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Gabarito: letra C
Com exceção da letra C, todas as alternativas são mecanismos de freios e contrapesos, ou seja, visam a contenção do poder pelo poder através de mecanismos de controle recíprocos, para que haja harmonia entre os três poderes, evitando-se assim a exorbitância por parte de algum.
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O erro da letra C é sutil, mas se refere a uma distinção importante.
O Congresso Nacional possui competência para APROVAR (e não "autorizar") a intervenção federal e o estado de defesa. É controle posterior.
* Em relação ao estado de sítio, o Congresso deve AUTORIZAR a medida, pois é controle prévio.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - APROVAR o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
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a) do Congresso Nacional para aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares. CERTO
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
b) do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. CERTO
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
c) do Congresso Nacional para autorizar, previamente, a intervenção federal, bem como para suspender essa medida.
Olhar comentário de Laura Carvalho!
d) do Congresso Nacional para autorizar, previamente, o estado de sítio, bem como para suspender essa medida. CERTO
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
e) das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros do Estado. CERTO
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
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era só lembrar que o Temer decretou a intervenção direto no RJ, sem prévia autorização do congresso
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A própria questão comete erro ao colocar na alternativa C, Autorizar intervenção federal ao invés de aprovar. Aprovar é controle posterior ao passo que autorizar é controle prévio.
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LETRA C CORRETA
Estado de Defesa: Presidente DECRETA; CN aprova
Intervenção: CN aprova
Estado de Sítio: Presidente Solicita; CN autoriza
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a Intervenção no RJ me ajudou a responder esta questão, pois, a apreciação pelo congresso foi depois que o presidente Temer decretou a intervenção.
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a) do Congresso Nacional para aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares. CERTO
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
b) do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. CERTO
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
c) do Congresso Nacional para autorizar, previamente, a intervenção federal, bem como para suspender essa medida.
Olhar comentário de Laura Carvalho!
d) do Congresso Nacional para autorizar, previamente, o estado de sítio, bem como para suspender essa medida. CERTO
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
e) das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros do Estado. CERTO
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Gente, não entendi essa questão :(
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O erro da letra C é que eles colocaram que o Congresso Nacional AUTORIZA a intervenção federal, quando na verdade ele APROVA. No art 49, IV da CF diz que o Congresso vai APROVAR o estado de defesa e a intervenção federal, AUTORIZAR o estado de sítio, ou SUSPENDER qualquer umas dessas medidas.
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Art. 39 CN sem a sanção:
IV:
AproVar: estado de defesa e a interVenção federal.
AutorIzar: estado de sÍtIo
Suspender: qlqr uma dessa medidas
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Golpe baixo mudar uma PALAVRA ! FCC lixo
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Jade Belo, ótima explicação. Obrigado! Errei por falta de atenção.
Senhores, rumo à aprovação!
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Acertei por lembrar que o Temer decretou intervenção do RJ sem precisar da aprovação do congresso.
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Vai uma imbecil aí para vocês. Mas para mim resolve. kkk
A FCC troca as palavras aprovar por autorizar, induzindo o candidato a erro.
“Defin mora no Sítio. (DEFIN = DEFesa + INtervenção)
O pai de Defin quer que ele passe em um concurso.
O Fiscal corrupto quer o sítio do pai do Defin e disse:
a) Autoriza o sítio que eu;
b) Aprovo o Defin
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Galera, achei meio ruim o enunciado. Explico: As cinco alternativas tratam de sistema constitucionalmente previstos de freios e contrapesos. No fim, o examinador só queria brincar se você sabia que pra estado de sítio, por ser algo mais grave, exige prévia autorização do CN, e não aprovação. Discordo do comentário da Laura Carvalho, pq não é o fato de o controle ser prévio ou posterior que vai descaracterizar o controle de um poder sobre o outro.
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CN : AutoriSa ---> Estado de Sítio
Precisei lesar a gramática, maaasss...
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Quanto à alternativa E:
Art. 50. A CD e o SF, OU qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
§ 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.
§ 2º As MESAS da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de 30 dias, bem como a prestação de informações falsas.
CN e SF --- convoca para prestar informações PESSOALMENTE;
MESAS do SF e da CD ---- encaminha PEDIDOS ESCRITOS de informações;
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Competência exclusiva do Congresso Nacional mediante decreto legislativo:
AUTORIZA: Referendo / Estado de Sítio
APROVA: Estado de Defesa / Intervenção Federal
CONVOCA: Plebiscito
ESCOLHE: 2/3 dos membros do TCU
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UHAHAHA manolos... se eu sou eliminado de um concurso por causa de uma questão dessa eu contrato o John Wick para dar fim em toda a corja que compõe a FCC.
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O Congresso Nacional possui competência para APROVAR a intervenção federal e o estado de defesa. É controle a posteriori
(lembre assim: aProvar, P de Posterior)..
PS: Em relação ao estado de sítio, que é mais gravoso, o Congresso deve AUTORIZAR a medida, pois é controle prévio!!!.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - APROVAR o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
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Na verdade, o comando da questão pede a alterantiva errada, só isso. A letra C diz que o CN autoriza a intervenção federal, quando na verdade o CN aprova. As demais alterantivas estão todas corretas.
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
VI - mudar temporariamente sua sede;
VII - fixar idêntica remuneração para os Deputados Federais e os Senadores, em cada legislatura, para a subseqüente, observado o que dispõem os arts. 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
VIII - fixar para cada exercício financeiro a remuneração do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
ÓTIMO MACETINHO DO COLEGA ANDRÉ ARRAIS:
Estado de Defesa: Presidente DECRETA; CN aprova
Intervenção: CN aprova
Estado de Sítio: Presidente Solicita; CN autoriza
GABA C
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art. 49, IV, CF: Competência exclusiva do CN, via decreto legislativo: APROVAR (não autorizar), o ESTADO DE DEFESA e INTERVENÇÃO FEDERAL e AUTORIZAR o ESTADO DE SÍTIO, ou SUSPENDER QUALQUER DESSAS MEDIDAS, portanto, letra C, incorreta.
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autoriZar= EZtado de Sítio!
Macetinho que me ajudou muito a não errar mais isso!
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Os comentários anteriores são ótimos e até suficientes, mas não custa nada trocar em miúdos.
O Presidente da República primeira decreta a intervenção e depois ela será analisada pelo Congresso Nacional. Portanto, é medida posterior. Desta forma, não é autorização, pois o PR decreta independentemente de autorização do Congresso Nacional.
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a) do Congresso Nacional para aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
CERTO
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
b) do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
CERTO
Art. 49. V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
c) do Congresso Nacional para autorizar, previamente, a intervenção federal, bem como para suspender essa medida.
FALSO.
Art. 49. IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
d) do Congresso Nacional para autorizar, previamente, o estado de sítio, bem como para suspender essa medida.
CERTO
Art. 49. IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
e) das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros do Estado.
CERTO
Art. 50. § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.
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Organização dos Poderes e suas funções tipicas (tradicionais)
- Executivo: administra
- Legislativo: legislar e fiscalizar (executivo)
- Judiciário: Julgar
* Freios e contrapesos
Interpenetração dos "poderes" (interferencia ou controle reciprocos)
Estado de defesa: Presidente decreta e CN aprova
Estado de Sítio: Presidente solicita e CN autoriza
Intervenção: CN aprova
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Pegadinha que já vi em outras questões.
Fiz uma associação boba e nunca mais esqueci:
Pra organizar uma festa no SÍTIO, preciso de AUTORIZAÇÃO do proprietário.
Pronto, é a única hipótese. Os demais (INTERVENÇÃO e DEFESA), ao contrário, necessitam de APROVAÇÃO.
Bons estudos!
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
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Estado de Defesa/ Intervenção: CN APROVA
Estado de sítio: CN AUTORIZA.
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Para ter festa no sítio.... precisa de autorizacao!!!!!
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SÍTIO AUTORIZA
DEFESA/INTERVENÇÃO APROVA
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Aprova --> EDIFicio (Estado de Defesa e Intervenção Federal)
Autoriza --> Estado de Sítio
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Guerra, Sítio e que forças estrangeiras transitrm e/ou permaneçam em territ nacional o CN autoriza e os demais aprova.
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Em 17/08/2018, às 10:29:37, você respondeu a opção A.Errada!
Em 16/05/2018, às 10:15:48, você respondeu a opção E.Errada!
Em 18/02/2018, às 10:20:13, você respondeu a opção E.Errada!
Um dia eu acerto!!!!
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FCC em diversas ocasiões considerou correto o aprova e/ou autoriza como corretas..FIca difícilllll
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CF/88
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
X - decretar e executar a intervenção federal;
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
Congresso Nacional pode suspender a Decretação de Intervenção Federal (mecanismo de freios e contrapesos)
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Não acredito que eu caí DE NOVO nessa pegadinha do "autoriza/aprova" da FCC!!
Em 13/09/2018, às 20:25:25, você respondeu a opção B.Errada!
Em 30/07/2018, às 22:13:14, você respondeu a opção B.Errada!
Em 06/06/2018, às 15:37:54, você respondeu a opção A. Errada!
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Tem coisas na CF que é igual estudar tabuada...tem que decorar.
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Pegadinha sem graça
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GABARITO: C
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
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Caí de novo
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - Aprovar o estado de defesa e a intervenção federal,
autorizar o estado de sitío,
ou suspender qualquer uma dessas medidas.
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APROVA
Intervenção
+
Estado de Defesa
AUTORIZA
Estado de sítio
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Eu caí.
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Dica: para o SÍTIO, você vai de AUTOmóvel (AUTOrizar o estado de SÍTIO)
Pelo ESTADO e pela FEDERAÇÃO, você caminh APé, já que você mora na cidade. (AProvar o estado de defesa e a intervenção federal).
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Thiago
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Aprova................ Intervenção Federal e Estado de Defesa.
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Nível de filhadaputagem trocar aprovar por autorizar.... Essa é a FCC
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E eu preocupado em encontrar uma manifestação típica do Poder Legislativo, vem a FCC e dá uma dessas. kkkkkkk
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COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL, OU SEJA, SEM SANÇÃO OU VETO DO PR, (ARTIGO 49 DA CRFB/88):
Autorizar: estado de sítio.
Aprovar: estado de defesa e intervenção federal.
Suspender: estado de sítio, estado de defesa e intervenção federal.
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Voltei à normalidade kkkkkkkkkkkkk
Em 18/07/19 às 18:34, você respondeu a opção E.
!Você errou!
Em 30/01/19 às 14:40, você respondeu a opção C.
Você acertou!
Em 25/01/19 às 18:30, você respondeu a opção D.
!Você errou!
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Quanto mais estudo FCC, mais amo a Cespe
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Aprova - EDIF (Estado de Defesa>Intervenção Federal)
Autoriza- ES ( Estado de Sitio)
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DEFESA = DEPOIS ( aprovar depois que aconteceu...)
Sitio = antes ( autorizar antes de acontecer..)
Olhei o enunciado e pensei que a questão era TOP pedindo um certo raciocínio ...
Escolhi a letra A porque pensei : " é.... de fato, autorizar venda de terras não tem um caráter interventivo e de controle como há nas outras alternativas.... deve ser esta a resposta.
PAHHHHH
Autoriza # aprovar;
meu nome é FCC
hahahahahahaha
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questão mal formulada
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È difícil, são humanos, cheio de falhas que fazem os comandos da questão. São subjetivos!!!
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Que maldade FCC
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CF/88 Art. 49
IV - APROVAR o estado de defesa e a intervenção federal AUTORIZAR o estado de sitio ou suspender qualquer uma dessas medidas.
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Pqp lasquei me de novo!!! Eu achando que ia vim a frase verdinha lasquei-me :'(
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Aqui não , lazarenta!!
Em 19/02/20 às 18:57, você respondeu a opção C.
Você acertou!
Em 12/11/19 às 18:41, você respondeu a opção C.
Você acertou!
Em 18/07/19 às 18:34, você respondeu a opção E.
!
Você errou
!Em 30/01/19 às 14:40, você respondeu a opção C.
Você acertou!
Em 25/01/19 às 18:30, você respondeu a opção D.
!
Você errou!
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Afinal de contas, qual é o critério pra distonguir o que é ou não um mecanismo de freios e contrapesos?
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ARTIGO 48
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
ESTADO DE SÍTIO É O MAIS GRAVE LOGO A APROVAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL TEM QUE SER PRÉVIA. OS DEMAIS PODE EXISTIR A DECRETAÇÃO E DEPOIS O CONGRESSO ANALISAR. ( DECOREI DESSA FORMA)
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
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IF = DECRETADO + APROVADO
ED = DECRETADO + APROVADO
ES = AUTORIZADO + DECRETADO