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ID
2675878
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere ao Estatuto Social da EBSERH, julgue o próximo item.


A EBSERH é administrada por uma Diretoria Executiva, cujos integrantes são nomeados, por prazo determinado, pelo presidente da República, que pode destituí-los antes do término do mandato desde que haja deliberação do Conselho de Administração da empresa nesse sentido.

Alternativas
Comentários
  • Art. 15.  A EBSERH será administrada por uma Diretoria Executiva, composta pelo Presidente e até seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Educação. 

  • GABARITO: ERRADO

    A EBSERH é administrada por uma Diretoria Executiva, cujos integrantes são nomeados, por prazo determinado, pelo presidente da República, que pode destituí-los antes do término do mandato desde que haja deliberação do Conselho de Administração da empresa nesse sentido.ERRADO. É POR INDICAÇÃO DO MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.

    REGIMENTO INTERNO (3ª Revisão)

    Subseção II - Da Diretoria Executiva

    Artigo 10. A Ebserh será administrada por uma Diretoria Executiva, composta pelo Presidente e até seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Educação.

    § 1º. Os membros da Diretoria Executiva são:

    I – o Presidente da Ebserh;

    II - o Diretor Vice-Presidente Executivo (DVPE);

    III – o Diretor de Atenção à Saúde (DAS);

    IV – o Diretor de Gestão de Pessoas (DGP);

    V – o Diretor de Administração e Infraestrutura (DAI);

    VI – o Diretor de Orçamento e Finanças (DOF); e

    VII – o Diretor de Gestão de Processos e Tecnologia da Informação (DGPTI). 

  • ERRADA.

    A EBSERH é administrada por uma Diretoria Executiva, cujos integrantes são nomeados, por prazo determinado, pelo presidente da República, que pode destituí-los antes do término do mandato desde que haja deliberação do Conselho de Administração da empresa nesse sentido.

    Não há necessidade de deliberação do Conselho de Administração da empresa, mas sim da indicação do Ministro de Estado da Educação.

    Art. 15 do Decreto 7.661/11:

    A EBSERH será administrada por uma Diretoria Executiva, composta pelo Presidente e até seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Educação.

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO VI

    DA DIRETORIA

    Art. 15. A EBSERH será administrada por uma Diretoria Executiva, composta pelo Presidente e até seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Educação.

    FONTE: DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

  • Bom. Pelo que eu vi e entendi no novo estatuto de 2018 os membros da diretoria executiva são eleitos (nomeados) e destituiveis pelo CONSELHO de ADM.

    E só complementando que os membros do Conselho administrativo são eleitos e destituiveis pela assembléia geral :Órgão Máximo da ebserh!

  • GABARITO: ERRADO

    DA DIRETORIA

    Art. 15. A EBSERH será administrada por uma Diretoria Executiva, composta pelo Presidente e até seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Educação.

    § 1º A investidura dos membros da Diretoria far-se-á mediante assinatura em livro de termo de posse.

    § 2º O Presidente e Diretores da EBSERH serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - notórios conhecimentos na área de gestão, da atenção hospitalar e do ensino em saúde; e

    III - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

    DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

  • Tem pessoas ainda se baseando no Estatuto antigo. O novo é o de 2018 e traz alterações.

    A Ebserh será administrada pelo Conselho de Administração, como órgão de orientação superior das atividades da empresa, e pela Diretoria Executiva.

    A Assembléia Geral é o Órgão máximo da Ebserh.

  • ART 13º A EBSERH SERÁ ADMINISTRADA PELO CONSELHO ADMINISTRAÇÃO, COMO ÓRGÃO DE ORIENTAÇÃO SUPERIOR DAS ATIVIDADES DA EMPRESA, PELA DIRETORIA EXECUTIVA

    FONTE ESTATUTO FEDERAL , MODIFICAÇÃO 2018

  • R: ERRADO

    Novo (Estatuto Social 2018)

    Art 13A EBSERH será administrada pelo Conselho de Administração, como órgão de orientação superior das atividades da empresa, e pela Diretoria Executiva.

    Art. 49 - A Diretoria Executiva é composta pelo Presidente da Empresa e até 6 Diretores, todos eleitos pelo Conselho de Administração. ( não mais pelo presidente da República)

  • A Assembleia Geral é quem pode destituir seus Conselheiros a qualquer tempo.

  • R: ERRADO

    Novo (Estatuto Social 2018)

    Art 13 - A EBSERH será administrada pelo Conselho de Administração, como órgão de orientação superior das atividades da empresa, e pela Diretoria Executiva.

    Art. 49 - A Diretoria Executiva é composta pelo Presidente da Empresa e até 6 Diretores, todos eleitos pelo Conselho de Administração. ( não mais pelo presidente da República)