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Item CERTO.
Houve, no caso em tela, uma NOMEAÇÃO, ou seja, um ato de provimento ORIGINÁRIO.
Vamos até o fim galera!
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provimento originário é o que vincula inicialmente o servidor ao cargo, emprego ou função; pode ser tanto a nomeação como a contratação, dependendo do regime jurídico de que se trate. Mas não basta a nomeação para que se aperfeiçoe a relação entre o Estado e o nomeado. Cumpre que este tome posse, que é o ato de aceitação do cargo e um compromisso de bem-servir. Com a posse ocorre a investidura do servidor.
Para José dos Santos, há provimento originário quando o preenchimento do cargo dá início a uma relação estatutária nova, seja porque o titular não pertencia ao serviço público anteriormente, seja porque pertencia a quadro funcional regido por estatuto diverso do que rege o cargo agora provido.
Várias são as formas de provimento, todas dependentes de um ato administrativo de formalização. A nomeação é o ato administrativo que materializa o provimento originário.
Provimento derivado é o que depende de um vínculo anterior do servidor com a Administração. O provimento derivado pode ser: vertical (promoção); horizontal (readaptação); por reingresso (reversão, aproveitamento, reintegração e recondução).
obs.: O STF só a admite a transferência, assim como a ascensão se o servidor for aprovado em concurso público.
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Resposta: Certo
Provimento é o ato administrativo por meio do qual é preenchido cargo público, com a designação de seu titular.
A Lei n.º 8.112/90, o chamado Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais Civis, apresenta em seu art. 8º as formas de provimento de cargo público, a saber:
(1) nomeação;
(2) promoção;
(3) readaptação;
(4) reversão;
(5) aproveitamento;
(6) reintegração; e
(7) recondução.
As formas de provimento em cargo público são tradicionalmente classificadas (classificação esta adotada, inclusive, pelo STF) em:
a) formas de provimento originárias; e
b) formas de provimento derivadas.
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Provimento originário é o preenchimento de classe inicial de cargo não decorrente de qualquer vínculo anterior entre o servidor e a Administração. A única forma de provimento originário atualmente compatível com a Constituição é a nomeação e, para os cargos efetivos, depende sempre de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (CF, art. 37, II).
Provimento derivado é o preenchimento de cargo decorrente de vínculo anterior entre o servidor e a Administração. As formas de provimento derivado compatíveis com a CF/88 e enumeradas no art. 8º da Lei nº 8.112/90 são a promoção, a readaptação, a reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução.
No caso em questão o médico foi NOMEADO professor.
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O que é Provimento Originário e Derivado ? Contribuição de José Eduardo Foleto (9 de July de 2009)
Provimento é o ato ou efeito de prover, nomeação, preenchimento de lugar público.
A doutrina classifica em provimento originário quando um servidor toma posse de um cargo público sem ter nenhum vínculo com a Administração Pública.
Provimento Derivado é aquele que decorre de um vínculo anterior com a Administração Pública.
São as formas de provimento: nomeação, promoção, readaptação, reversão, reintegração, aproveitamento e recondução.
Destas, apenas a nomeação é provimento originário. As demais são formas de provimento derivado.
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CORRETA!
--->>>Provimento originário é o preenchimento de classe inicial de cargo não decorrente de qualquer vínculo anterior entre o servidor e a Administração. A única forma de provimento originário atualmente compatível com a Constituição é a nomeação e, para os cargos efetivos, depende sempre de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (CF, art. 37, II).
--->>>Provimento derivado é o preenchimento de cargo decorrente de vínculo anterior entre o servidor e a Administração. As formas de provimento derivado enumeradas no art. 8o da Lei 8.112/90 são a promoção, a readaptação, a reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução.
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Correta
Provimento originário é o que ocorre de maneira inicial, não decorrente de vinculo anterior do servidor e da administração, sendo a nomeação em concurso a forma de provimento originário aceita pela CF.
Provimento derivado é o que decorre de vinculo anterior, como promoção, recondução etc.
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Eu gostaria de corrigir a última parte que o colega Luiz Rodrigo colocou. Não existe mais transferência nem ascensão.
Vejam:
Lei 8.112/1990:
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
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Olá Pessoal, questão CERTA, vai uma dica de memorização
FORMAS DE PROVIMENTOS
PAN4RS
PROMOÇÃO
APROVEITAMENTO
NOMEAÇÃO
REINTEGRAÇÃO
READAPTAÇÃO
REVERSÃO
RECONDUÇÃO – Forma de vacância
Espero ter ajudado de alguma forma, bons estudos!
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OBSERVEM ESSE RESUMO PARA FIXAÇÃO:
Provimento Originário é aquele que ocorre quando o servidor ingressa no serviço público independentemente de possuir qualquer relação anterior com a Administração.
Provimento Derivado é o que deriva, decorre do fato de o agente já ter uma relação com a Administração, já ter ocupado algum cargo público, e, por isso, vindo a ocupar novo cargo diretamente, sem concurso público.
O provimento originário é o que ocorre com a nomeação, após aprovação em concurso público para os cargos efetivos. Não é correto dizer que o provimento originário é aquele em que o servidor ingressa pela primeira vez na Administração, vez que, se o agente é ocupante de um cargo público e, posteriormente, após aprovação em concurso público, é nomeado para outro cargo, haverá o provimento originário, embora ele já fosse servidor. A nomeação no segundo cargo se deu sem nenhuma relação com o cargo anterior.
Diferentemente, se aquele servidor desocupa o cargo inicial e vai prover o segundo cargo, sem concurso, ocorrendo esse fato unicamente em função do cargo que ele já ocupava, do vínculo que ele tinha com a Administração, esse será um provimento derivado, que só poderá ocorrer em casos específicos, sob pena de burlar-se a exigência constitucional de concurso público.
Fonte: Manual de Direito Adm - Gustavao Mello
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A nomeação é a única forma de provimento originário. As outras formas de provimento são derivadas( como a promoção readaptação, reversão aproveitamento, reintegração e recondução).
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Lembrando:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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todo o comentário é válido, bem como são válidas as críticas aos comentários.
alguns colegas insistem em colar as explicações para as questões que, todavia, não servem de fundamento para a mesma.
o único aqui que "matou" a questão foi o Marum Alexander Junior. e ainda recebeu avaliação regular, como vários outros colegas que fizeram comentários nem perto de se igualarem ao dele.
vejam que o provimento originário não tem a ver somente com o fato de a pessoa não ter vínculo anterior com a administração, pois, se assim o fosse, esta questão estaria errada ==> João era médico e passou num concurso para professor, ou seja, já era servidor federal. se as explicações de vários colegas aqui estivessem corretas, o provimento do João como professor jamais poderia ser considerado originário. mas é!
vou reproduzir o trecho que fundamenta a explicação do gabarito da questão ser C:
(créditos para o Marum):
O provimento originário é o que ocorre com a nomeação, após aprovação em concurso público para os cargos efetivos. Não é correto dizer que o provimento originário é aquele em que o servidor ingressa pela primeira vez na Administração, vez que, se o agente é ocupante de um cargo público e, posteriormente, após aprovação em concurso público, é nomeado para outro cargo, haverá o provimento originário, embora ele já fosse servidor. A nomeação no segundo cargo se deu sem nenhuma relação com o cargo anterior.
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Pessoal,
Estão perfeitos os comentários sobre provimento originário e derivado, mas, falando de CESPE, acho que essa questão é passível de discussão.
O provimento se dá por meio da nomeação e não do concurso público.
Eu entendi o que a banca quis perguntar, mas vemos tantas pegadinhas dessa banca que eu marquei errado nessa questão muito convicto.
Enfim, vamos continuar debatendo pois todos saímos ganhando.
Abraço!
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O comentário do Marum Alexander Junior foi muito esclarecedor ao explicar que o PROVIMENTO ORIGINÁRIO sempre acontecerá com a NOMEAÇÃO, independentemente da pessoa já ocupar outro cargo efetivo na administração pública federal.
Bons estudos.
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nomeação; Originário
promoção; Derivado
readaptação; Derivado
reversão; Derivado
aproveitamento; Derivado
reintegração; Derivado
recondução. Derivado
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nOmeação = Originário
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Questão fácil e a estorinha que a introduziu só não é de todo hilária porque é bem próxima da realidade...
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CORRETO
> O único provimento originário é a nomeação! (Walber Siqueira Vieira, Direito Administrativo Esquematizado).
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Essa questão induz ao erro, uma vez que estudamos que o provimento originário pressupõe inexistência de vínculo anterior com a Administração Pública, e, dessa forma, tendemos a marcar a assertiva como errada.
No entanto, no contexto apresentado pela banca, os dois provimentos são originários, pois referem-se a cargos que podem ser acumulados e, como tal, representam novos vínculos com a Administração Pública e, portanto, provimentos originários.
Acredito que ajuda a clarear o entendimento se pensarmos nas consequências para o servidor público quando o provimento é originário ou derivado: quando é derivado, em tese, havendo a perda do cargo, é possível voltar ao anterior; quando é originário, não há essa possíbilidade.
Assim, na historinha apresentada na questão, o João não poderia, por exemplo, pedir recondução (caso atendesse aos demais requisitos dessa recondução), porque seu provimento no cargo de professor foi originário (não há cargo anterior para ele retornar).
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk aiai
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O único provimento originário é NOMEAÇÃO