SóProvas


ID
267703
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em 2000, João ingressou no serviço público federal como
médico concursado de um hospital público. Desde 2008, João é o
diretor desse hospital e, em 2010, ele foi aprovado em concurso e
nomeado para o cargo de professor em uma universidade federal.
Em virtude do grande volume de trabalho nos dois cargos, João sai,
habitualmente, da universidade, durante as aulas, para atender
chamados urgentes do hospital. Nos momentos em que se ausenta
da universidade, João comunica a ausência a um colega professor,
que, então, o substitui. A filha de João ocupa cargo de confiança,
como sua assessora, na direção do hospital, o que o deixa à vontade
para se ausentar do hospital com frequência, pois sabe que o deixa
em boas mãos.

Com referência à situação hipotética acima, e considerando as
normas aplicáveis aos servidores públicos federais, julgue os itens
de 61 a 65.

No concurso para professor, houve provimento originário.

Alternativas
Comentários
  • Item CERTO.

    Houve, no caso em tela, uma NOMEAÇÃO, ou seja, um ato de provimento ORIGINÁRIO.

    Vamos até o fim galera!
  • provimento originário é o que vincula inicialmente o servidor ao cargo, emprego ou função; pode ser tanto a nomeação como a contratação, dependendo do regime jurídico de que se trate. Mas não basta a nomeação para que se aperfeiçoe a relação entre o Estado e o nomeado. Cumpre que este tome posse, que é o ato de aceitação do cargo e um compromisso de bem-servir. Com a posse ocorre a investidura do servidor. 
    Para José dos Santos, há provimento originário quando o preenchimento do cargo dá início a uma relação estatutária nova, seja porque o titular não pertencia ao serviço público anteriormente, seja porque pertencia a quadro funcional regido por estatuto diverso do que rege o cargo agora provido.
    Várias são as formas de provimento, todas dependentes de um ato administrativo de formalização. A nomeação é o ato administrativo que materializa o provimento originário.

    Provimento derivado é o que depende de um vínculo anterior do servidor com a Administração. O provimento derivado pode ser: vertical (promoção); horizontal (readaptação); por reingresso (reversão, aproveitamento, reintegração e recondução).

    obs.: 
    O STF só a admite a transferência, assim como a ascensão se o servidor for aprovado em concurso público.

  • Resposta: Certo

    Provimento é o ato administrativo por meio do qual é preenchido cargo público, com a designação de seu titular. 

    A Lei n.º 8.112/90, o chamado Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais Civis, apresenta em seu art. 8º as formas de provimento de cargo público, a saber:

    (1) nomeação;
    (2) promoção;
    (3) readaptação;
    (4) reversão;
    (5) aproveitamento;
    (6) reintegração; e
    (7) recondução.

    As formas de provimento em cargo público são tradicionalmente classificadas (classificação esta adotada, inclusive, pelo STF) em:

    a) formas de provimento originárias; e

    b) formas de provimento derivadas.
  • Provimento originário é o preenchimento de classe inicial de cargo não decorrente de qualquer vínculo anterior entre o servidor e a Administração. A única forma de provimento originário atualmente compatível com a Constituição é a nomeação e, para os cargos efetivos, depende sempre de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (CF, art. 37, II).

    Provimento derivado é o preenchimento de cargo decorrente de vínculo anterior entre o servidor e a Administração. As formas de provimento derivado compatíveis com a CF/88 e enumeradas no art. 8º da Lei nº 8.112/90 são a promoção, a readaptação, a reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução.

    No caso em questão o médico foi NOMEADO professor.
  • O que é Provimento Originário e Derivado ?   Contribuição de José Eduardo Foleto (9 de July de 2009)

    Provimento é o ato ou efeito de prover, nomeação, preenchimento de lugar público.

    A doutrina classifica em provimento originário quando um servidor toma posse de um cargo público sem ter nenhum vínculo com a Administração Pública.

    Provimento Derivado é aquele que decorre de um vínculo anterior com a Administração Pública.

    São as formas de provimento: nomeação, promoção, readaptação, reversão, reintegração, aproveitamento e recondução.

    Destas, apenas a nomeação é provimento originário. As demais são formas de provimento derivado.
  • CORRETA!

    --->>>Provimento originário é o preenchimento de classe inicial de cargo não decorrente de qualquer vínculo anterior entre o servidor e a Administração. A única forma de provimento originário atualmente compatível com a Constituição é a nomeação e, para os cargos efetivos, depende sempre de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (CF, art. 37, II).



    --->>>Provimento derivado é o preenchimento de cargo decorrente de vínculo anterior entre o servidor e a Administração. As formas de provimento derivado enumeradas no art. 8o da Lei 8.112/90 são a promoção, a readaptação, a reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução. 

  • Correta
    Provimento originário é o que ocorre de  maneira inicial, não decorrente de vinculo anterior do servidor e da administração, sendo a nomeação em concurso a forma de provimento originário aceita pela CF. 
    Provimento derivado é o que decorre de vinculo anterior, como promoção, recondução etc.
     

  • Eu gostaria de corrigir a última parte que o colega Luiz Rodrigo colocou. Não existe mais transferência nem ascensão.
    Vejam:

    Lei 8.112/1990:

      Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação;

            II - promoção;

            III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997)   (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V - readaptação;

            VI - reversão;

            VII - aproveitamento;

            VIII - reintegração;

            IX - recondução.

  • Olá Pessoal, questão CERTA, vai uma dica de memorização

    FORMAS DE PROVIMENTOS

    PAN4RS
                PROMOÇÃO
                APROVEITAMENTO
                NOMEAÇÃO
                REINTEGRAÇÃO
                READAPTAÇÃO
                REVERSÃO
                RECONDUÇÃO – Forma de vacância

    Espero ter ajudado de alguma forma, bons estudos!
  • OBSERVEM ESSE RESUMO PARA FIXAÇÃO:

    Provimento Originário é aquele que ocorre quando o servidor ingressa no serviço público independentemente de possuir qualquer relação anterior com a Administração.

    Provimento Derivado é o que deriva, decorre do fato de o agente já ter uma relação com a Administração, já ter ocupado algum cargo público, e, por isso, vindo a ocupar novo cargo diretamente, sem concurso público.

    O provimento originário é o que ocorre com a nomeação, após aprovação em concurso público para os cargos efetivos. Não é correto dizer que o provimento originário é aquele em que o servidor ingressa pela primeira vez na Administração, vez que, se o agente é ocupante de um cargo público e, posteriormente, após aprovação em concurso público, é nomeado para outro cargo, haverá o provimento originário, embora ele já fosse servidor. A nomeação no segundo cargo se deu sem nenhuma relação com o cargo anterior.

    Diferentemente, se aquele servidor desocupa o cargo inicial e vai prover o segundo cargo, sem concurso, ocorrendo esse fato unicamente em função do cargo que ele já ocupava, do vínculo que ele tinha com a Administração, esse será um provimento derivado, que só poderá ocorrer em casos específicos, sob pena de burlar-se a exigência constitucional de concurso público.



    Fonte: Manual de Direito Adm - Gustavao Mello
  • A nomeação é a única forma de provimento originário. As outras formas de provimento são derivadas( como a promoção readaptação, reversão aproveitamento, reintegração e recondução).
  • Lembrando:
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

    a) a de dois cargos de professor; 
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • todo o comentário é válido, bem como são válidas as críticas aos comentários.
    alguns colegas insistem em colar as explicações para as questões que, todavia, não servem de fundamento para a mesma.
    o único aqui que "matou" a questão foi o Marum Alexander Junior. e ainda recebeu avaliação regular, como vários outros colegas que fizeram comentários nem perto de se igualarem ao dele.
    vejam que o provimento originário não tem a ver somente com o fato de a pessoa não ter vínculo anterior com a administração, pois, se assim o fosse, esta questão estaria errada ==> João era médico e passou num concurso para professor, ou seja, já era servidor federal.  se as explicações de vários colegas aqui estivessem corretas, o provimento do João como professor jamais poderia ser considerado originário. mas é!
    vou reproduzir o trecho que fundamenta a explicação do gabarito da questão ser C:
    (créditos para o Marum):
    provimento originário é o que ocorre com a nomeação, após aprovação em concurso público para os cargos efetivos. Não é correto dizer que o provimento originário é aquele em que o servidor ingressa pela primeira vez na Administração, vez que, se o agente é ocupante de um cargo público e, posteriormente, após aprovação em concurso público, é nomeado para outro cargo, haverá o provimento originário, embora ele já fosse servidor. A nomeação no segundo cargo se deu sem nenhuma relação com o cargo anterior.
  • Pessoal,


    Estão perfeitos os comentários sobre provimento originário e derivado, mas, falando de CESPE, acho que essa questão é passível de discussão.

    O provimento se dá por meio da nomeação e não do concurso público

    Eu entendi o que a banca quis perguntar, mas vemos tantas pegadinhas dessa banca que eu marquei errado nessa questão muito convicto.

    Enfim, vamos continuar debatendo pois todos saímos ganhando.

    Abraço!

  • O comentário do Marum Alexander Junior foi muito esclarecedor ao explicar que o PROVIMENTO ORIGINÁRIO sempre acontecerá com a NOMEAÇÃO, independentemente da pessoa já ocupar outro cargo efetivo na administração pública federal.

    Bons estudos.


  •  nomeação; Originário
     promoção; Derivado
     readaptação; Derivado
     reversão; Derivado
     aproveitamento; Derivado
     reintegração; Derivado
     recondução. Derivado

  • nOmeação = Originário

  • Questão fácil e a estorinha que a introduziu só não é de todo hilária porque é bem próxima da realidade...

  • CORRETO

    > O único provimento originário é a nomeação! (Walber Siqueira Vieira, Direito Administrativo Esquematizado).

  • Essa questão induz ao erro, uma vez que estudamos que o provimento originário pressupõe inexistência de vínculo anterior com a Administração Pública, e, dessa forma, tendemos a marcar a assertiva como errada.

    No entanto, no contexto apresentado pela banca, os dois provimentos são originários, pois referem-se a cargos que podem ser acumulados e, como tal, representam novos vínculos com a Administração Pública e, portanto, provimentos originários.

    Acredito que ajuda a clarear o entendimento se pensarmos nas consequências para o servidor público quando o provimento é originário ou derivado: quando é derivado, em tese, havendo a perda do cargo, é possível voltar ao anterior; quando é originário, não há essa possíbilidade.

    Assim, na historinha apresentada na questão, o João não poderia, por exemplo, pedir recondução (caso atendesse aos demais requisitos dessa recondução), porque seu provimento no cargo de professor foi originário (não há cargo anterior para ele retornar).

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk aiai 

  • O único provimento originário é NOMEAÇÃO