SóProvas


ID
268765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em 2000, João ingressou no serviço público federal como
médico concursado de um hospital público. Desde 2008, João é o
diretor desse hospital e, em 2010, ele foi aprovado em concurso e
nomeado para o cargo de professor em uma universidade federal.
Em virtude do grande volume de trabalho nos dois cargos, João sai,
habitualmente, da universidade, durante as aulas, para atender
chamados urgentes do hospital. Nos momentos em que se ausenta
da universidade, João comunica a ausência a um colega professor,
que, então, o substitui. A filha de João ocupa cargo de confiança,
como sua assessora, na direção do hospital, o que o deixa à vontade
para se ausentar do hospital com frequência, pois sabe que o deixa
em boas mãos.

Com referência à situação hipotética acima, e considerando as
normas aplicáveis aos servidores públicos federais, julgue os
seguintes itens.

João somente poderá perder o cargo público de médico em razão de sentença judicial transitada em julgado.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva ERRADA. João também pode perder o cargo público de médico por Processo Administrativo Disciplinar!

    Vamos até o fim galera!!
  • A lei 8112/90 estipula PAD para os casos de acumulação ilegal de cargos, sem necessidade de homologação judicial, vejamos:

    Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:
    (...)
     § 6o  Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados.
  • Errado.

    Processo administrativo disciplinar

    JULGAMENTO


    No prazo de cinco dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão. Sendo caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé do servidor na acumulação, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados.

    Um último destaque: Mas e se a penalidade prevista for a demissão quem fará o julgamento ? Daí o julgamento caberá, respectivamente, ao Presidente da República, aos Presidentes das Casas do Poder Legislativo, e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, como dispõe o artigo 141 da lei 8.112/90.

    Fonte:
    http://www.cursoaprovacao.com.br/cms/artigo.php?cod=293

  • Conforme exposto pelo colega Hildo, "O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa." (art. 22, da L. 8112/90).

    A questão não menciona o motivo da perda do cargo, apenas à possibilidade de isso ocorrer!
  • Gabarito: ERRADO

    João somente poderá perder o cargo público de médico em razão de sentença judicial transitada em julgado.

    A lei 8.112 coloca 2 hipóteses em que é possível a perda do cargo. São elas:
    1. sentença judicial transitada em julgado;
    2. processo administrativo disciplinar.


    Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    A questão em comento é embasada nas normas aplicáveis aos servidores públicos federais, a lei 8.112. Contudo, a Constituição Federal também versa sobre esse assunto, e ela traz 4 hipóteses de perda do cargo. São elas:
    CF, art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (= lei 8.112)
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (= lei 8.112)
    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
    CF, Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
    § 4º Se as medidas adotadas visando o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo não forem suficientes, o servidor  estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (com alterações)
    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.



    No momento da resolução da questão é importante perceber a que norma a banca está se referindo.
  • Art. 41 da CF88. (...)
     
    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
     
    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
     
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
     
    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • A questão está errada, pois o Estatudo dos Servidores Públicos prevê o acumulo de cargo para professor e profissionais da area de saúde.
    Porém, é necessário que haja compatibilidade de horários.
    A questõ deixa claro que não hove esta compatibilidade ao afirmar que: "Em virtude do grande volume de trabalho nos dois cargos, João sai,
    habitualmente, da universidade, durante as aulas, para atender chamados urgentes do hospital"
  • ERRADA
    CABE SANÇÃO ADMINISTRATIVA, conta João, neste caso ele poderá ser demitido e perder o emprego!
  • Hipóteses em que poderá dar-se a Perda da Estabilidade:

    1·          Sentença Judicial  Transitada em Julgado;
    2·          PAD  (Processo Adm . Disciplinar);
    3·         Avaliação Periódica (EC 19/98);
    4·         Excesso de Gasto c/ Pessoal (CF, Art. 169, §4°) em casos extremos.

    Bons estudos!!
  • Ainda está confusa a questão.
    Perde ou não perde o cargo antes da sentença?
    Estou iniciando os meus estudos... não entendi...
  • Alessandra:

    Sim, ocorre a perda do cargo por sentença judicila transitado em julgado, é  umas das maneiras de se perder o cargo.Mas, a questão fala que somente poderá ocorrer dessa maneira, o que está incorreto, tendo em vista que existem, além dessa, outras 3 possibilidades.

    Regime disciplinar
    PAD
    Excesso de Gastos com Pessoal. (raríssimo)
  • A questão é ambígua na minha opinião, havendo duas interpretações. E isso ficou claro com os comentários dos colegas.

    A primeira  interpretação é que o cargo público (médico) mencionado somente poderá ser perdido no caso de sentença judicial transitado em julgado. Assim, se levarmos em conta essa interpretação, constatamos que o item é falso. Pois há outras causas, tais como já mencionadas: PAD, Avaliação de Desempenho e Excessivo Gastos com Pessoal.

    Há também uma segunda interpretação: Que João somente perderá o seu cargo de médico na ocorrência de uma sentença judical transitada em julgado. Ou seja, João continuaria com o cargo de professor universitário e somente perderia seu cargo de médico. O que também é falso. 
  • A questão pode conter ambiguidade mas o que importa é que o gabarito permanece o mesmo.

  • O que deixa questão incorreta é a palavra SOMENTE.
  •  O erro esta na Palavra SOMENTE.


    Art. 41 da CF88. (...)
    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na

    forma de lei complementar
    , assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • A lei 8.112 coloca 2 hipóteses em que é possível a perda do cargo. São elas:

    1. sentença judicial transitada em julgado;

    2. processo administrativo disciplinar.

    Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.