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GABARITO LETRA E
CLT, Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.
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Letra (e)
Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.
§ 1o Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.
Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.
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EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA TERRITORIAL
- PRAZO: 5 DIAS ÚTEIS CONTADOS A PARTIR DA NOTIFICAÇÃO
- SUSPENDE O PROCESSO A PARTIR DA PROTOCOLAÇÃO DO PEDIDO
- AUTOS REMETIDOS IMEDIATAMENTE PARA O JUIZ
- PEDIDO FEITO EM PETIÇÃO AUTONOMA
- O JUIZ PODE (DISCRICIONÁRIO) FAZER AUDIENCIA
- O EXCIPIENTE (QUEM PEDE A EXCEÇÃO) TEM DIREITO DE SER OUVIDO POR CARTA PRECATÓRIA
- APÓS A DECISÃO O PROCESSO VOLTA AO NORMAL NO JUIZO COMPETENTE DEFINIDO NA DECISÃO
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GABARITO: E
a) no prazo de 5 dias antes da audiência, mas sempre em peça apartada à defesa.
ERRADO:
Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.
b) juntamente com a defesa, em audiência, podendo inclusive ser feita de forma verbal, em respeito ao princípio da oralidade.
ERRADO:
Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.
c) no prazo de 10 dias a contar da notificação, em peça autônoma onde se fundamente a existência da exceção.
ERRADO:
Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.
d) juntamente com a defesa, em audiência, devendo ser sempre escrita e em peça apartada.
ERRADA:
Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.
e) no prazo de 5 dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência da exceção.
CORRETO:
Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.
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Taí o que você precisa saber sobre a exceção de incompetência territorial:
Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.
→ O prazo para arguir a incompetência, por petição, antes da audiência é de 5 dias a contar da data da citação.
→ Ultrapassado o prazo, haverá a preclusão da arguição e o réu não poderá fazê-lo na audiência.
§ 1o Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência até que se decida a exceção.
→ A arguição de incompetência territorial suspende o andamento do processo e a audiência que estava designada para a apresentação da contestação deverá ser suspensa ou desmarcada.
→ Antes da realização de nova audiência o incidente deverá ser decidido.
→ O réu deverá instruir a exceção com as provas necessárias para evitar que seja marcada audiência apenas para decidir a questão.
§ 2o Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.
→ Oferecido o contraditório permitindo que o autor se manifeste também em 5 dias, podendo concordar ou não com a alegação do réu.
§ 3o Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.
→ É permitida a produção da prova oral em audiência, facultando ao réu e suas testemunhas serem ouvidos por carta precatória a fim de evitar o desnecessário deslocamento.
§ 4o Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.
→ Rejeitada a exceção: processo continua no local da interposição e seguirá seu curso normal.
→ Acolhida a exceção: processo será remetido ao foro competente para prosseguimento do efeito, agora no local correto.
Gabarito: E
Machine Head - Darkness Within
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RESUUUUMO, salvo engano pela LUUUU
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
--> Deve ser apresentada ANTES da audiência, em PEÇA AUTÔNOMA
--> No prazo de 05 (cinco) dias a contar da notificação
--> Protocolada a petição, será SUSPENSO o processo e não se realizará a audiência até que se decida a exceção
--> Existindo litisconsortes, manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias
--> Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência
GAB LETRA E
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Exceção - 3 tipos:
- Suspeição
- Impedimento
- Incompetência - Apenas o réu (reclamado) pode alegar, em 5 dias a contar da notificação - art. 800 CLT
As três suspendem o processo.
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Caso modificada a competência e o novo juízo da causa NÃO concordar com a decisão proferida na exceção de incompetência territorial, DEVERÁ arguir o conflito de competência perante o TRIBUNAL COMPETENTE.
Súm 214 TST DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE.
Na JT, as DI's não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para o Tribunal Regional DISTINTO daquele a que se vincula o juízo excepcionado.
Fonte: Livro Reforma Trabalhista do Henrique Correia
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EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ->
O RECLAMADO PODERÁ ALEGAR NO PRAZO DE 5 DIAS CONTADOS DE SUA NOTIFICAÇÃO, ou seja, no mesmo prazo da contestação.
TEM QUE SER ANTES DA AUDIÊNCIA.
O processo, com a petição do excipiente, vai ser suspenso.
Ai, o processo vai ser feito concluso com vistas à intimação do reclamante, tendo direito do reclamado ter suas testemunhas ouvidas no Juízo Deprecado, através de carta precatória.
Destarte, corroborando o supramencionado, o juiz vai ter que intimar o reclamante/excepto para se manifestar em 5 dias acerca da petição do reclama
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GABARITO LETRA '' E ''
CLT
Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de CINCO DIAS a contar da NOTIFICAÇÃO, ANTES da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.
RESUMO MEU:
- PRAZO PARA APRESENTAR : 5 DIAS DA NOTIFICAÇÃO
MACETE: IN- COM- PE -TÊN- CIA ( 5 SÍLABAS → 5 DIAS )
APRESENTADA EM PEÇA AUTÔNOMA
-PETIÇÃO : ANTES DA AUDIÊNCIA
QUANDO PROTOCOLADA ESSA PETIÇÃO, SUSPENDERÁ O PROCESSO
-PRAZO PARA RECLAMANTE/LITISCONSORTES SE MANIFESTAREM → COMUM DE 5 DIAS
MACETE : C-O-M-U-M → 5 LETRAS → 5 DIAS
BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAAM! VALEEEU
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Complementando: da decisão que admite a exceção de incompetência não caberá recurso imediato, salvo quando houver remessa dos autos para Vara pertencente a outro TRT. Vide súmula 212 TST.
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Macetinho :
EXCE5ÃO de INCOMPETÊNCIA
contados a partir da NOTIFICA5ÃO
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GABARITO E
Esqueminha do processamento da exceção de incompetência territorial:
1 - Reclamante ajuizou a ação
2 - Notificação ao reclamado
3 - Reclamado entende que o juízo é incompetente territorialmente e apresenta peça que sinalize a exceção até 5 dias depois da notificação e antes da audiência (obviamente. O reclamado não pode deixar o juiz que ele entende ser incompetente dirigir a audiência)
4 - Processo é suspenso e não é realizada a audiência de julgamento
5 - Autos conclusos ao juiz
6 - Intimação do reclamante e eventual litisconsorte para manifestação no prazo comum de 5 dias
7 - Se o juiz entender necessária a produção de prova oral, designa audiência (excipiente e suas testemunhas podem ser ouvidos por carta precatória)
8 - Juiz decide a exceção de incompetência e o processo retoma seu curso, com designação de audiência, apresentação de defesa e instrução no juízo competente
9 - Após a decisão, temos dois caminhos para a parte recorrer:
• Se os autos ficarem no mesmo TRT, a parte não poderá recorrer de imediato
• Se os autos forem remetidos para um TRT diferente, a parte poderá interpor recurso ordinário no prazo de 8 dias (súmula 214 TST)
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CLT. Exceção de incompetência:
Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.
§ 1o Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.
§ 2o Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.
§ 3o Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.
§ 4o Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.
Vida à cultura democrática, Monge.
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800, §1º, CLT
Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 1º Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Resposta: E.
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CCExP
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EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA
Art. 800
- até 05 dias - Notificação - antes da audiência
- Suspenso o Processo
- Autos imediatamente concluso pra despacho
- Intimar - Reclamante e Litisconsortes no Prazo Comum - 05 dias.
- Na mesma peça processual
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GABARITO: E
Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.