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Gab. A
a)gabarito
b)errado, pois não se aplica aos tribunais superiores, veja: Art. 93, XII, CF - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.
c)errado, pois tds os julgados, eu disse, tds sem nenhuma exceção devem ser fundamentados, conforme o art 93 da CF
d)errado, o salvo tornou a questão incorreta
e)errado, pois é pelo voto da maioria absoluta, veja: Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
erros, avisem-me
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Letra A: CORRETO
Art. 93, XIV - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;
Letra B: ERRADA (pode haver férias coletivas nos tribunais superiores)
Art. 93, XII - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;
Letra C: ERRADA (não há exceção)
Art. 93, IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
Letra D: ERRADA (não há exceção)
Art. 93 XV - a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.
Letra E: ERRADA (maioria absoluta)
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Fonte: Constituição Federal de 1988
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Serão públicos, excetuadas as hipóteses de sigilo
Abraços
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GABARITO A
O servidores receberão delegação de atos de mero expediente (atos administrativos), os atos decisórios são de competência dos magistrados.
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Artigo 93, IV, da CF= "Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório"
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93, XIV, CF.
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Art. 93. Inciso XII - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;
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Pegadinha do Malandro!
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Olha a pegadinha! hahaha. Quase caí por dois motivos:
1) A delegação para a prática de atos sem conteúdo decisório e de mero expediente é a regra, e não se trata de mera possibilidade;
2) As férias coletivas são obrigatórias nos Tribunais Superiores. Nos de duplo grau de jurisdição e na justiça de primeira instância, são proibidas.
Lembrando que RECESSO FORENSE NÃO É A MESMA COISA QUE FÉRIAS COLETIVAS! Algumas atividades são feitas durante o curso do recesso forense, sendo que a única suspensão obrigatória está relacionada aos prazos processuais.
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Letra E
SÚMULA VINCULANTE 10
Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
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a) os servidores receberão delegação para a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório.
b) a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos de duplo grau de jurisdição e tribunais superiores, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente. [Nos tribunais de 2° grau que não pode haver férias coletivas]
c) todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e as decisões judiciais fundamentadas, quando necessário. [A questão deixou margem para entender que não há exceção, quando na verdade existe. Quando for necessário resguardar a intimidade, é possível que o julgamento seja sigiloso]
d) a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição, salvo se o jurisdicionado assim não o requerer. [Não há exceção]
e) pelo voto da maioria simples dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. [Maioria Absoluta]
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a) CERTO, art 93, XIV CF
b) ERRADO - A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;
c) ERRADO - Todas as decisões serão fundamentadas sob pena de nulidade.
d)ERRADO - a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição. (sem ressalvas)
e) ERRADO - Princípio da reserva de plenário: Somente pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial (OE) poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
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A) Art.93, XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;
B) Art.93, XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;
C) Art.93, IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
D) Art.93, XV a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.[Não há exceção]
E) Art. 97 Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
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a) os servidores receberão delegação para a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório.
b) a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos de duplo grau de jurisdição e tribunais superiores, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente. [Nos tribunais de 2° grau que não pode haver férias coletivas]
c) todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e as decisões judiciais fundamentadas, quando necessário. [A questão deixou margem para entender que não há exceção, quando na verdade existe. Quando for necessário resguardar a intimidade, é possível que o julgamento seja sigiloso]
d) a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição, salvo se o jurisdicionado assim não o requerer. [Não há exceção]
e) pelo voto da maioria simples dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. [Maioria Absoluta]
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Artigo 93, IV, da CF= "Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório"
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Gabarito: A
A os servidores receberão delegação para a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório. art 93 - XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;
B a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos de duplo grau de jurisdição e tribunais superiores, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente. XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente
Tribunais Superiores tem férias coletivas.
C todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e as decisões judiciais fundamentadas, quando necessário IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
D a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição, salvo se o jurisdicionado assim não o requerer. XV a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
E pelo voto da maioria simples dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
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A letra C está errada porque FÉRIAS COLETIVAS são exclusivamente para os tribunais superiores (CF, art. 93, XII).
São proibidas férias coletivas às demais instâncias (primeiro e segundo graus);
FONTE:
http://www.cnj.jus.br/InfojurisI2/Jurisprudencia.seam;jsessionid=B50651201A64776C1415020180A9B158?jurisprudenciaIdJuris=44330&indiceListaJurisprudencia=9&firstResult=925&tipoPesquisa=BANCO
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A respeito do Poder Judiciário, de acordo com a CF/1988:
a) CORRETA. Nos termos do art. 93, XIV:
XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.
b) INCORRETA. As férias coletivas são vedadas nos juízos e tribunais de segundo grau.
Art. 93, XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.
c) INCORRETA. Todas as decisões devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade.
Art. 93, IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.
d) INCORRETA. Não há exceção.
Art. 93, XV a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de
jurisdição.
e) INCORRETA. Voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou do respectivo órgão especial.
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Gabarito do professor: letra A
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GAB A
A) CORRETA
B) JUIZOS E TRIBUNAIS
C) FUNDAMENTADAS TODAS AS DECISÕES
D) TODOS OS GRAUS DE JURISDIÇÃO
E) MAIORIA ABSOLUTA
VALEU !!!
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E) pelo voto da maioria absoluta dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
D) a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição. Art. 93 XV
C) todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e as decisões judiciais fundamentadas, sob pena de nulidade. Art. 93 IX
B) a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos de duplo grau de jurisdição e tribunais superiores, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente. art 93 XII
A) Correta
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Artigo 93, inciso XII da CF==="A atividade jurisdicional será ininterrupta,sendo vedado férias coletivas no juízos E TRIBUNAIS DE 2º GRAU, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente"
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artigo 93, inciso XIV: Os servidores receberão delegação para a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório.
artigo 162, §4º, do CPC os atos meramente ordinatórios (atos de mero expediente ou despacho de MERO EXPEDIENTE), como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários”.
Ex.: é proferido um despacho de mero expediente quando uma das partes junta um determinado documento ao processo.
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Reescrevendo conforme a CF:
a) Os servidores receberão delegação para a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório. Art. 93, XIV
b) A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente; Art. 93, XII
c) Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade... Art. 93 IX
d) A distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição. Art. 93 XV
e) Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público Art. 97
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A) os servidores receberão delegação para a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório. CERTO
CF, art. 93, XIV - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;
B) a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos de duplo grau de jurisdição e tribunais superiores, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente. ERRADO
CF, art. 82, XII - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;
Observe-se que essa vedação não alcança o Supremo Tribunal Federal, tampouco os demais tribunais superiores.
C) todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e as decisões judiciais fundamentadas, quando necessário. ERRADO
CF, art. 93, IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
D) a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição, salvo se o jurisdicionado assim não o requerer. ERRADO
CF, art. 93, XV - a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.
E) pelo voto da maioria simples dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. ERRADO
CF, art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
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a) Certa.
b) a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;
c) todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
d) a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.
e) somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
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-->Quórum dos tribunais:
-Remoção/disponibilidade/aposentadoria de juízes = maioria ABSOLUTA
-Inconstitucionalidade = maioria ABSOLUTA
-Rejeição por antiguidade = 2/3 dos membros
-Decisão administrativa = maioria SIMPLES
-Decisão disciplinar = maioria ABSOLUTA
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A) os servidores receberão delegação para a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório. CERTO
CF, art. 93, XIV - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;
B) a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos de duplo grau de jurisdição e tribunais superiores, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente. ERRADO
CF, art. 82, XII - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;
Observe-se que essa vedação não alcança o Supremo Tribunal Federal, tampouco os demais tribunais superiores.
C) todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e as decisões judiciais fundamentadas, quando necessário. ERRADO
CF, art. 93, IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
D) a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição, salvo se o jurisdicionado assim não o requerer. ERRADO
CF, art. 93, XV - a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.
E) pelo voto da maioria simples dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. ERRADO
CF, art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
FONTE: CAROLINA MARCELLI