SóProvas


ID
2674852
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

É correto afirmar, com base nas Súmulas do Supremo Tribunal Federal e/ou do Superior Tribunal de Justiça, que

Alternativas
Comentários
  • alternativa (A).  súmula 340 STJ

  • Gabarito "A"

     

    Lei 8.213, Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

    I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste;

    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;       

    III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.

     

    Súmula 340/STJ: A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.

  • Súmula 340 - A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado. (Súmula 340, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/06/2007, DJ 13/08/2007 p. 581)

  • Alguém sabe informar o erro da (b)? 

  • Informando o erro da letra (B): O STJ reconhece o direito da ex-mulher à pensão por morte com a súmula 336, consolidando o entendimento de que: “A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.”.

     

    fonte: https://jus.com.br/artigos/50832/o-beneficio-de-pensao-por-morte-ao-ex-conjuge-sobrevivente-que-renunciou-os-alimentos-na-separacao-judicial

  • GABARITO A

     

    STJ - Súmula 340 – A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado. 

    STJ - Súmula 336 – A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

    STF - Súmula 688 – É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário.

    STF - Súmula 466 – Não é inconstitucional a inclusão de sócios e administradores de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência social.

    STF - Súmula 689 – O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o Juízo Federal do seu domicílio ou nas Varas Federais da capital do Estado-membro.

     

     

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  • GAB: LETRA A

     

    Trata-se de um princípio geral do Direito que pontifica que os atos jurídicos deverão ser regulados pela lei vigente no momento da sua realização (a lei do tempo rege o ato), normalmente não se aplicando os novos regramentos que lhe são posteriores, salvo previsão expressa em sentido contrário.

     

    (...)

     

    De acordo com a Suprema Corte "os benefícios previdenciários devem regular-se pela lei vigente ao tempo em que preenchidos os requisitos necessários à sua concessão. Incidência, nesse domínio, da regra "tempus regit actum", que indica o estatuto de regência ordinariamente aplicável em matéria de instituição e/ou de majoração de benefícios de caráter previdenciário" (AI 625.446 AgR, de 12.08.2008).

     

    Fonte: Coleção Resumos para Concursos, Ed. JusPODIVM, Frederico Amado e Lucas Pavione


  • a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial não tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido. 

    Essa questão no CESPE formato C ou E, seria considerada Certa?


    Afinal, a mulher que renunciou os alimentos realmente não tem direito a pensao (regra), SALVO se após comprovar necessidade econômica.. eai, o que acham?

  • É sempre válido lembrar que o sistema previdenciário, em relação à eficácia da lei no tempo, é regido pela teoria que explica que o tempo rege o ato, portanto, quando a Súmula 340 determina que a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado, esta diz segue o pensamento da eficácia da lei no tempo acima exposta.


    Vamos imaginar a seguinte situação: X falece em 2008 e sua esposa, Sra. Y, apenas requer a pensão por morte depois, quando outra lei regia a pensão por morte de forma distinta, qual será aplicada? Isso mesmo! A lei da data do óbito de X, uma vez que o ato que inicia o benefício da pensão por morte é o óbito do segurado, não o requerimento do seu dependente.

  • Em relação a letra B


    Em caso de separação - seja judicial ou de fato - ou de divórcio, o fator determinante para a manutenção da qualidade de dependente é o recebimento de pensão alimentícia. Entretanto, de acordo com o entendimento do STJ, "a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente" (Súmula 336 do STJ). Esse entendimento também se aplica aos casos de divórcio. Nesse sentido, confira o seguinte julgado do STJ: 


    De acordo com a jurisprudência do STJ, comprovada a dependência econômica em relação ao de cujus, o cônjuge separado judicialmente faz jus ao benefício de pensão pós-morte do ex-cônjuge, ainda que não receba pensão alimenticia.



    Prof: Hugo Goes/2018

  • GAB: A


    Essa súmula é muito cobrada nos concursos com matéria previdenciária.


    Súmula 340/STJ: A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.


    É o entendimento baseado em um princípio segundo o qual tempus regit actum. Ou seja, os atos jurídicos são regidos pela lei que vigorava no momento em que foram editados.

  • Se eu não tivesse tanta certeza da letra A, poderia ter marcado a letra B... Se não há a comprovação de posterior necessidade, ela realmente não terá direito.... não?

    STJ - Súmula 336 – A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente

  • eu diria que a B está certa pq está incompleta .... somente com esse enunciado ela está correta !!

  • sobre a letra B pessoal, a questão pede a jurisprudência e a jurisprudência foi bem clara ao editar a súmula 336 que há sim a POSSIBILIDADE de a mulher ter direito à pensão. A alternativa B torna-se ERRADA pois, tendo em vista o enunciado exigindo jurisprudência, vai de contrário a súmula. Assim, mesmo não contendo a informação sobre a comprovação de necessidade, fica claro que a B está errada pois disse o inverso.
  • GABARITO : A

    A alternativa B está incompleta porque não ressalva a exceção (comprovada a necessidade econômica superveniente) conforme enunciado da Súmula 336/STJ:

    "A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente"

    Estando incompleta, obviamente, a alternativa B não é a resposta correta.

    Por ouro lado, está CORRETA alternativa A que destaca o primado do "tempus regit actum" especialmente retratado na Súmula 340/STJ:

    "A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado".

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado. 

    A letra "A" está certa porque abordou a literalidade da súmula 340 do STJ, observem:

    Súmula 340 do STJ 
    Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Hermenêutica. Lei aplicável. Lei 8.213/1991, art. 16, IV e Lei 8.213/1991, art. 74. A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.

    B) a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial não tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido. 

    A letra "B" está errada porque a súmula 336 do STJ estabelece que a  mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

    C) é inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária sobre o décimo-terceiro salário. 

    A letra "C" está errada porque a súmula 688 do STF estabelece que é legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário. 

    D) é inconstitucional a inclusão de sócios e administradores de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência social. 

    A letra "D" está errada porque a súmula 466 do STF estabelece que não é inconstitucional a inclusão de sócios e administradores de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência social.

    E) o segurado pode ajuizar eventual ação contra a instituição previdenciária somente perante as varas federais da Capital do Estado-Membro em que possua domicílio. 

    A letra "E" está errada porque a súmula 689 do STF estabelece que o segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o Juízo Federal do seu domicílio ou nas Varas Federais da capital do Estado-membro. 


    O gabarito é a letra "A".
  • SÚMULA 336 -

    A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

  • Em relação a letra C.

    STF se baseia no caráter solidário para que haja incidência sobre o décimo terceiro. Porém este pagamento solidário não volta como benefício (aqui não há nada solidário RS) quando a pessoa se aposentar.

  • famoso tempo rege o ato

    Feliz 2022 a TOdos

    Ano De nossa AProvação, Amem ?

  • Pensão previdenciária por morte; 

    -Benefício pago aos dependentes de quem faleceu 

    Condições:

    Falecido tinha que estar trabalhando ou recebendo benefício beneficiários ou ter trabalhado por um período, digamos que 12, terá pensão pelo ''período de graça'', uma vez que não deu tempo receber

    -Vigente na data do óbito 

    Importante!:

    - A mulher que renunciou à pensão alimentícia(educação, moradia, saúde, alimentação) na separação judicial tem direito à pensão previdenciária, desde que comprove dependência econômica.

    Quem pode receber:

    Classe 1

    Dependentes direto: companheiro, qualquer união estável, filhos menores de 21 anos, filhos com deficiência mental e física grave(recebem sem provar nada), menor tutelado ( mesmo requisito do filho)

    Observação: Quem é da classe 1 e já recebeu, as classes anteriores não receberão

    por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

    Classe 2: Pais economicamente dependentes

    Classe 3: Irmãos ( menor de 21 anos ou com deficiência mental ou física)

    Duração da pensão para filho ou irmão menor de 21 anos:

    -Período até completar 21 anos

    Irmão com deficiência

    -Se o problema para, após completar 21 anos, a pensão também acaba.