-
Gabarito: letra B.
Todas as respostas estão no CDC.
Letra A - incorreta:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem SOLIDARIAMENTE pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
----------------------------------------
Letra B - correta: justificada pelo artigo acima.
----------------------------------------
Letra C e D - incorretas: quando o vício não for sanado no prazo legal, caberá ao CONSUMIDOR tal escolha.
Art. 18 § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o CONSUMIDOR exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço
----------------------------------------
Letra E - incorreta: conforme o artigo acima, o prazo para saneamento do vício é de no máximo 30 dias. Lembrando que tal prazo pode ser convencionado.
§ 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
-
Um bizu que me ajudou muito aqui do qc
Responsabilidade Çolidaria ---> viÇio do produto.
Gab:B
-
Letra B
Meu BIZU, bem básico:
vícioSOLI (solidária, a responsabilidade para vícios de produtos)
fatoSUBS (subsidiária, a responsabilidade para fato do produto)
Tem mais, quanto aos prazos:
vícioDE (decadenciar, o prazo para reclamar vício do produto)
fatoPRES - (prescridional, o prazo para reclamar fato do produto)
-
Opção é somente do CONSUMIDOR.
Responsabilidade solidária é também por fato (exceto no caso do produto, que não engloba o comerciante) e por vício.
-
a) Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
b) correto. Art. 18.
c,d) Art. 18, § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
e) Art. 18, § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior (30 dias), não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
robertoborba.blogspot.com
-
Abra o seu Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e observe:
A) F. Art. 107, § 2º.
B) F. Art. 107, § 1º.
C) F. Art. 107, caput.
D) F. Art. 107, caput.
E) V. Art. 107, caput.
-
Abra o seu Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e observe:
A) F. Art. 18, caput.
B) V. Art. 18, caput.
C) F. Art. 18, § 1º. Quem opta é o consumidor.
D) F. Art. 18, § 1º.
E) F. art. 18, § 1º. São 30 dias.
-
A questão trata dos fornecedores
de produtos de consumo duráveis.
A) respondem, cada qual por sua parte, pelos vícios de qualidade.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de
consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de
qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a
que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da
disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem
ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza,
podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
Os
fornecedores de produtos de consumo duráveis respondem solidariamente
pelos vícios de qualidade.
Incorreta
letra “A”.
B) respondem solidariamente pelos vícios de qualidade.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem
solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios
ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim
como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do
recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as
variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a
substituição das partes viciadas.
Os
fornecedores de produtos de consumo duráveis respondem solidariamente
pelos vícios de qualidade.
Correta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) optam
pela substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições
de uso ou pelo abatimento proporcional do preço no caso de haver vício de
qualidade.
Código
de Defesa do Consumidor:
Art.
18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de
trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por
outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia
paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do
preço.
Os
fornecedores de produtos de consumo duráveis tem a obrigação legal de
oferecer a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas
condições de uso, o abatimento proporcional do preço ou a restituição imediata
da quantia paga, monetariamente atualizada, caso o vício não seja sanado no
prazo máximo de trinta dias.
Incorreta
letra “C”.
D) optam
entre a substituição do produto ou a restituição imediata da quantia paga no
caso de haver vício de qualidade.
Código
de Defesa do Consumidor:
Art.
18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o
consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I
- a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições
de uso;
II
- a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem
prejuízo de eventuais perdas e danos;
III
- o abatimento proporcional do preço.
Os
fornecedores de produtos de consumo duráveis tem a obrigação legal de
oferecer a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas
condições de uso, o abatimento proporcional do preço ou a restituição imediata
da quantia paga, monetariamente atualizada, caso o vício não seja sanado no
prazo máximo de trinta dias.
Incorreta
letra “D”.
E) são
obrigados a sanar o vício de qualidade do produto no prazo máximo improrrogável
de vinte dias.
Código
de Defesa do Consumidor:
Art.
18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o
consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
Os
fornecedores de produtos de consumo duráveis são obrigados a sanar o vício
de qualidade do produto no prazo máximo de trinta dias.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.