SóProvas


ID
2662024
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do inquérito policial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Todas as alternativas estão erradas....

  • Gabarito: LETRA C
    Habeas corpus: falta de justa causa: inteligência. 1. A previsão legal de cabimento de habeas corpus quando não houver "justa causa" para a coação alcança tanto a instauração de processo penal, quanto, com maior razão, a condenação, sob pena de contrariar a Constituição. 2. Padece de falta de justa causa a condenação que se funde exclusivamente em elementos informativos do inquérito policial. II. Garantia do contraditório: inteligência. Ofende a garantia constitucional do contraditório fundar-se a condenação exclusivamente em testemunhos prestados no inquérito policial, sob o pretexto de não se haver provado, em juízo, que tivessem sido obtidos mediante coação (STF, Primeira Turma, RE 287658/MG , rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 16/09/2003).

  • JUSTIFICATIVA: Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos, temos a esclarecer que a questão será anulada, tendo em vista a inexistência de uma alternativa correta, pois, de acordo com o Art. 155 do Código de Processo Penal, é possível utilizar exclusivamente elementos de informação colhidos no inquérito policial em sentença condenatória, quando eles se tratarem de provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. Vejamos: "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas". Portanto recurso deferido.

  • A banca foi boazinha ein, já vi situações bem piores que eles não quiseram nem saber e mantiveram a questão  rsrsrsrsrs

  • A alternativa que a banca gostaria que fosse correta seria a C.

    Porém, a regra é que não pode mesmo, com exceção das provas: 1) cautelares (interceptação telef.) 2) irrepetíveis (bafometro) 3) prova antecipada

  • Bom, a banca foi boazinha mesmo, pois ela não disse a palavra somente, não isolou a questão o que deixaria a questão passível de aceitação, e como gabarito a letra C. Já vi muitas bancas cobrarem assim e ñ anularem, então fiquem ligados.

  • A - O inquérito policial é um procedimento administrativo.

    B - O inquérito policial é dispensável.

    C - Certa. Justificativa da banca - é possível utilizar exclusivamente elementos de informação colhidos no inquérito policial em sentença condenatória, quando eles se tratarem de provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. Vejamos: "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas". Portanto recurso deferido.

    D - O inquérito tem natureza Inquisitiva (não se faz necessária a aplicação plena do princípio do contraditório e da ampla defesa).

    E - Por ser um procedimento discricionário, será presidido pela autoridade pública - delegado.

  • Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  

    bla,bla

  • Gostei dessa banca, não vi nada demais para ser anulada a questão.

  • Questão tranquila, gab era pra ser a Alternativa C

  • Essa alternativa B tem suas ressalvas em relação a esta indispensabilidade.

    Dispensável quando o MP tiver elementos suficientes de indícios de materialidade e de autoria para oferecer a denúncia. Indispensável, pois diante de uma possível infração penal a autoridade policial não pode se negar de averiguar para entrar com o IP.

  • Não faz sentido a anulação dessa questão, o fato de existir exceções não torna torna o enunciado errado, já que a regra é q não é possível.

  • Cara, onde está a desatualização da questão??? Eu marcaria letra C sem medo.

    As suas exceções não excluem e não deixam de estar correta essa letra C.

    Apesar que o Juiz pode se utilizar das Provas Cautelares, Não Repetíveis e Antecipadas. Mas isso não torna a alternativa C errada. Enfim.

  • A) O IP É UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E PRÉ PROCESSUAL, DIRIGIDO PELA AUTORIDADE POLICIAL, DESTINADO À COLHEITA DE PROVAS SOBRE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO QUE FORMAM O LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO PARA PREPOSITURA DA AÇÃO PENAL PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO.

    B) O IP É UM PROCEDIMENTO DISPENSÁVEL E DISCRICIONÁRIO, A AUTORIDADE POLICIAL O CONDUZ CONFORME OS MOTIVOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. SE O MINISTÉRIO PÚBLICO TIVER PROVAS SUFICIENTES DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO POR OUTROS MEIOS QUE NÃO SEJAM O IP, ELE SE TORNA DISPENSÁVEL.

    C) CORRETO

    D) NÃO SE OBSERVA O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NO IP, HAJA VISTA SER UM PROCEDIMENTO PRÉ PROCESSUAL DESTINADO À COLHEITA DE PROVAS PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL.

    E) UMA DAS CARACTERÍSTICAS DO IP É SER UM PROCEDIMENTO OFICIAL, SENDO APENAS DIRIGIDO PELO DELEGADO DE POLÍCIA.

  • A) O inquérito policial é um procedimento judicial. ERRADA

    R = O IP é um procedimento administrativo.

    B) O inquérito policial é indispensável para a propositura de ação penal. ERRADA

    R = É DISPENSÁVEL

    C) Os elementos de informação colhidos no inquérito policial não podem ser usados de forma exclusiva para fundamentar uma condenação. GABARITO

    D) Ao acusado é garantida a ampla defesa e o contraditório em todas as diligências do inquérito.

    R = NÃO É GARANTIDA, uma vez que o IP é apenas um procedimento pré-processual.

    E)O representante do Ministério Público pode presidir um inquérito policial.

    R = Somente o DELEGADO é autoridade máxima do IP.

  • A única justificativa que vejo para ser anulada, seria FORÇANDO, BASTANTE, MAS MUITO MESMO. A letra (D)

    por esse dispositivo : O ART. 14-A DO CPP, QUE É A CITAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO..... NO IP

    QUE ALGUNS ENTENDEM COMO UM MEÍO DE " CONTRADITÓTRIO É AMPLA DEFESA"

  • A meu ver a alternativa C esta correta e não deveria ser anulada.

    1º Ponto.: Vejamos a justificativa da Banca: Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos, temos a esclarecer que a questão será anulada, tendo em vista a inexistência de uma alternativa correta, pois, de acordo com o Art. 155 do Código de Processo Penal, é possível utilizar exclusivamente elementos de informação colhidos no inquérito policial em sentença condenatória, quando eles se tratarem de provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. Portanto recurso deferido.

    2º Ponto.: Diferença entre Elemento de Informação e Prova.

    • Elementos de Informação: São os elementos colhidos em procedimento diverso do processo judicial, ou seja, são os elementos colhidos em inquérito policial, em procedimento Investigativo Criminal (PIC), CPIs etc.
    • Provas: Procedimento probatório realizado perante o juiz de direito, em regra, e mediante contraditório e ampla defesa. Exceção: é possível colher provas fora do processo judicial. Ex.: interceptação telefônica feita no curso do Inquérito Penal.

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas (grifo meu).

    A parte final do mandamento legal em estudo diz claramente que é possível a condenação com base exclusivamente em prova colhida no curso do inquérito policial, desde que a mesma seja cautelar, não repetível ou antecipada. Um exemplo é a Interceptação telefonia.

    Anote-se que a prova cautelar, não repetível ou antecipada será submetida ao chamado contraditório diferido ou postergado. Vale dizer, como tais provas são colhidas no curso do inquérito e este é inquisitivo por natureza, o exercício do contraditório não será contemporâneo à produção do elemento cognitivo (será exercido alhures, na fase judicial).

    A defesa, depois do início do processo, terá amplo acesso às provas produzidas no curso do inquérito e poderá indicar possíveis ilicitudes, que serão analisadas e decididas pelo juiz (caso as reconheça, o juiz aplicará o artigo 157, § 3º, do CPP e determinará o desentranhamento e a inutilização das provas viciadas; caso entenda que as provas são legais, materializado estará o contraditório diferido, e o juiz estará autorizado a proferir a condenação com base nestes elementos probantes).

    Concluindo o que se colhe na fase do Inquérito Policial "ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas", são provas sobre o crivo do contraditório diferido ou postergado, que estão aptas a embasar uma condenação e não elementos de informação (ex.: depoimento de uma testemunha) pois neste caso será preciso ser refeito em contraditório judicial para que passe a ser prova e possa ser usado pelo juiz na sentença. Assim as provas colhidas no inquérito, "já são provas", apenas analisa-se se foram colhidas legalmente.