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respondeu a opção D.
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Na atual legislação, microempresa (ME) é a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00.
Resposta D
Fonte receita federal
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Para o Microempreendedor Individual - MEI, segundo o paráfrado 4°, II, do art. 18-A do Estatuto da micro e pequena empresa, é vedado que possua mais de um estabelecimento, mas essa vedação não se extende à micro e pequena empresa.
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LC 123/2006, Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessentamil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)
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Não confundir a "micro empresa" com a "microempresa individual" cuja receita bruta anual deve ser de até R$ 81.000,00, em vigor na data deste comentário. Abrs.
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confundi com microempresa individual.. cai feio
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GABARITO: D
Art. 3º, LC 123/2006: Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00(trezentos e sessenta mil reais)
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Comentários Errados!! Cuidado!!
2 pessoas comentaram dizendo que é vedado ao MEI ter mais de um estabelecimento.
Isso Não está correto!
A LC 123/06 veda que MEI com mais de um estabelecimento siga a regra de recolhimento tributário simplificado do artigo 18-A.
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A condição para ser microempresa é auferir receita bruta até 360 mil/ano. Para ser empresa de pequeno porte, é auferir RB até 4,8M/ano. Não é proibido ter mais de um estabelecimento, desde que a RB dos dois ou mais estabelecimentos não ultrapassem o limite.
Resposta: D