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ID
2671708
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A exceção de incompetência territorial deverá ser apresentada pelo reclamado em Processo do Trabalho

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

     

    CLT, Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.     

  • Letra (e)

     

    Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo. 

     

    § 1o  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.

     

    Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.

  • EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA TERRITORIAL

     

    - PRAZO: 5 DIAS ÚTEIS CONTADOS A PARTIR DA NOTIFICAÇÃO

    - SUSPENDE O PROCESSO A PARTIR DA PROTOCOLAÇÃO DO PEDIDO

    - AUTOS REMETIDOS IMEDIATAMENTE PARA O JUIZ

    - PEDIDO FEITO EM PETIÇÃO AUTONOMA

    - O JUIZ PODE (DISCRICIONÁRIO) FAZER AUDIENCIA

    - O EXCIPIENTE (QUEM PEDE A EXCEÇÃO) TEM DIREITO DE SER OUVIDO POR CARTA PRECATÓRIA

    - APÓS A DECISÃO O PROCESSO VOLTA AO NORMAL NO JUIZO COMPETENTE DEFINIDO NA DECISÃO

  • GABARITO: E

     

    a) no prazo de 5 dias antes da audiência, mas sempre em peça apartada à defesa. 

    ERRADO:

    Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

     

    b) juntamente com a defesa, em audiência, podendo inclusive ser feita de forma verbal, em respeito ao princípio da oralidade. 

    ERRADO:

    Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

     

    c) no prazo de 10 dias a contar da notificação, em peça autônoma onde se fundamente a existência da exceção. 

    ERRADO:

    Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

     

    d) juntamente com a defesa, em audiência, devendo ser sempre escrita e em peça apartada

    ERRADA:

    Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

     

    e) no prazo de 5 dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência da exceção

    CORRETO:

    Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

  • Taí o que você precisa saber sobre a exceção de incompetência territorial:

     

    Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.                 

     

    → O prazo para arguir a incompetência, por petição, antes da audiência é de 5 dias a contar da data da citação.

     

     Ultrapassado o prazo, haverá a preclusão da arguição e o réu não poderá fazê-lo na audiência.

     

    § 1o  Protocolada a petiçãoserá suspenso o processo e não se realizará a audiência até que se decida a exceção.                        

     

    → A arguição de incompetência territorial suspende o andamento do processo e a audiência que estava designada para a apresentação da contestação deverá ser suspensa ou desmarcada.

     

    → Antes da realização de nova audiência o incidente deverá ser decidido.

     

    → O réu deverá instruir a exceção com as provas necessárias para evitar que seja marcada audiência apenas para decidir a questão.

     

    § 2o  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.               

     

    → Oferecido o contraditório permitindo que o autor se manifeste também em 5 dias, podendo concordar ou não com a alegação do réu.         

     

    § 3o  Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatóriano juízo que este houver indicado como competente.                       

     

     É permitida a produção da prova oral em audiência, facultando ao réu e suas testemunhas serem ouvidos por carta precatória a fim de evitar o desnecessário deslocamento.

     

    § 4o  Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.       

     

     Rejeitada a exceção: processo continua no local da interposição e seguirá seu curso normal.

     

     Acolhida a exceção: processo será remetido ao foro competente para prosseguimento do efeito, agora no local correto. 

     

    Gabarito: E

     

    Machine Head - Darkness Within

  • RESUUUUMO, salvo engano pela LUUUU

    EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL

    --> Deve ser apresentada ANTES da audiência, em PEÇA AUTÔNOMA

     --> No prazo de 05 (cinco) dias a contar da notificação

     --> Protocolada a petição, será SUSPENSO o processo e não se realizará a audiência até que se decida a exceção

     --> Existindo litisconsortes, manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias

     --> Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência​


    GAB LETRA E

  • Exceção - 3 tipos:

    - Suspeição

    - Impedimento

    - Incompetência - Apenas o réu (reclamado) pode alegar, em 5 dias a contar da notificação - art. 800 CLT

    As três suspendem o processo.

  • Caso modificada a competência e o novo juízo da causa NÃO concordar com a decisão proferida na exceção de incompetência territorial, DEVERÁ arguir o conflito de competência perante o TRIBUNAL COMPETENTE.

    Súm 214 TST DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE.

    Na JT, as DI's não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para o Tribunal Regional DISTINTO daquele a que se vincula o juízo excepcionado.

     

    Fonte: Livro Reforma Trabalhista do Henrique Correia

  • EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ->

     

    O RECLAMADO PODERÁ ALEGAR NO PRAZO DE 5 DIAS CONTADOS DE SUA NOTIFICAÇÃO, ou seja, no mesmo prazo da contestação.

     

    TEM QUE SER ANTES DA AUDIÊNCIA.

     

    O processo, com a petição do excipiente, vai ser suspenso.

     

    Ai, o processo vai ser feito concluso com vistas à intimação do reclamante, tendo direito do reclamado ter suas testemunhas ouvidas no Juízo Deprecado, através de carta precatória.

     

    Destarte, corroborando o supramencionado, o juiz vai ter que intimar o reclamante/excepto para se manifestar em 5 dias acerca da petição do reclama

  • GABARITO LETRA '' E ''

     

     

    CLT

     

     

    Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de CINCO DIAS a contar da NOTIFICAÇÃOANTES da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

     

     

     

    RESUMO MEU:

     

    - PRAZO PARA APRESENTAR : 5 DIAS DA NOTIFICAÇÃO

    MACETE:   IN- COM- PE -TÊN- CIA ( 5 SÍLABAS → 5 DIAS )

     

                                 APRESENTADA EM PEÇA AUTÔNOMA

    -PETIÇÃO :          ANTES DA AUDIÊNCIA

                                QUANDO PROTOCOLADA ESSA PETIÇÃO, SUSPENDERÁ O PROCESSO

     

    -PRAZO PARA RECLAMANTE/LITISCONSORTES SE MANIFESTAREM → COMUM DE 5 DIAS

    MACETE :  C-O-M-U-M → 5 LETRAS → 5 DIAS

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAAM! VALEEEU

  • Complementando: da decisão que admite a exceção de incompetência não caberá recurso imediato, salvo quando houver remessa dos autos para Vara pertencente a outro TRT. Vide súmula 212 TST.

  • Macetinho :

    EXCE5ÃO de INCOMPETÊNCIA

    contados a partir da NOTIFICA5ÃO

  • GABARITO E 

     

    Esqueminha do processamento da exceção de incompetência territorial:

     

    1 - Reclamante ajuizou a ação

    2 - Notificação ao reclamado

    3 - Reclamado entende que o juízo é incompetente territorialmente e apresenta peça que sinalize a exceção até 5 dias depois da notificação e antes da audiência (obviamente. O reclamado não pode deixar o juiz que ele entende ser incompetente dirigir a audiência)

    4 - Processo é suspenso e não é realizada a audiência de julgamento

    5 - Autos conclusos ao juiz

    6 - Intimação do reclamante e eventual litisconsorte para manifestação no prazo comum de 5 dias

    7 - Se o juiz entender necessária a produção de prova oral, designa audiência (excipiente e suas testemunhas podem ser ouvidos por carta precatória)

    8 - Juiz decide a exceção de incompetência e o processo retoma seu curso, com designação de audiência, apresentação de defesa e instrução no juízo competente

    9 - Após a decisão, temos dois caminhos para a parte recorrer:

    • Se os autos ficarem no mesmo TRT, a parte não poderá recorrer de imediato

    • Se os autos forem remetidos para um TRT diferente, a parte poderá interpor recurso ordinário no prazo de 8 dias (súmula 214 TST)

  • CLT. Exceção de incompetência:

    Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo

    § 1o  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.  

    § 2o  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.  

    § 3o  Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.

    § 4o  Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente. 

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • 800, §1º, CLT

    Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.                    (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1º Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.                        (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Resposta: E.

  • CCExP

  • EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA

    Art. 800

    • até 05 dias - Notificação - antes da audiência
    • Suspenso o Processo
    • Autos imediatamente concluso pra despacho
    • Intimar - Reclamante e Litisconsortes no Prazo Comum - 05 dias.
    • Na mesma peça processual

  • GABARITO: E

    Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.