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ID
2672659
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: B

     

    A - ERRADA. O erro está em falar "na forma da lei complementar", quando, em verdade, será na forma da lei ordinária. 

     

    Art. 102 da CF:

     

    "§ 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei."

     

    Pessoal, quando a CF só falar lei (sem complementar), ela estará se referindo à lei ordinária. Isso cai bastante.

     

    B - CERTAArt. 102 da CF:

     

    "§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal."

     

    C - ERRADA. Conforme o §1º, do art. 103, da CF, "O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal."

     

    Procurador-Geral da República é chefe do MPU, enquanto que o Procurador-Geral de Justiça é chefe do MPE de que faz parte.

     

    D - ERRADA. O erro está em "em se tratando de órgão legislativo", sendo que o correto é "órgão administrativo". 

     

    Art. 103, CF:

     

    "§ 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias."

     

     

     

    Fortuna Audaces Sequitur.

  • Gab. B

     

    Artigo 102; parágrafo 2 da CRFB;  "  As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. 

  • É pq não há coisas mais importantes/complexas para se cobrar de um futuro promotor, não é?

    Que barbaridade.

  • a) A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente da Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei complementar.

    Errada. A Constituição não diz ser por lei complementar, mas apenas por lei (o que presume ser ordinária).

     

    b) As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    Certa. Redação do art. 102, §2º.

     

    c) O Procurador-Geral de Justiça deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    Errada. É o Procurador Geral da República, chefe do MPU (o PGJ é chefe do MPE).

     

    d) Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão legislativo, para fazê-lo em trinta dias.

    Errada. § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

  • Os 30 dias dizem respeito ao órgão administrativo, e não legislativo

    Abraços

  • a) a arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente da Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei complementar. [complementar não! o texto não diz, então presume ser lei ordinária mesmo.]

     b) as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

     c) o Procurador-Geral de Justiça deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. [da República!]

     d) declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão legislativo, para fazê-lo em trinta dias. [legislativo não! o certo é órgão administrativo!]

  • Com exceção ao legislativo e ao executivo na sua função atípica de legislar...ex..MP

  • Alternativa correta: Letra B

     

     

    Constituição Federal

     

     

    Art. 102, § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.   

  • gente, questão só pegadinha...vixi..

     

  • Que banca é essa senhor 

  • Letra A - não é lei complementar

    Letra B - Gabarito

    Letra C - É o Procurador Geral da República, chefe do MPU (o PGJ é chefe do MPE).

     

    Letra D- não é órgão legislativo, mas Administrativo

  •  Art. 102 da CF:

    "§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal."

     

    GABARITO LETRA B

  • O item "c" é tão inusitado que tive que reler para ver se era isso mesmo hahha

  • • ALTERNATIVA "A": INCORRETA - A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente da Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei. O texto constitucional não exige lei complementar (parágrafo 1°, do art. 102, da CF).

    • ALTERNATIVA CORRETA: "B" - RESPOSTA DA QUESTÃO - As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (parágrafo 1°, do art. 102, da CF).

    • ALTERNATIVA "C": INCORRETA - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal (parágrafo 1°, do art. 103, da CF).

    • ALTERNATIVA "D": INCORRETA - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em 30 dias (parágrafo 2°, do art. 103, da CF).

  • A questão exige conhecimento acerca da temática ligada ao controle de constitucionalidade. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a": está incorreta. Não se trata de lei complementar, mas ordinária. Conforme art. 102, § 1º - A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.

    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 102, § 2º - As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 103, § 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    Alternativa “d": está incorreta. Segundo art. 103, § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    Gabarito do professor: letra b.



  • d) errada. As decisões de mérito, em controle concentrado de constitucionalidade, não vincula o Poder Legislativo no que tange à função típica de legislar, sob pena do repugnável fenômeno da petrificação ou fossialização da Constituição, segundo entendimento do STF, conforme informativo 377 do STF ():

    "A eficácia geral e o efeito vinculante de decisão proferida pelo STF em ação declaratória de constitucionalidade ou direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal não alcançam o Poder Legislativo, que pode editar nova lei com idêntico teor ao texto anteriormente censurado pela Corte. Perfilhando esse entendimento, e tendo em conta o disposto no § 2º do art. 102 da CF e no parágrafo único do art. 28 da Lei 9.868/99, o Plenário negou provimento a agravo regimental em reclamação na qual se alegava que a edição da Lei 14.938/2003, do Estado de Minas Gerais, que instituiu taxa de segurança pública, afrontava a decisão do STF na ADI 2424 MC/CE (acórdão pendente de publicação), em que se suspendera a eficácia de artigos da Lei 13.084/2000, do Estado do Ceará, que criara semelhante tributo. Ressaltou-se que entender de forma contrária afetaria a relação de equilíbrio entre o tribunal constitucional e o legislador, reduzindo o último a papel subordinado perante o poder incontrolável do primeiro, acarretando prejuízo do espaço democrático-representativo da legitimidade política do órgão legislativo, bem como criando mais um fator de resistência a produzir o inaceitável fenômeno da chamada fossilização da Constituição". (GRIFOS FEITOS).

    Tanto é que, em relação à prática da vaquejada, que havia sido julgada inconstitucional pelo STF, por se tratar de crueldade contra animais (art. 225, § 1º. VII, CF), houve reação legislativa do Congresso Nacional, por meio da edição da emenda constitucional 96\2017, que autorizou a prática mencionada, desde que regulamentada por lei específica que assegure o bem estar dos animais envolvidos.

    art. 225 (,,,)

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. 

    MAIORES INFORMAÇÕES:

    CANAL YOU TUBE: FERNANDO RODRIGO GARCIA FELIPE

    Instagram: fernando.lobaorosacruz

  • complementando a letra A:

    Lembrar da Lei Ordinária Federal da ADPF:

    Lei 9882/99.

  • 65 Q890884 Direito Constitucional Controle de Constitucionalidade , Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica - ADI ou ADIN , Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão - ADO Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto

    É CORRETO afirmar que:

    A a arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente da Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei complementar ordinária. (art. 102 da CF)

    B as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (art. 102 da CF)

    C o Procurador-Geral de Justiça da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. (art. 103 da CF)

    D declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão legislativo administrativo, para fazê-lo em trinta dias. (art. 103 da CF)

  • Constituição Federal:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

  • C) ERRADA - o Procurador-Geral de Justiça deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

     “Custos constitutionis”: o PGR é fiscal da supremacia da Constituição - protege a ordem constitucional objetiva de violações.

    O PGR é intimado de “todos” os processos de competência do STF.

    CF, art. 103, § 1º: “O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal”.

    Observação n. 1: O STF interpreta a regra da CF, art. 103, § 1º com temperamentos no sentido de que não é necessário que o PGR seja formalmente intimado a se manifestar em todos os processos, mas, sim, que possua conhecimento da tesa discutida.

    Custos constitutionis”: o PGR é fiscal da supremacia da Constituição - protege a ordem constitucional objetiva de violações. Inclusive, o PGR pode se manifestar contrariamente a uma ação proposta por ele (ADI n. 4975).

  • Pela lei da ADIO ( Lei 12.063/09) adota-se a tese não concretista. Ou seja, o STF declara a inconstitucionalidade por omissão e dá ciência ao legislador para que este adote as medidas cabíveis. Todavia, o STF já adotou, em sede da ADIO nº 25, a teoria concretista intermediária. Na ocasião, o STF deu prazo de 12 meses para que o CN regulamentasse o Art. 91, ADCT, sob pena de que a regulamentação ficar a cargo do TCU.

    Interessante, ainda, que pela Lei 13.300/16, que regulamentou o Mandado de Injunção (MI), adota a teoria concretista intermediária. Contudo, o STF já adotou a tese concretista direta, ou seja, ele reconhece a omissão e adota a conduta para supri-la, vide inf. 485 (greve de servidores públicos)

  • Art. 103, (...)

    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em TODOS os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

  • § 1.o A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo STF, na forma da lei. 

    § 2o As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo STF, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal