SóProvas


ID
2662444
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Os fornecedores de produtos de consumo duráveis

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B.

    Todas as respostas estão no CDC.

     

    Letra A - incorreta:

     

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem SOLIDARIAMENTE pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

     

    ----------------------------------------

     

    Letra B - correta: justificada pelo artigo acima.

     

    ----------------------------------------

     

    Letra C e D - incorretasquando o vício não for sanado no prazo legal, caberá ao CONSUMIDOR tal escolha.

     

     

    Art. 18 § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o CONSUMIDOR exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III - o abatimento proporcional do preço

     

    ----------------------------------------

     

    Letra E - incorretaconforme o artigo acima, o prazo para saneamento do vício é de no máximo 30 dias. Lembrando que tal prazo pode ser convencionado.

     

    § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

     

  • Um bizu que me ajudou muito aqui do qc

    Responsabilidade Çolidaria ---> viÇio do produto.

    Gab:B

  • Letra B

    Meu BIZU, bem básico:

    vícioSOLI (solidária, a responsabilidade para vícios de produtos)

    fatoSUBS (subsidiária, a responsabilidade para fato do produto)

    Tem mais, quanto aos prazos:

    vícioDE (decadenciar, o prazo para reclamar vício do produto)

    fatoPRES - (prescridional, o prazo para reclamar fato do produto)

     

  • Opção é somente do CONSUMIDOR.

     

    Responsabilidade solidária é também por fato (exceto no caso do produto, que não engloba o comerciante) e por vício. 

  • a) Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.


    b) correto. Art. 18. 


    c,d) Art. 18, § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

            I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

            II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

            III - o abatimento proporcional do preço.


    e) Art. 18, § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior (30 dias), não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Abra o seu Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e observe:

    A) F. Art. 107, § 2º.

    B) F. Art. 107, § 1º.

    C) F. Art. 107, caput.

    D) F. Art. 107, caput.

    E) V. Art. 107, caput.

  • Abra o seu Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e observe:

    A) F. Art. 18, caput.

    B) V. Art. 18, caput.

    C) F. Art. 18, § 1º. Quem opta é o consumidor.

    D) F. Art. 18, § 1º.

    E) F. art. 18, § 1º. São 30 dias.

  • A questão trata dos fornecedores de produtos de consumo duráveis.

    A) respondem, cada qual por sua parte, pelos vícios de qualidade.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    Os fornecedores de produtos de consumo duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade. 

    Incorreta letra “A”.


    B) respondem solidariamente pelos vícios de qualidade. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    Os fornecedores de produtos de consumo duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade. 

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

     

    C) optam pela substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso ou pelo abatimento proporcional do preço no caso de haver vício de qualidade.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III - o abatimento proporcional do preço.

    Os fornecedores de produtos de consumo duráveis tem a obrigação legal de oferecer a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso, o abatimento proporcional do preço ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, caso o vício não seja sanado no prazo máximo de trinta dias.

    Incorreta letra “C”.

     

    D) optam entre a substituição do produto ou a restituição imediata da quantia paga no caso de haver vício de qualidade.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III - o abatimento proporcional do preço.

    Os fornecedores de produtos de consumo duráveis tem a obrigação legal de oferecer a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso, o abatimento proporcional do preço ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, caso o vício não seja sanado no prazo máximo de trinta dias.

    Incorreta letra “D”.

    E) são obrigados a sanar o vício de qualidade do produto no prazo máximo improrrogável de vinte dias.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    Os fornecedores de produtos de consumo duráveis são obrigados a sanar o vício de qualidade do produto no prazo máximo de trinta dias.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.