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ID
2664934
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Por expressa determinação constitucional, cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre definição de tributos e de suas espécies. O Código Tributário Nacional atende à determinação constitucional e disciplina esta matéria. Com base neste Código,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    Lembrando que o CTN em seu art. 5º segue a teoria da Tripartição (impostos, taxas e contribuições de melhoria): “Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria”.

     

    Vige, porém, a orientação da suprema corte no sentido Pentapartida, em que tributo é gênero composto por 5 espécies.

     

    TRIBUTOS

    - Impostos

    - Taxas

    - Contribuição de Melhoria

    - Empréstimo Compulsório

    - Outras Contribuições

     

    Vejamos outras questões:

     

    [adaptada]

     

    Com base na jurisprudência do STF e do STJ, assinale a afirmativa correta.

     

    A adoção da teoria do "pentapartite" pelo STF implica a adoção de cinco modalidades de tributos previstos na Constituição Federal. Em conseqüência, a Súmula 418 do STF, que dispõe que "o empréstimo compulsório não é tributo, e sua arrecadação não está sujeita à exigência constitucional de prévia autorização orçamentária", perdeu sua eficácia.

     

    [Analista]

     

    Não obstante haver divergência doutrinária em relação a que teoria deve ser adotada sobre a classificação dos tributos em espécie, o Supremo Tribunal Federal já consolidou seu entendimento sobre o tema. Segundo o STF, deve ser adotada a teoria:

     

    pentapartite, uma vez que são espécies de tributos os impostos, os empréstimos compulsórios, as taxas, as contribuições especiais e as contribuições de melhoria; (CERTA)

     

  • Segundo o artigo 16º do CTN, imposto “é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”.

    De acordo com o artigo 77º do CTN, taxa é um tributo “que tem como fato gerador o exercício regulador do poder de polícia, ou a utilização efetiva e potencial, de serviço público específico e divisível”.

    Segundo o artigo 81º do CTN, Contribuições de melhoria “é um tributo cobrado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra a valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado”. 

    https://conube.com.br/blog/tributos-impostos-e-taxas/

  • Além da Pentapartida, a doutrina também utiliza a expressão QUINQUIPARTITE.

  • Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições

     

    robertoborba.blogspot.com

  • - Espécies Tributárias:

    1) Corrente Tripartite (CTN e CRFB): Impostos // Taxas // Contribuição de Melhoria

    2) Corrente Quadripartite (Ricardo Lobo Torres): Impostos // Taxas // Contribuição de Melhoria // Empréstimos Compulsórios

    3) Corrente Quinquipartite (STF):  Impostos // Taxas // Contribuição de Melhoria // Empréstimos Compulsórios // contribuições “parafiscais” ou “especiais”. >>> essa corrente distinguirá as espécies tributárias não pelo fato gerador, mas pela afetação ou destinação legal do produto da arrecadação. Primeiramente, identifica-se o fato gerador e, depois, verifica-se se a destinação legal do produto transforma aquele tributo em empréstimo compulsório ou em contribuição parafiscal.

  • Art. 145, inciso lll do CTN.

  • TRIBUTO, espécies:

    P/ Teoria da Tripartição (Tripartite) = Imposto, Taxas e Contribuições de Melhoria

    Empréstimos Compulsórios e Contribuições Especiais = IMPOSTOS

    Posição adotada pelo CTN


    P/ Teoria da Pentapartição (Pentapartite) = Imposto, Taxas, Contribuições de melhoria, Empréstimos Compulsórios e Contribuições Especiais

    Posição adotada pelo STF

    Atenção: A destinação legal do produto da arrecadação é o que difere EC das CE



  • CF, Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes TRIBUTOS:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

  • TRIBUTO= GÊNERO, do qual decorrem 5 espécies:

    Impostos

    Taxas

    Contribuições de melhoria

    Empréstimos compulsórios

    Contribuições socias ou especiais

  • Tributos =  IMTACO

    IM - Impostos

    TA - Taxas

    CO - Contribuição de Melhorias

  • Alternativa A: Tributo é gênero e imposto e taxa são algumas de suas espécies.

    Alternativa B: A taxa é uma das espécies do gênero tributo.

    Alternativa C: Na realidade, a taxa é uma das espécies do gênero tributo.

    Alternativa D: Tributo é gênero e imposto e contribuição de melhoria são algumas de suas espécies.

    Alternativa E: A contribuição de melhoria realmente é uma das espécies de tributo.


    Prof. Fábio Dutra

  • Gabarito: E

    Pelo CTN: tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. Adoção da teoria tripartida.

    O STF adota a teoria pentapartida, no qual, tributos são impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

  • Art. 5 CTN Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

  • O TRIBUTO tem T.I.C.

    T - Taxas

    I - Impostos

    C - Contribuição de Melhorias

  • TRIBUTOS >>

    IMPOSTOS/ TAXAS/ CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA/ EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO/ CONTRIBUIÇÕES

  • Segundo o CTN, tributo é gênero que se divide nas espécies tributárias IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA!

    a)     tributo e imposto são espécies de taxa.

    INCORRETO. Os termos tributo e taxa estão invertidos. O certo é: “taxa e imposto são espécies de tributo

    b)      taxa é uma das espécies de imposto.

    INCORRETO. Taxa é uma espécie de tributo.

    c)      tributo é uma das espécies de taxa.

    INCORRETO. Mais uma vez os termos foram invertidos. O certo é: “taxa é uma das espécies de tributo”

    d)     imposto é uma das espécies de contribuição de melhoria.

    INCORRETO. Tanto imposto quanto contribuição de melhoria são espécies de tributo.

    e)      contribuição de melhoria é uma das espécies de tributo.

    CORRETO. Contribuição de melhoria é um dos tributos elencados no artigo 5º do CTN.

    Resposta: E

  • gabarito E

    resolução: 

    https://youtu.be/h5x2RTU4YNg?t=8782

    fonte: Concurso TRF 3: 2ª Overdose de Questões - Estratégia Concursos - Prof. Fabio Dutra

  • Eu ainda estou digerindo que isso é uma questão de concurso