SóProvas


ID
2660332
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acácio, no dia 19 de fevereiro de 2018 (segunda-feira), foi vítima do crime de difamação. O ofensor foi seu vizinho Firmino. Trata-se de crime de ação privada, cujo prazo decadencial (penal) para o oferecimento da petição inicial é de 6 meses a contar do conhecimento da autoria do crime. Sobre a contagem do prazo, qual seria o último dia para o oferecimento da queixa-crime?

Alternativas
Comentários
  • Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

     

    A contagem de prazos para os institutos de direito material penal (prescrição, decadência, sursis, livramento condicional) ocorre de forma diversa do modo como se contam os prazos do direito processual penal (prazo para a conclusão do inquérito policial, para oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, para a conclusão da ação penal, para interposição de recursos, etc).

     A contagem de anos e meses deve considerar o primeiro dia da contagem e excluir o último, já que este é o método que usamos para contar os prazos de anos e meses no calendário. Um exemplo: o prazo de um ano, que se inicia no dia 15 de janeiro de 2018, terminará dia 14 de janeiro de 2019.

    Portanto, é correto afirmar que na contagem dos prazos do Direito Penal se deve considerar o primeiro dia e ignorar o último.

    No caso em tela, o prazo acabaria dia 18 de Agosto, um SÁBADO, então o último dia para oferecer queixa seria dia 17 de Agosto, uma SEXTA-FEIRA, VALENDO-SE DA PREMISSA DO FUNCIONAMENTO DE EXPEDIENTE QUE OCORRE DE SEGUNDA À SEXTA-FEIRA. 

  • Questionável. A não menção ao expediente da autoriadade  policial afeta o raciocínio!

  • fiz  e refiz e ainda assim errei essa. sei que o prazo é de 6 meses, porém não consegui chegar na data certa e assinalei a D.

  • Questão pra eliminar candidato

  • Questionável. Coloquei sábado. Como adv é possível peticionar perfeitamente no sábado. 6 meses acabariam dia 18. Temos que estudar o horário de funcionamento dos fóruns agora?

  • http://blog.alfaconcursos.com.br/gabarito-pc-ba/

    No vídeo (1:25:00), o professor da Alfacon considera correta a letra b) ....

     

  • Prazo penal: inclui o dia do começo e exclui o dia do término. Como o dia 18 de agosto caiu no sábado (dia que não há expediente forense), a queixa-crime deveria ser apresentada no dia 17 de agosto (sexta-feira). Relembrando: Prazo de direito penal não se prorroga.

  • Para responder essa questão, tive que fazer uma anolgia com a área tributária, a qual diz que, quando o vencimento do tributo a pagar pelo o contribuinte não cair em dia útil, se o imposto for federal, deve ANTECIPAR. Exemplo, PIS com vencimento para o dia 20, mas este dia caiu num sábado, logo, deve pagar no dia 19 (sexta). Não obstante, quando o tributo for Estadual, por exemplo, ICMS, se cair o vencimento no dia 20 e este dia cair num sábado, deve postergar. Ou seja, pagá-lo no dia 22.

    Enfim, uma verdadeira epópeia para responder a questão. A VUNESP não está de brincadeira. Afff 

  • Neste caso, o dia do começo é incluído e o dia do término é excluído da contagem.

    Como o dia 18 de Agosto caiu em um sábado, então, o último dia para o oferecimento da queixa-crime seria o dia 17 de Agosto, na sexta-feira.

  • Mas o prazo que acaba no Sábado não é prorrogado para o primeiro dia útil? Alguém pode ajudar?

  • Temos que lembrar que os prazos penais nunca podem prejudicar o indiciado/réu. Não se prorroga como ocorre no Direito Processual ao próximo dia útil.

    Feriados e finais de semana não prorrogam o prazo. Exemplo: a vítima descobre a autoria do delito no dia 4 de fevereiro de 2016. Como o último dia de prazo deve ser descartado, o prazo encerra no dia 3 de agosto de 2016. Pouco importa se o dia 3 cai em um feriado ou no final de semana. O prazo não será prorrogado para o dia útil seguinte. Devendo o ato ser praticado até o último dia útil anterior. 

    Na questão marquei a alternativa A, mas como outros colegas lembraram o peticionamento eletrônico permite que o ato seja realizado no sábado. 

     Contagem de prazo 

      Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    Art. 103, CP - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia. 

  • Prazo decadencial é fatal, ou seja, improrrogável. Não importa se feriado ou dia não útil.

  • Questão idiota que não afere conhecimento da matéria. Deveria ter colocado esta merda em RLM.

     

  • Vunesp, cria vergonha na cara, esse tipo de questão é apelativa demais. Simplesmente fugiu ao tema. 

  • Eu consegui arquivar uma ação penal privada contra a honra pra um cliente justamente pq o advogado do querelante não soube fazer essa contagem do prazo.. questão pertinente!

  • Questão, em minha opinião, passível de anulação, se não vejamos:

    Prazo decadencial: sua natureza é peremptória (art. 182 CPC), ou seja, é fatal e improrrogável e não está sujeito a interrupção ou suspensão. Assim, esse lapso temporal não pode ser dilatado e não prorroga para dia útil (caso termine em final de semana ou feriado)

    Em que pese a previsão legal em ambos os Códigos (art. 103 do CP e art. 38 do CPP – “híbrido”), trata-se de instituto eminentemente de direito material. Por conseguinte, aplica-se a regra do artigo 10 do Código Penal: conta-se o dia do começo e exclui-se o dia do fim. “Sendo este prazo de ordem decadencial, não se interrompe, não se suspende nem se prorroga, contando-se na forma do art. 10 do CP, incluindo-se o primeiro dia e excluindo-se o do vencimento. Encerrando-se em finais de semana ou feriados, não se dilata para o primeiro dia útil subsequente (TÁVORA e ANTONNI, p. 154).

  • Gente o gabarito está correto é 

    Pois a questão quer saber qual o último dia para oferecimento da queixa-crime.

    Se os 6 meses da no sábado dia 18, então dia 18 ele não pode oferecer queixa crime pois ocorreu a prescrição.

    Então o último dia é 17 sexta feira.

    DIREITO não é para os fracos ; p 

  • Gabarito tá errado! É B

  • "Prazo da ação penal privada - O prazo é decadencial e contado de acordo com a regra do art. 10 do CP (computa-se o começo e exclui-se o final). Do mesmo modo, NÃO se prorroga em face de domingo, feriado e férias, sendo INAPLICÁVEL o art. 798, § 3° do CPP (RT, 530/367). Assim, se o termo final do prazo cair em sábado, domingo ou feriado, o ofendido, ou quem deseje, por ele, propor a ação, deverá procurar um juiz que se encontre de plantão e submeter-lhe a queixa crime. NUNCA poderá aguardar o primeiro dia útil, como faria se o prazo fosse prescricional" 

    Fonte: Curso de Direito Penal, ed.2017, Fernando Capez

    Para mim, questão passível de anulação. 

  • letra B tem que ser a correta. Prazo acaba dia 18 no sabádo, pouco importando se tem expediente ou nao. Se o processo na comarca já for eletrônico pode-se entra com a queixa crime, vislumbro até a possibilidade de ser intentada no plantão criminal somente para fins de interrupção do prazo decadencial. Depois seria distribuida normalmente para uma vara criminal.

  • Não sei porque a turma reclama tanto da questão... A banca quis saber se o candidato sabia que prazo decadencial é improrrogável e fatal.

  • No edital cobrava matemática? 

  • Bosta de questão hein

  • lamentável ver uma banca esperdiçando questão 

  • gabarito pra mim é B tbm. lamentavel a banca que perguntar e nao sabe a resposta.

  • quem vai peticionar é o advogado, então a queixa pode ser oferecida até mesmo na sabado.

  • O prazo decadencial para o oferecimento da queixa-crime é peremptório, não podendo ser interrompido, suspenso ou prorrogado. Demais disso, tem natureza penal, devendo ser contado nos termos do artigo 10, do Código Penal que estabelece que: "O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum." 
    Com efeito, contando-se o prazo nos termos do dispositivo legal pertinente, verifica-se que o termo final se deu no dia 18 de agosto (sábado), dia em que não existe expediente forense. 
    Por fim, tratando-se a decadência de uma causa de extinção da punibilidade e considerando-se a demora em ajuizar a queixa-crime, cujo termo final recaiu num sábado, há de se concluir que não é cabível a prorrogação do prazo, em razão de sua natureza. O agente não pode ser prejudicado pela desídia do virtual querelante que deveria ajuizar a queixa-crime antes doe decurso do prazo decadencial, atentado para eventual término em dia em que não ocorrer expediente forense.
     Diante do exposto, a alternativa correta é a constante do item (A)
    Gabarito do professor: (A)
  • Além do gabarito errado a  questão não diz quando foi que a vítima soube da autoria

  • ta dificil entender que a questao está correta? no dia 18 a ação já está prescrita, independentemente de ser sexta, sab, domingo.

  • Fevereiro tem 28 dias, a banca tirou 2 do final!
  • Não colega! a ação no dia 18 não está prescrita, pois já se excluiu o dia do final (no caso, 19)

  • PRA MACIFICAR DE VEZ LEMBRE-SE DA REGRA NO DIREITO PENAL


    ( INCLUI ) o primeiro dia

    (EXCLUI ) o ultimo dia


    OBS: ainda que este ultimo sea seja um domingo ou feriado ele é excluido e o preso tem que ser colocado em liberdade.


    VOU DETALHAR AQUÍ PARA VCS ENTENDEREM MELHOR ESPERO AJUDAR.


    EXEMPLO: ( começou no dia 19, entao termina no dia 18 ) aí vc exclui o dia 18 entao será dia 17.


    INÍCIOU DIA 15

    TERMINA DIA 14 excluindo o 14 ele terá que ser solto no dia 13



    INÍCIOU DIA 16

    TERMINA DIA 15 excluindo o 15 ele terá que ser solto no dia 14



    INÍCIOU DIA 10

    TERMINA DIA 09 excluindo o 09 ele terá que ser solto no dia 08



    INÍCIOU DIA 12

    TERMINA DIA 11excluindo o 11 ele terá que ser solto no dia 10



    INÍCIOU DIA 05

    TERMINA DIA 04 excluindo o 04 ele terá que ser solto no dia 03



    INÍCIOU DIA 20

    TERMINA DIA 19 excluindo o 19 ele terá que ser solto no dia 18



    GALERA NA MORAL SE VCS FIZEREM VÁRIAS VEZES ESSES EXEMPLOS NUNCA MAIS VCS ESQUECEM.





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    ( TERMINA DIA 09) excluindo o 09 ele terá que ser solto no dia 08

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  • Antes de mais nada, nunca é demais frisar que o prazo processual penal é diferente do prazo penal material. No caso em questão, trata-se de prazo penal material. 

     

    contagem de prazo penal está no artigo 10 do Código Penal que diz:

     

    “O dia do começo inclui-se do cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum”. Esta contagem é usada para o direito material penal (prescrição, decadência, etc).

     

    Portanto, o prazo começou a correr dia 19/02 e irá terminar dia 18/08 (visto que, exclui o dia 19), mas como dia 18 cai no sabado, então o último dia para oferecer a queixa é dia 17/08 (e não o dia útil subsequente). 

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO QC (SUGIRO A LEITURA):

     

    O prazo decadencial para o oferecimento da queixa-crime é peremptório, não podendo ser interrompido, suspenso ou prorrogado. Demais disso, tem natureza penal, devendo ser contado nos termos do artigo 10, do Código Penal que estabelece que: "O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum." 

    Com efeito, contando-se o prazo nos termos do dispositivo legal pertinente, verifica-se que o termo final se deu no dia 18 de agosto (sábado), dia em que não existe expediente forense. 

     

    Por fim, tratando-se a decadência de uma causa de extinção da punibilidade e considerando-se a demora em ajuizar a queixa-crime, cujo termo final recaiu num sábado, há de se concluir que não é cabível a prorrogação do prazo, em razão de sua natureza. O agente não pode ser prejudicado pela desídia do virtual querelante que deveria ajuizar a queixa-crime antes doe decurso do prazo decadencial, atentado para eventual término em dia em que não ocorrer expediente forense.

     

    Diante do exposto, a alternativa correta é a constante do item (A)

  • O prazo prescricional, no caso em tela, é de 2 (dois) anos. Observem que o código não diz "mais de 3, 4, 8 (...) anos" ele diz exatamente 4 anos. No dia 18 se completaram 2 anos (incluindo o primeiro dia e excluindo o último), logo a pretensão punitiva estava prescrita no dia 18 de agosto, sendo que a queixa-crime só poderia ter sido apresentada até o dia 17 de agosto (último dia antes de completarem 2 anos).

    Resposta certa émesmo.

  • A questão é contar pelo calendário comum, iniciando pelo dia do fato dia 19/02.

    fevereiro = > 10 dias, marco 31 dias, abril 30 , maio 31, junho 30, julho 31 = 163 dias

    agosto => dia 17 => fim dos 180 dias!!!!!

  • Não é questão que se mede conhecimento, mas sim atenção.

     

    Resumindo: é diferente perguntar "quando operará a decadência" do "quando vai ser o último dia para oferecimento da queixa-crime". Por isso massivamente o povo assinalou a alternativa A, quando na verdade é a B.

  • Respondi por meio de cálculo. rsrs


    O prazo são de 6 meses, ou seja, 180 dias. Lembrando que é computado o primeiro dia e excluído o último.

    Em Fevereiro do dia 19 até o dia 28, são 10 dias.

    Depois são 31 dias de Março, 30 dias de Abril, 31 dias de Maio, 30 dias de Junho, 31 dias de Julho e 17 dias de Agosto.


    Então são 10+31+30+31+30+31+17= 180 dias. Encerrado o prazo. Gabarito: Letra A

  • Resumindo, se o ÚLTIMO DIA CAIR EM UM SÁBADO, considerar-se-á a SEXTA como sendo o ÚLTIMO DIA. Vide o comentário do professor e me corrijam se estiver errada minha explanação simplista.

  • Gab. A

     

    No Código Penal (direito material penal) os prazos são computados diferentemente de outros ramos do direito, inclusive, do Código de Processo Penal (direito processual penal), vejamos:

     

    Art. 10, do CP: O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

     

    Como é um prazo DECANDENCIAL a vítima ou o seu representante legal tem 6 meses a contar do conhecimento do autor do crime de ação penal privada para oferecer a queixa-crime, assim, caso não exerça o seu direito, ocorrerá a decadência, e consequentemente a extinção da punibilidade do agente.

     

    Em relação a questão, o prazo começou a correr no dia 19/02/18 (segunda-feira) e irá terminar no dia 18/08/18, pois o dia 19/08 deve ser excluído conforme o entendimento do art. 10, do CP, mas como o dia 18/08 vai cair no sábado, o último dia para oferecer a queixa-crime sem ocorrer a decadência é o dia 17/08 (e não o dia útil subsequente), pois o prazo decadencial é peremptório, ou seja, é fatal, e não pode ser interrompido, suspenso ou prorrogado.

     

    A contagem dos prazos de prescrição, decadência, sursis, livramento condicional ocorrem conforme o Código Penal (direito material penal). Já os prazos para a conclusão do inquérito policial, para oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, para a conclusão da ação penal, para interposição de recursos, etc, contam-se os prazos conforme o Código de Processo Penal (direito processual penal).

     

    Precisamos inicialmente analisar onde está tipificado os institutos mencionados, se no CP ou no CPP, e após isso, aplicar as regras de cada instituto para a contagem dos prazos.

  • No dia da prova podia usar calendário?

  • Art. 10 do CP. O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    Trata-se de prazo material. Quer-se dizer, com isso, que inclui-se o dia de começo e exclui-se o dia do fim. Além disso, contam-se dias, meses e anos pelo calendário comum, e não por dias corridos calculados matematicamente. Desta forma, um ano de prazo material começado em 10/10/15 terminará em 09/10/16, ou seja, não são contados 365 (ou 366) dias, mas ano corrido; outro exemplo: um mês a partir de 02/01/17 terminará em 01/02/17, pouco importando a quantidade de dias (se 28, 30 ou 31 dias). Não precisa saber matemática, nem de uma calculadora e nem de calendário.

    Na questão, trata-se de decadência, cujo prazo é material, ou seja, inclui-se o início e exclui-se o fim. Se o início é em 19/02/18 (seg), seis meses darão em 19/08/18 (dom), mas, como se trata de prazo material, exclui-se o fim, resultando no dia 18/08/18 (sáb).

    A questão é o seguinte: para uns, neste caso, o ofendido deveria propor a ação penal até sexta-feira (17/08), como Masson (Direito, 2011), já que esse seria o último dia útil antes do vencimento do prazo; já para outros, o prazo é fatal, sem alterações para dia útil anterior ou posterior (Capez, 2005).

    Veja o que diz o STJ: "o prazo decadencial não admite prorrogação e é contado segundo o previsto no art. 10 do Código Penal. Se o último dia cair num domingo, nesse domingo o prazo se encerrará" (AP 350/DF).

    Para mim, pouco importa se é dia útil ou não, pois prazo decadencial é peremptório. Neste caso, caberia ao advogado procurar o plantão judiciário (caso não seja processo eletrônico ainda, obviamente). Simples! Não existe esse negócio de voltar um dia ou avançar um dia para se chegar em dia útil.

    Por fim, vejam o que dizem Capez e Conalgo sobre o prazo decadencial da queixa-crime: "se o termo final do prazo cair em sábado, domingo ou feriado, o ofendido, ou quem deseje, por ele, propor a ação, deverá procurar um juiz que se encontre em plantão e submeter-lhe a queixa-crime" (Código, p. 67).

    Por fim, soaria estranho o seguinte: por processo eletrônico, o sujeito tem até o sábado para peticionar; no processo comum, ele perderia um dia, mesmo podendo procurar o plantão judicial... Ou você acha que um promotor, como fiscal da lei em AP privada, diria que a queixa decaiu porque foi apresentada no último dia legal do prazo perante o juiz do plantão? Nunca!

  • Vence dia 18 de agosto. Ponto. Se cai em um sábado, problema do advogado do querelante e do juiz plantonista frente ao iminente perecimento do direito de queixa. Não há qualquer lei ou julgado conhecido que indique o decaimento antecipado do direito de queixa porque o último dia do prazo cai em dia sem expediente normal. Questão NULA

  • Completa 6 meses dia 18/08, foi o que marquei. Mas de fato, o último, por óbvio, é antes de completar os 6 meses, logo um dia antes: 17/08.

  • Que entendimento mais chulo! Mas ninguém disse que seria fácil.

  • Bom dia aos amigos e amigas ...

    A mim ainda paira uma dúvida: Ora! se se inclui no cômputo do prazo decadencial o dia do inicio (19), o término, ao meu juízo, dar-se-á do dia (18), pelo que pude depreender lendo os comentários dos demais colegas, então teria até este dia 18 para protocolizar minha peça no juízo competente, tendo em vista que no processo eletrônico dispomos desta ferramenta ao nosso favor. Concordam?

  • importante lembrar que o CP define o prazo de 6 meses, e não 180 dias como muitos justificaram suas respostas. há diferença! concordo com o prof klaus

  • Eles iriam colocar um calendário para o candidato saber que iria cair em um sábado...

  • kkk tem que ter o calendário na cabeça para sabe todos os dias e qual dia da semana é kkkkkkk

  • Penal: inclui o primeiro dia e excluí o último vs Processo: o contrário!!!!
  • GAB LETRA A

     

    Vou esquematizar o art 10 do CP:

            Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

     

    1- o prazo da decadência é de 06 (seismeses e em se tratando de causa de extinção da punibilidade o prazo tem natureza penal.

     

    2- O dia de começo inclui-se no cômputo do prazo, logo, começa a contar do dia 19 de fevereiro de 2018 (segunda-feira). 

     

    3- Os meses são calculados em consonância com o número correspondente a cada um deles, e nao como o período de 30 dias. Exemplo: Se o réu foi condenado à pena de um mês, com início no dia 10 de fevereiro, o seu cumprimento integral ocorrerá no dia 09 de março. Pouco importa o número de dias do mês de fevereiro (tenha o mês 28,29,30 ou 31, será sempre considerado como um mês). Assim, o mês que acabaria o prazo seria AGOSTO.

     

    4- Os prazos de natureza penal são improrrogáveis, mesmo que terminem em sábado, domingos ou feriados. Assim, se o prazo decadencial para oferecimento de queixa crime cair em um domingo ou sábado, o titular da queixa deverá exercê-lo até a sexta feira anterior. No caso narrado, o prazo final seria dia 18 de agosto (sábado), mas para oferecer a queixa o titular deveria antecipar para a sexta, dia 17 de agosto. 

     

    (FONTE: MASSON)

  • Fevereiro via regra tem um dia a menos, logo basta diminuir 1 dia do que seria provável.

  • =DATAM("data inicial"; "numero de meses")

    No excel dá 19/08 mas cai num domingo, aí cai pro dia 17 já que 18 é sábado.Vi muitas pessoas dizendo que daria 6 meses dia 18 mas acho que estão enganadas.

  • QUESTÃO CABE RECURSO!!! NO PROJUD VC PODE PETICIONAR QUEIXA CRIME NOS FINAIS DE SEMANA OU EM FERIADOS. LEMBRANDO QUE NÃO É NECESSARIO B.O PARA PETICIONAR QUEIXA CRIME

  • Parece até que não existe Poder Judiciário no fim de semana.

  • no dia da prova o cara sem calendário ? cabe recurso.

  • Meu Deus , quanta desinformação, cada uma, um quer calendário outro quer anular a questão outro diz que fevereiro tem 28 dias kkk outro que fim de semana agora pode dar entrada em queixa crime..

    Sr é um fanfarrão Sr 01 .. nunca serão =D

    Resumidamente explicado ai em baixo por Marcela Melo.

  • Dia 18 ocorreu a decadência, logo, ele tinha até o dia 17.

  • I. Hipótese em que foi apresentada queixa-crime contra o paciente pela suposta prática dos crimes de difamação e injúria por meio da imprensa.

    II. O recebimento da peça acusatória no plantão judiciário, em data anterior ao término do prazo decadencial apontado pela lei, é apto a ensejar a instauração da ação penal.

    (HC 33047/MS, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 08/06/2004, DJ 02/08/2004, p. 449)

  • como é prazo penal que é peremptório, não suspende nem interrompe - o prazo fatal será dia 17 de agosto sexta-feira! Isso porque devemos incluir o dia do começo (19 de fevereiro) e excluir o do final (no caso então acabaria em tese dia 18, mas como a questão diz que cai num sábado e sábado não há expediente forense, então acaba dia 17 -sexta.

    Lembrando que se fosse um prazo processual penal (ex: prazo para apelação), exclui o dia do começo e se acabar em sábado, domingo ou feriado, prorroga-se para o próximo dia útil.

  • Galera do céu, é prazo penal, ou seja, conta o início

    Pega a data X, diminui um dia, e conta os meses e anos depois.

    Ex:

    7 anos de 02/01/2020 é 01/01/2027

    7 meses de 02/01/2020 é 01/07/2020

    Se conta pelo calendário comum em dia e meses, não se conta EM DIAS por si só.

  • PERGUNTA PARA OS COLEGAS

    O prazo que pela contagem acaba dia 18 e por não ter expediente forense se adianta para dia 17. Essa regra cabe para processo eletrônico? Em tese, no eproc eu poderia ajuizar a queixa crime dia 18 (sábado). Alguém pode me ajudar nessa dúvida.

  • Gabarito: A

    Inicialmente, vamos ver como se contam os prazos no CP:

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    Como visto, nos prazos Penais (relacionados à punição), diferentemente do que ocorre nos prazos processuais, o dia do começo é incluído. Portanto, no caso concreto, levando-se em conta que a questão mencionou o prazo decadencial de 6 meses para o oferecimento da queixa-crime, temos:  

    O crime ocorreu em 19/02/2018, computando-se o dia do início, o prazo venceria em 18/08/2018 (sábado). No entanto, o prazo decadência penal não pode ser prorrogado, ou seja, o oferecimento da queixa não poderá ocorrer no dia 20/08/2018 (segunda). Desta forma, o prazo limite para a vítima oferecer a queixa-crime será o dia 17/08/2018 (sexta-feira). 

    Bons estudos!

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  • Explicação simples, rápida e fácil nesse vídeo.

    https://www.youtube.com/watch?v=fpshZs8LQsU

  • Quero um calendário no dia da minha prova kkkk

  • O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. Com efeito, contando-se o prazo nos termos do dispositivo legal pertinente, verifica-se que o termo final se deu no dia 18 de agosto (sábado), dia em que não existe expediente forense. 

  • ele poderia oferecer a queixa crime no sábado, 18, no plantao judiciário.
  • Galera, por mais que existisse um mês com 02 dias, isso não iria influenciar em nada na contagem do prazo decadencial. Pois neste, contam-se os meses, não importando se um mês tem 10, 20, 100 ou 30 dias.