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ID
2674849
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A garantia constitucionalmente prevista de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei, é

Alternativas
Comentários
  • A CF garante um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. A lei, impropriamente, denomina esse benefício como Benefício de Prestação Continuada (BPC), porque, na sua maioria, os benefícios são de prestação continuada, uma vez que pagos mês a mês desde o termo inicial até o termo final. Previsto no art. 203, V, da Constituição, o BPC está disciplinado pelos arts. 20 e 21 da LOAS, e regulamentado pelo Decreto n. 6.214, de 26.09.2007, com a redação dada pelo Decreto n. 7.617/2011. Trata-se de benefício de caráter personalíssimo, que não tem natureza previdenciária (ou seja: não contributivo), e, por isso, não gera direito à pensão por morte (art. 23 do Dec. n. 6.214/2007). Também não dá direito a abono anual (art. 22 do Dec. n. 6.214/2007).

     

    Marisa Ferreira dos Santos - Direito Previdenciário Esquematizado.

  • GABARITO: E

     

    CF/88, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • Gabarito Letra E

     

    É um benefício assistencial, pois independe de contribuição assim como a saúde. Já a previdência social tem caráter contributivo.

     

    Deus é fiel

  • Falou em DINHEIRO, será BENEFÍCIO.

  • Benefício da seguridade social não engloba benefício assistencial?

  • Por que Beneficio e não serviço?

  • Se a Assistência Social faz parte da Seguridade Social, não entendi o porquê da letra A estar errada.

  • Leandro, porque benefício está ligado a ajuda material, financeira; já serviço está ligado a atendimento, como o atendimento médico nas unidades do sus.

  • Pessoal, 

     

    os SERVIÇOS, sejam eles previdenciários ou assistenciais estão relacionados a obrigação de fazer. Se destaca, no âmbito da previdência social, por exemplo, o serviço de reabilitação. 

     

    Por sua vez, os BENEFÍCIOS se referem à obtenção de pagamento pecuniário. São os mais típicos. 

     

    A questão se refere ao Benefício de Prestação Continuada da assistência social, ou BPC Loas (Que para o povão se trata de mais uma "aposentadoria"). O BPC é o exemplo mais famoso e mais marcante de benefício assistencial. Tem previsão constitucional no art. 203, V, cujo texto aduz:

     

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

     

    Além disso, o LOAS é delimitado de modo pormenorizado pela Lei n. 8742, responsável por dispor sobre a organização da assistência social no Brasil. Assim, por exemplo, diz o artigo 20 da Lei:

     

    "O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família."       

     

    Lembrando apenas que, segundo o § 3o;  "Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo". Este trecho da Lei, segundo o STF:

     

    Verificou-se a ocorrência do processo de inconstitucionalização decorrente de notórias mudanças fáticas (políticas, econômicas e sociais) e jurídicas (sucessivas modificações legislativas dos patamares econômicos utilizados como critérios de concessão de outros benefícios assistenciais por parte do Estado brasileiro). 5. Declaração de inconstitucionalidade parcial, sem pronúncia de nulidade, do art. 20, § 3º, da Lei 8.742/1993. 6. Reclamação constitucional julgada improcedente.” (Rel. Min. Gilmar Mendes; DJE: 03/09/13)."

     

    Lumus!     

  • Resuminho Loas:

     

    - O que é? Benefício assistencial.

    - O que fornece? Salário Mínimo Mensal;

    - Fornece a quem? Idoso (a partir de 65 anos homem ou mulher) ou deficiente;

    - Requisito: Idoso ou deficiente deve comprovar que não possui meios de prover a própria manutenção ou de sua família;

    - Quem é família? Conjuge ou companheiro do requerente + pais (ou padrastro-madrasta) + irmãos solteiros + Filhos e enteados solteiros + menores tutelados que vivam sob o mesmo teto;

    - Quem é deficiente? Aquele que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

    *Considera-se impedimento de longo prazo aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos. **A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício, limitada a dois anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício. 

    - Quem é incapaz? Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. **Processo de inconstitucionalização (STF). ** Os rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e aprendizagem não serão contados para a renda familiar. 

     

    Lumus!

  • Na minha interpretação existem duas repostas CORRETAS ( ''A e E''),  e essa é o tipo de questão que leva o candidato ao erro. ( tentar adivinhar o pensamento do examinador).

    A assistência Social faz parte da Seguridade Social,  logo não podemos concluir  que a letra ''A'' está incorreta, pois ele não deixa de ser um benefício da seguridade social.

  • Acertei por eliminação,mas a letra A está corretíssima! Pois a assistência social está dentro da seguridade social! Questão mal feita!
  • VAI NO BÁSICO, NÃO VIAJA GENTE, PAREM DE PROCURAR PELO EM OVO.

  • GABARITO: E

    CF. Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • Concordo com o gabarito e comentários dos colegas, porém qual o erro da alternativa A, sendo que a Seguridade engloba a Assistência?

  • GABARITO: E

     

    O papel do INSS é conceder benefícios da previdência social e concede também UM BENEFÍCIO da ASSISTÊNCIA SOCIAL que se chama BPC - Benefício de Prestação Continuada. Beneficiário: Idosos e portadores de deficiência que não possuem meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Logo, o benefício É assistencial!!!!

  • SEGURIDADE SOCIAL DE ACORDO COM ART 194 DA CF/88:

    A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    PENSO QUE A ALTERNATIVA A, TAMBÉM ESTÁ CORRETA, POIS O ADVENTO DO BPC ENGLOBA A SEGURIDADE SOCIAL.

  • Marquei a opção correta mas por que não a opção A?

  • GAB: E

    Constitui um dos objetivos da assistência social a garantia de um salário mínimo de benefício mensal ao portador de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • A letra A está correta. Essa VUNESP não está fácil. A maioria das discussões aqui é de questões dessa banca.

  • Hum, benefício assistencial então não é mais um benefício da seguridade social? É o mesmo que dizer que algum dos direitos fundamentais do Art. 5º da CF/88 não é um direito constitucional. Só por Deus mesmo. Eu fui na 'A' pela aquela velha de que quem pode mais, pode menos. Benefício da seguridade social é muito mais abrangente que benefício assistencial.

    Não desista!

  • Gabarito''E''.

    CF. Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Não deixa de ser um benefício da seguridade social... Mas ficou óbvio que o examinador queria que fosse marcada a letra "E"

  • beneficio da assistencia social

  • seguridade social, vc precisa contribuir

    assistencia, nao

  • Beneficio assistencial, o famoso BPC, organizada pela LOAS entre suas caracteristicas destaca-se a renda de um salário minimo, sendo não-cumulativo (não deixa R$ aos dependentes)  atribuido a cidadões de baixa renda.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) benefício da seguridade social.

    A letra "A" está errada porque a garantia constitucionalmente prevista de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família trata-se de hipóteses de benefício assistencial previsto no artigo 203, V da CF|88. 

    B) serviço previdenciário. 

    A letra "B" está errada porque a garantia constitucionalmente prevista de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família trata-se de hipóteses de benefício assistencial previsto no artigo 203, V da CF|88.

    C) serviço assistencial. 

    A letra "C" está errada porque a garantia constitucionalmente prevista de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família trata-se de hipóteses de benefício assistencial previsto no artigo 203, V da CF|88.

    D) benefício previdenciário. 

    A letra "D" está errada porque a garantia constitucionalmente prevista de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família trata-se de hipóteses de benefício assistencial previsto no artigo 203, V da CF|88.

    E) benefício assistencial. 

    A letra "E" está certa porque a garantia constitucionalmente prevista de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família trata-se de hipóteses de benefício assistencial previsto no artigo 203, V da CF|88.

    O gabarito é a letra "E".

    Legislação:

    Art. 203 da CF|88  A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • Um benefício assistencial não é um benefício da Seguridade Social?

  • Gab: E

  • Achei as respostas um pouco dúbias