SóProvas


ID
2662471
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, apesar de assegurar a independência recíproca do Poder Executivo e do Poder Legislativo, prevê mecanismos de freios e contrapesos para que um Poder controle o outro. NÃO se inclui entre esses mecanismos a competência

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

     

    Com exceção da letra C, todas as alternativas são mecanismos de freios e contrapesos, ou seja, visam a contenção do poder pelo poder através de mecanismos de controle recíprocos, para que haja harmonia entre os três poderes, evitando-se assim a exorbitância por parte de algum.

     

    --------------------------

     

    O erro da letra C é sutil, mas se refere a uma distinção importante.

     

    O Congresso Nacional possui competência para APROVAR (e não "autorizar") a intervenção federal e o estado de defesa. É controle posterior.

    Em relação ao estado de sítio, o Congresso deve AUTORIZAR a medida, pois é controle prévio.

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - APROVAR o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

  •  a) do Congresso Nacional para aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares. CERTO

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso  Nacional:

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

     

     b) do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. CERTO

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

     c) do Congresso Nacional para autorizar, previamente, a intervenção federal, bem como para suspender essa medida.

     

    Olhar comentário de Laura Carvalho!

     

     d) do Congresso Nacional para autorizar, previamente, o estado de sítio, bem como para suspender essa medida. CERTO

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

     

     e) das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros do Estado. CERTO

     

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

  • era só lembrar que o Temer decretou a intervenção direto no RJ, sem prévia autorização do congresso

  • A própria questão comete erro ao colocar na alternativa C, Autorizar intervenção federal ao invés de aprovar. Aprovar é controle posterior ao passo que autorizar é controle prévio.

  • LETRA C CORRETA 

    Estado de Defesa: Presidente DECRETA; CN aprova

    Intervenção: CN aprova

    Estado de Sítio: Presidente Solicita; CN autoriza

  • a Intervenção no RJ me ajudou a responder esta questão, pois, a apreciação pelo congresso foi depois que o presidente Temer decretou a intervenção.

  •  a) do Congresso Nacional para aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares. CERTO

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso  Nacional:

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

     

     b) do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. CERTO

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

     c) do Congresso Nacional para autorizar, previamente, a intervenção federal, bem como para suspender essa medida.

     

    Olhar comentário de Laura Carvalho!

     

     d) do Congresso Nacional para autorizar, previamente, o estado de sítio, bem como para suspender essa medida. CERTO

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

     

     e) das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros do Estado. CERTO

  • Gente, não entendi essa questão :( 

  • O erro da letra C é que eles colocaram que o Congresso Nacional AUTORIZA a intervenção federal, quando na verdade ele APROVA. No art 49, IV da CF diz que o Congresso vai APROVAR o estado de defesa e a intervenção federal, AUTORIZAR o estado de sítio, ou SUSPENDER qualquer umas dessas medidas. 

  • Art. 39 CN sem a sanção:

    IV:

    AproVar: estado de defesa e a interVenção federal.

    AutorIzar: estado de sÍtIo

    Suspender: qlqr uma dessa medidas

  • Golpe baixo mudar uma PALAVRA ! FCC lixo 

  • Jade Belo, ótima explicação. Obrigado! Errei por falta de atenção.

     

    Senhores, rumo à aprovação!

  • Acertei por lembrar que o Temer decretou intervenção do RJ sem precisar da aprovação do congresso.

  • Vai uma imbecil aí para vocês. Mas para mim resolve. kkk

    A FCC troca as palavras aprovar por autorizar, induzindo o candidato a erro.

    “Defin mora no Sítio. (DEFIN = DEFesa + INtervenção)

    O pai de Defin quer que ele passe em um concurso.

    O Fiscal corrupto quer o sítio do pai do Defin e disse:

    a)      Autoriza o sítio que eu;

    b)      Aprovo o Defin

  • Galera, achei meio ruim o enunciado. Explico: As cinco alternativas tratam de sistema constitucionalmente previstos de freios e contrapesos. No fim, o examinador só queria brincar se você sabia que pra estado de sítio, por ser algo mais grave, exige prévia autorização do CN, e não aprovação. Discordo do comentário da Laura Carvalho, pq não é o fato de o controle ser prévio ou posterior que vai descaracterizar o controle de um poder sobre o outro.

  • CN : AutoriSa --->  Estado de Sítio

     

    Precisei lesar a gramática, maaasss... 

  •  

    Quanto à alternativa E:

     

    Art. 50. A CD e o SF, OU qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. 

     

    § 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.

     

    § 2º As MESAS da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de 30 dias, bem como a prestação de informações falsas. 

     

    CN e SF --- convoca para prestar informações PESSOALMENTE;

     

    MESAS do SF e da CD ---- encaminha PEDIDOS ESCRITOS de informações;

     

     

  • Competência exclusiva do Congresso Nacional mediante decreto legislativo:

    AUTORIZA: Referendo / Estado de Sítio

    APROVA: Estado de Defesa / Intervenção Federal

    CONVOCA: Plebiscito

    ESCOLHE: 2/3 dos membros do TCU

     

     

  • UHAHAHA manolos... se eu sou eliminado de um concurso por causa de uma questão dessa eu contrato o John Wick para dar fim em toda a corja que compõe a FCC.

  • O Congresso Nacional possui competência para APROVAR intervenção federal e o estado de defesa. É controle a posteriori

    (lembre assim: aProvar, P de Posterior)..

    PS: Em relação ao estado de sítio, que é mais gravoso, o Congresso deve AUTORIZAR a medida, pois é controle prévio!!!.

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - APROVAR estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

  • Na verdade, o comando da questão pede a alterantiva errada, só isso. A letra C diz que o CN autoriza a intervenção federal, quando na verdade o CN aprova. As demais alterantivas estão todas corretas.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntica remuneração para os Deputados Federais e os Senadores, em cada legislatura, para a subseqüente, observado o que dispõem os arts. 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;                         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    VIII - fixar para cada exercício financeiro a remuneração do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;                          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

     

    ÓTIMO MACETINHO DO COLEGA ANDRÉ ARRAIS:

     

    Estado de Defesa: Presidente DECRETA; CN aprova

    Intervenção: CN aprova

    Estado de Sítio: Presidente Solicita; CN autoriza

     

    GABA  C

  • art. 49, IV, CF: Competência exclusiva do CN, via decreto legislativo: APROVAR (não autorizar), o ESTADO DE DEFESA e INTERVENÇÃO FEDERAL e AUTORIZAR o ESTADO DE SÍTIO, ou SUSPENDER QUALQUER DESSAS MEDIDAS, portanto, letra C, incorreta.

  • autoriZar= EZtado de Sítio!

    Macetinho que me ajudou muito a não errar mais isso!

  • Os comentários anteriores são ótimos e até suficientes, mas não custa nada trocar em miúdos. 

     

    O Presidente da República primeira decreta a intervenção e depois ela será analisada pelo Congresso Nacional. Portanto, é medida posterior. Desta forma, não é autorização, pois o PR decreta independentemente de autorização do Congresso Nacional. 

  •  a) do Congresso Nacional para aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

    CERTO

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

     

     b) do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

    CERTO

    Art. 49. V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

     c) do Congresso Nacional para autorizar, previamente, a intervenção federal, bem como para suspender essa medida.

    FALSO.

    Art. 49.  IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

     

     d) do Congresso Nacional para autorizar, previamente, o estado de sítio, bem como para suspender essa medida.

    CERTO

    Art. 49.  IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

     

     e) das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros do Estado.

    CERTO

    Art. 50. § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

  • Organização dos Poderes e suas funções tipicas (tradicionais)

    - Executivo: administra

    - Legislativo: legislar e fiscalizar (executivo)

    - Judiciário: Julgar

     

    * Freios e contrapesos 

    Interpenetração dos "poderes" (interferencia ou controle reciprocos)

     

    Estado de defesa: Presidente decreta e CN aprova

    Estado de Sítio: Presidente solicita e CN autoriza

    Intervenção: CN aprova

     

     

     

  • Pegadinha que já vi em outras questões.

    Fiz uma associação boba e nunca mais esqueci:

    Pra organizar uma festa no SÍTIO, preciso de AUTORIZAÇÃO do proprietário.

    Pronto, é a única hipótese. Os demais (INTERVENÇÃO e DEFESA), ao contrário, necessitam de APROVAÇÃO. 

     

    Bons estudos!

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    -------------------------------------------------------------

    Estado de Defesa/ Intervenção: CN APROVA

    Estado de sítio: CN AUTORIZA.

  • Para ter festa no sítio.... precisa de autorizacao!!!!!

  • TIO AUTORIZA

    DEFESA/INTERVENÇÃO APROVA

  • Aprova --> EDIFicio (Estado de Defesa e Intervenção Federal)

    Autoriza --> Estado de Sítio

  • Guerra, Sítio e que forças estrangeiras transitrm e/ou permaneçam em territ nacional o CN autoriza e os demais aprova.
  • Em 17/08/2018, às 10:29:37, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 16/05/2018, às 10:15:48, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 18/02/2018, às 10:20:13, você respondeu a opção E.Errada!

     

    Um dia eu acerto!!!!

  • FCC em diversas ocasiões considerou correto o aprova e/ou autoriza como corretas..FIca difícilllll

  • CF/88

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    X - decretar e executar a intervenção federal;

     

    DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

     

    Congresso Nacional pode suspender a Decretação de Intervenção Federal (mecanismo de freios e contrapesos)

  • Não acredito que eu caí DE NOVO nessa pegadinha do "autoriza/aprova" da FCC!!

     

    Em 13/09/2018, às 20:25:25, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 30/07/2018, às 22:13:14, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 06/06/2018, às 15:37:54, você respondeu a opção A. Errada!

  • Tem coisas na CF que é igual estudar tabuada...tem que decorar.

     

  • Pegadinha sem graça

  • GABARITO: C

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

  • Caí de novo

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - Aprovar o estado de defesa e a intervenção federal,

    autorizar o estado de sitío,

    ou suspender qualquer uma dessas medidas.

  • APROVA

    Intervenção

    +

    Estado de Defesa

    AUTORIZA

    Estado de sítio

  • Eu caí.

  • Dica: para o SÍTIO, você vai de AUTOmóvel (AUTOrizar o estado de SÍTIO)

    Pelo ESTADO e pela FEDERAÇÃO, você caminh APé, já que você mora na cidade. (AProvar o estado de defesa e a intervenção federal).

    -----

    Thiago

  • Aprova................ Intervenção Federal e Estado de Defesa.

  • Nível de filhadaputagem trocar aprovar por autorizar.... Essa é a FCC 

  • E eu preocupado em encontrar uma manifestação típica do Poder Legislativo, vem a FCC e dá uma dessas. kkkkkkk

  • COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL, OU SEJA, SEM SANÇÃO OU VETO DO PR, (ARTIGO 49 DA CRFB/88):

    Autorizar: estado de sítio.

    Aprovar: estado de defesa e intervenção federal.

    Suspender: estado de sítio, estado de defesa e intervenção federal.

  • Voltei à normalidade kkkkkkkkkkkkk

    Em 18/07/19 às 18:34, você respondeu a opção E.

    !Você errou!

    Em 30/01/19 às 14:40, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 25/01/19 às 18:30, você respondeu a opção D.

    !Você errou!

  • Quanto mais estudo FCC, mais amo a Cespe

  • Aprova - EDIF (Estado de Defesa>Intervenção Federal)

    Autoriza- ES ( Estado de Sitio)

  • DEFESA = DEPOIS ( aprovar depois que aconteceu...)

    Sitio = antes ( autorizar antes de acontecer..)

    Olhei o enunciado e pensei que a questão era TOP pedindo um certo raciocínio ...

    Escolhi a letra A porque pensei : " é.... de fato, autorizar venda de terras não tem um caráter interventivo e de controle como há nas outras alternativas.... deve ser esta a resposta.

    PAHHHHH

    Autoriza # aprovar;

    meu nome é FCC

    hahahahahahaha

  • questão mal formulada

  • È difícil, são humanos, cheio de falhas que fazem os comandos da questão. São subjetivos!!!

  • Que maldade FCC

  • CF/88 Art. 49

    IV - APROVAR o estado de defesa e a intervenção federal AUTORIZAR o estado de sitio ou suspender qualquer uma dessas medidas.

  • Pqp lasquei me de novo!!! Eu achando que ia vim a frase verdinha lasquei-me :'(

  • Aqui não , lazarenta!!

    Em 19/02/20 às 18:57, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 12/11/19 às 18:41, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 18/07/19 às 18:34, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou

    !Em 30/01/19 às 14:40, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 25/01/19 às 18:30, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

  • Afinal de contas, qual é o critério pra distonguir o que é ou não um mecanismo de freios e contrapesos?

  • ARTIGO 48

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    ESTADO DE SÍTIO É O MAIS GRAVE LOGO A APROVAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL TEM QUE SER PRÉVIA. OS DEMAIS PODE EXISTIR A DECRETAÇÃO E DEPOIS O CONGRESSO ANALISAR. ( DECOREI DESSA FORMA)

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

  • IF = DECRETADO + APROVADO

    ED = DECRETADO + APROVADO

    ES = AUTORIZADO + DECRETADO