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Gabarito - Letra C
a) resistência, desobediência, desacato e tráfico de influência. arts. 329, 330 e 332, CP
FALSA - TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
b) advocacia administrativa, condescendência criminosa, violação de sigilo funcional e abandono de função. arts. 321, 320 e 325, CP
FALSA - TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
c) auto-acusação falsa, exercício arbitrário das próprias razões, denunciação caluniosa e exploração de prestígio. arts 341, 345, 339 e 357, CP
CORRETA - TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
d) falsidade ideológica, falso reconhecimento de firma ou letra, certidão ou atestado ideologicamente falso e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. arts. 299, 300, 301 e 310, CP
FALSA - TÍTULO X - DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA; CAPÍTULO III DA FALSIDADE DOCUMENTAL + CAPÍTULO IV
DE OUTRAS FALSIDADES (adulteração de sinal identificador de veículo automotor)
e) concussão, corrupção passiva, prevaricação e corrupção ativa. arts. 316, 317, 319 e 333, CP
FALSA - TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL + CAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL (corrupção ativa)
bons estudos
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a) resistência, desobediência, desacato e tráfico de influência. - SÃO CRIMES CONTRA A ADM. PÚBLICA EM GERAL PRATICADOS POR PARTICULAR
b) advocacia administrativa, condescendência criminosa, violação de sigilo funcional e abandono de função. - SÃO CRIMES CONTRA A ADM. PÚBLICA EM GERAL PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
c) auto-acusação falsa, exercício arbitrário das próprias razões, denunciação caluniosa e exploração de prestígio. - CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (artigos 341, 345, 339 e 357 do CP)
d) falsidade ideológica, falso reconhecimento de firma ou letra, certidão ou atestado ideologicamente falso e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. - SÃO CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA
e) concussão, corrupção passiva, prevaricação e corrupção ativa. - SÃO CRIMES CONTRA A ADM. PÚBLICA PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO E POR PARTICULAR (corrupção ativa)
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COM A DEVIDA VÊNIA NÃO SEI ONDE UMA QUESTÃO DESSAS EXIGE CONHECIMENTO DO CANDIDATO.
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Fagner, pelo menos nessa o candidato deve conhecer qual é o bem jurídico tutelado.
Piores são as questões que exigem saber o quantitativo de pena de crimes.
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Copiado de um colega aqui do QC.
a) resistência, desobediência, desacato e tráfico de influência. - SÃO CRIMES CONTRA A ADM. PÚBLICA EM GERAL PRATICADOS POR PARTICULAR
b) advocacia administrativa, condescendência criminosa, violação de sigilo funcional e abandono de função. - SÃO CRIMES CONTRA A ADM. PÚBLICA EM GERAL PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
c) auto-acusação falsa, exercício arbitrário das próprias razões, denunciação caluniosa e exploração de prestígio.- CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (artigos 341, 345, 339 e 357 do CP)
d) falsidade ideológica, falso reconhecimento de firma ou letra, certidão ou atestado ideologicamente falso e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. - SÃO CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA
e) concussão, corrupção passiva, prevaricação e corrupção ativa. - SÃO CRIMES CONTRA A ADM. PÚBLICA PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO E POR PARTICULAR (corrupção ativa)
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GABARITO C
Atenção, pois são semelhantes, porém protegem objetos jurídicos diferentes:
Advocacia administrativa – artigo 321 (dos crimes praticados por funcionário publico contra a administração);
Tráfico de Influencia – artigo 332 (dos crimes praticados por particular contra a administração);
Exploração de prestigio – artigo 357 (dos crimes contra a administração da justiça)
Quando a pretensão for a de influir na atividade de delegado de policia, incorrerá, o agente, no crime de trafico de influencia e não exploração de prestígio.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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GABARITO: C
CP
CAPÍTULO III
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (Arts 338 até 359)
Reingresso de estrangeiro expulso
Denunciação caluniosa
Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Auto-acusação falsa
Falso testemunho ou falsa perícia
Coação no curso do processo
Exercício arbitrário das próprias razões
Fraude processual
Favorecimento pessoal
Favorecimento real
Exercício arbitrário ou abuso de poder
Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança
Evasão mediante violência contra a pessoa
Arrebatamento de preso
Motim de presos
Patrocínio infiel
Patrocínio simultâneo ou tergiversação
Sonegação de papel ou objeto de valor probatório
Exploração de prestígio
Violência ou fraude em arrematação judicial
Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito
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Que preguiça de elaborar uma questão descente !!!!
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Os crimes contra a Administração Pública estão previstos entre os artigos 312 e 359-H do CP.
Tais crimes estão inseridos no TÍTULO XI do CP, o qual, por sua vez, se divide em 4 capítulos:
Capítulo I (art 312 ao art 317): Crimes funcionais - CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADM. EM GERAL. São crimes próprios, a condição de funcionário público é elementar do tipo.
Capítulo II (art 328 ao art 337-D): CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. São crimes comuns.
Capítulo III (art 358 ao art 359): CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. São crimes comuns.
Capítulo IV (art 359-A ao 359- H): CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS. São crimes próprios.
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Existem 21 crimes contra a administração da justiça. Dentre eles:
Auto-acusação falsa Art.341
Exercício arbitrário das próprias razões Art.345
Denunciação caluniosa Art.339
Exploração de prestígio Art.357
Gabarito: C
Bons Estudos!!!
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Exercicio arbitrário é só pensar, em caso de dúvida, é que qndo se exerce com suas proprias mão, satisfaz algo que era pra se resolver judicialmente.
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GAB.: LETRA "C"
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Art 338 ao 359
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Marcus Vinicius qual a necessidade de vc copiar e comentar EXATAMENTE A MESMA COISA que o colega já havia comentado??? PQP HEIN MEU PARCERO
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Código Penal:
Tráfico de Influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
Exploração de prestígio
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.
Vida à cultura democrática, Monge.
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DICA: MEMORIZAR OS CAPÍTULOS DOS CRIMES CONTRA A ADM E JUSTIÇA
1- CRIMES CONTRA A ADM. PÚBLICA PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO E POR PARTICULAR (corrupção ativa)
CONCUSSÃO, CORRUPÇÃO PASSIVA, PREVARICAÇÃO E CORRUPÇÃO ATIVA
2- CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (artigos 341, 345, 339 e 357 do CP)
auto-acusação falsa, exercício arbitrário das próprias razões, denunciação caluniosa e exploração de prestígio
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Pessoal falando que essa questão não exige conhecimento, estão errados, exige sim! Conhecimento da decoreba kkkkkkkkkk
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Pela lógica pessoal. O que são crimes contra a administração da justiça? Aqueles em que o particular atrapalha a função da justiça. Quais crimes listados atrapalham a justiça?
Auto-acusação falsa (Não é vc o autor, tem alguém na praça que cometeu o crime e pode estar impune por sua causa) = atrapalha a justiça
Exercício arbitrário das próprias razões (Fazer justiça com as próprias mãos. Quem deve fazer justiça é a... justiça mesmo) = atrapalha
Denunciação caluniosa (Fazer surgir contra alguém inquérito imerecido) = atrapalha a justiça
Exploração de prestígio. (Caô em que você diz que rola jeitinho pq conhece juiz, funcionário da justiça ou testemunha) = atrapalha a justiça ao sugerir que ela é corrupta.
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CAPÍTULO III
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (Arts 338 até 359)
Reingresso de estrangeiro expulso
Denunciação caluniosa
Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Auto-acusação falsa
Falso testemunho ou falsa perícia
Coação no curso do processo
Exercício arbitrário das próprias razões
Fraude processual
Favorecimento pessoal
Favorecimento real
Exercício arbitrário ou abuso de poder
Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança
Evasão mediante violência contra a pessoa
Arrebatamento de preso
Motim de presos
Patrocínio infiel
Patrocínio simultâneo ou tergiversação
Sonegação de papel ou objeto de valor probatório
Exploração de prestígio
Violência ou fraude em arrematação judicial
Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito
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A] tráfico de influência (crime praticado por particular contra a adm);
B] crimes práticos por funcionário contra a adm;
C] gabarito;
D] falsidade ideológica (crime contra a fé pública); falso reconhecimento de firma ou letra (crime contra a fé pública);
E] concussão, corrupção passiva e prevaricação (crime pratica por funcionário contra a adm); corrupção ativa (crime praticado por particular contra a adm)
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GABARITO LETRA C
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (ARTIGO 338 AO 359)
Denunciação caluniosa
ARTIGO 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:
Auto-acusação falsa
ARTIGO 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Exercício arbitrário das próprias razões
ARTIGO 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Exploração de prestígio
ARTIGO 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
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Na falta do que perguntar eis que surge das profundezas do mar da inutilidade essa questão.
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Li "Crimes contra a Administração Pública" KKKKKK
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a) São crimes praticados por particulares contra a administração em geral: resistência, desobediência, desacato e tráfico de influência.
b) São crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral: advocacia administrativa, condescendência criminosa, violação de sigilo funcional e abandono de função.
d) São crimes contra a fé pública: falsidade ideológica, falso reconhecimento de firma ou letra, certidão ou atestado ideologicamente falso e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
e) São crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral: concussão, corrupção passiva, prevaricação e corrupção ativa.