SóProvas


ID
2674735
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. A revelia, porém, não produz o efeito mencionado, quando

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra E 

     

    CPC/15

     

    Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; (LETRA E - GABARITO)

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único.  O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

     

    bons estudos

  • Eis a sutileza do erro do item D:

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

     
  • Então, segundo a questão, se as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis, não se aplicará os efeitos da revelia. Mas se forem inverossímeis E AINDA POR CIMA estiverem em contradição com as provas nos autos, daí se aplicam os efeitos?? No caso, substituir "ou" por "e" não altera o efeito do comando legal. 

  • só poderia ser a VUNESP :(

  • estudem pela lei e sejam felizes.

  • INADMISSÍVEL concordar que a letra D está errada

  • Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos auto
    s.

  • casca de banana absurda

  • Típico de FCC! ¬¬'

     

    Edit:

    Em 16/08/2018, às 02:48:38, você respondeu a opção D. Errada!

    Em 18/06/2018, às 21:30:17, você respondeu a opção D. Errada!

    Em 30/05/2018, às 15:24:29, você respondeu a opção D. Errada!

     

    ¬¬'

  • em regra, a REVELIA produz o seguinte efeito: presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    (art. 344)

     

     

    ☑ contudo existem alguns casos em que a revelia NÃO produz esse efeito: (art. 345)


      I - existem VÁRIOS RÉUSALGUM DELES CONTESTA a ação; 


      II - o litígio versar sobre direitos INDISPONÍVEIS


      III - a petição inicial NÃO estiver acompanhada de INSTRUMENTO que a lei considere INDISPENSÁVEL À PROVA DO ATO


      IV - as ALEGAÇÕES DE FATO formuladas pelo autor forem: ~> INVEROSSÍMEIS ou

                                                                                           ~> estiverem em CONTRADIÇÃO com prova constante dos autos.

  • Que ridículo 

  • Como dizia o Arenildo: ESTÁ PODRE, PODRE, PODRE, PODRE!!! 

    #AAAAAAAAAAAAAFFFF

  • Se for resolver a questão pela lógica, a assertiva D também está correta, mas como o examinador e a banca tem o rei na barriga, consideraram apenas a assertiva E como gabarito. 

  • Qual é o erro da letra D?

  • tudo por causa de um simples ''e''

     

  • Lixo.

  • Beatriz Misaki, veja CPC 345, IV - a conjunção é OU, levando à condição exclusiva.

  • Parabens VUNESP! Tao de P A R A B E N S

  • Vunesp sendo Vunesp

  • @beatriz o erro da D é a conjugação "e"...na lei é "ou" estivermos em contradição com prova constante dos autos....
  • Complementando...

     

     

    Perempção:

     

    Art. 486.  O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

    § 3o Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

  • Piada!

  • Não entendo qual a intenção da banca em fazer uma questão dessas que não afere conhecimento algum... Triste para quem estuda de verdade...

  • to vendo que o examinador não conhece a tabela verdade do OU

    A B AvB

    V V V

    V F V

    F V V

    F F F


  • cara, essa questão, NO MÍNIMO, deveria ter 2 gabaritos.

  • E é diferente de OU... mas de qualquer forma pra quem fala que essas questões não aferem conhecimento algum, na realidade a maioria é isso mesmo kkkk querem só lascar! A exemplo a Cespe

  • GABARITO.E.


    Linda essa questão kkkkkk!


    Art345 NCPC.


    A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:


    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis OU estiverem em contradição com prova constante dos autos.


    A QUESTÃO SÓ TROCOU O OU PELO E.

    Por conta dessa situação, o quesito encontra-se pacificamente errado.


  • Não entendi qual foi a intenção da banca nessa questão, mas ok, seguindo...

  • Em 23/12/18 às 16:05, você respondeu a opção D.


    Você errou! Em 06/11/18 às 15:16, você respondeu a opção D.



  • Para qualquer outra banca a d estaria certa.

  • Vunesp e suas maluquices 

  • Que absurdo essa questão

  • Que papagaiada dessa questão... trocar a conjunção alternativa "ou" pela conjunção aditiva "e".
  • é pra matar um de raiva esse "ou" e "e"

  • Apesar da letra E reproduzir o dispositivo legal, não é possível considerar a letra D errada.

    Ela pode estar com a redação diferente daquilo que consta do CPC, mas o questionamento ao candidato foi acerca da não produção dos efeitos da revelia, não acerca da redação do dispositivo.

    Dessa forma, os efeitos da revelia não serão verificados se as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis E estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    A troca do "E" pelo "OU" em nada altera essa consequência; em realidade torna ainda mais evidente a não aplicação dos efeitos da revelia.

  • Acredito que a D estaria errada se estivessem pedindo a alternativa que estivesse reproduzida exatamente como no Código. O que não é o caso.

  • Tanto a disjunção como a conjunção teriam resultado verdadeiro, então, no enunciado, a banca poderia dizer: "De acordo com o texto da lei", para não gerar tantos erros advindos de não decorarmos a lei, mas a estudarmos.

  • REVEILIA: CPC, Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel.

    CONSEQUÊNCIA/EFEITOS: presunção de veracidade dos fatos narrados na PI (CPC, 341 e 344) + desnecessidade de sua intimação para os demais atos do processo (CPC, 346).

    EXCEÇÕES: CPC, Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; [litisconsórcio unitário ou litisconsorte simples, que alegue fato comum, que também diga respeito ao revel]

    IIo litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; [Sem o instrumento público, a existência do negócio que o exige não poderá ser demonstrada, porque ele não terá se aperfeiçoado.]

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    CPC, Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:

    I - não for admissível, a seu respeito, a confissão;

    II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;

    III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.

  • Qual o erro da alternativa "D"?

  • totalmente sem nexo a questão, letra da lei copiada e alterada esquecendo qualquer noção de lógica e realidade. ridículo!

  • /ÇÇÇÇÇ

  • O enunciado já nos deu uma “colher de chá” ao afirmar que um dos efeitos da decretação da revelia é o de se presumir que os fatos narrados pelo autor na inicial são verdadeiros.

    Contudo, você que tem estudado comigo o Direito Processual Civil deve se lembrar de que os efeitos da revelia nem sempre vão ocorrer: nesses casos, mesmo que o réu não apresente contestação, não será possível presumir que os fatos narrados na inicial são verdadeiros.

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

     

    A alternativa que indica uma situação que afasta os efeitos da revelia é a ‘e’: se a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato.

    Professor, a afirmativa ‘d’ não estaria correta também?

    Não!

    Se fôssemos levar em conta o que cobra a letra da lei, a revelia não iria produzir efeitos se as alegações de fato formuladas pelo autor fossem inverossímeis OU estivessem em contradição com a prova constante dos autos:

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art, 344 se:

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    Portanto, a letra ‘d’ está incorreta ao afirmar que o efeito de presunção de veracidade das alegações do autor será afastado “se as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis e estiverem em contradição com prova constante dos autos.”

    Resposta: E

  • GABARITO: E

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

  • sinceramente? como um bom juiz, digo que essa questão não mede nem conhecimento muito menos raciocínio crítico!!

  • O negócio é decorar a lei mesmo, não tem outro jeito não. :(

  • De acordo com o Professor Francisco Saint Clair Neto:

    A revelia não produz seu efeito material (isto é, não gera presunção de veracidade das alegações sobre fatos) nos casos enumerados no art. 345: se, havendo litisconsórcio passivo, um dos réus tiver oferecido contestação, já que neste caso as alegações por um dos réus impugnadas terão se tornado controvertidas e, por conseguinte, não poderão ser presumidas como verdadeiras; se o litígio versar sobre direitos indisponíveis; se a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; ou se as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com a prova constante dos autos.

    O professor Saint Clair alerta que, em todos estes casos, não obstante a revelia, terá o autor o ônus da prova da veracidade de suas alegações. Nos casos em que a revelia gere seu efeito material, portanto, o autor é beneficiado por uma presunção legal (relativa) de veracidade de suas alegações sobre fatos. E preciso ficar claro que, neste caso, não pode o juiz determinar ao autor que produza provas que “confirmem” a presunção (pois tal determinação contrariaria expressamente o disposto no art. 374, IV, o qual expressamente estabelece que “[n]ão dependem de prova os fatos [em] cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade”. 

    Por fim, sobre a alternativa D, a banca trocou o: 'OU" pelo "E"

    Gabarito: E

  • A "D" só estaria errada se o enunciado colocasse algo como " prevê expressamente o CPC" ou algo assim.

    sem tal menção, a D está correta no mundo jurídico já que a soma de requisitos no caso não altera a aplicação do caput do artigo 345 do CPC.

  • VUNESP BANDIDA...........

  • Alternativa d: erro está em "e", quando o correto seria "ou". Absurdo... mas, vamos em frente!

  • É isso:

    1) saber mais e ainda mais um pouco, e

    2) torcer para baixar o "mindfulness" (atenção plena) na resolução das questões.

    As bancas são o que são. Difícil mudá-las. Então, vamos seguir o jogo. Estudar muito e ter muuuuita atenção com os enunciados.

    Bora em frente porque atrás vem gente (ou porque já tem muita gente na nossa frente kkkkk).

  • as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis OU OU OU OU OU OU estiverem em contradição com prova constante dos autos

  • Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

  • Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. A revelia, porém, não produz o efeito mencionado, quando a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato.

  • Não dá pra entender a tia VUVU em uma questão ela dá como certa uma alternativa em que coloca um "fisico" onde não existe na lei e agora cobra errado um "e".

    PQP

  • essa foi sacanagem.....

  • Vunesp sendo Vunesp, medindo a atenção extrema do candidato nos detalhes.

  • Esse examinador tava com muita preguiça, ou muita pressa, ou os dois.

    Ai é Brasil né, banca faz o que quer.

  • O GOLPE TA AÍ NÉ... QUARTA VEZ Q CAIO HAHAHAHA

  • Aí é filha da putagem da pior espécie kkkkkkkkkkkkk

  • Eis aqui um belo exemplo de que cobrar a literalidade da lei não ajuda em nada na compreensão e aplicação do direito.

    A banca quer se pregar à literalidade da lei sem fazer o mínimo de esforço de interpretação sistemática do ordenamento jurídico, apenas mudando uma ou outra palavra na redação da lei que muitas das vezes não a torna incorreta. Já verifiquei este mesmo ocorrido em diversas questões da Vunesp, uma triste realidade de algumas bancas.

  • Examinador sem mãe.

    Pronto, agora vamos pra a próxima.

  • Gente, Vunesp cobra Raciocínio Lógico e não é atoa. "E" é conectivo, "Ou" é disjuntivo. D está errada. Sim. Por detalhe. Paciência.
  • GAB E

    341 do CPC

    II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;

    Erro da D:

    as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis E estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    345 CPC:

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis OU estiverem em contradição com prova constante dos autos.

  • Questão não prova nada! Por causa de um ou?

     Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:

    I - não for admissível, a seu respeito, a confissão;

     

    II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;

     

    III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

     

     

     

     

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

     

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

     

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

     

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

  • Examinador acordou e alguém comeu aquele pedação de pizza do dia anterior que ele guardou com tanto carinho, foi trabalhar e fez essa belezura de questão.

  • Um E por um OU ???? Tem que se muito infeliz pra fazer isso !!

  • que coração peludo de quem fez essa questão

  • Então se "as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis e estiverem em contradição com prova constante dos autos" a revelia terá o efeito mencionado? kkkk

  • kkkk tem que morrer a bem do serviço público.

  • Pensei a mesma coisa...