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ID
2688964
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA a respeito do registro no âmbito do SFH (Sistema Financeiro de Habitação):

Alternativas
Comentários
  • Prao de 15 dias (§7º, art. 61, Lei n. 4830/64): " § 7º Todos os contratos, públicos ou particulares, serão obrigatòriamente transcritos no Cartório de Registro de Imóveis competente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de sua assinatura, devendo tal obrigação figurar como cláusula contratual.                            (Incluído pela Lei nº 5.049, de 1966). "

     

    Alternativa correta:

    d) Os contratos de que forem parte entidades que integrem o Sistema Financeiro de Habitação serão obrigatoriamente transcritos no Cartório de Registro de Imóveis competente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias.

  • Da lei 6.015: 

    Letra A): Art. 292. É vedado aos Tabeliães e aos Oficiais de Registro de Imóveis, sob pena de responsabilidade, lavrar ou registrar escritura
    ou escritos particulares autorizados por lei, que tenham por objeto imóvel hipotecado a entidade do Sistema Financeiro da
    Habitação, ou direitos a eles relativos, sem que conste dos mesmos, expressamente, a menção ao ônus real e ao credor, bem como
    a comunicação ao credor, necessariamente feita pelo alienante, com antecedência de, no mínimo 30 (trinta) dias (Incluído pela
    Lei nº 6.941, de 14.09.1981).

    Letra B): Art. 221. Somente são admitidos registro:
    II – escritos particulares autorizados em lei, assinados pelas partes e testemunhas, com as firmas reconhecidas, dispensado o
    reconhecimento quando se tratar de atos praticados por entidades vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação;

    Letra C): Art. 290.. Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento). 

     

  • Gaba: D

    Institui a correção monetária nos contratos imobiliários de interêsse social, o sistema financeiro para aquisição da casa própria, cria o Banco Nacional da Habitação (BNH), e Sociedades de Crédito Imobiliário, as Letras Imobiliárias, o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo e dá outras providências.

    Art. 61. Para plena consecução do disposto no artigo anterior, as escrituras deverão consignar exclusivamente as cláusulas, têrmos ou condições variáveis ou específicas.

    § 1° As cláusulas legais, regulamentares, regimentais ou, ainda, quaisquer normas administrativas ou técnicas e, portanto, comuns a todos os mutuários não figurarão expressamente nas respectivas escrituras.

    § 2° As escrituras, no entanto, consignarão obrigatòriamente que as partes contratantes adotam e se comprometem a cumprir as cláusulas, têrmos e condições a que se refere o parágrafo anterior, sempre transcritas, verbum ad verbum, no respectivo Cartório ou Ofício, mencionado inclusive o número do Livro e das fôlhas do competente registro.

    § 3° Aos mutuários, ao receberem os respectivos traslados de escritura, será obrigatòriamente entregue cópia, impressa ou mimeografada, autenticada, do contrato padrão constante das cláusulas, têrmos e condições referidas no parágrafo 1° dêste artigo.

    § 4° Os Cartórios de Registro de Imóveis, obrigatòriamente, para os devidos efeitos legais e jurídicos, receberão, autenticadamente, das pessoas jurídicas mencionadas na presente Lei, o instrumento a que se refere o parágrafo anterior, tudo de modo a facilitar os competentes registros.

    § 5º Os contratos de que forem parte o Banco Nacional de Habitação ou entidades que integrem o Sistema Financeiro da Habitação, bem como as operações efetuadas por determinação da presente Lei, poderão ser celebrados por instrumento particular, os quais poderão ser impressos, não se aplicando aos mesmos as disposições do art. 134, II, do Código Civil, atribuindo-se o caráter de escritura pública, para todos os fins de direito, aos contratos particulares firmados pelas entidades acima citados até a data da publicação desta Lei. 

    § 6º Os contratos de que trata o parágrafo anterior serão obrigatòriamente rubricados por tôdas as partes em tôdas as suas fôlhas.

    § 7º Todos os contratos, públicos ou particulares, serão obrigatòriamente transcritos no Cartório de Registro de Imóveis competente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de sua assinatura, devendo tal obrigação figurar como cláusula contratual. 

  • Trata-se de questão sobre o Sistema Financeiro da Habitação e o processo de registro no cartório de registro de imóveis dos contratos dele derivados. 
    O Sistema Financeiro da Habitação foi criado pela Lei 4380/1964 cujo escopo já era trazido no caput do seu artigo 1º, qual seja, formular a política nacional de habitação e de planejamento territorial, coordenando a ação dos órgãos públicos e orientando a iniciativa privada no sentido de estimular a construção de habitações de interesse social e o financiamento da aquisição da casa própria, especialmente pelas classes da população de menor renda.
    Nesse sentido, a lei 6015/1973 estabeleceu diretrizes a serem observadas pelos cartórios de registro de imóveis e pelos tabelionatos de notas no tocante aos contratos decorrentes do SFH as quais são cobradas do candidato nesta questão, bem como pontos da referida lei 4380/1964.
    Vamos, pois, a análise das alternativas:
    A) CORRETA - Literalidade do artigo 292 da Lei 6015/1973.
    B) CORRETA - Literalidade do artigo 221, II da Lei 6015/1973.
    C) CORRETA - Benefício trazido pelo artigo 290 da Lei 6015/1973. Imperioso destacar que tal redução dos emolumentos tem caráter universal e será concedida a qualquer pessoa, independentemente da condição socioeconômica, sobre a primeira aquisição financiada pelo SFH.
    D) INCORRETA - O artigo 61, §7º da Lei 4380/1964 prevê que todos os contratos, públicos ou particulares, serão obrigatoriamente transcritos no Cartório de Registro de Imóveis competente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de sua assinatura, devendo tal obrigação figurar como cláusula contratual.  Portanto, falsa a alternativa ao mencionar o prazo como de trinta dias.
    GABARITO: LETRA D