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ID
2684026
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Lauro figura como indiciado em inquérito policial em que se apura a prática de infração penal grave. Intimado para comparecer em sede policial, Lauro presta declarações, não cientificado de seu direito ao silêncio, e confessa o crime. Posteriormente, com base em outros elementos informativos produzidos, Lauro vem a ser denunciado.


Com base nas informações narradas e de acordo com as previsões do Código de Processo Penal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • gab. "d"

    CPP

    Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

  • Letra D: Correta

    Art. 200, CPP - A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

    O STF, entretanto, entende que se a confissão for prova única, é incindível, devendo ser aceita ou refutada integralmente. 

    O réu poderá ainda se retratar da confissão, desdizendo o que afirmou, no todo ou em parte.

    Fonte: Fábio Roque e Nestor Távora. Código de Processo Penal para Concursos, p. 433. 

  • LETRA D CORRETA 

    CPP

      Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

  • d) a confissão do réu poderá ser divisível e, independentemente de sua validade, poderá ser retratada em juízo; (correto)

      Art. 200 do CPP.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

     

    > pode ser divisível - juiz pode considerar somente parte da confissão. Exemplo: confissão qualificada pela qual o réu confessa o crime, mas alega alguma excludente.

    > pode ser retratável  - réu se retrata em juízo sobre a confissão em sede policial. Aqui o réu não terá direito à atenuante genérica, exceto se usada para condenar.

  • Gabarito: "D"

     

    a) o interrogatório do acusado é o último ato da instrução, de modo que não mais se admite a oitiva do indiciado antes do oferecimento da denúncia, ainda que acompanhado de advogado e garantido o direito ao silêncio;

    Errado. Nos termos do art. 6º, CPP, o interrogatório ocorre em quinto lugar, sendo que após esse ato, haverá, por exemplo o reconhecimento de pessoas e coisas. Além do mais, nos termos do art. 14, CPP: "O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade."

     

    b) o juiz poderá considerar, em sentença, as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, mas não os demais elementos informativos, ainda que sua decisão não seja baseada exclusivamente nestes; 

    Errado. Nos termos do art. 155, CPP: "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."

     

    c) a confissão é válida, mesmo sem ser esclarecido o direito de o indiciado permanecer em silêncio, já que o inquérito é caracterizado pelo caráter inquisitivo, não podendo ser retratada;

    Errado. 1º Feriu princípio constitucional, nos termos do art. 5º, LXIII, CF: "o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, (...)". 2º Aplicação do art. 200, CPP: "A confissão será divisível e retratável (...)" 

     

    d) a confissão do réu poderá ser divisível e, independentemente de sua validade, poderá ser retratada em juízo;

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 200, CPP: "A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto."

     

    e) o elemento informativo, independentemente de qual seja, colhido durante as investigações, nunca poderá ser considerado pelo magistrado em sentença.

    Errado. As provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, podem ser consideradas na sentença. Nos termos do art. 155, CPP: "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."

  • Art. 200, CPP - A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

    STF: se a confissão for prova única, é incindível, devendo ser aceita ou refutada integralmente. 

    O réu poderá ainda se retratar da confissão, desdizendo o que afirmou, no todo ou em parte.

  • Colegas, o art. 6 CPP é  rol exemplificativo  de diligencias  a serem procedidas no curso das investigações  policiais. Portanto, podem ser ou não realizadas, a depender do caso concreto alvo de investigação.  Além do mais, não  é  um ordem cronológica  a ser executada, tudo depende da conveniência  e oportunidade. Na fase processual,  entretanto,  já  foi decidido que o interrogatório do acusado será  o ultimo ato, relacionando_ se com o contraditório e principalmemte  com o princípio  da não  surpresa. 

  • eeeee..... então, sem a confissão = sem a denuncia...

     

    Como diria a música:

    Pau que nasce torto nunca se endireita*

     

    Onde começa errado termina errado.. questão ridícula! 

  • confissão= / 

  • A confissão realizada durante a ação penal será divisível e retratável,  sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto: artigo 200

  • Gabarito D

     

    O juiz pode aceitar a confissão no todo ou em parte (divisibilidade), notadamente em se tratando de confissão qualificada, que é quando o agente confessa um crime que suscita causas que podem afastar a responsabilidade penal, como excludentes de ilicitude ou culpabilidade (TÁVORA e ARAÚJO, pág 351, 2016). 

     

     

  • DA CONFISSÃO

     

            Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

  • "O acusado pode confessar a prática de um fato delituoso e negar o cometimento de outro, como também pode confessar todos os fatos delituosos que lhe são atribuídos, razão pela qual se diz que a confissão é um ato divisível, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto. "

     

    CPP comentado. RBL

  • Algumas caractéristicas da confissão: 

     

    - Divisivel; 

     

    - Retratavel;

     

    - Informal;

     

    - Expressa;

     

    - Pessoal;

     

    - Voluntária;

     

    - Judicial (podendo ser extraprocessual).

     

     

    Apenas para complementar a questão:

     

    A Advertência de Miranda (em inglês Miranda warning) ou Direitos de Miranda (Miranda rights) é uma advertência que deve se dar a um imputado que se encontra em custódia da polícia dos Estados Unidos, antes de que lhe façam perguntas relativas a comissão do ilícito.

     

    No Brasil, os acusados contam com garantias semelhantes tais como a expressa no inciso LXIII do artigo 5º da Constituição Federal: “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”.

    A doutrina costuma associar essa garantia ao principio do “nemo tenetur se detegere” ou principio da não autoincriminação, que diz que o acusado não só tem direito ao silêncio, mas também o de não ser compelido a produzir provas contra si mesmo. A inobservâncias dessas garantias e a demonstração de inequivoco resultado prejudicial à defesa dão ensejo à anulação do processo penal condenatório. 

     

    https://jus.com.br/artigos/51420/o-aviso-de-miranda-e-o-direito-a-nao-autoincriminacao

     

  • d) CORRETA

    Características da Confissão: Ela é divisível e retratável, o que significa que oacusado poderá dela se arrepender, se ainda  em tempo, e que o juiz,dentro de seu livre convencimento, poderá valer-se apenas de parte da confissão.

    A chamada confissão retratada ocorre quando o agente confessa a práticado  delito e, posteriormente, se retrata, negando a autoria. Ex: durante o inquérito policial, João confessa o crime, mas em juízo volta atrás e se retrata, negando a imputação e dizendo que foi torturado pelos policiais. O agente confessa na fase do inquérito policial e,  em juízo, se retrata, negando a autoria. O juiz condena o réu fundamentando sua sentença, dentre outros argumentos e provas, na confissão extrajudicial.
     

    Deverá incidir a atenuante? SIM. Se a confissão do agente é utilizada pelo magistrado como fundamento para embasar a condenação, a atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea “d”, do CP deve ser aplicada em favor do réu, não importando que, em juízo, este tenha se retratado (voltado atrás) enegado o crime (STJ. 5ª Turma. HC 176.405/RO, Rel. Min. Jorge Mussi, julgadoem 23/04/2013).

    Fonte: PDF CANAL CARREIRAS POLICIAIS

     

     
  • Art. 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

    Bons estudos!!

  • Poderá e será são coisas bem diferentes

  • independente da validade? confissao nula pode ser retratada? como assim. nao entendi. pra mim estavam todas erradas.

  • Também me pegou a redação da D

  • À colega rê :), 

    o que a questão quis dizer é que, independentemente de válida ou inválida a confissão em sede investigatória, o acusado sempre pode se retratar dela em juízo, voltar atrás.

  • d)a confissão do réu poderá ser divisível e, independentemente de sua validade(???), poderá ser retratada em juízo;


    Mesmo não sendo válida poderá ser retratada em juízo.

    No caso da questão "feriu princípio constitucional, nos termos do art. 5º, LXIII, CF: "o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, (...)"." Vide comentário de Malu Ueda :)


    Alguém me explica no inbox.

    Ps. Não sou do direito kkk

  • Letra A errada. Justificativa

    FASE DO INQUÉRITO (NÃO NECESSARIAMENTE SEGUE A ORDEM DO ARTIGO. DISCRICIONARIEDADE DA AUTORIDADE POLICIAL)

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.           

    FASE PROCESSUAL. DEVE SEGUIR A ORDEM DO ARTIGO.

    Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no , bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.            

  • A confissão é DIVISÍVEL E RETRATÁVEL= art. 200 do CPP

  • d) a confissão do réu poderá ser divisível e, independentemente de sua validade, poderá ser retratada em juízo;

     

     

    LETRA D – CORRETA

     

    A confissão pode ser divisível e retratável, nos termos do art. 200 do CPP.

    A característica da divisibilidade significa que o juiz pode considerar verdadeira uma parte da confissão e inverídica outra parte, não sendo obrigado a valorar a confissão como um todo. Pode acontecer, por exemplo, que o acusado confesse a prática de lesões corporais graves contra a vítima, justificando-se, contudo, na legítima defesa.

    Ora, à vista do conjunto probatório, pode o magistrado dividir a confissão, aceitando-a no que toca ao reconhecimento da autoria, mas refutando a excludente de ilicitude invocada. Neste caso, a confissão terá sido dividida em seus termos.

     Já a retratabilidade quer dizer que, se o réu, mesmo confesso em juízo, voltar atrás, caberá ao magistrado confrontar a confissão e a retratação que lhe sucedeu com os demais meios de prova incorporados ao processo, verificando qual delas deve prevalecer. Assim, tal circunstância não significa que, uma vez retratada a confissão de um crime, perca ela seu valor como prova, pois nada impede que venha o juiz, a partir de seu livre convencimento, considerar como verdadeira a confissão e falsa a retratação.

     

    FONTE: Avena, Norberto Cláudio Pâncaro Processo penal / Norberto Avena. – 9.ª ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

  •  

    Questão Média 72%

    Gabarito Letra D

     

     

    [a)  o interrogatório do acusado é o último ato da instrução, de modo que não mais se admite a oitiva do indiciado antes do oferecimento da denúncia, ainda que acompanhado de advogado e garantido o direito ao silêncio;

    Erro de Contradição

    FASE DO INQUÉRITO (NÃO NECESSARIAMENTE SEGUE A ORDEM DO ARTIGO. DISCRICIONARIEDADE DA AUTORIDADE POLICIAL)

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.      

     

    [b) o juiz poderá considerar, em sentença, as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, mas não os demais elementos informativos, ainda que sua decisão não seja baseada exclusivamente nestes;

    Erro de Redução: Lei

    art. 155, CPP: "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."

     

    [] c) a confissão é válida, mesmo sem ser esclarecido o direito de o indiciado permanecer em silêncio, já que o inquérito é caracterizado pelo caráter inquisitivo, não podendo ser retratada;

    Erro de Contradição 

     art. 5º, LXIII, CF: "o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado,

    art. 200, CPP: "A confissão será divisível e retratável (...)"

     

     

    [d) a confissão do réu poderá ser divisível e, independentemente de sua validade, poderá ser retratada em juízo;

    art. 200, CPP: "A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto."

     

    [e) o elemento informativo, independentemente de qual seja, colhido durante as investigações, nunca poderá ser considerado pelo magistrado em sentença.

    Erro de contradição

    art. 155, CPP: "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."

     

     

    Bendito Seja o nome do Senhor!

  • Erros das alternativas:

    A >>> dentro do IP, não há nenhuma sequência prevista, portanto, o interrogatório não necessita ser o último ato da instrução (Art. 6º)

    B >>> uma redação bem confusa. Mas o item diz "mas (o juiz) não (poderá considerar) os demais elementos informativos". O juiz pode basear sua decisão também nos elementos informativos, não sendo exclusivamente por eles. (Art. 155, caput)

    C >>> houve irregularidade. O interrogatório do investigado deve seguir as regras do interrogatório judicial, ou seja, também deve demonstrar o direito ao silêncio (Art. 6º, V c/c Art. 186, caput)

    D >>> CORRETA. Art. 200

    E >>> o elemento de informação colhido no IP pode ser considerado pelo juiz, conforme item B (Art. 155, caput).

  • Mais alguém errou pq confundiu cpc e cpp ? kkkkk

    NO CPC - CONFISSÃO INDIVISÍVEL

    NO CPP - CONFISSÃO DIVISÍVEL

  • Em 06/11/2019, às 15:36:42, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 25/08/2019, às 14:44:53, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 25/07/2019, às 23:19:41, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 20/11/2018, às 17:52:56, você respondeu a opção E.Errada!

    Um dia chega,rumo ao senado!

  • Confissão

    Confissão no Direito Civil: Irrevogável, podendo apenas ser anulada

    #

    Confissão no Direito Penal: Revogável

    Art. 200, CPP - A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

    Art. 214, CC. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu deerro de fato ou de coação.

    Assim...

  • Jusisprudência em teses (STJ) edlção nº 105:

    As provas inicialmente produzidas na esfera inquisitorial e reexaminadas na instrução criminal, com observância do contraditório e da ampla defesa, não violam o art. 155 do Código de Processo Penal - CPP visto que eventuais irregularidades ocorridas no inquérito policial não contaminam a ação penal dele decorrente.

    A falta de comunicação ao acusado sobre o direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação do prejuízo. (ed. 69).

  • Confundi processo civil e penal. Putz!

  • eitaa CPC não é CPP!

  • CONFISSÃO DO ACUSADO 

    •É a admissão da prática criminosa

    •Não constitui a “rainha das provas”

    Espécies de confissão:

    •Confissão simples

    •Confissão qualificada 

    •Confissão complexa

    Quanto ao conteúdo 

    Confissão simples

    O acusado apenas confessa a prática criminosa 

    Confissão qualificada

    O acusado confessa a prática criminosa mas invoca causa de excludente de ilicitude ou de culpabilidade 

    •Invoca causas impeditivas ou modificativas 

    •Exemplo: O acusado confessa o homicídio mas alega legítima defesa 

    Confissão complexa

    O acusado reconhece a prática de vários atos delituoso

    Quanto ao momento 

    Confissão extrajudicial 

    É aquela realizada fora do processo judicial 

    •É aquela realizada perante autoridade policial 

    Confissão judicial 

    É aquela realizada em juízo 

    •Geralmente ocorre durante o interrogatório mas pode se da em outro momento judicial 

    Quanto à natureza 

    Confissão real

    É a confissão realizada espontaneamente pelo acusado, seja por escrito ou oral 

    Confissão ficta

    Não é admitida em nosso ordenamento jurídico 

    •É a confissão que decorre de presunção ou desdobramento jurídico 

    •Exemplo: Confissão que decorre do silêncio do réu 

    Confissão explícita

    É aquela realizada de forma evidente - não há dúvidas de que o indivíduo está confessando.

    Confissão implícita

    É aquela em que o indivíduo confessa o crime por meio de ato simbólico 

    Valor da confissão 

    Art. 197.  O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

      

    Direito ao silêncio 

    Art. 198.  O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

    (essa parte é inconstitucional pois não foi recepcionado pela CF)

     

     Art. 199.  A confissão, quando feita fora do interrogatório, será tomada por termo nos autos.

      

    Características da confissão do acusado 

    Divisível 

    •Porque o Juiz pode considerar válida a confissão em relação a apenas algumas de suas partes, e falsa em relação a outras.

    Retratável 

    •Porque o réu pode, a qualquer momento, voltar atrás e retirar a confissão.

    Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

  • B) Os elementos informativos podem servir de base. O que não pode é o juiz decidir com base exclusivamente neles.

    C) A confissão é retratável e divisível.

    E) Pode ser utilizado, desde que seja a única forma de absolver o réu.

  • Gabarito: D

    O STF entende que se o réu se retrata em Juízo da confissão feita em sede policial, não será aplicada a atenuante prevista no art. 65, III, do CP (confissão), salvo se, mesmo diante da retratação, a confissão em sede policial foi levada em consideração para a sua condenação.

  • A redação do item "b" está extremamente trincada, pois, em uma leitura despretenciosa, dá a entender que as provas cautelares, não repetíves, e antecipadas, são as que podem basear exclusivamente a decisão do juiz.

    Essa conclusão, a qual é possível a depender da interpretação, faria com que a assertiva "b" estivesse correta.

  • artigo 200 do CPP==="A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto".

  • CUIDADO:

    Confissão é "DR" (Divisível e Retratável - vide: art. 200 do CPP e e art. 309 do CPPM).

  • Características da confissão:

     

    Retratável: a possibilidade que tem o réu de desdizer o que dissera anteriormente, de retirar a confissão.

     

    Divisível: a possibilidade que tem o juiz de aceitar como verdadeira parte da confissão e repudiar outra parte, por entende-la insincera.

    Exemplo: em um crime de estupro em que o réu admite ter mantido relações sexuais com a vítima, mas com seu consentimento; ou em um delito de invasão de domicílio em que o acusado confessa o ingresso na residência, mas com a permissão do morador. Pode o juiz aproveitar a primeira parte da confissão e rejeitar a segunda para condenar o réu.

  • Confissão CPP: Divisível e retratável CPC: Indivisível e irrevogável
    • Provas cautelares --> Risco de Desaparecimento do objeto --> Depende de autorização judicial
    • Provas não repetíveis --> Não tem como serem produzidas novamente --> Não depende de autorização judicial (Ex.: exame de corpo de delito)
    • Provas antecipadas --> Possuem contraditório real --> Depende de autorização judicial

     

    No inquérito, regra geral, são produzidos Elementos de Informação e, excepcionalmente, algumas provas (cautelares, não repetíveis e antecipadas).

    Regra geral: elementos informativos (para substanciar eventual e futura ação penal; não há necessidade de observância de contraditório e ampla defesa; não é permitido usá-los como fundamento exclusivo para uma condenação, mas é permitido por meio delas decretar medidas cautelares).

    Fonte: comentários QConcursos

  • Boa pra revisar

  • Há uma confissão extrajudicial.

    a.Dentro da ação penal, o interrogatório é o último ato, mas dentro da fase inquisitorial, o interrogatório pode acontecer a qualquer momento.

    b.Conforme o art. 155, o juiz pode levar em consideração os elementos informativos colhidos durante o inquérito, mas sua decisão não pode ser baseada somente neles.

    c. O fato de o delegado não ter esclarecido para o réu o seu direito de permanecer em silêncio gera uma nulidade relativa para o ato. Se o réu confirma a confissão mesmo depois de ser advertido, não há prejuízo. Além disso, a confissão é retratável.

    d.A confissão é divisível e retratável.

    e.O elemento informativo colhido no IP pode ser utilizado pelo juiz desde que aliado a provas, conforme o art. 155, do CPP.