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ID
2675884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação ao Regimento Interno da EBSERH, julgue o item a seguir.


Órgão da EBSERH responsável por receber denúncias que envolvam desvio de conduta de empregados, a Ouvidoria-Geral é obrigada a dar ciência aos denunciantes acerca das medidas adotadas em relação às denúncias.

Alternativas
Comentários
  • Errado não é obrigada!

  • Está errada, porque o órgão responsável em receber denuncias não é a ouvidoria, e sim a CORREGEDORIA GERAL.

    REGIMENTO INTERNO (3ª Revisão) 

    Artigo 44. Compete à Corregedoria-Geral:

    I – coordenar, orientar, controlar e avaliar as atividades de correição no âmbito da Sede, filiais e unidades descentralizadas, inclusive no que se refere às ações preventivas, objetivando a melhoria do padrão de qualidade no processo de gestão e, como consequência, na prestação de serviços à sociedade;

    II – estudar e propor a revisão de normas e procedimentos administrativos, quando constatadas fragilidades nas metodologias de fiscalização que poderiam possibilitar eventuais riscos e desvios de conduta funcional e irregularidades;

    III – apoiar, quando comprovada a necessidade, a realização de inspeções preventivas e a requisição de perícias e laudos periciais;

    IV – receber denúncias envolvendo desvio de conduta de empregados, lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público e adotar os procedimentos correcionais cabíveis, dando ciência das medidas adotadas aos agentes que as formularam;

    V – coordenar a adoção dos procedimentos correcionais, acompanhando o cumprimento de cronograma, prazos, decisões e aplicação de penalidades;

    VI – coordenar e acompanhar a realização dos trabalhos das Comissões Internas de Averiguação;

    VII – instruir processos disciplinares e de apuração que lhe forem encaminhados, bem como demais expedientes relativos ao assunto;

    VIII – orientar as filiais e unidades descentralizadas a formular e expedir instruções sobre procedimentos correcionais; e

    IX – executar outras atividades específicas, por decisão da Presidência, relacionadas ao processo de correição.

  • Gabarito ERRADA.

    REGIMENTO INTERNO (3ª Revisão) 

    Artigo 44. Compete à Corregedoria-Geral:

    IV – receber denúncias envolvendo desvio de conduta de empregados, lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público e adotar os procedimentos correcionais cabíveis, dando ciência das medidas adotadas aos agentes que as formularam;

    Cuidado para não confundir com a competência da Ouvidoria-Geral:

    Art. 42, I, do Regimento Interno:

    "registrar as manifestações recebidas da sociedade relacionadas à Sede, quem contenham sugestões, reclamações, denúncias, elogios, pedidos de informação e/ou esclarecimentos de dúvidas sobre quaisquer atos praticados ou de responsabilidade das unidades da Empresa."

  • GABARITO: ERRADO

    Artigo 44. Compete à Corregedoria-Geral:

    IV – receber denúncias envolvendo desvio de conduta de empregados, lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público e adotar os procedimentos correcionais cabíveis, dando ciência das medidas adotadas aos agentes que as formularam;

    FONTE: REGIMENTO INTERNO DA EBSERH - 3ª REVISÃO (2016).

  • GABARITO: ERRADO

    Artigo 44. Compete à Corregedoria-Geral:

    IV – receber denúncias envolvendo desvio de conduta de empregados, lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público e adotar os procedimentos correcionais cabíveis, dando ciência das medidas adotadas aos agentes que as formularam;

    REGIMENTO INTERNO - 3ª REVISÃO - 2016.

  • Esta questão trata do regimento interno, no entanto, o Estatuto Social de 2018 traz em seu art. 114 que:

    A Ouvidoria deverá dar encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas suscitados e fornecer meios suficientes para os interessados acompanharem as providências necessárias

  • O órgão responsável em receber denuncias não é a ouvidoria, e sim a CORREGEDORIA GERAL.