245). ERRADA. Não se estende ao corréu. Importante ressaltar que a Imunidade parlamentar refere-se a uma prerrogativa inerente ao cargo ocupado.

     b) para requerer revisão criminal, o condenado deve recolher-se à prisão (Súmula 393). ERRADO. Não é obrigado a recolher-se à prisão.

     c) só é licito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou terceiros, sem, contudo, necessidade de a autoridade policial justificar a utilização por escrito (Súmula Vinculante 11). ERRADO. Deve ser FUNDAMENTADA.

     d) é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciá- ria, digam respeito ao exercício do direito de defesa (Súmula Vinculante 14). CORRETO. Esse direito diz respeito tão somente às provas já documentadas.

     e) a homologação da transação penal prevista no art. 76 da Lei no 9.099/95 faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retorna-se à situação anterior, possibilitando ao Ministério Público a continuidade da persecução penal (Súmula Vinculante 35). ERRADO. Não faz coisa julgada material.

  • Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

     já documentados , JÁ DOCUMENTADOS! 

     

    SERTÃO BRASIL ...

  • Rapazz... esta D é cabrera.

     

    Veja só,a assertiva posicionou no sentido de direito de defesa amparado por documentos "comentados" em sede de IP?

     

    No minímo, questionável.

  • O erro da C é que tem q justificar.

  • Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

  • Súmula 245 - A imunidade parlamentar NÃO se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.       

     

    Súmula 393 – Para requerer revisão criminal, o condenado NÃO é obrigado a recolhe-se a PRISÃO.

     

    Súmula Vinculante 11 - Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, JUSTIFICADA A EXCEPCIONALIDADE POR ESCRITO sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

    Súmula Vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, JÁ DOCUMENTADOS em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    Súmula Vinculante 35 - A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal MEDIANTE OFERECIMENTO DE DENÚNCIA OU REQUISIÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL.

  • Súmula 393 DO STF

    Para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão.


  • mula 245 - A imunidade parlamentar NÃO se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.       

     

    Súmula 393 – Para requerer revisão criminal, o condenado NÃO é obrigado a recolhe-se a PRISÃO.

     

    Súmula Vinculante 11 - Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, JUSTIFICADA A EXCEPCIONALIDADE POR ESCRITO sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

    Súmula Vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, JÁ DOCUMENTADOS em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    Súmula Vinculante 35 - A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal MEDIANTE OFERECIMENTO DE DENÚNCIA OU REQUISIÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL.

    Gostei (

    79

    )


  • Letra A - (falsa) imunidade parlamentar nao se estende ao corréu sem está prerrogativa.

    Letra B - (falsa) condenado NÃO é obrigado a recolher-se à prisão para requerer revisão criminal.

    Letra C - (falsa) a excepcionalidade deve ser justificada por escrito.

    Letra D - CORRETA

    Letra E - (falsa) NÃO faz coisa julgada material.

  • SUMULA VINCULANTE 14 STF

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Celebrai ao Senhor porque Ele é bom, porque Seu amor é para sempre.”

  • GABARITO = D

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Sabemos que nossa constituição versa pela publicidade dos atos processuais, porém no que tange a IP, teremos o sigilo por ser um procedimento de cunho administrativo, cujo a finalidade e colher indícios de autoria e materialidade acerca do crime, nesta senda, o IP e resguardado por um sigilo não absoluto, e sim especial, de forma que não alcança as partes da relação processual, com ressalva do advogado, que em virtude da Súmula Vinculante 11, terá acesso aos autos que já devidamente foram concluídos e reduzidos a termo em forma de documento, ou seja, já documentados!.

  • LETRA D.

    c) Errada - I – Súmula Vinculante 11. Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Questão comentada pelo Profª. Deusdedy de Oliveira Solano

  • A - A imunidade parlamentar não se estende ao corréu sem essa prerrogativa

    B - Para requerer revisão criminal o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão

    C - Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual penal a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    D - GABARITO

    E - A homologação da transação penal prevista no art. 76 da Lei 9099/95 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibiltando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento da denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • Sobre a assertiva A:

    Súmula 245-STF: A imunidade parlamentar não se estende ao corréu sem essa prerrogativa.

    • Válida, porém deve ser feita uma ressalva. Segundo boa parte da doutrina, esse enunciado somente é cabível no caso da imunidade formal. Assim, a Súmula 245 do STF não seria aplicável na hipótese de imunidade material (inviolabilidade parlamentar), prevista no caput do art. 53 da CF/88.

    Fonte: Buscador DOD

  • Colegas, se atentem a nova lei de abuso de autoridade, pois diversas súmulas estão sendo enquadradas em fatos criminosos com penas de até 4 anos, por exemplo, a súmula 14.

    GAB D

  • Que bagunça de Súmulas, Marcelo Lima! No seu segundo parágrafo, você está tratando da SV 14, não 11.

  • Essa foi facinha !!

  • PEGADINHA NA A: Foro Especial (vulgarmente, foro privilegiado) não se confunde com imunidade parlamentar. O foro especial pode ser estendido ao corréu sem esta prerrogativa. Mas a imunidade parlamentar é restrita aos agentes políticos com mandato.

  • Eu errei porque essa súmula 14 do STF pouco importa. Seu enunciado é de 2009 mas em 2016 saiu alteração no estatuto da OAB que garante ao advogado a análise de procedimentos investigatórios de forma mais ampla, não apenas na policia judiciária: XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;            

    E como eu filtrei as questões desatualizadas, acabei errando. Esta está desatualizada.

  • Súmula VINCULANTE 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa... (continua em vigor)

    Enquanto o STF não proceder revisão ou cancelamento de súmula vinculante ela deve ser aplicada.

    A questão é objetiva, não ampliem o que nela está escrito, senão irão errar.

    Foco e fé!

  • A - A imunidade parlamentar NÃO se estende ao corréu sem essa prerrogativa.

    B - Para requerer a imunidade parlamentar o condenado NÃO precisa recolher-se à prisão.

    C - É lícito o uso de algemas nos casos descritos na questão, entretanto, é sim necessário que a autoridade policial justifique a utilização por escrito.

    D - CERTA - Para acertar essa questão é necessário observar tão somente a súmula vinculante nº 14

    E - A homologação da transação penal NÃO faz coisa julgada material.

    PS: Coisa julgada material é o fenômeno jurídico que torna imutável uma sentença de mérito naquele ou em qualquer outro processo.

    Já a coisa julgada formal  trata-se da impossibilidade de modificação da sentença no mesmo processo, como consequência da preclusão dos recursos. Só tem eficácia dentro do processo em que surgiu e, por isso, não impede que o tema volte a ser agitado em nova relação processual.

  • De acordo com a jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal,é correto afirmar que: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciá- ria, digam respeito ao exercício do direito de defesa (Súmula Vinculante 14).

  • De acordo com a jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal, é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciá- ria, digam respeito ao exercício do direito de defesa (Súmula Vinculante 14).

  • "Eu sou concurseiro, o uso de algema é vedado pelo STF"

    grande bizu do mestre do meme!

    #carteiradaDEconcurseiroJAéREAL

  • Com relação a letra E:

    A sentença que homologa transação penal tem natureza declaratória e SOMENTE faz coisa julgada FORMAL (não produz coisa julgada material.

  • A sentença que homologa transação penal tem natureza declaratória e SOMENTE faz coisa julgada FORMAL (não produz coisa julgada material.

  • súmula vinculante 35==="a homologação da transação penal prevista no artigo 76 da lei 9.099 NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal, mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial"

  • GAB: D

    SÚMULA QUE SEMPRE É RECORRENTE EM PROVAS:

    Súmula V 35: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • Súmula 245

    A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.

  • Súmula 245

    A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.

  • R. Súmula n.14. É cobrada demais!!

  • Súmula 245 do STF: “A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.”

    STF: “Para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão.”

    Súmula Vinculante 11: "Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado."

    Súmula Vinculante 14. “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.”

    : “A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.”

  • Súmula 245 do STF: “A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.”

    STF: “Para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão.”

    Súmula Vinculante 11: "Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado."

     

    Súmula Vinculante 14. “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.”

    : “A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.”

  • Súmula 245 do STF: “A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.”

    SÚMULA 393 STF: “Para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão.”

     

    Súmula Vinculante 11: "Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado."

    Súmula Vinculante 14. “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.”

    SÚMULA VINCULANTE 35: “A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.”

     

  • Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Súmula Vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Súmula 393: Para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão.

    Súmula 245: A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa

    Súmula Vinculante 35: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial. (atenção nesta súmula, pois está caindo dms em provas)

  • SUMULA VINCULANTE 35

    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • comentários control c e control v. Osso!

  • Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Súmula Vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Súmula 393: Para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão.

    Súmula 245: A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa

    Súmula Vinculante 35: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial. (atenção nesta súmula, pois está caindo dms em provas)

  • Súmulas não caem no TJ SP Escrevente.

  • Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, JUSTIFICADA A EXCEPCIONALIDADE POR ESCRITO sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Letra A) Errada.

    Súmula 245 - A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.

     

    Letra B) Errada.

    Súmula 393 - Para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão.

     

    Letra C) Errada.

    Súmula Vinculante 11 - Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

    Letra D) Correta. É o gabarito.

    Súmula Vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    Letra E) Errada.

    Súmula Vinculante 35 - A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.