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Errado não é obrigada!
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Está errada, porque o órgão responsável em receber denuncias não é a ouvidoria, e sim a CORREGEDORIA GERAL.
REGIMENTO INTERNO (3ª Revisão)
Artigo 44. Compete à Corregedoria-Geral:
I – coordenar, orientar, controlar e avaliar as atividades de correição no âmbito da Sede, filiais e unidades descentralizadas, inclusive no que se refere às ações preventivas, objetivando a melhoria do padrão de qualidade no processo de gestão e, como consequência, na prestação de serviços à sociedade;
II – estudar e propor a revisão de normas e procedimentos administrativos, quando constatadas fragilidades nas metodologias de fiscalização que poderiam possibilitar eventuais riscos e desvios de conduta funcional e irregularidades;
III – apoiar, quando comprovada a necessidade, a realização de inspeções preventivas e a requisição de perícias e laudos periciais;
IV – receber denúncias envolvendo desvio de conduta de empregados, lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público e adotar os procedimentos correcionais cabíveis, dando ciência das medidas adotadas aos agentes que as formularam;
V – coordenar a adoção dos procedimentos correcionais, acompanhando o cumprimento de cronograma, prazos, decisões e aplicação de penalidades;
VI – coordenar e acompanhar a realização dos trabalhos das Comissões Internas de Averiguação;
VII – instruir processos disciplinares e de apuração que lhe forem encaminhados, bem como demais expedientes relativos ao assunto;
VIII – orientar as filiais e unidades descentralizadas a formular e expedir instruções sobre procedimentos correcionais; e
IX – executar outras atividades específicas, por decisão da Presidência, relacionadas ao processo de correição.
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Gabarito ERRADA.
REGIMENTO INTERNO (3ª Revisão)
Artigo 44. Compete à Corregedoria-Geral:
IV – receber denúncias envolvendo desvio de conduta de empregados, lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público e adotar os procedimentos correcionais cabíveis, dando ciência das medidas adotadas aos agentes que as formularam;
Cuidado para não confundir com a competência da Ouvidoria-Geral:
Art. 42, I, do Regimento Interno:
"registrar as manifestações recebidas da sociedade relacionadas à Sede, quem contenham sugestões, reclamações, denúncias, elogios, pedidos de informação e/ou esclarecimentos de dúvidas sobre quaisquer atos praticados ou de responsabilidade das unidades da Empresa."
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GABARITO: ERRADO
Artigo 44. Compete à Corregedoria-Geral:
IV – receber denúncias envolvendo desvio de conduta de empregados, lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público e adotar os procedimentos correcionais cabíveis, dando ciência das medidas adotadas aos agentes que as formularam;
FONTE: REGIMENTO INTERNO DA EBSERH - 3ª REVISÃO (2016).
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GABARITO: ERRADO
Artigo 44. Compete à Corregedoria-Geral:
IV – receber denúncias envolvendo desvio de conduta de empregados, lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público e adotar os procedimentos correcionais cabíveis, dando ciência das medidas adotadas aos agentes que as formularam;
REGIMENTO INTERNO - 3ª REVISÃO - 2016.
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Esta questão trata do regimento interno, no entanto, o Estatuto Social de 2018 traz em seu art. 114 que:
A Ouvidoria deverá dar encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas suscitados e fornecer meios suficientes para os interessados acompanharem as providências necessárias
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O órgão responsável em receber denuncias não é a ouvidoria, e sim a CORREGEDORIA GERAL.