SóProvas


ID
2689036
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise a alternativa correta de acordo com o que dispõe a legislação vigente. São requisitos para que uma sociedade, regularmente registrada, seja considerada microempresa:

Alternativas
Comentários
  • respondeu a opção D.

  • Na atual legislação, microempresa (ME) é a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00.

    Resposta D

    Fonte receita federal

  • Para o Microempreendedor Individual - MEI, segundo o paráfrado 4°, II, do art. 18-A do Estatuto da micro e pequena empresa, é vedado que possua mais de um estabelecimento, mas essa vedação não se extende à micro e pequena empresa. 

  • LC 123/2006, Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

    I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

    II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessentamil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).                     (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)    

  • Não confundir a "micro empresa" com a "microempresa individual" cuja receita bruta anual deve ser de até R$ 81.000,00, em vigor na data deste comentário. Abrs.

  • confundi com microempresa individual.. cai feio

  • GABARITO: D

    Art. 3º, LC 123/2006: Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

    I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior R$ 360.000,00(trezentos e sessenta mil reais)

  • Comentários Errados!! Cuidado!!

    2 pessoas comentaram dizendo que é vedado ao MEI ter mais de um estabelecimento.

    Isso Não está correto!

    A LC 123/06 veda que MEI com mais de um estabelecimento siga a regra de recolhimento tributário simplificado do artigo 18-A.

  • A condição para ser microempresa é auferir receita bruta até 360 mil/ano. Para ser empresa de pequeno porte, é auferir RB até 4,8M/ano. Não é proibido ter mais de um estabelecimento, desde que a RB dos dois ou mais estabelecimentos não ultrapassem o limite.

    Resposta: D